A Previc deixou para o último dia, de seu prazo de 60 dias, para se pronunciar se as operadoras têm ou não o direito de receber 50% do superávit do plano PBS-Assistidos da Sistel.
Até o momento desconhece-se a decisão tomada.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Idosos: Vacinação e orientação para turistas aposentados
Na temporada de férias cresce o número de turistas com mais de 60 anos, considerada mais vulnerável, que sofrem mais com a disseminação de infecções, sobretudo por vírus. Isso exige uma ampliação das coberturas vacinais dos grupos de risco. É o alerta de Jaime Rocha infectologista e especialista em Medicina do Viajante, do Frischmann Aisengart.
O especialista reforça que a gravidade da maioria das doenças aumenta com a idade e passa orientações sobre as vacinas indicadas para os idosos:
Dupla tipo adulto / Difteria e Tétano - As pessoas que hoje têm mais de 60 anos não foram, na adolescência e na infância, alvo de campanhas de vacinação. Estas doenças acometem com frequência os idosos devido a ferimentos domésticos. É preciso tomar a vacina a cada dez anos. O adulto que nunca tomou a vacina ou desconhece quantas doses tomou deve receber três doses, com intervalo mínimo de 30 dias entre cada uma.
Gripe / Influenza - Nos idosos, a infecção pode evoluir com mais facilidade para uma pneumonia. É bom lembrar que a gripe é diferente do resfriado, causado por outros vírus e com sintomas mais fracos. A vacina requer uma dose a cada ano, administrada nas campanhas de vacinação do Ministério da Saúde, normalmente no mês de abril. Estimativas indicam que a vacina contra a gripe provoca redução da mortalidade em até 50% entre a população idosa. Além disso, promovem a redução de 19% do risco de hospitalização por doença cardíaca e em até 23% do risco de doenças cerebrovasculares.
Preventiva de Pneumococos / Pneumonia - Protege o organismo contra a pneumonia causada pela bactéria pneumococo. Em pessoas com mais de 60 anos, a doença é três vezes mais frequente, além da mortalidade ser maior, razões pelas quais a vacina se torna importante nesta faixa etária.
Hepatite B - Uma doença do fígado que, em algumas pessoas, não apresenta sintomas. No caso dos idosos, o risco é de que evolua para formas mais graves. A vacina tem indicação universal, ou seja, todos deveriam tomá-la, sendo recomendadas três doses - duas com intervalo de um mês e a terceira, cinco meses após a segunda dose.
Febre amarela - A febre amarela é uma doença infecciosa com duração de, no máximo, dez dias. Nos idosos, a febre amarela pode evoluir para um quadro mais grave, como queda de pressão, sangramentos e icterícia. A vacinação deve ser realizada dez dias antes da data marcada para a viagem às regiões de risco.
Além de todas estas vacinas listadas acima, conforme o destino pode haver indicação de outras vacinas com hepatite A, febre tifóide e cólera, entre outras.
Outras questões fundamentais para garantir uma boa viagem:
Além de todas estas vacinas listadas acima, conforme o destino pode haver indicação de outras vacinas com hepatite A, febre tifóide e cólera, entre outras.
Outras questões fundamentais para garantir uma boa viagem:
- As doenças que mais complicam durante viagens são as doenças crônicas: Todas as doenças crônicas devem estar compensadas antes da viagem. Portadores de próteses e marcapassos devem ter declarações específicas;
- Levar medicamentos de uso habitual em quantidade suficiente: Medicamentos injetáveis necessitam declarações especiais (por exemplo, insulina não deve ser despachada e deve, sim, seguir junto do paciente e, para tanto, é necessária autorização prévia).
- Não se recomenda nunca a auto-medicação, mas o médico pode orientar seu paciente a montar um kit de medicamentos de uso habitual;
- Levar uma declaração de seu médico com resumo de suas doenças e sua atual situação de saúde;
- Lembrar sempre de ter um seguro viagem.
- Levar medicamentos de uso habitual em quantidade suficiente: Medicamentos injetáveis necessitam declarações especiais (por exemplo, insulina não deve ser despachada e deve, sim, seguir junto do paciente e, para tanto, é necessária autorização prévia).
- Não se recomenda nunca a auto-medicação, mas o médico pode orientar seu paciente a montar um kit de medicamentos de uso habitual;
- Levar uma declaração de seu médico com resumo de suas doenças e sua atual situação de saúde;
- Lembrar sempre de ter um seguro viagem.
Fonte: Fundação Copel (21/12/2011)
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Joseph Haim
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terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Sistel: Será que na segregação do antigo plano PBS as reservas do PBS-A e PBS-Telebras não foram superiores aos demais planos PBS surgidos?
Gostaria de fazer uma análise sob um ponto de vista distinto, independente da legislação, através da comparação dos diversos planos pós-segregação da Sistel.
No momento da segregação do plano PBS em vários outros PBS-x, o critério atuário adotado pela Sistel para a divisão das reservas dos novos planos criados mostra-se, atualmente, desproporcional e possivelmente equivocado.
Independentemente das reservas matemáticas e de contingência atribuídas a cada plano, porque restou apenas aos planos PBS-Telebras e PBS-A a acumulação de superávit por três anos consecutivos, enquanto os planos PBS-CPqD, PBS-Telemar e outros não o tiveram?
Alguém poderia supor que estes planos poderiam ser mal administrados pelas novas patrocinadoras que os assumiram, porem este não é o caso dos planos PBS-CPqD e PBS-Telebras que continuaram nas mãos da Sistel.
Outros poderiam supor que o perfil de investimento dos planos, ao longo destes 10 anos de existência, foi distinto. Ex: PBS-A somente renda fixa, enquanto os outros planos PBS-x investiam parte pequena em renda variável.
Verdade, porem o perfil de investimento do PBS-Telebras e PBS-CPqD sempre foi muito similar (10 a 20% em RV e o restante em RF).
Conclui-se então que não há muita diferença no perfil de investimento entre estes dois planos, porem um dá superávit constante e outro não.
Porque então os planos PBS-A e PBS-Telebras mostraram tamanho superávit e os outros planos PBS não?
A primeira resposta que vem à mente, e diferentemente do que muitos assistidos e Associações vêm apregoando, é que as reservas matemáticas e de contingência atribuídas a estes dois planos foram superiores as necessárias, enquanto aos outros planos restaram reservas menores que as requeridas e portanto desproporcionais as dos planos PBS-A e Telebras.
É possível então que não tenha havido prejuízo ou expropriação de patrimônio no plano PBS-A, como alguns afirmam, mas sim alocação de reservas desproporcionais e superiores a necessária no momento da segregação dos planos.
Concordo com o Girão (vide post) que estas dúvidas somente poderão ser esclarecidas analisando detalhadamente as avaliações atuariais que serviram de base para a segregação do antigo plano PBS. Mas creio que esta tarefa deverá ser muito árdua, pois estas avaliações devem fazer parte do vasto conteúdo existente no arquivo morto da Sistel. Se houver algum modo da Previc as recuperar, como sugeriu o Girão, ótimo.
Por esta e por outras razões, sempre defendi a desassociação dos dois assuntos (distribuição do superávit e formação de patrimônio do plano PBS-A) da pauta atual de discussões com a Previc e a Sistel, pois existe a possibilidade de concluir-se que foram alocadas reservas em excesso aos planos PBS-A e PBS-Telebras, em detrimento dos outros planos PBS da Sistel.
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Joseph Haim
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Superávit PBS-A: Opinião do Assistido
Leiam posicionamento consciente de nosso colega Sergio Girão Barroso sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A da Sistel e sobre as reservas de cada plano no momento da cisão do antigo plano PBS da Sistel:
"Sou dos que entendem que a resolução 26 é aplicável, na medida em que regulamenta o artigo da Lei Complementar 109 que dispõe sobre o tratamento a ser dado à reserva especial. Mas também entendo que esta resolução não é omissa em relação à situação do PBS-A. Ao contrário, ela é bem clara ao estipular que só participam do rateio da reserva especial as patrocinadoras que contribuiram para o plano depois de maio de 2001, o que não é claramente o caso do PBS-A. Entendo ainda que, mesmo não fazendo jus ao rateio, as patrocinadoras continuam com suas responsabilidades em relação à administração do plano.
A isso acrescente-se o fato de que, quando da separação dos planos, a reserva de contingência não foi distribuída proporcionalmente às reservas matemáticas dos planos, em prejuízo do PBS-A. Posso até admitir que tenha havido alguma razão técnica para fazê-lo. Não tendo mais informações sobre o assunto, só vejo uma: as avaliações atuariais feitas pela STEA costumavam considerar o efeito de gerações futuras, com hipóteses que normalmente levavam a uma redução das reservas matemáticas; ao separar os planos, deve também ter sido eliminada a consideração de gerações futuras, aumentando as reservas matemáticas dos planos ainda abertos, mas não a do PBS-A, que não teria gerações futuras.
Para saber se foi essa a razão, ou se não realmente não houve razão técnica, e sim expropriação do patrimônio do PBS-A, seria necessário analisar as avaliações atuariais que embasaram a separação dos planos, o que não consegui até o momento.
Acho interessante o contato com Sr José Maria Rabelo. Ele seria uma pessoa indicada para receber uma argumentação favorável à minha interpretação sobre a aplicabilidade da resolução 26? Ele poderia nos fornecer os DRAAs de 1999, 2000 e 2001, incluindo os que embasaram a separação dos planos?
