terça-feira, 29 de outubro de 2013

Apos: APAS-DF convoca membros da Comissão Temática para reunião

Prezados companheiros,
Convoco os membros da COMISSÃO TÉCNICA APAS-DF, para reunião a ser realizada na próxima Quinta Feira, 31, às 15 horas, na sede desta Associação APAS-DF, tendo como pauta o que segue:

1- Assuntos Estratégicos da APAS-DF;
2- Processo do Superávit PBS-A;
3- Proposta de Alteração do Regulamento e Dist. Superávit dos Planos PBS-Telebrás e Tele Norte Celular;
4- Alteração Estatutária da SISTEL;
5- Alteração do Regulamento Eleitoral (Eleição Conselho Deliberativo e Fiscal da Sistel - 2015);
6-  Outros assuntos de interesse associativo.

Ats.
Ezequias Ferreira
Presidente APAS-DF

Nota da Redação: Pela pauta nota-se que poderá haver distribuição de superávit em dois planos PBS da Sistel, o da Telebras e da Tele Norte Celular. Alem do mais, planeja-se alterar o regulamento eleitoral visando as eleições de 2015 dos Conselhos da Sistel. A proposta é, possivelmente, findar as tradicionais chapas candidatas compostas por 4 conselheiros deliberativos e dois fiscais e as eleições realizarem-se regionalmente, com um conselheiro eleito por região. Quanto as alterações estatutárias, devem ser feitas as alterações pró forma de revesamento de patrocinadoras, já adiantadas pelo Dr. Guido (item 3.2) no seguinte post.
A respeito do processo do superávit do PBS-A, não se deve esperar por novidades, alem daquelas já discutidas e comentadas neste blog.

Plano de Saúde não pode negar tratamento contra câncer, mesmo que experimental

Uma operadora de plano de saúde deverá indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 46 mil, o espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negou a cobertura de tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.

“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele contraída está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O oncologista esclareceu que o medicamento indicado não pode ser considerado experimental e acrescentou em seu depoimento que a demora em debelar a doença poderia causar a morte do paciente – fato que efetivamente ocorreu. “A arbitrariedade da operadora de saúde em indevidamente negar fármacos necessários para o tratamento prescrito ao segurado acarreta, sim, o dever de indenizar”, concluiu.
Fonte: PrevTotal e TJ-SC (29/10/2013)

Idosos: Todo idoso aposentado necessitado de assistência permanente de uma segunda pessoa, tem direito a benefício extra


domingo, 27 de outubro de 2013

Superávit PBS-A: Assistido do plano PBS-A da Sistel pode participar de nova enquete e demonstrar seu sentimento sobre a distribuição do superávit

Para manifestar sua opinião, peço que acesse a enquete posicionada no lado esquerdo e superior desta página e coloque seu voto, que é impessoal, mas que deve ser único, em benefício de todos assistidos do plano.
Comunique a seus colegas do plano sobre esta nova enquete pública!

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Superávit PBS-A: Assistido do plano PBS-A da Sistel pode participar de nova enquete e demonstrar seu sentimento sobre a distribuição do superávit

Baseado nos diversos comentários recebidos recentemente por este blog contendo reclamações sobre a demora na distribuição dos superávits do plano PBS-A da Sistel, relativos aos anos 2009, 2010 e 2011, resolvemos realizar nova pesquisa, dois anos após a primeira em que 76% dos assistidos eram contrários a ceder 50% às operadoras/ patrocinadoras. 
Acreditamos que esta nova enquete possa auxiliar a FENAPAS e Associações de Aposentados que seguem lutando para conseguir que o superávit verta integralmente aos assistidos em forma de melhoria de seus benefícios ou do próprio plano. 
Acreditamos que os maiores interessados neste imbróglio, os assistidos do PBS-A, devam ser novamente ouvidos e suas opiniões consideradas pelos seus representantes.
Para manifestar sua opinião, peço que acesse a enquete posicionada no lado esquerdo e superior desta página e coloque seu voto, que é impessoal, mas que deve ser único, em benefício de todos assistidos do plano.
Comunique a seus colegas do plano sobre esta nova enquete pública e impessoal!

Fundos de Pensão: Presidente da Abrapp apoia-se na Previc para resolver todos casos suspeitos apontados pela imprensa

Vejam mensagem publicada pelo presidente da Abrapp a respeito dos noticiários dos últimos dias apontando suspeitas de fraudes em instituições ligadas a fundos de pensão. Exige provas destas acusações, como se os rombos causados não constituem-se em provas e transfere para a Previc toda responsabilidade de apuração, entidade da qual muito confia:
Nos últimos dias e, ontem mais uma vez, o noticiário tem se referido a suspeitas que, disseminadas pela mídia, acabam por ter um efeito extremamente negativo sobre o nosso Sistema. A repetição de tais episódios, com ilações as mais variadas e sem referência a apurações que possam esclarecer se há mesmo culpados ou punição a caminho, coloca em evidente risco a imagem de uma Previdência Complementar louvada pela qualidade de sua gestão, controles utilizados e governança, lamenta o Presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça. "Temos que zelar por tantas conquistas", resume Mendonça.

