quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fundos de Pensão: Um ótimo exemplo de como proceder na negociação de distribuição do superávit. A imposição deveria estar banida há décadas!

Previc, Gerdau (Patrocinadora), Associação de Aposentados,  Sindicato dos engenheiros, Fundação Gerdau (Entidade) e Anapar dão exemplo de como negociar a distribuição de superávits em planos de previdência fechada, uma prova que a imposição de um método por parte das Entidades e de seus respectivos Conselhos Deliberativos não tem mais espaço nos dias de hoje.
Leiam Boletim da Anapar sobre o assunto:


12 de Junho de 2012 - Ano XII - N.º 409

Começa negociação do superávit da Fundação Gerdau, Plano I
No dia 10 de maio último foi realizada em Brasília a primeira reunião com a Fundação Gerdau para discutir os critérios de distribuição do superávit para os participantes ativos e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários I que não migraram para o plano CD.

A reunião foi agendada pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a pedido das entidades representativas dos participantes. Estiveram presentes a ANAPAR, a Associação dos Aposentados da Açominas (AAA), o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (SENGE), a Gerdau Previdência e a patrocinadora Gerdau.

Os representantes da Fundação Gerdau e da patrocinadora informaram que estavam presentes atendendo ao convite da PREVIC. Falando em nome dos participantes, a ANAPAR deixou claro que o objetivo da reunião era iniciar o processo de negociação em torno do superávit do Plano de Benefícios I.

Os representantes dos participantes apresentaram os pontos que, no seu entendimento, devem orientar as negociações:

- Distribuição proporcional ao valor do benefício e não ao valor das reservas individuais de cada participante;

- Criação de um benefício especial temporário;

- Criar um valor mínimo para o benefício especial temporário;

- Paga à vista o maior valor possível;

- Concluir as negociações e fazer os pagamentos ainda em 2012.

Na avaliação da ANAPAR esta primeira reunião foi importantíssima para "quebrar o gelo” e buscar uma solução negociada. A entidade reconhece o empenho da PREVIC ao promover a reunião e considera positiva a disposição da patrocinadora e da Fundação Gerdau terem se disposto a dar este primeiro passo.

As entidades representativas construíram uma proposta de destinação do superávit que foi referendada em reunião realizada no dia 8 de junho em Ouro Branco (MG), sede da empresa patrocinadora, e que será encaminhada à Fundação Gerdau Previdência.

"Sempre apostamos no entendimento para resolver pendências e encontrar a melhor solução para as demandas dos participantes. Esta é a melhor forma para garantir a perenidade dos planos de benefícios e a segurança dos participantes”, salienta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
Fonte: Anapar (12/06/2012)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Superávit PBS-A: Diretor da Sistel afirma que parecer da Previc deve sair até 22/jun

No encontro Sistel Presente realizado ontem em João Pessoa - PB, o Diretor de Seguridade da Sistel, Sr. Claudio Munhoz, afirmou em palestra que o processo sobre a distribuição do superávit de 2009 do plano PBS-A, aprovado pela Sistel em out/2010, deverá ser definido pela Previc até o dia 22/jun.
Esta é a terceira vez que a Sistel encaminha à Previc o Regulamento modificado do plano PBS-A, onde foi incluido a contestada forma de distribuição do superávit do ano de 2009 com mais de R$1,2 milhões a ser dividido entre patrocinadoras e assistidos, já que este plano foi fechado desde a sua criação e, portanto, não contem participantes para serem contemplados.
Vamos aguardar os próximos capítulos desta extensa novela e pensar que ainda estão por vir os superávits dos anos de 2010 e 2011 deste mesmo plano!
Fonte: AAPT - Assoc. Aposentados em Telecom da PB (13/06/2012)

IR: Cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias é pura ganância governamental. Aberto movimento para acabar com este desconto ridículo!

Os dentes da ganância nas aposentadorias
Quando o cidadão se aposenta, legalmente, após cumprir seu tempo de trabalho, significa que ele deu sua contribuição social para a sociedade.
Seja pelo seu trabalho/ocupação, seja pelo recolhimento previdenciário e pagamento de pesados/injustos impostos vários, inclusive o imposto de renda. Aposentar é retirar-se, merecidamente, do trabalho para curtir uma nova fase (a final) da vida. É quando a sociedade deveria proporcionar ao cidadão a tranquilidade adquirida pelos anos de suor e engajamento no sistema produtivo.
Só que..... só que arrumaram uma maneira bem impiedosa/irresponsável de meter a faca nas costas do aposentado, sangrando-lhe a aposentadoria com os dentes leoninos do imposto de renda! Traduzindo: a indústria da corrupção, para manter a espoliação legalizada neste País, cobra, também, seu superdízimo do aposentado, como se aposentadoria fosse renda, tal qual a renda do trabalho.
Discuta este assunto com todos os seus contatos e meta a boca no trombone, ó cidadão do bem! O dinheiro integral da aposentadoria é o mínimo que o Estado pode fazer para amenizar o ocaso do trabalhador

Fonte: Jornal Agora (13/06/2012)

INSS: Justiça faz pressão para cumprimento de suas decisões e facilitar o pagamento aos beneficiários

Cumprimento de decisões pelo INSS
A Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geralda Justiça Federal editaram duas recomendações que vão agilizar o cumprimento de decisões judiciais sobre matérias previdenciárias. Os documentos trazem uma série de orientações aos juizados especiais federais e magistrados de todo o país, no sentido de uniformizar as informações a serem fornecidas nas sentenças judiciais envolvendo questões da Previdência Social, assim como os procedimentos para a realização de mutirões de conciliação.
A iniciativa foi tomada em conjunto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. As novas medidas vão facilitar o cumprimento de decisões judiciais sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As orientações são fruto do trabalho do grupo criado pela Corregedoria Nacional em julho,  com o objetivo de melhorar o desempenho dos juizados especiais federais.
A Recomendação 4 orienta os magistrados com competência para julgar matéria previdência a incluírem determinadas informações nas sentenças  (ou atos ordinatórios)  proferidas – como nome e CPF do segurado, endereço, renda mensal, benefício concedido e data de início de sua vigência e pagamento, entre outros. O objetivo é, com essa padronização, permitir que as agências do INSS localizem com maior agilidade os segurados e calculem os benefícios a serem pagos.
A falta de informações nas decisões judiciais, conforme constatou o grupo criado pela Corregedoria Nacional, muitas vezes retardava por anos o cumprimento das sentenças em matéria previdenciária. Seguindo as novas orientações, a ideia é que as decisões tenham efetividade dentro do prazo definido pelo juiz, que costuma ser de quarenta e cinco dias.
Mutirões – Na outra recomendação (de número 5), os ministros orientam os juizados especiais federais e magistrados a promoverem reuniões preparatórias, com a participação da Procuradoria Federal Especializada do INSS, antes de  agendarem mutirões de conciliação e julgamento de ações previdenciárias. Nessas reuniões devem ser definidas questões relativas ao funcionamento dos mutirões, como número de audiências diárias, prazo para o cumprimento das sentenças e decisões e data dos próximos mutirões. O objetivo é dar maior efetividade a esses esforços concentrados, de maneira a garantir um maior número de acordos. 