Atenciosamente
Sergio Ellery Girão Barroso"
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Joseph Haim
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Fundos de Pensão: Considerações feitas em 2008 sobre a Resolução CGPC Nº 26, de set/2008, que a PREVIC insiste em seguir adotando, apesar de questionada judicialmente
Remexendo artigos pela internet encontrei, no site da ASTEL-ESP, um artigo muito interessante, de autoria de
Max Hamers Aragão Lisboa , de 2008, que analisa com muita propriedade o trabalho realizado pelo lobby formado pelos Fundos de Pensão e de sua entidade representativa para o surgimento da Resolução CGPC Nº 26, em defesa de seus interesses. Veja texto reproduzido na íntegra:
No dia 30 de setembro de 2008 o jornal O ESTADO DE S. PAULO, à pg. B11, trouxe
matéria com o título "Governo Enquadra Fundos de Pensão", com o
subtítulo "Novas regras estabelecem critérios mais rígidos para uso do
superávit dos fundos".
O ponto central da
matéria reside em declarações do Secretário de Previdência Complementar, do
Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, o qual procura dar a impressão
de que foram tomadas medidas para salvaguardar os interesses dos participantes
dos planos de benefícios com prestações de natureza securitária.
Quando se conhece as
origens no Brasil da previdência complementar fechada e as pressões para a
emissão de tal Resolução, vemos que o objetivo é bem outro, qual seja permitir
a retirada de recursos do dito "superávit" dos planos de benefícios
pelas patrocinadoras, como fica patente nos artigos 20 e 25, ao mesmo tempo,
tentar legalizar ilegalidades de tal natureza, cometidas anteriormente com o
beneplácito da SPC.
Façamos algumas
transcrições da matéria do jornal, acompanhadas de nossas observações
preliminares.
"O Conselho de
Gestão de Previdência Complementar aprovou uma resolução estabelecendo
critérios mais rígidos para a utilização do superávit dos fundos de pensão do
País, que em julho deste ano era de R$ 64 bilhões".
Obs. — De fato, não foram estabelecidos critérios mais rígidos para a utilização do superávit. O que se fez foi exigir condições mínimas para a apuração do valor das obrigações da Entidade no plano para com os seus destinatários, não querendo isso dizer que essas condições sejam as mais adequadas tecnicamente a cada plano específico. Se as Entidades/Patrocinadoras procuram maquinar, através de hipóteses técnicas não realistas, a existência de superávits, a SPC, sem a necessidade da Resolução, já deveria tê-las enquadrado e penalizadas. Na realidade, o que houve foi um afrouxamento quanto à destinação dos recursos ditos superavitários, favorecendo as patrocinadoras, com a novação ilegal de permitir-lhes a apropriação de recursos pertencentes ao plano, e afetados à garantia dos benefícios contratados. Portanto, "critérios mais rígidos" não passa de tentativa para ofuscar a realidade.
Obs. — De fato, não foram estabelecidos critérios mais rígidos para a utilização do superávit. O que se fez foi exigir condições mínimas para a apuração do valor das obrigações da Entidade no plano para com os seus destinatários, não querendo isso dizer que essas condições sejam as mais adequadas tecnicamente a cada plano específico. Se as Entidades/Patrocinadoras procuram maquinar, através de hipóteses técnicas não realistas, a existência de superávits, a SPC, sem a necessidade da Resolução, já deveria tê-las enquadrado e penalizadas. Na realidade, o que houve foi um afrouxamento quanto à destinação dos recursos ditos superavitários, favorecendo as patrocinadoras, com a novação ilegal de permitir-lhes a apropriação de recursos pertencentes ao plano, e afetados à garantia dos benefícios contratados. Portanto, "critérios mais rígidos" não passa de tentativa para ofuscar a realidade.
"O Conselho
estabeleceu condições que têm de ser cumpridas antes de o fundo decidir o
destino do superávit, que nos últimos anos vem sendo distribuído entre os
participantes para aumentar o benefício". Obs. — Novamente, vemos que as
medidas visam à apuração de superávit, e não mais rigor na destinação do
superávit. De acordo com a doutrina, os recursos do plano estão afetados à
prestação dos benefícios; o caminho natural de sua utilização seria a melhoria
dos benefícios, o que também tem os seus limites. Se, por um curto período, com
certeza prática, os ativos reais excedem as obrigações atuais e futuras
do plano para com seus destinatários, por razões conceituais e tributárias, não
se justificam contribuições normais futuras no mesmo nível em que vinham
sendo realizadas, tanto por participantes como por patrocinadoras; isso. até
que uma nova avaliação atuarial venha indicar a necessidade de novos patamares
de contribuições.
UMA VISÃO DA
LEGISLAÇÃO
A Previdência
Complementar Fechada no Brasil passou a existir formalmente com a Lei 6.435/77,
de 15 de julho de 1977. Entre outros, a Lei estabelecia:
Art. 4º, § 1º: "As entidades
fechadas não poderão ter fins lucrativos".
Art. 40: "Para garantia
de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas
técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com critérios fixados
pelo Órgão Normativo do Ministério da previdência e Assistência Social, além
das reservas e fundos determinados em leis especiais".
Art. 46: "Nas entidades
fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e
regulamentares, no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição
de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor da reserva matemática, e, havendo sobra, ao reajustamento
de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos 1º e 2º do artigo
42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do
compromisso previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo".
O Decreto Nº
81.240/78, de 20/1/1978, que regulamentou a Lei 6.435/77, dispunha:
Art. 34: "Nas entidades
fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e
regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:
a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e
b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.
Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade".
a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e
b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.
Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade".
É sabido que a Lei
6.435/77 baseou-se, conceitualmente, num modelo de entidade fechada
representado pela PETROS, qual seja, um plano de benefícios definidos operado
por uma FUNDAÇÃO, onde os recursos do plano constituem o substrato fundacional
e, portanto, jamais podem ser retirados para finalidade diferente da qual estão
afetados, que é a prestação dos benefícios contratados. Dentro dessa linha,
como podemos ver nos artigos acima transcritos, o primeiro destino da
"sobra" consistia na melhoria de benefícios. Fora esse, restava a
redução das contribuições normais futuras de participantes e patrocinadoras.
Esse entendimento fica bem claro no Decreto Nº 606, de 20/7/1992, referente às
entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da
Administração Pública Federal, onde fica excluída a opção de melhoria de
benefícios:
"Art. 3º
O superávit apurado pelas entidades a cada ano, será destinado à formação de
reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
das reservas matemáticas.
§ 1º Encerrado o balanço anual e ultrapassado o limite de que trata este artigo, a parcela excedente será contabilizada e destinada ao fundo de oscilação de riscos.
§ 2º Decorridos 3 (três) anos da apuração de que trata este artigo, a parcela excedente, de que trata o caput deste artigo, utilizado para cobertura de déficits desse período, por não terem ocorrido, esse valor será usado para redução das contribuições".
§ 1º Encerrado o balanço anual e ultrapassado o limite de que trata este artigo, a parcela excedente será contabilizada e destinada ao fundo de oscilação de riscos.
§ 2º Decorridos 3 (três) anos da apuração de que trata este artigo, a parcela excedente, de que trata o caput deste artigo, utilizado para cobertura de déficits desse período, por não terem ocorrido, esse valor será usado para redução das contribuições".
Vemos que, mesmo no
caso de entidades patrocinadas por empresas estatais, não existe a alternativa
de retirada de recursos do patrimônio afetado ao plano ou de
"restituição", "reversão" de contribuições recolhidas por
patrocinadoras ou participantes.
A Lei nº 6.435/77 foi
revogada pela Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001. Como se pode ver
de uma análise detalhada de fatos, que aqui não cabe, a nova Lei, feita sob o
manto da "modernidade", resultou de um lobby para legalizar ilegalidades
cometidas por entidades e patrocinadoras com o conluio da SPC.
A LC 109/01
estipulou:
"Art. 20. O
resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao
final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos
mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência,
para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor
das reservas matemáticas
§ 1°. Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2°. A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3°. Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos."
§ 1°. Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2°. A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3°. Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos."
"Art.21.
O resultado deficitário nos planos ou na nas entidades fechadas será equacionado
por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as
suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou
terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência
complementar.
§ 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3º Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios".
§ 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3º Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios".
Em primeiro lugar,
devemos observar que a Lei Complementar 109/01, em seu artigo 20, em nada
difere em relação ao estabelecido no artigo 34 do Decreto 81.240/78 e no artigo
46 da Lei 6.435/77, quanto à destinação legal estipulada para o superávit: melhoria
dos benefícios e/ou redução das contribuições normais de patrocinadoras e
participantes.
O parágrafo 3º do
artigo 21 da LC 109/01 deixa bem claro o fato; mesmo quando o superávit é
gerado por recursos que, aparentemente, deveriam retornar às patrocinadoras e
participantes, a Lei o veda, impondo que, necessariamente, serão aplicados na
redução das contribuições ou em melhoria dos benefícios.
Podemos entender
melhor a questão, quando observamos que, pelo § 1º do artigo 31 da LC 109/01,
as entidades fechadas são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade
civil, sem fins lucrativos. Ora, em condições normais, éticas e
socialmente responsáveis, os recursos acumulados no fundo garantidor dos
benefícios advêm dos resultados das aplicações financeiras das contribuições,
alavancados pelas isenções fiscais. A retirada de recursos do fundo ou
"superávits", ou a retrocessão de "contribuições", na
verdade, representa uma forma escamoteada de distribuição de lucros, o que
significa frustrar a própria LC 109/01.