Uma revista e um jornal trouxeram particularmente à tona nos últimos dias ilações que a todos devem preocupar, salienta Mendonça, no entender de quem "não se trata de fazer prejulgamentos, algo impensável, mesmo porque a confiança que depositamos em alguém não pode ser abalada sem provas, mas também por outro lado não é possível nos mantermos passivos, sem reagir a notícias que desgastam o nosso Sistema". O noticiário dos últimos dias refere-se a perdas ocorridas em fundos de instituição financeira já liquidada, afastamento de executivos de gestora por suspeita de operações realizadas fora dos padrões do mercado com entidade deficitária e dirigentes desligados, prejuízos potenciais com empresa de factoring que já vinha há algum tempo dando sinais de debilidade e alocação em debêntures às quais a mídia se refere com um certo estranhamento.

Para Mendonça, esse desfile de suspeitas sem provas precisa motivar uma apuração rigorosa. "Se existem consultores e entidades com problemas, é imprescindível que as eventuais culpas, se existirem, sejam claramente apontadas". O trabalho de investigação deve ser conduzido, claro, com a maior objetividade.

"Temos a Previc para isso e nela confiamos inteiramente", diz Mendonça.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/10/2013)

Superávit PBS-A: Astelpar - PR divulga informativo sobre andamento do processo de superávit do plano PBS-A da Sistel

O assunto superávit é extremamente importante e todos querem receber notícias sobre a situação em que ele se encontra. É importante salientar que superávits existentes só são distribuídos após a ocorrência de sobras por 3 anos consecutivos e isto só está ocorrendo agora, em 2013.
O que acontece é que a Sistel e as Patrocinadoras queriam realizar uma distribuição voluntária, mas em troca, queriam que metade do valor fosse destinado às Patrocinadoras (Oi, Vivo, Telefônica, Tim, Telebrás, CPqD,...). 
A Lei 6435/1977 é clara e prevê em seu Artigo 46 que havendo sobras as mesmas devem ser destinadas à melhoria dos benefícios, ou seja, está muito claro que todo o montante do superávit é nosso, pois somos nós os beneficiários do plano.
Por várias vezes a Sistel enviou o processo de distribuição à PREVIC sem sucesso, pois sempre havia alguma exigência a ser cumprida. Atualmente, o processo de distribuição das sobras depende da aprovação da TELEBRÁS e do Departamento de controle das empresas estatais, o DEST.
É importante que não sejam geradas falsas expectativas. Lembrem o que foi debatido no Fórum Sistel na data de 10 de novembro de 2011:
"Houve também manifestação sobre o percentual a ser pago a cada Assistido: fizeram tanto alarde e agora falam num percentual de 8% em 48 parcelas. É uma piada.”
Tão logo tenhamos novidades, informaremos aos nossos Associados. Mantenha seu cadastro atualizado e acesse regularmente o Site da Associação.
Fonte: Astelpar - PR (25/10/2013)

INSS e Fundos de Pensão: Isenção de IR em aposentadorias para portadores de doenças graves pode ser obtido através de laudo médico do SUS

Para reconhecer o direito à isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave, o juiz não está vinculado a laudo oficial emitido por perícia médica da União, dos Estados ou municípios. Ele é livre para admitir e apreciar outras provas, inclusive laudo médico assinado por profissional vinculado ao SUS. 
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo, que alegava a necessidade do laudo médico oficial como requisito indispensável para a concessão da isenção tributária. O instituto recorreu contra decisão concessiva de mandado de segurança a servidor aposentado que demonstrou, por meio de prova documental - incluindo laudo de médico conveniado ao SUS -, ser portador de cardiopatia isquêmica grave. 
Fonte: Valor Online (25/10/2013)

Aposentadoria: Segundo dados da OCDE, brasileiro recebe aposentadoria de primeiro mundo, considerando os salários da ativa

O Brasil paga aposentadorias dignas do primeiro mundo. E essa afirmação vale não só para os funcionários públicos e políticos, mas também para os aposentados pelo INSS. 
"Parece uma afirmação absurda, mas é até modesta. Em termos relativos, o Brasil paga aposentadorias até maiores que as do primeiro mundo", diz Marcelo Caetano, economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
A afirmação é embasada em dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apresentados no Fórum Internacional de Seguros para Jornalistas, promovido pela seguradora Allianz, em São Paulo. 
Segundo o alemão Michael Heise, economista-chefe da empresa, a taxa de reposição da previdência no Brasil é das mais generosas do mundo, ficando à frente de países ricos como Japão, Estados Unidos, Alemanha, Suécia, e também entre os maiores emergentes --Rússia, China e Índia. 
Pelos dados, os brasileiros se aposentam, na média, com 85,9% da renda que tinham quando trabalhavam. Nos Estados Unidos, esse número cai para 42,3% e, no Japão, para 36,3% quando o trabalhador se aposenta. 
Marcelo Caetano, do Ipea, lembra que, para quem recebe um salário mínimo no Brasil, a taxa de reposição é de 100%. A média da taxa de reposição nos países da OCDE é de 60,8%. 