Fonte: Faxaju (12/06/2012)

INSS: Governo quer acabar com revisões para quem se aposentou antes de 1997

Governo pede que STF barre revisões até 97
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para barrar a revisão dos benefícios concedidos antes de junho de 1997.
Na manifestação, o governo pede que o Supremo decida que o prazo de dez anos para pedir uma revisão também seja válido para benefícios concedidos até 1997.
A polêmica existe porque até 1997 não havia lei estabelecendo prazo.
O STF ainda dará sua palavra final sobre o tema, em julgamento que não tem data marcada.

Fonte: Agora S.Paulo (12/06/2012)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Fundos de Pensão: Parecer jurídico afirma que Retirada de Patrocínio é inconstitucional


Tema que vem atormentando atualmente os aposentados, os pensionistas e os trabalhadores que investiram ou investem seus recursos em previdência privada é a saída das empresas patrocinadoras de fundos de pensão. Os números são os seguintes: 75 empresas tomaram esta drástica medida em 2005; 86 em 2008; 62 em 2009 e 32 até agosto de 2010, de acordo com dados publicados na edição do Correio Braziliense de 16 de agosto de 2010.

Milhões de trabalhadores foram incentivados por seus patrões a aderir aos fundos de pensão das empresas em que trabalhavam, sob a forte propaganda: “O futuro a gente garante hoje”. “Agora você tem a oportunidade de garantir um futuro melhor para você e sua família”. “A estabilidade está finalmente ao seu alcance.”

Os empregadores disseram aos empregados que o ingresso na fundação de previdência privada lhes asseguraria o bem-estar e o amparo de suas famílias quando se aposentassem, pois teriam uma complementação dos benefícios pagos pela Previdência pública.

Assim, o somatório dos recursos aplicados pelos trabalhadores, associados aos dos empregadores, constituiu uma reserva de poupança, cuja finalidade era assegurar, por meio da administração do fundo de pensão, o pagamento de benefícios e vantagens prometidas aos que nela ingressaram e preencheram os requisitos previstos nos estatutos e regulamentos.

Cabe registrar que os empregadores investem seus recursos (patrocínio) na constituição do fundo de pensão, mas recebem vantagens fiscais em troca. E ganham também o retorno na produção, pelo esforço dos trabalhadores, que produzem mais com a expectativa do futuro tranqüilo que lhes foi prometido.

Depois de anos com os trabalhadores investindo parte de seus salários nestes fundos de pensão, os patrões, de uma hora para outra e, muitas vezes, sem a indispensável justificativa e transparência, resolvem não mais contribuir no patrocínio da entidade, deixando os empregados ativos (contribuintes) e os aposentados (assistidos) num grave drama, uma vez
que a saída da empresa poderá conduzir à insolvência do fundo e à sua possível liquidação.

Sem dúvida, a drástica retirada de patrocínio feita pelos patrões gera forte pressão psicológica e insegurança nos participantes (trabalhadores e beneficiários) do plano, conduzindo-os, muitas vezes, a aceitar a proposta de resgate dos benefícios ou a optar pela portabilidade para fundos de investimento de bancos ou seguradoras, renunciando a direitos
e sem tomar a precaução de verificar efetivamente o quanto lhes seria devido.

Os mais liberais acreditam que, da mesma forma que o empregador resolveu criar um fundo de pensão, nada o impede de retirar a qualquer momento o seu patrocínio (contribuição financeira assumida) e abandonar a entidade, formada por ele e pelos trabalhadores.

É verdade que a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em seus artigos 25 e 33, inciso III, prevê a possibilidade da retirada de patrocínio. Mas esta autorização legislativa não pode ser lida de forma aberta e ampla, pois as consequências do ato da empresa de abandonar a responsabilidade assumida diante dos trabalhadores (ativos e assistidos) são muito graves e não podem ficar limitadas a uma decisão empresarial para se livrar de um custo adicional e ampliar os lucros da organização.

A Constituição Federal, no artigo 5º, XXIII, diz que “a propriedade atenderá a sua função social”, ou seja, o proprietário não pode tudo, como pensavam e acreditavam os liberais. Ela tem limites que são impostos e devem ser observados, principalmente os de ordem social.

O ato de retirada de patrocínio de uma entidade previdenciária deve observar a função social da propriedade, porque sua criação foi incentivada pelo empregador, sendo os trabalhadores co-proprietários do fundo de pensão, isto é, uma vez criada a entidade, a decisão não pode ser tomada de forma unilateral pelo patrão.

Sob este ponto, a Lei Complementar 109, nos artigos 25 e 33, II, é inconstitucional por atentar contra a função social da propriedade e os princípios constitucionais da segurança jurídica, da justiça, da lealdade, da razoabilidade e da transparência, todos cláusulas pétreas.

Assim, não se pode fazer uma leitura estreita da lei, devendo ela ser interpretada de forma sistemática e em conformidade com as normas constitucionais, a fim de preservar a intenção original do constituinte, que no preâmbulo da Constituição de 1988, manifestou que: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social".

A retirada do patrocínio tem relevante repercussão geral sob os aspectos sociais, econômicos e jurídicos, causando traumas e danos irreparáveis aos trabalhadores e às suas famílias, uma vez que expectativas de direitos são frustradas pelo empregador e direitos adquiridos podem ser deixados de lado.

Com efeito, nenhum direito adquirido pode ser desrespeitado, devendo a empresa patrocinadora retirante cumprir até o fim as obrigações assumidas com os participantes assistidos (aposentados, pensionistas e seus dependentes), devendo estes integrar sua folha de pagamento em caso de liquidação forçada do fundo de previdência.

Um dos princípios básicos do capital é o de que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, sob pena de violar a segurança jurídica e a lealdade que deve ser mantida entre as partes. Da mesma forma e em maior extensão, um direito adquirido e integralizado ao patrimônio do indivíduo (participantes assistidos do fundo de pensão) deve ser
respeitado e cumprido.