A forma legal de
destinação do superávit permaneceu durante toda a vigência da Lei nº 6.435/77
e, como se viu, permanece conforme a Lei Complementar 109/01. O fato, além de
ser de pleno conhecimento das entidades previdenciária, também o é pelas
patrocinadoras, tanto o é que, a TELESP, em tom lastimoso, colocou nas notas
explicativas de suas demonstrações contábeis referentes a 2002, a seguinte
observação:
"Balanço TELESP-
2002, Gazeta Mercantil, 12/3/03
item 27 – a) – Embora
o PBS-A esteja superavitário em 31 de dezembro de 2002 e 2001, nenhum ativo foi
reconhecido pela patrocinadora, em virtude da impossibilidade legal de
reembolso desse superávit, além do fato deste ser um plano não contributivo, o
que impossibilita a redução de contribuições do patrocinador no futuro."
VOLTANDO À MATÉRIA DO
"O ESTADO DE S. PAULO"
"Na prática, com
as novas regras, do superávit de R$ 64 bilhões, terão de ser descontados, pelo
menos, R$ 16 bilhões de dívidas e R$ 20 bilhões da PREVI, reduzindo o valor
total para R$ 28 bilhões."
"O superávit,
que era de R$ 76 bilhões em dezembro do ano passado, caiu para R$ 64 bilhões em
julho, e, de acordo com o secretário, pode ser mais reduzido ainda mais de lá
para cá por causa da queda nas bolsas."
Obs. — As colocações
mostram bem o que é o tal de "superávit": não é uma quantia certa,
trata-se apenas de um valor nocional, virtual. Não se trata de algo a ser
distribuído ou retirado sem que possa causar efeitos danosos, irrecuperáveis.
Basta ver que, antes das ditas medidas "rígidas" aprovadas, entre
dezembro de 2007 e julho de 2008 o alegado "superávit" caiu de R$ 76
bilhões para R4 64 bilhões. Se calculado com bases técnicas ditas um pouco mais
realistas (hipóteses), cairá agora (outubro de 2008) para R$ 28 bilhões! Haja
volatilidade nisso!
"As regras
atingem imediatamente quem ainda não recebeu autorização do conselho para
aplicar o superávit."
"As que já
receberam autorização têm até dezembro deste ano para se adaptar às regras.
Entre elas estão Previ, Centrus (Banco Central), Valia (Vale do Rio Doce) e
Sistel (antiga Telebrás)."
Obs. — Por aí, vemos
que a Resolução não tem somente a finalidade de permitir que as patrocinadoras
se apropriem dos recursos ditos "superavitários" do fundo garantidor
do plano de benefícios, porém, também, a finalidade de "legalizar"
situações de autorizações passadas, emitidas ao arrepio da lei.
UM BREVE HISTÓRICO
Com a onda de
privatizações na década de 1990, com a chegada ao Brasil do capitalismo
financeiro ganancioso e predatório, chegaram também algumas práticas abusivas e
ilegais, tidas como tal mesmo nos países adiantados, ou válidas em outros
contextos legais diversos do nosso. Dentre tais práticas, tem-se a compra
agressiva de empresas patrocinadoras de planos de benefícios equilibrados ou
ditos superavitários para, depois, através de práticas irregulares ou não
éticas, lançar mão dos recursos dos fundos dos planos previdenciários dos
empregados ou ex-empregados.
Caso típico foi o
ocorrido com a privatização do Sistema TELEBRÁS, ocorrido em julho de 1998, com
a retirada, em 2000, pelas patrocinadoras em conluio com a própria SISTEL, de
recursos do Plano de Benefícios da Sistel - PBS, num esquema velado de
transferência de recursos para as patrocinadoras, além de outras
irregularidades, tudo com o beneplácito da SPC.
A LC 109/01, apesar
de ter sido idealizada para legalizar as irregularidades, com forte lobby da
ABRAPP, representando os interesses de patrocinadoras, e tendo como presidente
o Sr. Fernando Pimentel, então também presidente da SISTEL, na questão da
destinação do superávit não saiu a contento, uma vez que, praticamente, repetiu
a esse respeito o contido na legislação anterior, como bem mostra a nota no
balanço da TELESP.
Para tentar virar a
situação legal a seu favor, patrocinadoras acharam um caminho enviesado,
afirmando que a LC 109/01 não era clara a respeito da destinação do superávit
(embora, por mais de vinte anos, não se tenha tido dúvidas a esse respeito,
quanto ao estipulado na Lei 6.435/77, como bem mostra a nota no balanço da
TELESP) e, portanto, carecia de uma interpretação através de uma resolução do
CGPC.
A partir daí, começou
um forte Lobby através da ABRAPP, como representante das patrocinadoras. Várias
matérias sobre a quem pertencia ou deveria pertencer o superávit começaram a
aparecer na revista FUNDOS DE PENSÃO da ABRAPP, argumentando sobre o direito
das patrocinadoras aos recursos do superávit.
Quando analisamos os
trabalhos, vemos que não se tratam de trabalhos procurando interpretar de forma
sistêmica o disposto na LC 109/01, mas de trabalhos voltados para o que deveria
ser, como se pretendesse elaborar uma nova lei, que permitisse a reversão de
recursos dos fundos garantidores dos planos para as patrocinadoras.
Em 15/05/08, foi
realizada em Brasília uma Audiência Pública pela Secretaria de Previdência
Complementar (CGPC/SPC/Colaboradores), para colher subsídios sobre as seguintes
questões:
. Apuração do
Resultado
. Destinação do Superávit
. Equacionamento do Déficit
. Destinação do Superávit
. Equacionamento do Déficit
Ora, uma Audiência
Pública é apropriada, no caso, para colher-se subsídios para elaboração de uma
Lei. Não para a interpretação sistêmica de dispositivos legais. Mas, como
demonstra a Resolução nº 26, de 29/09/08, a verdadeira finalidade era dar uma
aura de legalidade a uma Resolução que, de fato, veio modificar o conteúdo de
uma lei complementar, sem que o CGPC tivesse expressa autorização para tal.
Na Projeção de slides
feita pela SPC, no tocante à Destinação do Superávit:
- Na destinação da
reserva especial deverá ser identificado qual o montante atribuível ao
patrocinador e aos participantes e assistidos, observando a proporção
contributiva no período em que se deu a sua constituição, considerando as
contribuições do patrocinador e dos participantes e assistidos.
Obs.— Parte-se do
pressuposto, sem qualquer análise séria, que a LC 109/01 estipula para a
destinação do superávit parcelas de montantes atribuíveis ao patrocinador e aos
participantes e assistidos, quando a realidade é bem outra.
- Cabe ao Conselho
Deliberativo da EFPC, ou outro órgão competente, na forma de seu estatuto,
decidir acerca das formas e condições para a destinação da reserva especial,
admitindo-se, dentre outras, em relação ao patrocinador e aos participantes e
assistidos, as seguintes formas, hierarquicamente observadas:
— redução ou
suspensão de contribuições ao plano de benefícios;
— pagamento de
valores de forma parcelada, com início imediato ou diferido.
Para finalizar, cabem
aqui, por interessantes, as colocações feitas em FÓRUM DOS LEITORES ,
O ESTADO DE S. PAULO, 24/10/08, por ISA MUSA DE NORONHA, vice-presidente da
UNAMIBB (União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil):
"O lucro do BB
de 2007 foi de R$ 5 bilhões, 16,3% menor que o de 2006. O retorno sobre o
patrimônio líquido foi apenas 22,5% em 2007 - em 2006 havia sido de 32,1%. Na
apresentação ao mercado, o vice-presidente do BB, Aldo Luiz Mendes, empenhou-se
em justificar esse resultado e anunciou que em 2008 o banco estaria de olho no
resultado do balanço de 2007 da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do
BB. Como patrocinador, o BB considera que tem direito sobre os resultados
superavitários do fundo, um atentado à lei. Significa considerar o superávit
como se fosse lucro e a empresa, em vez de patrocinadora, sócia com direito à
participação no lucro para distribuí-lo a seus acionistas. Tal procedimento se
afigura incompatível com os fundamentos de justiça social, da legislação
específica sobre a destinação de superávits dos fundos de pensão e dos valores
republicanos essenciais à convivência democrática e civilizada. Além de ilegal,
seria imoral destinar ao patrocinador parte da reserva especial das entidades
fechadas de previdência complementar, posto que esta constitui patrimônio do
fundo, cujos únicos destinatários são os participantes ativos e inativos.
São Paulo, 5 de novembro de 2008
MHAL
MHAL
Fonte: site da ASTEL-ESP e Sr.
Max Hamers Aragão Lisboa (05/11/2008)
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Idosos: Sexo regular pode ser a chave dos casamentos felizes na 3ª idade
Um novo estudo realizado entre casais americanos revela que ter uma vida sexualmente ativa está diretamente associado a satisfação com o casamento e com a vida em geral.
Essa revelação foi feita com base na análise das respostas das 238 pessoas, com idades a partir de 65 anos, que fizeram parte do General Social Surveys de 2004 no EUA.
Quanto maior a frequência da atividade sexual mais predispostos os casais ficaram a definir seu casamento como feliz e a acharem a vida em geral mais satisfatória. A associação entre vida sexual e felicidade se manteve, mesmo quando outros fatores, como idade, gênero, estado de saúde e situação financeira foram isolados.
Sexo mais de uma vez por mês
Quase 60% das pessoas que faziam sexo mais do que uma vez por mês declararam-se muito felizes com a vida e com o casamento, comparado com 40% das pessoas que não praticavam sexo há um ano ou mais.
Quase 60% das pessoas que faziam sexo mais do que uma vez por mês declararam-se muito felizes com a vida e com o casamento, comparado com 40% das pessoas que não praticavam sexo há um ano ou mais.
Os resultados foram apresentados no encontro annual da Sociedade de Gerontologia da América, realizado em Boston, no dia ultimo dia 20 de novembro.
“Esse estudo vai ajudar a abrir linhas de comunicação e vai incentivar o aparecimento de estratégias inovadoras para lidar com a sexualidade na maturidade”, avalia a autora do estudo, Adrienne Jackson, professora- assistente na Florida Agricultural and Mechanical University.