Quanto o trabalhador mantém da sua renda quando se aposenta 
Japão 36,3%,  Alemanha 42,0%,  Estados Unidos 42,3%, Coreia do Sul 46,9%, Suécia 58,4%,  Rússia 65,1%, Índia 72,4%, Argentina 81,1%, China 82,5%, BRASIL 85,9%,  Média dos países da OCDE 60,8% 
•Fonte: Panorama de Previdência da OCDE-2012 (dados compilados por Michael Heise/Allianz) 

O indicador é baseado em termos relativos, comparando o valor que o trabalhador recebia antes de se aposentar e o que obtém após a aposentadoria. Isso significa que, em termos nominais, um trabalhador dos Estados Unidos, cuja renda per capita é mais alta, irá receber mais dinheiro do que um trabalhador brasileiro. Mas, na proporção, o Brasil paga uma aposentadoria melhor. 
Em reportagem recente da revista britânica "The Economist", que estampou o Brasil na capa de sua edição para a América Latina e a Ásia com a manchete "Será que o Brasil estragou tudo?", em meio a crítica à política econômica do país, a revista também apontou como solução para o país as reformas e reestruturação de gastos públicos, especialmente com aposentadorias.

Brasil pode levar 52 anos para ter renda per capita de 1º mundo 
Esse é um dos fatores de preocupação dos especialistas com o futuro da população do país, que está envelhecendo de forma rápida, já que a transição demográfica dos países em desenvolvimento tem ocorrido de forma mais acelerada que na Europa. 
Segundo Caetano, enquanto a Europa levou mais de 40 anos para ver a população com mais de 60 anos passar de 10% para 20%, o Brasil deve atingir esse nível em 25 anos. "E o pior, sem atingir o mesmo padrão de renda elevado dos países europeus", diz. A renda per capita do brasileiro está em cerca de US$ 12 mil, enquanto a renda per capita da Europa é de cerca de US$ 35 mil. 
"Se crescesse a uma taxa per capita média superior de 2% à dos países ricos, o Brasil levaria 52 anos para igualar a sua renda à dos países desenvolvidos." 
"A verdade inconveniente é que o Brasil terá que diminuir o nível de serviço da previdência para as pessoas mais velhas", diz Heise.

Trabalhadores vão ter que se aposentar mais tarde 
O pesquisador André Portela, coordenador do Centro de Microeconomia Aplicada e Microeconometria da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirma que, para diminuir os impactos do aumento da população idosa no crescimento do país e na geração de renda, será necessário aumentar a produtividade do trabalhador brasileiro. 
"Com uma parcela menor de pessoas aptas a trabalhar, uma renda de país médio e uma estrutura etária de nação rica, o aumento na produtividade precisa ser brutal para garantir o crescimento econômico", diz. 
O presidente da seguradora Allianz, Edward Lange, declara que hoje há 5 aposentados para cada 10 brasileiros economicamente ativos e que, em breve, essa proporção será de 7 para 10. "Isso vai trazer uma pressão no sistema de previdência que precisa ser solucionada logo." 
Além do aumento da produtividade, que seria obtida com uma melhora da educação e qualificação do trabalhador, os economistas concordam que é necessário aumentar também a quantidade de anos trabalhados pelas pessoas. 
"Aqui, as pessoas se aposentam aos 50, 55 anos, e isso não se sustenta no longo prazo", diz Portela. "Se a idade idade mínima para aposentadoria fosse de 60 anos para a mulher e 65 para o homem, isso já traria um enorme alívio para o sistema", diz Portela. 

Aumentar a participação dos jovens no mercado de trabalho é necessário 
Outra medida apontada é aumentar a participação da mão de obra do mercado de trabalho. "Hojem muitos jovens de 17 a 25 anos estão fora do mercado de trabalho e da escola. São a geração nem-nem", diz Portela. "Políticas direcionadas a este segmento poderiam integrá-los no mercado de trabalho e aumentar a população economicamente ativa." 
Marcelo Caetano diz, ainda, que é preciso considerar bem-vinda a mão de obra especializada que venha de outros países, já que há muito tempo o Brasil não é mais um país de imigrantes. "Enquanto em 1900 o Brasil tinha 7,3% da sua população formada por imigrantes de primeira geração, hoje esse número é de apenas 0,3%." 