A retirada do patrocínio pela empresa deixa os trabalhadores assistidos entregues à própria sorte, à semelhança do pai ou mãe que abandona o filho menor, hipótese que  não encontra proteção nas regras básicas do direito.

Portanto, a retirada de patrocínio é, sem dúvida, uma forma perversa de cassar os direitos adquiridos de aposentados e pensionistas, beneficiários de fundo de previdência complementar, que, na lógica equivocada do empreendedor, tornaram-se um peso a ser carregado, mas que, no passado, foram incentivados pela empresa a ingressar no fundo de pensão sob a promessa de um futuro melhor, porém, quando se encontram no gozo dos benefícios, são desrespeitados e ultrajados em sua boa-fé objetiva.
 
Fonte: Jorge Rubem Folena de Oliveira é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2010
Colaboração: Ezequias Ferreira

TIC: Presidente mundial da Telefonica solicita a Dilma autorização para importar 6.000 técnicos espanhóis alegando falta de mão de obra qualificada no Brasil. Modelo adotado na privatização das teles em 1988 é novamente questionado.


Quebra da Espanha reabre debate sobre privatização

Nos anos 90, quando a América Latina estava no chão, os espanhóis fizeram a feira por aqui; hoje, eles são alvo da desconfiança internacional, pedem socorro e usam suas filiais, como no caso do Santander e da Telefônica, para socorrer as matrizes; é hora de rever a desestatização?

Alguns meses atrás, quando retomou o controle da petroleira Repsol, a presidente argentina Cristina Kirchner foi alvo de uma avalanche de críticas. Estaria quebrando contratos e arriscava levar seu país ao precipício, diziam seus detratores. O governo argentino, por sua vez, argumentava que a Repsol, agora YPF, havia perdido a capacidade de investir num setor estratégico da economia, que é a energia.


Hoje, por mais que se tente atenuar ou maquiar a realidade espanhola, não há meio termo. O país, simplesmente, quebrou. Nesta quinta-feira, por exemplo, a agência de risco Fitch rebaixou o país em três níveis e ainda o colocou em viés negativo – a classificação espanhola é próxima à de países em condição de moratória.
Diante do caos, a Alemanha, de Ângela Merkel, prometeu agir, assim como o Fundo Monetário Internacional, que estima em 90 bilhões de euros a necessidade de capitalização dos bancos espanhóis, que sofrem com a bolha imobiliária. Desempregados ou afetados pela crise, os espanhóis simplesmente não conseguem honrar suas hipotecas.
Essa Espanha de hoje é completamente daquela que, nos anos 90, fez a feira na América Latina. Nos processos de privatização do continente, os espanhóis foram os grandes compradores. O Santander levou o Banespa, a Telefônica adquiriu a Telesp e, mais recentemente, a Vivo, enquanto a Iberdrola levou vários ativos na área de energia.
Esta última empresa, que era sócia da Neoenergia, já fez as malas e anunciou sua intenção de ir embora do País. O Santander, que fez um IPO no Brasil prometendo usar os recursos em investimentos na sua rede nacional, drenou recursos para a Espanha e, na semana passada, apresentou uma proposta indecente à presidente Dilma: a de que o Banco do Brasil, controlado pelo Tesouro Nacional, compre 10% do banco e se torne sócio da crise imobiliária espanhola.
Nada, no entanto, foi tão esdrúxulo quanto o pedido feito pela Telefônica. Cesar Alierta, presidente mundial da companhia, quer que o governo brasileiro facilite a entrada de espanhóis, uma vez que a empresa precisa cortar 6 mil empregos em sua matriz. A alegação é de que seria mão de obra qualificada, não encontrável no Brasil.
Erros da privatização?
Na privatização das telecomunicações, em 1998, havia uma corrente que defendia o controle nacional do setor. Prevaleceu o argumento de que isso não era “moderno” e o Brasil permitiu que ativos importantes passassem a ser controlados por italianos, espanhóis e mexicanos. Hoje, o Brasil tem um dos sistemas de telefonia mais caros e ineficientes do mundo. Há monopólios privados na telefonia fixa, o sinal das empresas de telefonia celular é cada vez pior e a chamada banda larga é de má qualidade e não chega a toda a população.
Prova inconteste de que aqueles que fizeram a feira na privatização talvez não estejam mais tão dispostos a investir. Não é chegada a hora de buscar um novo modelo?
Fonte: Brasil247.com (08/06/2012)
Colaboração : Ítalo Greggio

INSS: Prazo para ingressar ação na Justiça para quem teve benefício concedido em 2002, termina este ano

Atenção ao prazo para mover ação 
Termina este ano o prazo para o segurado do INSS que teve o benefício concedido em 2002 entrar com ação na Justiça para rever alguma pendência ou direito à revisão. O prazo que termina agora começou a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. É o chamado prazo decadencial. 
Para quem teve o primeiro pagamento em junho de 2002, o prazo termina em 30 de junho deste ano. O segurado deve se certificar da data do primeiro pagamento na carta de concessão do benefício emitida pelo INSS. Quem perdeu o documento deve pedir um extrato dos pagamentos nas agências.

Fonte: O Dia (12/06/2012) 

INSS: Consulta de atrasados a receber ganhos em ações na Justiça em 2011 será liberada amanhã

Comissão divulgará calendário de pagamento de revisão de benefícios pela Internet 
Aposentados e pensionistas que ganharam ações na Justiça contra o INSS no ano passado poderão consultar a partir de amanhã quando o dinheiro sairá. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgará o calendário de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) relativos aos processos judiciais de revisões de benefícios e atrasados devidos pela União. A consulta será feita no endereço eletrônico www.camara.gov.br/cmo. O mecanismo permitirá aos segurados saber com seis ou sete meses de antecedência todos os precatórios e RPVs que serão pagos.
No site, o aposentado terá acesso ao valor a que tem direito a receber e à data em que sacará o dinheiro. Em 2012, estão previstos cerca de R$ 9,5 bilhões para a quitação de 75 mil precatórios, incluindo ações previdenciárias, segundo a CMO.
O presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), anuncia hoje o serviço, em entrevista coletiva, às 14 horas. Atualmente, a CMO já informa a execução orçamentária do ano, em um link chamado “Orçamento Brasil”, com foco nas transferências federais para estados e municípios.
O endereço vai divulgar o número do precatório, o órgão acionado na Justiça e o valor inscrito no Orçamento da União. Para as ações que terão tramitação finalizada este ano, os recursos serão incluídos na proposta orçamentária para o próximo ano. Os valores precisam ser incluídos na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) até o mês de agosto a ser aprovada pelo Congresso.
O serviço online para aposentados e demais credores da União é uma adequação da Comissão Mista de Orçamento à Lei de Acesso à Informação. 
Fonte: O Dia (12/06/2012)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

IR: Leão paga R$ 2,5 bilhões no dia 15 para 1,5 milhões de aposentados

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, exercício 2011, vai chegar primeiro para contribuintes com mais de 60 anos de idade. Segundo a Receita Federal, 1.467.209 idosos estão nessa leva, que começa a ser paga dia 15. Os demais contribuintes estão abaixo dessa idade. A consulta ao lote será liberada amanhã, às 9 horas.