“Esse estudo vai ajudar a abrir linhas de comunicação e vai incentivar o aparecimento de estratégias inovadoras para lidar com a sexualidade na maturidade”, avalia a autora do estudo, Adrienne Jackson, professora- assistente na Florida Agricultural and Mechanical University.
“Sublinhar a relação entre sexo e felicidade vai nos ajudar a desenvolver e a organizar intervenções específicas no âmbito da saúde pública para esse segment crescent da população”, Jackson conclui.
Felicidade
Os participantes do estudo tinham que responder à seguinte pergunta para avaliar a frequência da sua atividade sexual: “Quantas vezes você teve relações sexuais nos últimos 12 meses? Por ‘relações sexuais’, entenda-se sexo vaginal, oral ou anal”.
Os participantes do estudo tinham que responder à seguinte pergunta para avaliar a frequência da sua atividade sexual: “Quantas vezes você teve relações sexuais nos últimos 12 meses? Por ‘relações sexuais’, entenda-se sexo vaginal, oral ou anal”.
Os participantes também eram convidados a responder às seguintes perguntas sobre felicidade em geral e felicidade no casamento: “De modo geral, como você definiria sua vida hoje? Muito feliz, feliz, não muito feliz?” E “De modo geral, como você descreveria seu casamento” Muito feliz, feliz, não muito feliz?”
Como o estudo foi apresentado durante um evento medico, os dados e as conclusões são considerados como sendo preliminaries até a publicação do estudo em uma revista especializada.
Fonte: Blog Coisa de Velho (15/12/2011)
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Sistel: Pesquisa de Satisfação 2011
A Fundação realizará entre dezembro/2011 e janeiro/2012 a Pesquisa de Satisfação 2011 da Sistel.
O objetivo desta pesquisa á avaliar o nível de satisfação de assistidos, participantes e patrocinadoras com os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pela Sistel durante 2011.
A execução da pesquisa de 2011 está a cargo da Opinião Consultoria, empresa do segmento de pesquisas de opinião e mercado, que atua em âmbito nacional. As entrevistas serão realizadas via telefone e os entrevistados serão escolhidos por meio de sorteio aleatório.
A opinião dos assistidos, participantes e patrocinadoras é muito importante para a Fundação, pois ao ouvir suas opiniões é possível que a entidade aprimore seus serviços para melhor atendê-los.
Fonte: Sistel (16/12/2011)
O objetivo desta pesquisa á avaliar o nível de satisfação de assistidos, participantes e patrocinadoras com os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pela Sistel durante 2011.
A execução da pesquisa de 2011 está a cargo da Opinião Consultoria, empresa do segmento de pesquisas de opinião e mercado, que atua em âmbito nacional. As entrevistas serão realizadas via telefone e os entrevistados serão escolhidos por meio de sorteio aleatório.
A opinião dos assistidos, participantes e patrocinadoras é muito importante para a Fundação, pois ao ouvir suas opiniões é possível que a entidade aprimore seus serviços para melhor atendê-los.
Fonte: Sistel (16/12/2011)
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INSS: Inclusão de mais segurados com proporcional na Revisão do Teto
Segurado do Rio é incluído em lista dos que têm direito à correção. Decisão abre precedente
Após seis meses do início das correções administrativas feitas pelo INSS a segurados prejudicados pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, o instituto surpreendeu. Acaba de reconhecer o direito à revisão direta — sem necessidade de entrar na Justiça — de segurado do Rio que se aposentou pela proporcional e estava fora da lista dos 127 mil contemplados inicialmente. O reconhecimento abre precedentes para a inclusão de, pelo menos, mais 600 mil segurados em todo o País.
Com 34 anos de contribuição, José Arnaldo Lopes, 71, se surpreendeu ao receber a carta do INSS: o reajuste mensal ficou muito aquém do esperado, é verdade: apenas R$0,05 e os atrasados somaram R$ 92,41. Devido aos valores rebaixados, ele voltará à Justiça, agora para aumentar o valor a receber,
Segundo os cálculos da assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado teria direito a R$ 673 de correção e R$ 42 mil em atrasados. “Mesmo se eu ganhar, ainda vou continuar com menos 30% do que contribuía na ativa. É muito injusta a Previdência ”, critica José Lopes.
DIFERENÇAS DE ATÉ 150%
As diferenças entre o proposto pelo governo e o valor que os segurados esperam receber podem chegar a 150%. Conforme a assessoria da Faaperj, desde o início dos pagamentos, os valores finais apresentados são extremamente menores do que o de direito.
“Quando refeitos, tendo como base a tabela da Justiça do Rio Grande do Sul, as contas não batem. As diferenças são absurdas. Para agravar a situação dos aposentados e pensionistas, o INSS não apresenta sua fórmula de cálculo, o que dificulta contestações. Iremos à Justiça Federal com pedido de revisão desses ganhos”, explica o advogado João Gilberto Pontes.
Segundo o especialista, só na Faaperj chegaram dez casos de aposentadorias integrais e uma proporcional com pagamentos de reajuste e atrasados abaixo do real.
Lista com novos nomes não tem data
Com a pressão de entidades representativas dos aposentados para que correções fossem feitas na lista de contemplados pela revisão administrativa do teto, o INSS se comprometeu a revisar nome por nome e incluir, pelo menos, mais 11.600 segurados na listagem inicial.
De acordo com o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, os segurados que desconfiarem da correção devem procurar a assessoria jurídica da entidade ou federações de classe para refazer os cálculos. Há dois meses a Coluna pede ao INSS informações sobre as análises, mas até o fechamento desta edição o instituto não se pronunciou.
ENTENDA O CASO
Com as Reformas da Previdência, por meio das Emendas 20 de 1998 e 41, 2003, o INSS alterou o valor do teto previdenciário. Em junho desse ano, o INSS propôs acordo de pagamento de revisões e dos atrasados. Foram contemplados 127 mil segurados.
A mudança prejudicou os trabalhadores que à época contribuíam acima de R$1.081,50, em 1998, e R$1.869,34, em 2004. No entanto, apenas os aposentados pela integral, do período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, foram incluídos na lista.
No dia 15 de fevereiro desse ano, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a injustiça contra os segurados.
Aposentados de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como período do ‘buraco negro’, ficaram de fora do acordo. Os ministros entenderam que segurados, de todo o País, teriam o direito à revisão e ao pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.
Por meio do site www.previdenciasocial.gov.br ou pela Central 135 é possível saber quem está na lista de pagamento administrativo.
Fonte: O Dia (18/12/2011)
Após seis meses do início das correções administrativas feitas pelo INSS a segurados prejudicados pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, o instituto surpreendeu. Acaba de reconhecer o direito à revisão direta — sem necessidade de entrar na Justiça — de segurado do Rio que se aposentou pela proporcional e estava fora da lista dos 127 mil contemplados inicialmente. O reconhecimento abre precedentes para a inclusão de, pelo menos, mais 600 mil segurados em todo o País.
Com 34 anos de contribuição, José Arnaldo Lopes, 71, se surpreendeu ao receber a carta do INSS: o reajuste mensal ficou muito aquém do esperado, é verdade: apenas R$0,05 e os atrasados somaram R$ 92,41. Devido aos valores rebaixados, ele voltará à Justiça, agora para aumentar o valor a receber,
Segundo os cálculos da assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado teria direito a R$ 673 de correção e R$ 42 mil em atrasados. “Mesmo se eu ganhar, ainda vou continuar com menos 30% do que contribuía na ativa. É muito injusta a Previdência ”, critica José Lopes.
DIFERENÇAS DE ATÉ 150%
As diferenças entre o proposto pelo governo e o valor que os segurados esperam receber podem chegar a 150%. Conforme a assessoria da Faaperj, desde o início dos pagamentos, os valores finais apresentados são extremamente menores do que o de direito.
“Quando refeitos, tendo como base a tabela da Justiça do Rio Grande do Sul, as contas não batem. As diferenças são absurdas. Para agravar a situação dos aposentados e pensionistas, o INSS não apresenta sua fórmula de cálculo, o que dificulta contestações. Iremos à Justiça Federal com pedido de revisão desses ganhos”, explica o advogado João Gilberto Pontes.
Segundo o especialista, só na Faaperj chegaram dez casos de aposentadorias integrais e uma proporcional com pagamentos de reajuste e atrasados abaixo do real.
Lista com novos nomes não tem data
Com a pressão de entidades representativas dos aposentados para que correções fossem feitas na lista de contemplados pela revisão administrativa do teto, o INSS se comprometeu a revisar nome por nome e incluir, pelo menos, mais 11.600 segurados na listagem inicial.
De acordo com o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, os segurados que desconfiarem da correção devem procurar a assessoria jurídica da entidade ou federações de classe para refazer os cálculos. Há dois meses a Coluna pede ao INSS informações sobre as análises, mas até o fechamento desta edição o instituto não se pronunciou.
ENTENDA O CASO
Com as Reformas da Previdência, por meio das Emendas 20 de 1998 e 41, 2003, o INSS alterou o valor do teto previdenciário. Em junho desse ano, o INSS propôs acordo de pagamento de revisões e dos atrasados. Foram contemplados 127 mil segurados.
A mudança prejudicou os trabalhadores que à época contribuíam acima de R$1.081,50, em 1998, e R$1.869,34, em 2004. No entanto, apenas os aposentados pela integral, do período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, foram incluídos na lista.
No dia 15 de fevereiro desse ano, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a injustiça contra os segurados.
Aposentados de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como período do ‘buraco negro’, ficaram de fora do acordo. Os ministros entenderam que segurados, de todo o País, teriam o direito à revisão e ao pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.