Empresas precisam incorporar trabalhadores mais velhos 
O economista Michael Heise afirma que a Alemanha solucionou o problema ao aumentar a idade mínima para aposentadoria, além de promover outras reformas no sistema. 
"Mas percebemos tarde demais, quando os trabalhadores economicamente ativos já estavam sendo supertaxados para poder sustentar os aposentados." 
Ele diz que, além disso, a Alemanha errou ao incentivar a aposentadoria dos mais velhos para abrigar os mais jovens no mercado de trabalho. "Isso se mostrou um equívoco. Os mais velhos precisam ser absorvidos pelas empresas, pois o tempo de vida aumentou e vai continuar aumentando." 
Fonte: Fohapress (25/10/2013)

Anapar RS: X Seminário de Participantes de Fundos de Pensão do RS

A Anapar – Associação dos Participantes de Fundos de Pensão – Regional do Rio Grande do Sul – estará promovendo o seu “X Seminário de Participantes de Fundos de Pensão” que ocorrerá nos dias 08 e 09 de novembro de 2013, em Porto Alegre –RS no Auditório da A I A M U – localizado no Edifício Santa Cruz - Rua dos Andradas, nº 1234 – 8º andar – Centro Histórico. No evento, serão debatidos temas como: 
a) Previdência Complementar – Perspectivas, Desafios e Fomento do Sistema; 
b) Aspectos Jurídicos de Contratos Previdenciários – sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e das Coberturas não convencionais; 
c)FUNPRESP a nova previdência do Servidor Público; 
d)ANAPAR - sua atuação na defesa do Participante, representação e novas frentes de atuação. Informações através dos telefones (51) 32547305/99685325 ou e-mail: seminárioanaparrs@terra.com.br 
Fonte: AssPreviSite (25/10/2013)

Superávit PBS-A: Lançamento de nova enquete sobre o Superávit do plano PBS-A da Sistel. Vc prefere receber logo os 50% e deixar o restante para as patrocinadoras ou esperar mais para tentar conseguir 100%?


Baseado nos diversos comentários recebidos recentemente por este blog contendo reclamações sobre a demora na distribuição dos superávits do plano PBS-A da Sistel, relativos aos anos 2009, 2010 e 2011, resolvemos realizar nova pesquisa, dois anos após a primeira em que 76% dos assistidos eram contrários a ceder 50% às operadoras/ patrocinadoras. Vide mais detalhes neste post.
Acreditamos que esta nova enquete possa auxiliar a FENAPAS e Associações de Aposentados que seguem lutando para conseguir que o superávit verta integralmente aos assistidos em forma de melhoria de seus benefícios ou do próprio plano. Acontece que cada vez mais o processo se alonga e se complica, agora com a necessidade da Telebras justificar-se junto ao governo pelo não recebimento de sua parcela baseada na proporção contributiva de 68,8% e não mais de 50%, atribuída às patrocinadoras.
Acreditamos que os maiores interessados neste imbróglio, os assistidos do PBS-A, devam ser novamente ouvidos e suas opiniões consideradas pelos seus representantes.
Antes de lançar publicamente esta nova enquete, este redator propôs abertamente a todos dirigentes das Associações de Aposentados, filiadas ou não a Fenapas, e a própria Fenapas, a realização de uma enquete interna a cada Associação para conhecer melhor o que pensam atualmente os interessados diretos. 
Só que esta proposta foi amplamente rejeitada e ignorada, com exceção de poucas Associações que preferiram manter-se no anonimato.
Sendo assim e sempre dentro da concepção de independência que este blog sempre se propôs, desde o seu início (apesar de sempre ter apoiado o recebimento de 100% pelos assistidos), e em busca do espírito democrático na representatividade de nosso meio, este blog vem solicitar a seus leitores que opinem novamente sobre a melhor forma de resolver este problema que se arrasta por mais de dois anos, enquanto centenas de assistidos já faleceram sem receber seus direitos.
Para manifestar sua opinião, peço que acesse a enquete posicionada no lado esquerdo e superior desta página e coloque seu voto, que é impessoal, mas que deve ser único, em benefício de todos assistidos do plano.


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Fundos de Pensão: Fusões, cisões, incorporação e reorganização de empresas estão na pauta no CNPC

A Comissão Temática 1 do CNPC, a que trata dos efeitos das reorganizações societárias (fusões, cisões, incorporações e etc..) ocorridas nas patrocinadores sobre os fundos de pensão, deverá avançar na discussão dessa temática ainda em 2013. Este é o intuito manifestado pela PREVIC e, com certeza, um objetivo que a Abrapp coloca entre as suas prioridades, considerando a agenda de temas que impactam o fomento do Sistema. Daí interessar tanto saber como estão as tendências no mundo corporativo.