Zayda Manatta afirmou que recorde é positivo para economia do País | Foto: ABr
Zayda Manatta afirmou que recorde é positivo para economia do País | Foto: ABr
O volume de recursos dessa primeira parcela é recorde, conforme a secretária-adjunta da Receita Federal do Brasil, Zayda Bastos Manatta. Ela afirma que o valor chega a R$ 2,5 bilhões, sendo R$1,828 bilhão para maiores de 60 anos. O último recorde foi o quinto lote pago em 2011: R$ 2,44 bilhões.
A consulta poderá ser feita na página da Receita em www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte também tem opção de buscar informação por smartphones — somente pelos sistemas operacionais Android e iOS (Apple Iphone). É preciso baixar o aplicativo gratuito da Receita. O serviço permite que contribuintes tenham acesso móvel e rápido ao banco de dados de todas as restituições do IR.
“Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições (de 1999 em diante) das declarações do IRPF e a situação cadastral de inscrição no CPF”, informou a Receita.
A secretária desmentiu rumores de que o volume recorde atende pedido da Presidência da República, a fim de injetar recursos na economia para resistir ao atual momento de turbulências no exterior. Zayda admite, porém, que o valor pode estimular a atividade interna.
Projeto que isenta idoso recomeçará a tramitação
Projeto que isenta contribuintes com mais de 60 anos da cobrança do Imposto de Renda até o limite dos benefícios do INSS, de R$ 3.916,20, terá que reiniciar a tramitação no Senado. O senador José Pimentel, ex-ministro da Previdência, fez pedido para que a proposta seja unificada a outras nove de mesmo teor em tramitação no Congresso. Com a junção dos textos, todo o processo de votação será repetido.
Fonte: O Dia (06/06/2012)

Desaposentação: Decisão do STF está próxima com recálculo do benefício somente para aposentados que já ingressaram ação na Justiça. Quem não tem ação ganhará pecúlio (indenização)


Nos bastidores, governo negocia com STF proposta para recalcular benefícios apenas de aposentados que entraram na Justiça. Para os demais, saída seria pagar pecúlio


Fontes revelaram a O Dia que, para solucionar o impasse que envolve 500 mil segurados que voltaram à ativa e frear a enxurrada de ações na Justiça, o governo já teria convencido os ministros do Supremo STF a votarem pelo direito à desaposentação para os que já reclamaram judicialmente.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A fim de colocar um ponto final na questão, os ministros do Supremo determinariam que o INSS devolvesse as contribuições feitas pelos segurados já aposentados, e que retornaram ao mercado de trabalho, no momento em que decidissem parar de vez, em forma de pecúlio.
Dos 11 ministros que compõem o STF, dois já teriam seu voto favorável à desaposentação. Sendo o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello de conhecimento público, já que ele votou a favor da desaposentação em setembro de 2010.
Há dois anos a constitucionalidade do direito de ter recalculado o benefício de quem voltou à ativa aguarda votação no STF. Em dezembro de 2011, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da causa. Em outras palavras, os ministros entenderam que a desaposentação é questão de interesse social.
Em todo o País, são cerca de 70 mil ações correndo na Justiça para garantir o direito. Para o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, no entanto, a volta do pecúlio seria retrocesso histórico na luta pelos direitos dos aposentados. “O segurado perderia proteção maior e completa, até o fim de sua vida. Tudo tem que ser conversado”, criticou.
AÇÃO CONTRA DESCONTOS
INCONSTITUCIONALIDADE
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI questionará a contribuição obrigatória ao INSS imposta aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho com carteira assinada.

DUPLO DESCONTO
Segundo o assessor jurídico da federação, João Gilberto Pontes, os segurados são duplamente prejudicados com os descontos no salário. Primeiro porque precisam voltar à ativa para recompor o orçamento, já que os benefícios estão defasados. E, segundo, pelo fato da contribuição ao INSS, não garantir nenhuma proteção a mais.

MENOS DIREITOS
Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, aposentados que voltaram ao mercado não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que o segurado mantenha dois benefícios de maneira simultânea.
PECÚLIO
Recurso extinto em abril de 1994, o pecúlio é uma espécie de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidir parar de trabalhar de vez.

QUASE R$ 3 BILHÕES
Segundo o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Leonardo Rolim, se a troca da aposentadoria atual por outra, que contabilize os anos a mais no mercado, for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões. Para cada segurado seriam em média R$ 5,6 mil.
Fonte: O Dia (11/06/2012)

Planos de Saúde: Regras da ANS podem prejudicar aposentados e idosos, em vez de protegê-los. Planos segregados para aposentados e ex funcionários é um absurdo!


Em vigor desde 01/6/2012, a regulamentação do seguro-saúde baixada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contém uma ameaça aos trabalhadores que se aposentarem ou saírem da empresa. Ela permite que as empresas criem categorias diferentes de segurados: a dos empregados em atividade e a dos ex-funcionários e aposentados. Estes, que mais necessitam de atendimento, estarão sujeitos a mensalidades muito mais altas.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, admitiu que a regra da ANS é um presente de grego (para os mais velhos). Em entrevista ao Estado, anteontem, Almeida foi enfático: O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior e o custo, também . Se a empresa optar por um único plano, o custo continuará sendo distribuído entre todos os participantes.
A mudança cria insegurança para os beneficiários e reduz o impacto positivo da Resolução 279, da própria ANS, cujo objetivo era beneficiar as faixas etárias mais altas.
A possibilidade de criação de uma carteira exclusiva para ex-funcionários chega a ser considerada um perigo pela advogada especializada Renata Vilhena. Ela disse ao Globo que a qualquer momento o empregador poderá desistir de manter o benefício, acrescentando: Um grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em conta a jurisprudência já existente. O que faz com que os impasses continuem surgindo e só se resolvam na Justiça .
Apenas no geral, portanto, a regulamentação da ANS assegurou os novos direitos aos trabalhadores: os aposentados que tiverem contribuído para o plano de saúde da empresa por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que quiserem, pagando a parte que cabia à empresa; e os demitidos sem justa causa podem continuar no plano por período igual a um terço do tempo em que tiverem tido o benefício, com limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. E fica autorizada a portabilidade do plano, ou seja, o direito de mudar de operadora.
Cabe à ANS regular um segmento que engloba 47 milhões de pessoas, que, em sua maioria, são jovens e necessitam pouco de serviços de saúde. Antes que surjam os planos exclusivos, a ANS deve corrigir a regulamentação, evitando os danos aos trabalhadores que estão saindo do mercado.
Fonte: O Estado de S. Paulo  (03/06/2012)