Por meio do site www.previdenciasocial.gov.br ou pela Central 135 é possível saber quem está na lista de pagamento administrativo.
Fonte: O Dia (18/12/2011)
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Fundos de Pensão de estatais: cada vez mais ingerência e brigas políticas e consequente prejuízo
Será que a Sistel e Telos estão livres desta ingerência política?
Omissão da Caixa pode dar prejuízo de R$ 1 bi
Segundo maior banco estatal do país, a Caixa Econômica Federal está no centro de uma série de transações financeiras suspeitas que podem gerar perdas de R$ 1 bilhão para os cofres públicos.
Graças a uma omissão misteriosa ocorrida na própria Caixa, uma corretora carioca chamada Tetto vendeu papéis da dívida pública de baixo ou nenhum valor por preços acima do mercado.
Entre os compradores, há empresas e pelo menos um fundo de pensão estatal.
No período em que foram realizadas as transações, de setembro de 2008 a agosto de 2009, o sistema de informática da Caixa responsável por informações relativas aos papéis ficou fora do ar.
O banco público classificou a pane como "erro", atribuindo-o a uma empresa de informática terceirizada.
Ou seja, foi como se um carro tivesse sido vendido sem que o vendedor informasse que ele tinha multas justamente no momento em que o sistema do Detran estava fora do ar.
O que sumiu do sistema correspondia a R$ 1 bilhão que deveria ser descontado do valor dos papéis.
Como os papéis eram garantidos por um fundo do governo, se todos os compradores forem à Justiça cobrar tudo o que gastaram, a União terá de arcar com o R$ 1 bilhão. Um dos compradores já se manifestou nesse sentido.
Diante do episódio, o banco acionou a Polícia Federal e entrou com um processo na Justiça acusando a Tetto de vender "gato por lebre". A Folha teve acesso aos autos da ação judicial sigilosa.
Tanto um dos compradores - o fundo de previdência complementar Postalis, dos funcionários dos Correios - como o setor da Caixa responsável pela falha eram controlados, na época, por dirigentes indicados pelo PMDB.
O departamento onde ocorreu o problema é vinculado à vice-presidência de Loterias e Fundos de Governo, hoje no centro de uma disputa entre PT e PMDB, os dois partidos que controlam os principais postos no banco.
Na época em que essas transações foram feitas, o vice-presidente de Loterias e Fundos era o atual ministro Moreira Franco, chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.
Seu substituto, Fábio Cleto, é apadrinhado do PMDB do Rio e tem a recondução ao Conselho Curador do FGTS ameaçada por pressão do PT.
O problema com os papéis não era desconhecido do mercado. Eles são originários de uma outra fraude cometida pela Tetto em 2004, que resultou em prejuízo de R$ 700 milhões ao Estado do Rio, segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), xerife do mercado financeiro.
Em 2008, um mês após o apagão no sistema da Caixa, a corretora começou a negociar os papéis. No período de um ano, vendeu todos os seus contratos "micados", segundo narrou a Caixa na ação.
No mercado financeiro, esses papéis são classificados como de "altíssimo risco".
"Vou falar em tese: se, de fato, ficar provado que essa corretora tinha plena ciência das características [do papel] e, ainda assim, as omitiu do comprador obtendo lucro fácil em cima disso, em tese pode ter havido estelionato", afirmou o advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros. "Em tese também, a corretora pode alegar em sua defesa que as compradoras sabiam do preço real".
A Caixa diz que outro fundo de pensão estatal controlado pelo PMDB participou das negociações, o Real Grandeza, dos empregados de Furnas. Mas o fundo diz que os papéis que comprou não têm relação com as fraudes.
Fonte: Folha de S.Paulo (18/12/2011)
Omissão da Caixa pode dar prejuízo de R$ 1 bi
Segundo maior banco estatal do país, a Caixa Econômica Federal está no centro de uma série de transações financeiras suspeitas que podem gerar perdas de R$ 1 bilhão para os cofres públicos.
Graças a uma omissão misteriosa ocorrida na própria Caixa, uma corretora carioca chamada Tetto vendeu papéis da dívida pública de baixo ou nenhum valor por preços acima do mercado.
Entre os compradores, há empresas e pelo menos um fundo de pensão estatal.
No período em que foram realizadas as transações, de setembro de 2008 a agosto de 2009, o sistema de informática da Caixa responsável por informações relativas aos papéis ficou fora do ar.
O banco público classificou a pane como "erro", atribuindo-o a uma empresa de informática terceirizada.
Ou seja, foi como se um carro tivesse sido vendido sem que o vendedor informasse que ele tinha multas justamente no momento em que o sistema do Detran estava fora do ar.
O que sumiu do sistema correspondia a R$ 1 bilhão que deveria ser descontado do valor dos papéis.
Como os papéis eram garantidos por um fundo do governo, se todos os compradores forem à Justiça cobrar tudo o que gastaram, a União terá de arcar com o R$ 1 bilhão. Um dos compradores já se manifestou nesse sentido.
Diante do episódio, o banco acionou a Polícia Federal e entrou com um processo na Justiça acusando a Tetto de vender "gato por lebre". A Folha teve acesso aos autos da ação judicial sigilosa.
Tanto um dos compradores - o fundo de previdência complementar Postalis, dos funcionários dos Correios - como o setor da Caixa responsável pela falha eram controlados, na época, por dirigentes indicados pelo PMDB.
O departamento onde ocorreu o problema é vinculado à vice-presidência de Loterias e Fundos de Governo, hoje no centro de uma disputa entre PT e PMDB, os dois partidos que controlam os principais postos no banco.
Na época em que essas transações foram feitas, o vice-presidente de Loterias e Fundos era o atual ministro Moreira Franco, chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.
Seu substituto, Fábio Cleto, é apadrinhado do PMDB do Rio e tem a recondução ao Conselho Curador do FGTS ameaçada por pressão do PT.
O problema com os papéis não era desconhecido do mercado. Eles são originários de uma outra fraude cometida pela Tetto em 2004, que resultou em prejuízo de R$ 700 milhões ao Estado do Rio, segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), xerife do mercado financeiro.
Em 2008, um mês após o apagão no sistema da Caixa, a corretora começou a negociar os papéis. No período de um ano, vendeu todos os seus contratos "micados", segundo narrou a Caixa na ação.
No mercado financeiro, esses papéis são classificados como de "altíssimo risco".
"Vou falar em tese: se, de fato, ficar provado que essa corretora tinha plena ciência das características [do papel] e, ainda assim, as omitiu do comprador obtendo lucro fácil em cima disso, em tese pode ter havido estelionato", afirmou o advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros. "Em tese também, a corretora pode alegar em sua defesa que as compradoras sabiam do preço real".
A Caixa diz que outro fundo de pensão estatal controlado pelo PMDB participou das negociações, o Real Grandeza, dos empregados de Furnas. Mas o fundo diz que os papéis que comprou não têm relação com as fraudes.
Fonte: Folha de S.Paulo (18/12/2011)
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Superávit PBS-A: Posicionamento de superintendente da Previc faz crer que patrocinadoras receberão 50%
Veja posicionamento do superintendente da Previc, José Maria Rabelo, com relação a Resolução 26 (distribuição do superávit às patrocinadoras), manifestando que a mesma deve ser cumprida por ser uma regra legítima, apesar de polêmica:
" ... O ponto relacionado com a Res. 26 é por demais complexo e daria, por si, insumo para uma longa discussão (e este e-mail ficaria interminável). Para resumir, de fato eu não estava na Previc quando a resolução foi editada. Todavia, estava no BB, como dirigente, e lá a aplicamos, da mesma forma que o fazemos hoje. Sei que o tema é polêmico e envolve visões divergentes (sempre respeitáveis), mas trata-se de regra legítima, que deve ser cumprida. Sabemos dos questionamentos judiciais quanto à norma, mas até o momento não há decisão que a invalide (ao contrário, as decisões no geral a reforçam), cabendo ao administrador, em consequência, cumpri-la. Os conceitos envolvidos poderemos discutir em outra oportunidade, com mais calma....
" ... O ponto relacionado com a Res. 26 é por demais complexo e daria, por si, insumo para uma longa discussão (e este e-mail ficaria interminável). Para resumir, de fato eu não estava na Previc quando a resolução foi editada. Todavia, estava no BB, como dirigente, e lá a aplicamos, da mesma forma que o fazemos hoje. Sei que o tema é polêmico e envolve visões divergentes (sempre respeitáveis), mas trata-se de regra legítima, que deve ser cumprida. Sabemos dos questionamentos judiciais quanto à norma, mas até o momento não há decisão que a invalide (ao contrário, as decisões no geral a reforçam), cabendo ao administrador, em consequência, cumpri-la. Os conceitos envolvidos poderemos discutir em outra oportunidade, com mais calma....
Grande abraço.
José Maria Rabelo"
Fonte: Blog Previpb1 em foco (15/12/2011)
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sábado, 17 de dezembro de 2011
Superávit PBS-A: Andamento do processo na Previc
Nosso colega Rubens Tribst nos enviou uma mensagem sobre o estado atual do processo de distribuição do superávit do plano PBS-A na PREVIC:
"Com relação ao silêncio sobre o superávit do PBS-A, tanto por parte da SISTEL quanto por parte da PREVIC, informo que hoje, 16/12/2011, entrei em contato com a PREVIC e fui informado que o processo CNPB 1991.0010-29 ( na PREVIC comando n 349298925) está em análise na DITEC - Diretoria de Dnálise Técnica. Só para lembra-lo o processo deu entrada na DITEC em 04/11/2011 e conforme informou a DITEC outras diretorias da PREVIC deverão ser consultadas. Não acredito, também, que neste ano saia alguma coisa."