E as notícias que chegam é que fusões e aquisições continuam sendo duas fortes tendências no mundo corporativo. Na América Latina, o Brasil responde sozinho por 56% do volume de reorganizações societárias da região, com 199 transações observadas e um volume próximo dos US$ 29 bilhões.
No último trimestre no Brasil,  a aquisição da Spaipa pela FEMSA, Renova Energia pela Companhia Energética de Minas Gerais e a Nil Holdings (torres de comunicação) pela American Tower eram as maiores transações até o anúncio da fusão entre Oi e Portugal Telecom. Os segmentos da indústria, energia e bens de consumo mostraram-se como os setores com maior volume de operações (mais de 50%) - sem incluir a transação da Oi.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/10/2013)

APOS: Agendamento do Sistel Parceria dia 29 (terça) na sede da APOS em Campinas

No próximo dia 29, estará sendo realizado encontro denominado Sistel Parceria, na sede da APOS.
Nesse tipo de encontro o atendimento por profissionais da Sistel é feito de modo individualizado e tem como objetivo solucionar questões existentes entre Assistidos e a Sistel. 
Por se tratar de um atendimento individualizado alguns casos podem ser resolvidos de imediato. Como comentado anteriormente, no encontro realizado no 1º semestre obtivemos muito boa avaliação de alguns dos participantes.
Para participar do mesmo é necessário que você faça um agendamento junto à mesma. Dessa forma, para fazer tal agendamento entre em contato com a Sistel via o número 0800 8877005 e agende um possível atendimento. Vale lembrar que as vagas são limitadas.
Abraços,
Diretoria Executiva da APOS

Sistel: Segundo manifesto de assistido da Sistel cobra da FENAPAS e dos Conselheiros eleitos da Sistel posição quanto a distribuição do superávit do PBS-A, da formação dos Conselhos da Sistel e do Pecúlio por Morte


Veja na íntegra segundo manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca de seus desencantos com a PREVIC e a Sistel relativos aos cálculos errôneos do benefício Pecúlio por Morte, ao domínio que a Oi e Telefonica exercem sobre a Sistel, a formação viciada dos Conselhos da Sistel e a intromissão indevida da Telebras nas decisões quanto ao superávit do plano PBS-A.
Ao mesmo tempo, cobra ações e explicações da FENAPAS e dos Conselheiros eleitos da Sistel quanto a estes assuntos.

"DESENCANTO E OUTROS ASSUNTOS


01. − Em 11 de maio de 2012, protocolei junto à PREVIC uma denúncia contra a SISTEL por violação do Regulamento do PBS-Acoj, que causou grave prejuízo aos beneficiários do Pecúlio por Morte, cujo valor calculado pela SISTEL é aproximadamente 1/3 (um terço) menor do que o devido. Requeri que a SISTEL fosse compelida a refazer corretamente os cálculos do Pecúlio. O processo administrativo, datado em 11/05/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 353034809.

02. − Em 28 de março de 2012, ofereci junto à PREVIC denúncia contra a SISTEL e Contra seu Diretor Presidente, como Diretor do Plano PBS-A, tendo como objeto o pernicioso domínio sobre a SISTEL exercido pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica. Requeri à PREVIC fossem adotadas as medidas cabíveis.  A denúncia, datada em 28/03/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 352035134 (SIPPS), recebendo o processo administrativo o nº 44011.000176/2012-50.

03. − Ambas as denúncias foram muito bem fundamentadas, porém não lograram êxito. 

3.1  − Sobre o valor correto do Pecúlio

Os fundamentos básicos da denúncia foram os seguintes:

 a) O cálculo do valor do Pecúlio no período de dez/2000 até dez/2007 (08 anos) teve como índice de correção o IGMVS, índice que além de inaplicável após a privatização das estatais, não mais existia como índice de reajuste dos benefícios do PBS-A, pois o Regulamento do Plano, aprovado em 31/12/1999, pelo Ofício 880/SPC/COJ, suprimiu o artigo 36 da versão regulamentar anterior substituindo-o pelo artigo 41, que determinava o seguinte:

“Art. 41 – Os benefícios assegurados por força deste Regulamento serão reajustados em 31 de dezembro de cada exercício, pela variação do índice de atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos. Acumulada a partir de 31 de dezembro do exercício precedente”.

É óbvio que os benefícios assegurados pelo Regulamento do PBS-A são a Suplementação da Aposentadoria e o Pecúlio por Morte.

Segundo comunicado da Diretoria Executiva da Sistel, de 12 de fevereiro de 1999, o referido índice de correção das reservas correspondia ao INPC.

Em CT 200/006/2011, de 08/08/2011, que me foi enviada pelo Diretor de Seguridade da Sistel, Cláudio Munhoz, ele confirma que as suplementações dos assistidos passaram a ser reajustadas pelo INPC, a partir de dezembro de 1998, conforme autorização da SPC pelo Ofício nº 103/SPC/CGOF/COJ, de 22/02/99.

b) O segundo fundamento da denúncia foi a nulidade da alteração regulamentar retroativa inserida no parágrafo 2º do artigo 33 do Regulamento do PBS-A, embora aprovada pela SPC.

Impetrei todos os recursos cabíveis, inclusive para a Diretoria Colegiada da PREVIC, a qual decidiu pelo não provimento da denúncia.   Como as decisões da DICOL são terminativas e, são consideradas infalíveis (porque não admitem rescisão), pessoalmente, nada mais posso fazer. Não devo ajuizar ação individual contra a Sistel, porque não devemos buscar judicialmente vantagens individuais relativamente ao patrimônio coletivo do PBS-A. Caberá à FENAPAS, representante legal de todos os assistidos do PBS-A, mover ação judicial contra a Sistel visando corrigir o justo valor do Pecúlio.