INSS insiste para não pagar revisão do auxílio por incapacidade

O INSS disse novamente à Justiça que não tem como fazer a revisão automática dos benefícios por incapacidade.
A desembargadora Marianina Galante, que analisará o recurso do órgão no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), pediu que o INSS desse mais explicações que justificassem a alegação de que era impossível fazer a revisão a todos.
O instituto, no entanto, apenas repetiu parte dos argumentos que já tinham sido apresentados no recurso, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.
Em duas páginas, o INSS voltou a dizer que o procedimento para a revisão de todos os benefícios calculados com erro é muito complexo.
Além disso, repetiu que não tem grana e que já paga a revisão para quem faz o pedido no posto.
O recurso agora está pronto, à espera da decisão da desembargadora, que analisará se mantém a determinação da juíza Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que mandou o INSS rever todos os benefícios calculados sem retirar as 20% menores contribuições.

Fonte: Agora S.Paulo (07/06/2012)

INSS: Melhora no atendimento já vira exemplo para outras áreas governamentais

Atendimento da Previdência ainda tem problemas graves em alguns Estados, mas filas diminuíram muito; barreira agora está na inflexibilidade
O atendimento aos beneficiários da Previdência pelo Instituto Nacional do Seguro Social conheceu avanços inegáveis na última década. De símbolo da falência do serviço público, o INSS figura hoje como exemplo de reforma gerencial para outras áreas do governo.
As filas cruéis com pessoas de idade avançada à porta das agências e o mau atendimento, uma vez alcançado o balcão, foram em grande medida superados.
Nos dois últimos anos, contudo, a queda no tempo de espera para ser atendido ou validar benefícios parece ter esbarrado num piso. Em muitos casos, indicadores de qualidade continuam estacionados em níveis insatisfatórios.
O salto de qualidade no INSS, iniciado em 2006, partiu de uma providência básica: agendar atendimentos por telefone. Além de pôr fim às filas, a medida possibilitou a coleta de estatísticas úteis para melhorar a gestão das agências.
Em 2009, o Ministério da Previdência adotou um sistema de metas. Servidores passaram a ser remunerados por produtividade, segundo indicadores objetivos. Uma sala de situação em Brasília permite acompanhar o desempenho de postos de atendimento, individualmente, em todo o país.
Os resultados se traduzem em números. Em 2007, transcorriam 50 dias, em média, entre marcar um atendimento e comparecer à agência. Em 2010, a espera tinha caído para 14 dias, mas voltou a subir em 2011, para 17 dias.
A meta estipulada é atender o cidadão em até 15 dias. Nos primeiros meses deste ano, porém, a demora ainda tomava 22 dias.
A melhora geral esconde problemas localizados graves. No Paraná e em Santa Catarina, a espera por uma perícia médica dura dois meses. No Maranhão, em 2011, a demora para qualquer tipo de atendimento era de mais de 70 dias; neste ano, já ultrapassa 80 dias.
O INSS atribui demoras e retrocessos à falta de pessoal. O gargalo, no entanto, está menos na quantidade de funcionários do que na rigidez excessiva das regras de contratação e recolocação de servidores, que limitam a eficiência dos serviços prestados do Estado.
Empregos públicos ainda são encarados como direito adquirido, e não como um contrato de trabalho que pode e deve ser interrompido quando o resultado é insatisfatório. A lógica da alocação de pessoal obedece, em geral, a interesses dos servidores, e não do serviço a ser prestado.
Sem mudanças nas regras de trabalho no poder público, que o aproximem da flexibilidade -já reduzida, aliás- do setor privado, até as iniciativas exemplares de gestão continuarão engessadas em sua busca por eficácia.

Fonte: Folha de S.Paulo(11/06/2012)

Mundo: Francês já pode se aposentar aos 60 anos novamente

O presidente da França, François Hollande, cumpriu na última quarta-feira a promessa feita durante a campanha eleitoral e anunciou que os franceses poderão se aposentar aos 60 anos e não mais aos 62, como havia fixado o ex-presidente Nicolas Sarkozy.
A mudança na faixa etária para a aposentadoria foi um dos temas polêmicos durante a campanha presidencial. A decisão foi anunciada pela ministra dos Assuntos Sociais, Marisol Touraine, depois da reunião do Conselho de Ministros.
A ministra disse que a medida deve beneficiar cerca de 110 mil trabalhadores até o final de 2013 e causar um impacto de 1,1 bilhão de euros apenas neste ano e chegar a 3 bilhões até 2017 - quando acaba o mandato do presidente Hollande.
De acordo com dados do governo, os franceses favorecidos pela mudança são aqueles que começaram a trabalhar antes dos 19 anos e sempre contribuíram com a Previdência Social. Na prática, a medida exige que o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 41 anos com a Previdência Social.
A aposentadoria será possível aos 60 anos para quem começou a trabalhar aos 18 anos e que contribuiu durante todo o período previsto pela lei (41 anos ou 41 anos e meio segundo a data de nascimento).
O dispositivo de retorno parcial à aposentadoria aos 60 anos prevê ainda incluir na duração das cotações períodos suplementares para os desempregados e para as mulheres com filhos. Touraine explicou que o dispositivo permitirá que essas mulheres não sejam penalizadas no cálculo das aposentadorias.
A ministra disse que a decisão é "uma medida de justiça para aqueles que foram mais duramente penalizados com a reforma de 2010" - que elevou de 60 para 62 anos a idade mínima para a aposentadoria.
A reforma anunciada ontem autoriza ainda que as mulheres tenham uma licença-maternidade de seis meses, e o direito de os desempregados recebam benefícios por dois trimestres. Segundo a ministra, as medidas passam a valer em novembro. 