Fonte: Rubens Tribst (16/12/2011)
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Desaposentação: Juizados suspendem as ações da troca de aposentadoria
Quem tem ação em fase de recurso, terá de aguardar decisão do STF, que não tem prazo para decidir!
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que unifica as decisões dos juizados especiais do país, suspendeu suas ações de troca de aposentadoria.
Elas voltarão para os juizados de origem até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema, que não tem prazo.
A decisão da TNU saiu ontem, após o STF reconhecer em novembro a necessidade de julgar de forma definitiva e de uma vez só o assunto --por meio da repercussão geral.
Conhecida como desaposentação, a ação é feita por aposentados que continuam trabalhando e querem aumentar o benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar.
"Como nos foi dada agora a notícia da repercussão geral, aplicamos as novas regras da TNU", disse o relator do caso, juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, de Riberão Preto (313 km da capital).
As novas regras da TNU determinam que as ações para serem julgadas pelo STF sejam devolvidas até sair a decisão. Segundo o relator, os processos irão aguardar a definição do STF e deverão segui-la.
Fonte: Agora e AAPT (15/12/2011)
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que unifica as decisões dos juizados especiais do país, suspendeu suas ações de troca de aposentadoria.
Elas voltarão para os juizados de origem até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema, que não tem prazo.
A decisão da TNU saiu ontem, após o STF reconhecer em novembro a necessidade de julgar de forma definitiva e de uma vez só o assunto --por meio da repercussão geral.
Conhecida como desaposentação, a ação é feita por aposentados que continuam trabalhando e querem aumentar o benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar.
"Como nos foi dada agora a notícia da repercussão geral, aplicamos as novas regras da TNU", disse o relator do caso, juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, de Riberão Preto (313 km da capital).
As novas regras da TNU determinam que as ações para serem julgadas pelo STF sejam devolvidas até sair a decisão. Segundo o relator, os processos irão aguardar a definição do STF e deverão segui-la.
Fonte: Agora e AAPT (15/12/2011)
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Aposentadoria: Novos desafios para quem está na meia-idade
Os desafios que enfrentamos não estão limitados a uma etapa exclusiva da vida. Eles percorrem toda nossa existência, nas suas mais diferentes fases, exigindo reposicionamentos, mudanças de paradigmas, alteração de hábitos e condutas. Em algumas circunstâncias, podem até demandar mudanças bem mais radicais na forma como encaramos e atuamos na vida.
Existe, contudo, um conjunto de “choques” que, tanto pela intensidade e forma como estão ocorrendo, impactam ainda mais o percurso daqueles que atravessam a meia-idade. Ou seja, os que estão situados em uma faixa etária que se localiza entre 35 e 45 anos de idade.
Vejamos alguns dos efeitos de toda esta dinâmica na vida de quem está na fase da meia-idade:
- Revisão do modelo de estrutura familiar que inclui manter-se muito atento às formas de equilibrar e desenvolver o relacionamento afetivo, tanto na perspectiva individual como coletiva;
- Maiores cuidados na educação e forma de orientar os filhos, não apenas para uma carreira, mas, acima de tudo, para uma vida mais plena e com desafios mais constantes — especialmente para que alcancem maior autonomia;
- Repensar o modelo de carreira profissional considerando também a possibilidade de empreender;
- Levar em consideração que o aumento do índice de longevidade vai exigir se reinventar mais vezes ao longo da vida. As carreiras estão se tornando obsoletas a cada dia e de forma muito mais rápida;
- Planejar a aposentadoria não mais como uma etapa exclusiva de parada, descanso e desfrute, mas buscar formas de continuar ativo — encontrando novos sentidos para a vida, criando novas identidades e formas para preservar a autoestima;
- Não adiar planos de desfrute ou sonhos apenas para o futuro, mas se dedicar com maior empenho em viver o presente de forma mais plena;
- Criar fontes alternativas para o aumento da renda, de maneira que possam suplementar os rendimentos dos planos previdenciários;
- Cuidar desde muito cedo da saúde, buscando desenvolver uma saudável estrutura física e mental;
- Não construir expectativas para o processo de envelhecimento que tenham como aspiração ou resultado a geração de dependência, tanto financeira como afetiva, em relação aos filhos;
- Administrar o grau de exposição privada e pública nas redes de relacionamentos virtuais;
- Construir um legado que possa dar sentido ao seu presente e que permita aos seus ideais e realizações ultrapassar os limites da sua própria existência;
Em se tratando de meia-idade, é necessário pensar e agir de forma preventiva. Aproprie-se da sua história e biografia antes que seja tarde.
Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho da höft consultoria – transição de gerações. Atua como consultor e palestrante no Brasil e no exterior. É articulista e autor de 16 livros sobre empresas familiares, sociedades empresariais e qualidade de vida. Cursou filosofia na Faculdade Anglicana de Teologia, em São Paulo. Trabalhou por sete anos em projetos de desenvolvimento comunitário da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (Unesco) no México e no Peru. Coordenou a área de recursos humanos nas empresas Kibon, DOW Química e Villares.
Fonte: Valor (16/12/2011)
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Fundos de Pensão são convocados para homenagem ao dia dos Aposentados
Os Fundos de Pensão têm até 13 de janeiro para indicar o nome dos participantes assistidos que irão representá-las na homenagem que a ABRAPP, com o apoio do SINDAPP, irá realizar no dia 23/01/2012, no Rio de Janeiro, pela passagem do Dia do Aposentado.
As associadas devem apontar os nomes dos aposentados, e dos respectivos patronos encarregados da entrega dos diplomas aos seus homenageados, por meio do endereço eletrônico abrappatende@abrapp.org.br . Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones (11) 3043.8783/84/85.
Será o primeiro grande evento que estaremos promovendo em 2012, um ato de muito simbolismo, uma vez que diz respeito à própria razão de existir dos fundos de pensão.
A cerimônia será realizada no auditório da Academia Brasileira de Letras (Teatro Raimundo Magalhães Jr.), localizado à Avenida Presidente Wilson 203, no Castelo, centro da cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: Abrapp (16/12/2011)
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Superávit PBS-A: Silêncio total em fim de ano prevê que decisão da Previc ficará para o próximo ano
É de se estranhar tamanho silêncio com relação a aprovação pela Previc do novo Regulamento do plano PBS-A da Sistel, e consequente distribuição do superávit de 2009 de R$ 1,3 bilhão para os participantes e pretensas patrocinadoras.
Na Previc as atenções estão voltadas a aprovação, no Senado, do Fundo de Aposentaria dos Servidores Públicos (Funpresp), também chamado de Projeto de Lei (PL) 1.992/07, que nada tem a ver com o assunto.
Das Associações de Aposentados do setor de Telecom e da Fenapas, nada mais ouve-se falar. Acabaram-se repentinamente as contestações quanto as empresas operadoras serem consideradas Patrocinadoras pela Sistel, justamente neste momento em que deveriam estar fazendo barulho e exercendo pressão sobre a Previc. Nada mais informa-se a seus associados, tudo em nome de uma tratativa orquestrada de não entregar o ouro ao opositor e partir na surdina para a formação de chapas, na maioria das vezes compostas pelas mesmas pessoas que querem se perpetuar como Conselheiros, visando unicamente as eleições no próximo ano nos dois Conselhos da Sistel. É muito estranha esta atitude das duas possíveis chapas em formação, pois combatem a falta de transparência da Sistel por um lado, mas agem de forma idêntica com seus associados, escondendo informações, em vez de convocá-los ao debate para ouvi-los e saber se concordam ou não com as decisões em curso.
Gostaria muito de saber se, da mesma forma como foi cogitado pela chapa perdedora nas eleições passadas, os Conselheiros candidatos de alguma chapa em formação estarão realmente dispostos a abrir mão parcialmente de sua gorda gratificação em prol de uma caixa de emergência voltada a assistidos em situação de urgência.
Já pelo lado da Sistel, como de costume, pouquíssima ou nenhuma informação é passada a seus assistidos.
Só nos resta esperar que 2012 nos traga boas novas e que sangue novo, voltado ao real interesse dos assistidos de todos os planos, venha a surgir tanto na Sistel como nas Associações de Assistidos do ramo de Telecom.
Na Previc as atenções estão voltadas a aprovação, no Senado, do Fundo de Aposentaria dos Servidores Públicos (Funpresp), também chamado de Projeto de Lei (PL) 1.992/07, que nada tem a ver com o assunto.
Das Associações de Aposentados do setor de Telecom e da Fenapas, nada mais ouve-se falar. Acabaram-se repentinamente as contestações quanto as empresas operadoras serem consideradas Patrocinadoras pela Sistel, justamente neste momento em que deveriam estar fazendo barulho e exercendo pressão sobre a Previc. Nada mais informa-se a seus associados, tudo em nome de uma tratativa orquestrada de não entregar o ouro ao opositor e partir na surdina para a formação de chapas, na maioria das vezes compostas pelas mesmas pessoas que querem se perpetuar como Conselheiros, visando unicamente as eleições no próximo ano nos dois Conselhos da Sistel. É muito estranha esta atitude das duas possíveis chapas em formação, pois combatem a falta de transparência da Sistel por um lado, mas agem de forma idêntica com seus associados, escondendo informações, em vez de convocá-los ao debate para ouvi-los e saber se concordam ou não com as decisões em curso.
Gostaria muito de saber se, da mesma forma como foi cogitado pela chapa perdedora nas eleições passadas, os Conselheiros candidatos de alguma chapa em formação estarão realmente dispostos a abrir mão parcialmente de sua gorda gratificação em prol de uma caixa de emergência voltada a assistidos em situação de urgência.