3.2  − Sobre a estruturação viciada da Organização Administrativa da SISTEL

Denunciei o procedimento de indicação e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prescrito nos artigos 28 e 33, do Estatuto da Sistel, ambos obsoletos, caducos, absurdamente ainda vigentes.

Como todos sabem, são unívocos os conceitos de patrocinador e de patrocínio.  A palavra “patrocínio”, na terminologia da legislação previdenciária complementar significa sempre e unicamente “aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado”.

Patrocinadoras da Sistel, conforme inciso I, do artigo 9º, do Estatuto, são as pessoas jurídicas que patrocinam planos(s) de benefícios previdenciais administrado(s) pela Sistel. Atualmente, são a Fundação Sistel (Plano PBS-Sistel), a Telebrás (Planos PBS Telebrás e Telebrás Prev) e a Fundação CPqD (PBS CPqD e CPqD Prev).

Com exceção da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., nenhuma das alegadas patrocinadoras elencadas no “Relatório”, como também todas as consignadas nos artigos 28 e 33 do Estatuto da Sistel e suas atuais sucessoras, não são patrocinadoras da Sistel porque não patrocinam planos de benefícios previdenciais por ela administrados. Não sendo patrocinadoras da Sistel, não poderiam indicar e nomear membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação.

Discutível e suspeito é o patrocínio da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., as quais, em 05 de janeiro de 2010, solicitaram a transferência para a Fundação Atlântico de Seguridade Social, dos planos de benefícios por elas patrocinados (PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular), cuja operacionalização possuía a previsão da transferência ocorrer durante o exercício de 2011. Continuam, todavia, aparecendo nos Relatórios da Administração de 2011 e 2012. Neste, com previsão de transferência da operacionalização para 2013.

A demora na transferência da operacionalização é inexplicável considerando:

a) que os dois planos juntos têm apenas 62 participantes ativos, 34 aposentados e 03 pensionistas;

b) que a Fundação Atlântico já administra e operacionaliza diversos outros planos de benefícios;

c) que os Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig, cuja transferência para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar foi solicitada em 15 de dezembro de 2010, não mais aparecem no Relatório da Administração de 2011;

d) que a Tele Norte Celular Participações S.A. teve como sucessora a Amazônia Celular S.A. que deixou de existir absorvida pela Oi em abril de 2009 (Art. 10º, inciso II, do § 2º).

É difícil entender porque a transferência da operacionalização dos referidos planos é protelada ano após ano. Seria para justificar a nomeação de tantos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e dar aparência de legalidade ao domínio da Oi sobre a Sistel? Ou seria porque a operacionalização é feita no recinto da Sistel onde também os planos por ela administrados são operacionalizados por funcionários empregados da Telemar?

            O desfecho de minha denúncia junto à PREVIC, tendo como objeto a organização administrativa viciada da FUNDAÇÃO SISTEL, denúncia na qual pedi que fossem tomadas as providências cabíveis, foi uma piada! Um deboche! Tenho para mim que foi um “cala-a-boca”.  Antes de arquivar o processo enviaram-me apenas cópia do item 05 de um Relatório da Fiscalização, cujo texto transcrevo a seguir:

“5 - O Relatório Fiscal nº 009/2012, relativo à Fiscalização realizada na Sistel no período de 30/07/2012 a 31/10/2012, concluiu  que a estrutura organizacional da Sistel obedece aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, mas foi determinado, no intuito de mitigar eventuais riscos  no processo de tomada de decisão do Conselho Deliberativo e atender o que dispõe  o art. 35 da Lei Complementar  109/2001, que na composição dos conselheiros da Entidade, sejam efetivadas as patrocinadoras  Telebrás e a Fundação CPqD, alterando-se o que dispõe a alínea  “d” do art. 28 e a alínea “d” do art.33, ambas do Estatuto Social em vigor par excluir a sucessora da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, atualmente sucedida pela Telefônica Brasil S/A.”

Explicando o texto: Apenas foi determinada a exclusão da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A da alínea “d” do artigo 28 e da alínea “d” do artigo 33.

Art. 28 – A indicação dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:

d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente nomeado alternada, sucessivamente e na seguinte ordem pelos patrocinadores: Fundação CPqD, e Telecomunicações Brasileiras S/A ou suas sucessoras;

Art. 33 – A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:
.
d) 01 (um) Conselheiro titular e respectivo suplente nomeado de forma alternada e sucessivamente, e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem, pelo conjunto dos seguintes patrocinadores: Telecomunicações Brasileiras S/A, e Fundação CPqD ou suas sucessoras;
...