Fonte:  Agência Estado (07/06/2012)

IR: Participantes de Fundos de Pensão que fizeram contribuições não descontadas em folha (aportes eventuais e autopatrocinados) podem estar na Malha Fina da Receita

Receita retém declarações de Imposto de Renda de participantes por dados divergentes 
Um número significativo de participantes de fundos de pensão está com sua declaração de IR 2011/2012 pendente de processamento na Receita Federal. A dificuldade foi gerada por uma suposta diferença nas contribuições à previdência complementar, uma vez que o valor indicado na declaração do contribuinte é maior que o informado pela empresa empregadora. Isso ocorreu basicamente com os participantes que efetuaram contribuições não descontadas diretamente em folha, como aportes eventuais e contribuições de autopatrocinados ou destinadas a planos instituídos
Tal fato tem levado os participantes a concluir que os fundos não informaram corretamente os valores contribuídos e, por isso, eles tiveram suas declarações retidas. Mas o fato é que, segundo a legislação vigente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não precisam informar à Receita contribuições dessa natureza. É dever do contribuinte informar fidedignamente os valores aportados e manter os comprovantes guardados. 
Preocupada com os participantes nessa situação e com possível desestimulo ao fomento, a Associação Brasileira das e Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp entrou em contato com a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC para buscar uma solução. O secretário-adjunto José Edson da Cunha Júnior prontamente contatou a Receita Federal. Paralelamente, a advogada tributarista Patrícia Linhares está preparando um oficio à Receita descrevendo os fatos e o prejuízo que pode causar à imagem do sistema, pedindo a suspensão da retenção em “malha fina” e a criação, se necessário, de mecanismo de transmissão desses dados de contribuição para 2013 semelhante ao adotado pelos planos de saúde. 

Fonte: Forluz/AssPreviSite (11/06/2012)

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Fundos de Pensão: STJ decide que mudanças na previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra. Abre-se um precedente legal para a manutenção dos direitos adquiridos do participante deste a data de ingresso no plano

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 09/maio/2012 que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros.
Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal.
Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria.

Regulamento da Petros
O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou.
Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros.

“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça do RS  https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/livrao/mainPage.jsp?seqiteor=1101694
Colaboração: Ezequias Ferreira (08/06/2012)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Superávit PBS-A: Sistel informa que processo voltou para análise da Previc



Brasília, 6 de junho de 2012
Prezado(a) Assistido,


Em relação ao Processo de Distribuição de Superávit do Plano PBS-A, a Sistel informa que no último dia 28 de maio apresentou propostas Técnicas a PREVIC visando atender as exigências apresentadas por aquele órgão.
Tão logo haja novo posicionamento da PREVIC com relação ao processo, a Sistel comunicará prontamente a todos.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Planos CPqD: Nova rodada de esclarecimento de dúvidas

Leiam Informe da Sistel convidando todos assistidos do CPqDPrev para nova rodada de esclarecimento de dúvidas no dia 15/jun de manhã, no CPqD. 
Só não consegui encontrar o link Perguntas e Respostas mencionado.


Brasília, 5 de junho de 2012
Prezados Assistidos,






Agradecemos sua presença na palestra de esclarecimentos de dúvidas do Plano InovaPrev, realizada na última sexta feira, dia 1°/6, no auditório do CPqD.
Aproveitamos a oportunidade e convidamos você para nosso próximo encontro de esclarecimentos de dúvidas, dia 15/6/2012 de 8h20 as 10h20, no anfiteatro 2 do CpqD.
Consulte o banner do InovaPrev na área pública do Portal Sistel e assista aos vídeos das palestras já realizadas, conheça a minuta do Regulamento do Plano e consulte o link perguntas e Respostas.
Cordialmente,
Gerência de Seguridade

Aposentadoria: Olho nos seus investimentos


Os fundos de investimento fecharam o mês de maio com resgate líquido de R$ 4,236 bilhões, liderados pelas categorias DI e multimercados, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Com a tendência de redução da taxa básica de juros, hoje em 8,5%, os fundos DIs lideraram os saques no mês, registrando saída líquida de R$ 6,740 bilhões, com muitos investidores migrando seus recursos para a poupança e para carteiras de renda fixa atreladas à inflação. No ano, a categoria acumula aporte líquido de R$ 17,192 bilhões.
Os fundos DI e de renda fixa atrelados à Selic com taxa de administração acima de 1% ao ano continuam perdendo da poupança mesmo após a alteração da remuneração da caderneta anunciada pelo governo no mês passado. Pela nova regra em vigência, o retorno da caderneta passa a ser de 70% da Selic mais a variação da Taxa Referencial (TR).
Os multimercados também registram resgate líquido em maio que somaram R$ 5,275 bilhões. No ano, no entanto, a categoria acumula entrada líquida de R$ 4,780 bilhões.
Já os fundos de renda fixa tiveram captação líquida de R$ 3,707 bilhões no último mês, impulsionada pelos fundos renda fixa índice, que podem aplicar em papéis prefixados e indexados à inflação. No ano, a categoria acumulava aporte líquido de R$ 24,052 bilhões.
Os investidores também aproveitaram a queda da bolsa brasileira, que acumula perda de 5,9% no ano até 4 de junho, para aplicar em fundos de ações, que registraram captação líquida de R$ 1,149 bilhão em maio e de R$ 202 milhões no ano.
O destaque na captação líquida em maio ficou para os fundos de previdência, que somaram aporte líquido de R$ 3,903 bilhões e acumulam R$ 12,294 bilhões no ano.
Fonte: Valor (06/06/2012)

INSS: Sobre a Revisão do teto e seu pagamento


Pagamento de atrasados da revisão do teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou ontem o segundo lote da revisão pelo teto. Recebe agora o segurado com direito a atrasados entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil.
Os depósitos realizados ontem estão menores do que os valores informados nas cartas enviadas pelo INSS no ano passado.
Ontem, a Previdência Social e o INSS não souberam informar se a diferença entre os valores era referente ao desconto do Imposto de Renda.
Também não foi informado se o desconto do IR foi feito sobre o valor total dos atrasados ou se foi diluído, levando em consideração todos os meses que o aposentado deveria ter recebido a grana se o benefício não tivesse a limitação ao teto.
Segundo a Previdência, 30.835 segurados receberam a grana nesse segundo lote. Ao todo, foram gastos R$ 280,16 milhões com as correções agendadas para este mês.
O número de beneficiados é menor do que o estimado pelo INSS em janeiro, quando a previsão era pagar a 38.644 aposentados.