Já pelo lado da Sistel, como de costume, pouquíssima ou nenhuma informação é passada a seus assistidos.
Só nos resta esperar que 2012 nos traga boas novas e que sangue novo, voltado ao real interesse dos assistidos de todos os planos, venha a surgir tanto na Sistel como nas Associações de Assistidos do ramo de Telecom.
EUA: Vigaristas torram fundos de aposentados
Nos Estados Unidos, as autoridades do mercado financeiro e os promotores públicos estão lutando contra o que eles qualificam de uma escalada em nível nacional das fraudes em investimentos contra pessoas acima de 50 anos.
Em muitos casos, as vítimas aplicaram em investimentos arriscados para tentar compensar os prejuízos sofridos durante a crise financeira — tendência que, segundo os reguladores, está se acentuando.
Segundo as estimativas dos reguladores estaduais, o número de casos envolvendo investidores de 50 anos de idade ou mais deve bater o recorde este ano.
No ano passado, houve 1.241 denúncias criminais, ordens de cessação e outras ações regulatórias emitidas em nível estadual envolvendo investidores de 50 anos ou mais, segundo a Associação Norte Americana de Administradores de Investimentos, um grupo de reguladores estaduais. O número é mais que o dobro dos 506 casos de 2009.
O problema corre "desenfreado" em todo o país, diz Matt Kitzi, da comissão de valores mobiliários do Estado de Missouri e presidente do comitê de execução da associação.
A comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, que regula empresas de consultoria e investimentos com US$ 25 milhões ou mais em ativos sob gestão, não segmenta as fraudes alegadas segundo a idade da vítima. Mas as autoridades têm se preocupado com a vulnerabilidade dos investidores mais velhos, a ponto de a agência planejar para breve o lançamento de "orientações adicionais sobre possíveis golpes em investimentos, para que os americanos mais velhos possam estar atentos", disse a presidente da SEC, Mary Schapiro, em comunicado ao The Wall Street Journal.
Keith Grimes, de 56 anos, de Mulberry, Estado da Flórida, afundou US$ 500.000 — "cada centavo que ganhei na vida", diz ele — em um fundo dirigido a investidores mais velhos, que prometia retornos de 14% a 24%. Vendido como um fundo administrado por um gestor com histórico de sucesso em negociações com ações e outros investimentos, o esquema acabou se revelando uma fraude, com o dinheiro dos novos investidores sendo usado para pagar rendimentos aos demais e esconder a ausência de ganhos reais.
"Às vezes a pessoa pensa: 'Quem sabe isso é excesso de ganância?'", diz Grimes. "Mas a gente tenta conseguir o melhor retorno possível, quando economizou durante toda a vida profissional para poder se aposentar."
Depois de perder quase todas as suas economias, Grimes está morando em um trailer emprestado e administrando uma firma de fibra de vidro industrial.
O administrador do fundo, James D. Risher, de Sanibel, Flórida, foi condenado em 6 de dezembro a mais de 19 anos em prisão federal, após se declarar culpado, em setembro, no Tribunal Federal Distrital de Tampa, Flórida, das acusações de fraude postal e lavagem de dinheiro. Em 29 de agosto, a SEC entrou com uma ação civil relativa ao caso.
O advogado de Risher disse que este não estava disponível para comentar. Ele não respondeu à ação movida pela SEC.
Segundo a denúncia da SEC, Risher captou US$ 22 milhões de mais de 100 investidores, mas aplicou apenas US$ 2,5 milhões em contas de corretagem e perdeu cerca de US$ 890.000 nas suas negociações.
Mais de US$ 8 milhões foram para "honorários de gestão e desempenho", enquanto Risher gastou US$ 4,5 milhões em jóias, presentes, imóveis e despesas pessoais, segundo a queixa da SEC. Foram distribuídos aos investidores US$ 3,6 milhões, diz a queixa.
Há cerca de 77 milhões de "baby boomers", como é conhecida a geração do pós-guerra, ou 25% da população, e os mais velhos começam a fazer 65 este ano. Muitas de suas carteiras de investimentos para a aposentadoria foram devastadas pela crise financeira, destruindo bilhões de dólares em ativos.
Apesar de uma recuperação acentuada desde março de 2009, a Média Industrial Dow Jones caiu 15% desde o pico registrado em outubro de 2007, fazendo com que muitos "baby boomers" à beira da aposentadoria buscassem retornos mais elevados. Isso torna esses investidores especialmente vulneráveis a fraudes, segundo os procuradores e as autoridades reguladoras.
A capacidade de uma pessoa comum de tomar decisões financeiras efetivas atinge o auge aos 53,3 anos, e vai baixando depois disso, segundo estudo feito no ano passado pelo Centro de Pesquisas de Aposentadoria da universidade Boston College.
Investimentos exóticos e não registrados, tais como notas promissórias, colocações privadas e contratos de investimento, aparecem como os principais veículos de fraudes envolvendo investidores mais velhos. Das ações executadas em 2010 com investidores de 50 anos ou mais, os casos envolvendo títulos não registrados foram mais numerosos do que os relacionados a títulos de renda fixa e ações tradicionais, em proporção de cinco para um, segundo a associação de administradores de valores mobiliários.
Os investidores mais idosos muitas vezes compram esses papéis através de contas de aposentadoria individual com gestão própria — um fundo de aposentadoria com incentivo fiscal que os americanos conhecem pela sigla IRA. Esses fundos permitem à pessoa aplicar seu dinheiro em investimentos que vão além das tradicionais ações, títulos renda fixa e fundos mútuos, tais como imóveis, ouro e poços de petróleo.
A SEC alertou os investidores em setembro sobre fraudes generalizadas em promoções destinadas a portadores de IRAs.
Desde outubro, investidores entraram com ações nos Estados de Geórgia e Carolina do Norte, alegando que o empresário Ephren Taylor Jr. solicitou investimentos, principalmente de membros mais idosos de igrejas, feitos em notas promissórias em carteiras de IRAs.
Quando as notas deviam vencer, com juros, os investidores não foram reembolsados, segundo as queixas.
O gabinete da Secretaria de Estado da Geórgia está conduzindo uma investigação sobre Taylor, "envolvendo violações da Lei de Valores Mobiliários da Geórgia", diz Matt Carrothers, porta-voz da Secretaria de Estado da Geórgia.
Taylor não respondeu a e-mails pedindo comentários. Um homem que atendeu a um número de telefone já usado por Taylor não quis se identificar, mas disse que Taylor "não faz comentários".
O número de fraudes também aumentou muito, segundo reguladores e promotores, assim como a fraude imobiliária e os casos em que as aplicações são apresentadas em seminários tipo "almoço grátis" oferecidos pelos promotores dos investimentos.
O aumento ocorre em meio a amplos esforços para impedir os delitos. Desde 2007, pelo menos 19 Estados americanos endureceram suas leis, normalmente aumentando as penas para crimes financeiros ou violações das normas para valores mobiliários que prejudicam pessoas de 60 anos de idade ou mais.
O número de casos em nível estadual é vastamente inferior à verdadeira extensão da fraude, dizem os reguladores.
Cerca de 14.000 investigações foram realizadas por reguladores estaduais em 2009 e 2010, segundo a associação de valores mobiliários, muitas das quais podem levar anos para ser concluídas.
Fonte: The Wall Street Journal (14/12/2011)
Em muitos casos, as vítimas aplicaram em investimentos arriscados para tentar compensar os prejuízos sofridos durante a crise financeira — tendência que, segundo os reguladores, está se acentuando.
Segundo as estimativas dos reguladores estaduais, o número de casos envolvendo investidores de 50 anos de idade ou mais deve bater o recorde este ano.
No ano passado, houve 1.241 denúncias criminais, ordens de cessação e outras ações regulatórias emitidas em nível estadual envolvendo investidores de 50 anos ou mais, segundo a Associação Norte Americana de Administradores de Investimentos, um grupo de reguladores estaduais. O número é mais que o dobro dos 506 casos de 2009.
O problema corre "desenfreado" em todo o país, diz Matt Kitzi, da comissão de valores mobiliários do Estado de Missouri e presidente do comitê de execução da associação.
A comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, que regula empresas de consultoria e investimentos com US$ 25 milhões ou mais em ativos sob gestão, não segmenta as fraudes alegadas segundo a idade da vítima. Mas as autoridades têm se preocupado com a vulnerabilidade dos investidores mais velhos, a ponto de a agência planejar para breve o lançamento de "orientações adicionais sobre possíveis golpes em investimentos, para que os americanos mais velhos possam estar atentos", disse a presidente da SEC, Mary Schapiro, em comunicado ao The Wall Street Journal.
Keith Grimes, de 56 anos, de Mulberry, Estado da Flórida, afundou US$ 500.000 — "cada centavo que ganhei na vida", diz ele — em um fundo dirigido a investidores mais velhos, que prometia retornos de 14% a 24%. Vendido como um fundo administrado por um gestor com histórico de sucesso em negociações com ações e outros investimentos, o esquema acabou se revelando uma fraude, com o dinheiro dos novos investidores sendo usado para pagar rendimentos aos demais e esconder a ausência de ganhos reais.
"Às vezes a pessoa pensa: 'Quem sabe isso é excesso de ganância?'", diz Grimes. "Mas a gente tenta conseguir o melhor retorno possível, quando economizou durante toda a vida profissional para poder se aposentar."
Depois de perder quase todas as suas economias, Grimes está morando em um trailer emprestado e administrando uma firma de fibra de vidro industrial.
O administrador do fundo, James D. Risher, de Sanibel, Flórida, foi condenado em 6 de dezembro a mais de 19 anos em prisão federal, após se declarar culpado, em setembro, no Tribunal Federal Distrital de Tampa, Flórida, das acusações de fraude postal e lavagem de dinheiro. Em 29 de agosto, a SEC entrou com uma ação civil relativa ao caso.