04. – Conclusão

Finalmente, algumas considerações:

1ª) Não sei o que a TELEBRÁS tem a ver com o superávit do PBS-A. A TELEBRÁS é patrocinadora da Sistel, mas não é patrocinadora do PBS-A. Como expliquei em meu e-mail anterior, não existe patrocinadora compartilhada do PBS-A. A afirmação positiva faz parte da mistificação que é o “compromisso de solidariedade”. A TELEBRÁS não pode dar voto favorável à distribuição dos excedentes do PBS-A para pseudas patrocinadoras do PBS-A que sequer são patrocinadoras da Fundação Sistel e usurpam as funções de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto favorável da TELEBRÁS pode até agradar ao Governo, mas trará a seus Diretores a maldição dos quase 20.000 assistidos participantes do PBS-A, todos idosos e em situação de quase penúria. Maldição que brada ao Céu e pede vingança!

) A FENAPAS deverá decidir se proporá na Justiça ação coletiva contra a Sistel visando a correção dos valores do Pecúlio. Se decidir não ingressar em Juízo deverá justificar a decisão perante os assistidos do PBS-A;

) A FENAPAS, diante da insistente recusa da Sistel em distribuir os excedentes do PBS-A aos seus legítimos titulares, deverá promover um amplo debate sobre a seguinte questão: Pode a FENAPAS, como representante legal dos assistidos do PBS-A, pedir à PREVIC, mesmo que seja judicialmente, a transferência da administração do plano PBS-A para outra fundação de sua escolha? Creio que existe tal possibilidade, tendo em vista que não tendo o PBS-A patrocinadora para requerer a transferência poderá fazê-lo como representante legal dos participantes do Plano.

) Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel, eleitos pelos assistidos, deverão buscar  informações sobre os investimentos feitos pela Sistel com os recursos dos Fundos criados pra abrigar os excedentes do PBS-A e, posteriormente, em razão da transparência, transmitir as informações obtidas aos participantes do PBS-A;  

 ) A todos aqueles que tiverem conhecimento desde e-mail no qual manifesto meu desencanto com a PREVIC, peço que respondam para si mesmos:

1) Há corrupção na Sistel?
2) A Sistel é dominada por pseudas patrocinadoras?
3) a Sistel domina a PREVIC?
4) Porque até agora não foi distribuído o superávit para seus legítimos titulares?
5) Há corrupção na PREVIC?

) Impressionante o conteúdo do e-mail “DISCURSO DO GENERAL”, de 23/10/2013, do qual transcrevo o slogan: “Quando a traição e a conspiração estão acima da justiça é nossa hora de agir e restabelecer a ordem”.

Aprendi, quando jovem estudante de sociologia política, que a proliferação de partidos políticos em uma democracia é o caminho sem volta da ditadura. Lastimável é que os juristas do TSE aparentam desconhecer tal fenômeno!



Porto Alegre, 24 de outubro de 2013

Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Planos CPqD: Déficit do mês de agosto foi zerado em setembro graças a utilização do Fundo Previdencial e Sistel fez o acerto no balanço

Conforme afirmamos no mês passado, no post CPqDPrev entra em déficit em agosto, pela primeira vez em sua história. Vitória da APOS, na defesa dos assistidos em não pagar déficits, deve ser enaltecida , o déficit alcançado no balanço do plano CPqDPrev em agosto era irreal, pois o Plano Previdenciário, criado com este objetivo, cobria 15 vezes o déficit mensal.
No mês de setembro a Sistel resolveu fazer a compensação de valores, transferindo quase R$ 5 milhões do Plano Previdenciário ao Patrimônio de Cobertura do Plano e com isto zerou o déficit.
Logicamente isto não significa que o problema de déficit do plano foi resolvido, mas facilitará a contabilidade visando a migração daqueles que optarem por esta possibilidade, sem prejudicar os demais.
Para se ter uma ideia da baixa rentabilidade que afeta a quase totalidade dos fundos de pensão, a rentabilidade em 2013 do CPqDPrev foi de -9%, enquanto a meta atuarial foi de 6,5% no mesmo período.
Importante esclarecer que esta rentabilidade negativa não afeta em nada a decisão de migração, pois ela se daria da mesma forma no novo plano InovaPrev, rentabilidade esta que só depende das aplicações efetuadas.
Falando no assunto, dia 1/11 inicia-se o período de 90 dias para opção de uma possível migração ao novo plano ou de permanência no plano CPqDPrev. Para tal, a Sistel disponibilizará, na mesma data, um simulador web para os participantes e assistidos testarem as diferentes possibilidades oferecidas no novo plano, lembrando sempre que a simulação não é garantia de valores de benefícios a receber.
Oportunamente voltaremos a este assunto.  

Superávit PBS-A: Manifesto de assistido do plano PBS-A da Sistel esclarece conceitos de Patrocinadoras e Solidariedade atribuído ao plano e a Sistel

Veja íntegra do manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca das patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos correlatos:

"O Manifesto sobre Patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos


01. − Na “segregação das massas”, a dotação de recursos para o novel Plano PBS-A resultou do desmembramento proporcional do então patrimônio da SISTEL, não do  PBS, único plano de benefícios previdenciais administrado pela Fundação (vide as Demonstrações  Contábeis de 31 de dezembro de 1999, nas páginas 06 a 15, do JORNAL DA SISTEL Nº 84 - Janeiro/Fevereiro – 2000).