Tribunal mantém atrasados maiores na revisão do teto
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito de os segurados com ação de revisão pelo teto receberem os atrasados na Justiça, mesmo que seus nomes tenham sido incluídos na lista de pagamento administrativo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência paga a revisão automaticamente para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O desembargador Walter do Amaral, relator do caso, afirmou que a revisão automática do INSS não tem influência nas ações judiciais dos segurados.
Ele disse também que esses processos individuais devem ser levados até o fim.
Assim, o aposentado garante o pagamento dos atrasados maiores.
Caso o segurado já tenha recebido os atrasados calculados pelo INSS, o tribunal entende que ele poderá receber a diferença quando os cálculos forem feitos na Justiça.
O advogado Bernardo Rücker entrou com uma medida para excluir 605 segurados do acordo entre INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados, para pagar a revisão.
Ele alegou que o acordo prejudicava os segurados que têm ação, pois os juízes estariam acabando com as ações.  

Fonte: Agora S.Paulo (05/06/2012)

terça-feira, 5 de junho de 2012

Planos CPqD: Marcada nova data para esclarecimento de dúvidas sobre novo plano do CPqD

Vide mensagem encaminhada esta manhã a todos associados da APOS Campinas:

"Prezadas(os) Associadas(os),
Conforme prometido pelo DRH do CPqD, no próximo dia 15/06 estará sendo realizado novo encontro sobre o assunto.
O horário exclusivo para os Assistidos é das 8h30 às 10h30 e o local deverá ser um dos Anfiteatros do CPqD.
Ainda hoje estaremos enviando mais notícias sobre o assunto (questões enviadas anteriormente para a SISTEL pela APOS e encontro do dia 01/junho).
Abraços,
Diretoria Executiva da APOS" 

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Fundos de Pensão: Resolução sobre Retirada de Patrocínio está sob consulta pública e é importante os Participantes e Associações de Aposentados tomarem conhecimento e contribuírem para que não haja mais retiradas de patrocinadoras com absorção do superávit por estas

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu colocar em consulta pública a minuta de resolução sobre retirada de patrocínio. Toda entidade ou participante que desejar, pode fazer suas sugestões através do site www.previdencia.gov.br – Previdência Complementar - Políticas de Previdência Complementar, no período de 28 de maio a 11 de junho.
As teses relativas à resolução de retirada de patrocínio vinham sendo discutidas em uma Comissão Temática criada no âmbito do CNPC. A ANAPAR participou de todas as reuniões desta Comissão e tem divergências profundas com representantes dos patrocinadores e de alguns membros do Governo.
Ao contrário do que foi divulgado por entidade dos patrocinadores, a minuta de resolução não é consensual entre os membros da Comissão. Ao contrário: a única unanimidade é que não havia mais espaço para se chegar a uma proposta de consenso e que a saída era enviar o resultado dos trabalhos para a avaliação do CNPC.
A ANAPAR defende o respeito ao direito adquirido dos participantes assistidos e dos participantes elegíveis aos benefícios no ato da retirada. O patrocinador deve ser responsável pelo aporte da reserva relativa a estes benefícios, tanto se o plano em processo de retirada for mantido quanto se houver a necessidade de adquirir benefício equivalente em outra entidade de previdência.
A ANAPAR defende a continuidade do plano de benefícios sem alterações no regulamento, ao contrário de outros membros da Comissão que querem acabar com o plano ou transformá-lo em plano de contribuição definida instituído, de caráter meramente financeiro.
A ANAPAR defende que o patrocinador arque integralmente com eventuais déficits existentes,como compensação por estar rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano.
Os representantes dos patrocinadores e alguns representantes do governo defendem que superávits de planos em processo de retirada devem ser rateados entre participantes e patrocinadores. Todo o superávit, inclusive a reserva de contingência, apesar de a lei não permitir tal destinação à reserva de contingência.
As propostas defendidas pela ANAPAR foram referendadas na plenária realizada em Brasília no dia 17 de maio com a participação de mais de 40 representantes de entidades sindicais e associativas. A ANAPAR incentiva participantes, entidades representativas, sindicatos, associações de participantes e de aposentados e todos os que militam em defesa dos direitos dos trabalhadores, a participarem enviando suas propostas na consulta pública. Somente através desta mobilização poderemos nos contrapor aos interesses dos patrocinadores.

A minuta de Resolução sobre a Retirada de Patrocínio encontra-se neste blog Aposentelecom no seguinte link.
Fonte: Anapar (04/06/2012)

sábado, 2 de junho de 2012

Planos CPqD: Reunião da Sistel com assistidos para tirar dúvidas sobre novo plano não atendeu as espectativas

A reunião de ontem no CPqD para tirar dúvidas dos assistidos quanto as mudanças do plano CPqDPrev introduzidas pela Sistel como consequência do novo plano InovaPrev não foi muito proveitosa pois, após a repetição de alguns slides da apresentação anterior, quase não sobrou tempo para que todas dúvidas fossem colocadas e esclarecidas. O DRH do CPqD assumiu a responsabilidade de ter marcado a reunião num horário próximo ao final do expediente e com um pouco mais uma hora de duração e prometeu uma nova rodada para tirar dúvidas com os assistidos, antes das minutas dos dois Regulamentos seguirem para a Previc.
A questão que mais consumiu tempo e debate foi a introdução pela Sistel do Art. 73 na minuta do CPqDPrev, artigo este que não existe atualmente no Regulamento em vigor e contraria o Art. 72 da minuta (manutenção dos direitos e obrigações hoje existentes tanto dos participantes como dos assistidos) , que abre a possibilidade, na ocorrência de eventual déficit no plano, da cobertura por parte dos assistidos (que não contribuem mais com o plano), alem dos participantes e patrocinadora, contrariando também entendimento da Resolução CGPC 26/ 2008, Art. 29.
Os assistidos solicitaram a Sistel, CPqD e a Gama Consultoria (que fez a apresentação) a retirada deste artigo 73 da minuta do CPqDPrev a ser encaminhada a Previc com o argumento de que em caso remoto de surgimento de tal déficit, a Previc arbitraria na ocasião quem deveria cobrir este déficit. 
Tanto o CPqD como a Gama prometeram estudar esta proposta dos assistidos e concordaram que a manutenção da minuta do regulamento sem a introdução de novos itens com novas obrigações poderia facilitar a aprovação desta na Previc.
Algumas outras dúvidas recorrentes dos assistidos foram esclarecidas. Com relação a lista de dúvidas publicadas em outro post, vejam quais obtiveram respostas, abaixo:
- A taxa de administração do Inova será a mesma do CPqDPrev? Quais serão estes valores?
Não houve tempo para perguntar.
- Para onde vai o Excesso Patrimonial existente na data efetiva relativo a Patrocinadora e aos Participantes e Assistidos que não migrarem?
Permanece no plano de origem.
- A migração de grande numero de Assistidos e Participantes do CPqDPrev p/ o Inova pode causar déficit no plano CPqDPrev na data efetiva, mesmo havendo atualmente um superávit de 11%?
A migração não afetará a saúde do CPqDPrev. Poderão haver pequenas variações sobre o superávit atual do CPqD, mas nada que afete as sobras atuais. Esta questão ainda deixou dúvidas entre alguns assistidos e deverá ser retomada na próxima rodada de dúvidas. Foi observado que esta dúvida é também recorrente de muitos participantes, que poderiam poderiam migrar ao novo plano devido a este ponto não estar suficientemente esclarecido. O Sr. Gazoli prometeu esclarecer melhor esta questão nas próximas apresentações.
- Investimentos atuais em ativos de longo prazo do CPqDPrev não sofrerão perdas ao serem transferidos ao InovaPrev antes de seu vencimento?
Não. Os investimentos seguirão aplicados e a segregação por planos será feita por cotas apenas.