O advogado de Risher disse que este não estava disponível para comentar. Ele não respondeu à ação movida pela SEC.
Segundo a denúncia da SEC, Risher captou US$ 22 milhões de mais de 100 investidores, mas aplicou apenas US$ 2,5 milhões em contas de corretagem e perdeu cerca de US$ 890.000 nas suas negociações.
Mais de US$ 8 milhões foram para "honorários de gestão e desempenho", enquanto Risher gastou US$ 4,5 milhões em jóias, presentes, imóveis e despesas pessoais, segundo a queixa da SEC. Foram distribuídos aos investidores US$ 3,6 milhões, diz a queixa.
Há cerca de 77 milhões de "baby boomers", como é conhecida a geração do pós-guerra, ou 25% da população, e os mais velhos começam a fazer 65 este ano. Muitas de suas carteiras de investimentos para a aposentadoria foram devastadas pela crise financeira, destruindo bilhões de dólares em ativos.
Apesar de uma recuperação acentuada desde março de 2009, a Média Industrial Dow Jones caiu 15% desde o pico registrado em outubro de 2007, fazendo com que muitos "baby boomers" à beira da aposentadoria buscassem retornos mais elevados. Isso torna esses investidores especialmente vulneráveis a fraudes, segundo os procuradores e as autoridades reguladoras.
A capacidade de uma pessoa comum de tomar decisões financeiras efetivas atinge o auge aos 53,3 anos, e vai baixando depois disso, segundo estudo feito no ano passado pelo Centro de Pesquisas de Aposentadoria da universidade Boston College.
Investimentos exóticos e não registrados, tais como notas promissórias, colocações privadas e contratos de investimento, aparecem como os principais veículos de fraudes envolvendo investidores mais velhos. Das ações executadas em 2010 com investidores de 50 anos ou mais, os casos envolvendo títulos não registrados foram mais numerosos do que os relacionados a títulos de renda fixa e ações tradicionais, em proporção de cinco para um, segundo a associação de administradores de valores mobiliários.
Os investidores mais idosos muitas vezes compram esses papéis através de contas de aposentadoria individual com gestão própria — um fundo de aposentadoria com incentivo fiscal que os americanos conhecem pela sigla IRA. Esses fundos permitem à pessoa aplicar seu dinheiro em investimentos que vão além das tradicionais ações, títulos renda fixa e fundos mútuos, tais como imóveis, ouro e poços de petróleo.
A SEC alertou os investidores em setembro sobre fraudes generalizadas em promoções destinadas a portadores de IRAs.
Desde outubro, investidores entraram com ações nos Estados de Geórgia e Carolina do Norte, alegando que o empresário Ephren Taylor Jr. solicitou investimentos, principalmente de membros mais idosos de igrejas, feitos em notas promissórias em carteiras de IRAs.
Quando as notas deviam vencer, com juros, os investidores não foram reembolsados, segundo as queixas.
O gabinete da Secretaria de Estado da Geórgia está conduzindo uma investigação sobre Taylor, "envolvendo violações da Lei de Valores Mobiliários da Geórgia", diz Matt Carrothers, porta-voz da Secretaria de Estado da Geórgia.
Taylor não respondeu a e-mails pedindo comentários. Um homem que atendeu a um número de telefone já usado por Taylor não quis se identificar, mas disse que Taylor "não faz comentários".
O número de fraudes também aumentou muito, segundo reguladores e promotores, assim como a fraude imobiliária e os casos em que as aplicações são apresentadas em seminários tipo "almoço grátis" oferecidos pelos promotores dos investimentos.
O aumento ocorre em meio a amplos esforços para impedir os delitos. Desde 2007, pelo menos 19 Estados americanos endureceram suas leis, normalmente aumentando as penas para crimes financeiros ou violações das normas para valores mobiliários que prejudicam pessoas de 60 anos de idade ou mais.
O número de casos em nível estadual é vastamente inferior à verdadeira extensão da fraude, dizem os reguladores.
Cerca de 14.000 investigações foram realizadas por reguladores estaduais em 2009 e 2010, segundo a associação de valores mobiliários, muitas das quais podem levar anos para ser concluídas.
Fonte: The Wall Street Journal (14/12/2011)
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Desaposentação: Provável iminente derrota, faz INSS mudar discurso e propor devolução de contribuições. Este fato favorece quem já iniciou ação na Justiça.
Devolução do INSS para aposentado que trabalha
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando.
Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.
A opinião do ministro foi dada ontem ao Agora em encontro de empresários em São Paulo.
Para Garibaldi, a volta do chamado pecúlio, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.
O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para o aposentado que trabalha.
Fonte: Agora S.Paulo (14/12/2011)
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando.
Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.
A opinião do ministro foi dada ontem ao Agora em encontro de empresários em São Paulo.
Para Garibaldi, a volta do chamado pecúlio, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.
O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para o aposentado que trabalha.
Fonte: Agora S.Paulo (14/12/2011)
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INSS: Daqui há 5 anos, 80% dos aposentados estarão ganhando 1 SM
Achatamento manda 1 Milhão para o piso
A partir de janeiro de 2012, com o pequeno reajuste, 988.282 brasileiros despencam para o salário mínimo
O efeito é similar à uma bola de neve. Todos os anos, por conta do reajuste diferenciado para as aposentadorias, quem recebe acima do piso do INSS tem um índice menor que aqueles que recebem um salário mínimo.
O segurado que se aposentam com um valor entre um e dois pisos vê o seu benefício se aproximando cada vez mais perto do piso. Em cinco anos, boa parte já estará recebendo o piso da Previdência Social. Hoje os segurados que recebem o piso representam 70% do total de beneficiários.
“Em pouco tempo, em 2016, serão 80%. E é isso que o governo quer. Essa regra de reajuste está empurrando todo mundo para receber o piso. Não vai escapar ninguém”, disse Warley Martins, presidente da COBAP.
No mês que vem, quando for aplicado o reajuste, o rolo compressor do achatamento das aposentadorias deve atingir em cheio os segurados que se aposentaram entre abril de 2005 e março de 2006. São exatamente, 988.282 aposentados. No período, o salário mínimo subiu de R$ 300 para R$ 350.
A partir de janeiro, o salário mínimo nacional vai ultrapassar a marca de R$ 622. Por conta do arredondamento, pode chegar a R$ 625. Um aumento de 108,3% na comparação com o valor em vigor em 2005.
“Quem se aposentou naquele ano com um salário mínimo e meio (R$ 450,50, na época), recebe cerca de R$ 560. Com o reajuste do INPC , de 6,3%, ele teria um benefício de R$ 595. Como não pode ficar abaixo do piso, fica os R$ 622. Quer dizer, já é mais um que cai no piso”, disse Martins.
No exemplo exposto pelo presidente da COBAP, o segurado que recebia um salário mínimo e meio em 2005 passa a receber só um piso em 2012.
Se fosse mantida a equivalência com o número de salários mínimos, o segurado deveria receber R$ 933.
“É uma diferença muito grande. Concordamos que o salário mínimo deve ter uma política de valorização pois é um instrumento importante de inclusão social, mas também é justo que os aposentados recebem um benefício digno”, disse Warley.
De acordo com o INSS, a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no reajuste está prevista em lei.
Fonte: Diário de São Paulo e Cobap (14/12/2011)
A partir de janeiro de 2012, com o pequeno reajuste, 988.282 brasileiros despencam para o salário mínimo
O efeito é similar à uma bola de neve. Todos os anos, por conta do reajuste diferenciado para as aposentadorias, quem recebe acima do piso do INSS tem um índice menor que aqueles que recebem um salário mínimo.
O segurado que se aposentam com um valor entre um e dois pisos vê o seu benefício se aproximando cada vez mais perto do piso. Em cinco anos, boa parte já estará recebendo o piso da Previdência Social. Hoje os segurados que recebem o piso representam 70% do total de beneficiários.
“Em pouco tempo, em 2016, serão 80%. E é isso que o governo quer. Essa regra de reajuste está empurrando todo mundo para receber o piso. Não vai escapar ninguém”, disse Warley Martins, presidente da COBAP.
No mês que vem, quando for aplicado o reajuste, o rolo compressor do achatamento das aposentadorias deve atingir em cheio os segurados que se aposentaram entre abril de 2005 e março de 2006. São exatamente, 988.282 aposentados. No período, o salário mínimo subiu de R$ 300 para R$ 350.
A partir de janeiro, o salário mínimo nacional vai ultrapassar a marca de R$ 622. Por conta do arredondamento, pode chegar a R$ 625. Um aumento de 108,3% na comparação com o valor em vigor em 2005.
“Quem se aposentou naquele ano com um salário mínimo e meio (R$ 450,50, na época), recebe cerca de R$ 560. Com o reajuste do INPC , de 6,3%, ele teria um benefício de R$ 595. Como não pode ficar abaixo do piso, fica os R$ 622. Quer dizer, já é mais um que cai no piso”, disse Martins.
No exemplo exposto pelo presidente da COBAP, o segurado que recebia um salário mínimo e meio em 2005 passa a receber só um piso em 2012.
Se fosse mantida a equivalência com o número de salários mínimos, o segurado deveria receber R$ 933.
“É uma diferença muito grande. Concordamos que o salário mínimo deve ter uma política de valorização pois é um instrumento importante de inclusão social, mas também é justo que os aposentados recebem um benefício digno”, disse Warley.
De acordo com o INSS, a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no reajuste está prevista em lei.
Fonte: Diário de São Paulo e Cobap (14/12/2011)
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