- Quando teremos acesso a Nota Técnica Atuarial do CPqDPREV, assim como a Reserva Matemática de Transação Individual de cada assistido e participante?
Em breve estará disponibilizado no site da Sistel / Gamaweb.

- Qual o motivo da introdução do Art 73 na Minuta do CPqDPREV, visto que no Regulamento atual não existem itens relativos a cobertura de déficits do plano por parte de assistidos como do CPqDPREV, que não contribuem mais com o plano?
Adequamento normativo com a Resolução CGPC 26, porem os assistidos lembraram que o Regulamento atual do CPqDPrev foi aprovado depois de emitida a Resolução em questão, no mesmo ano de 2008 e naquela ocasião já não foi feito qualquer adequamento.

- O  Art. 73 não contraria o Art. 72 em relação aos direitos já adquiridos pelos assistidos e também a legislação em vigor, ou seja, a o Art. 29 da Resol. CGPC 26/2008 e o Art. 20 da LC 109/2001, onde ambos mencionam que o déficit no plano deve ser equacionado pelas 3 partes, observada a proporção quanto as contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado. 
No caso a proporção não é 0% para assistidos do CPqDPrev e 50% para as outras partes (Participantes e Patrocinadora)?
Ver texto acima.

- Sugere-se retirar o Art. 73 da Minuta a ser encaminhada a Previc, pois o Reg. atual não contempla esta possibilidade e deixar para que a legislação sobre previdência complementar regule este possível evento.
As partes ficaram de estudar esta proposta.

- Porque não adicionaram a possibilidade do assistido migrar para o Inova e solicitar seu resgate?
Segundo o apresentador, Sr. Gazoli, a Resolução CGPC 06, artigo 24, não permite que assistidos (em gozo de benefício) façam resgate. Sugeriu-se que invés do resgate integral abra-se a possibilidade aos assistidos de retirada de 95% da Reserva Matemática de Transferência Total depois de migrarem. A Sistel ficou de estudar o caso.
- Para quem migrar e optou pelo IR regressivo, haverá continuidade do tempo de opção?
Sim, o tempo de contribuição não será zerado por ocasião da migração.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Superávit PBS-A: Porque a novela está se estendendo tanto


Segundo a Sistel divulgou no último Sistel Presente em Campinas, o entendimento da Previc, seguindo ao pé da letra a Resolução CGPC 26 (vide abaixo), é que só podem receber o superávit aqueles que atualmente contribuem com o plano através da Contribuição do Assistido (única contribuição que o plano recebe atualmente e considerada como contribuição normal pela Previc), isto é, cerca de 60% dos assistidos do PBS-A, ficando os outros 40% dos assistidos e as patrocinadoras fora da distribuição do superávit.
A Sistel não concorda com esta interpretação e tenta reverter esta decisão mostrando que a contribuição atual do assistido é apenas um pagamento de um benefício adicional recebido por aqueles que tiveram direito ao pé na cova na época em que se aposentaram, alegando portanto que não é uma contribuição, mas sim um pagamento de benefício recebido a mais no passado.
Na verdade e considerando ao pé da letra o que consta na norma mencionada, a decisão da Previc parece correta.
Caso a Previc não volte atras, por pressão da Sistel e principalmente por meio do Conselho Deliberativo com maioria de representantes das teles, a bolada deve vir bem maior, mas para cerca de 60% dos assistidos somente.
Daí a novela se estender tanto.


Resolução CGPC 26 de 2008 sobre destinação da reserva especial em relação a proporção contributiva:

Da Proporção Contributiva

Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes

atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a
proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais 
vertidas nesse período.


§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva 

especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que 
antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite 
temporal a data de 29 de maio de 2001.

Mundo: Retirada de Patrocínio da GM nos EUA, mas com possibilidade de saque integral pelos aposentados

A montadora General Motors divulgou nesta sexta-feira que vai reformular seu programa de aposentadorias nos EUA, afetando 118 mil aposentados assalariados, em uma série de medidas que a companhia diz que irá reduzir suas dívidas com aposentadorias em US$ 26 bilhões.

A GM planeja passar o controle do seu programa de aposentadoria de trabalhadores assalariados para a Prudential Financial, dando à empresa a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias a partir de 2013. Cerca de 42 mil aposentados terão a opção de receber um único pagamento em vez de mudar para o novo plano. As informações são da Dow Jones.
Fonte: estadao.com.br (01/06/2012)

Plano de Saúde: Regras para aposentados e demitidos entram em vigor hoje

Aposentados e demitidos: RN 279 em vigor
Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor 
A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”.
Ampla participação da sociedade e operadoras na elaboração da norma
Para elaboração da Resolução Normativa 279, foram realizadas reuniões de Câmara Técnica com representantes do setor de saúde suplementar. Diversas sugestões e propostas foram discutidas em quatro reuniões entre julho e outubro de 2010, que contaram com a participação de representantes das operadoras, empregadores, empregados e consumidores, além da equipe técnica.
A proposta do normativo foi colocada em Consulta Pública por 60 dias no período entre abril e junho/2011. Foram recebidas contribuições por parte da sociedade e dos agentes regulados. As operadoras foram responsáveis pelo envio de 46% das contribuições, seguidas pelos beneficiários, representantes do empregador e demais entidades representativas do setor. Todas as sugestões foram analisadas por técnicos da ANS.
Em 01/11/2011 foi realizada uma Audiência Publica, por iniciativa do Senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O objetivo era debater a regulamentação dos artigos 30 e 31, da lei 9656 de 1998, que preveem a manutenção dos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho. Estiveram presentes à reunião representantes das operadoras de planos de saúde, de centrais sindicais, da confederação de aposentados e pensionistas, além do Diretor-Presidente da ANS.

Fonte: ANS  (01/06/2012)