Também as 14 novas holdings, na “segregação das massas” receberam dotações proporcionais. Essas dotações proporcionais para os 15 planos PBS (14 planos de patrocinadoras e PBS-A) provindas do patrimônio da Sistel, obviamente, não têm o significado de “patrocínio”.

Relativamente a planos de benefícios previdenciais, “patrocínio” é palavra unívoca na terminologia da legislação previdenciária complementar e significa unicamente aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado ainda em fase de acumulação.

02. − O “compromisso de solidariedade”, por parte das patrocinadoras privadas que sucederam as patrocinadoras estatais é o único argumento da Sistel para fundamentar sua afirmação de que elas são patrocinadoras do PBS-A. Todavia, o “compromisso de solidariedade” não passa de uma mistificação propalada de longa data pela Sistel. Talvez, inicialmente por equívoco quanto à interpretação precipitada do Edital que regrou a privatização.

A mistificação é biforme porque envolve duas falsidades. A primeira inverdade é que o Edital tenha imposto a propalada solidariedade para com o PBS-A. A segunda, mais fantasiosa, é que o “compromisso de solidariedade” constitui patrocínio do plano PBS-A.

03. − Juridicamente, a “solidariedade”, é um agravante de obrigação coletiva”. Realmente, a solidariedade é sempre um agravante de uma obrigação que vincula os coobrigados, tornando-os responsáveis, todos e cada um, pelo cumprimento integral do objeto da obrigação. Assim, a palavra “solidariedadedeve sempre ser entendida como “obrigação solidária” cujo objeto deve ser especificado.

A expressão “compromisso de solidariedade” tem apenas o significado de “promessa formal de assumir obrigação solidária”. Sem especificar o objeto da obrigação, a expressão é vazia de sentido.

Quais foram às obrigações solidárias que deveria ser assumidas? Quais seriam os objetos dessas obrigações? Como deveriam ser efetivadas? As perguntas estão respondidas no Edital que regrou a privatização. Para melhor compreender o assunto é importante rever alguns textos pertinentes (com realces acrescentados).

EDITAL MC/BNDES Nº 01/98

O Edital do Leilão MC/BNDES nº 01/98, estabeleceu, no capítulo 04, item 4.3; subitem IV:
“Assegurar aos atuais empregados das companhias e de suas respectivas controladas, os planos de previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social e da Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social, conforme o caso, nos termos constantes do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios em vigor de cada uma das referidas entidades, aderindo e ratificando os convênios de adesão já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas, com as mencionadas entidades de previdência complementar”.


JORNAL DA SISTEL Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.

Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos as seguintes declarações do então Superintendente da Sistel:

a) Na página 02 (Conheça a nova Sistel):

“O Plano PBS-A é composto dos participantes assistidos aposentados e pensionistas. Cada patrocinadora estará obrigada a dotar o Plano PBS-A dos meios necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fazem jus os respectivos participantes”.

b) Na página 16 (última coluna):

“Constou da Portaria do Ministério das Comunicações, disciplinando a privatização do Sistema Telebrás, que o novo controlador teria de assumir direitos e obrigações dos empregados. Entre eles, a manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), para os atuais empregados, ratificando os convênios de adesão já celebrados.”


Como se vê, o objeto da obrigação solidária relativa aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) do PBS-A é diferente do objeto das obrigações solidárias relativas aos participantes ativos dos “14 planos de patrocinadoras”, todos em fase de acumulação. Essa distinção é necessária para entender a mistificação que é o “compromisso de solidariedade”, único argumento utilizado pela Sistel para afirmar que o PBS-A tem patrocinadoras.

04. − As obrigações solidárias impostas pelo Edital às patrocinadoras que sucederam às estatais, além da manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), tiveram como objeto garantir os direitos acumulados dos participantes ativos e garantir os direitos adquiridos dos participantes assistidos.

Sendo a obrigação solidária imposta, uma obrigação de fazer, uma obrigação de garantir, de que modo deveria ser tornada efetiva?

a) a obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos dos 14 planos PBS, planos em fase de acumulação, tornar-se-ia efetiva mediante adesão e ratificação dos convênios já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas com as mencionadas entidades de previdência complementar (Sistel e Telos); 

b) a obrigação solidária de garantir os direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS, agrupados no PBS-A, tornar-se-ia efetiva mediante uma dotação adequada dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fizeram jus.

a’) A obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos foi cumprida, pelo menos inicialmente, quando todas as 14 holdings e suas controladas aderiram ao Regulamento do extinto PBS, passando a patrocinar os novos Planos PBS e o PAMA, aderindo aos convênios de adesão ou ratificando-os, embora com ressalvas à espécie e à extensão da solidariedade, que seria consensual e “restrita aos participantes de cada empresa holding com suas co-patrocinadoras”.

b’) Evidente que a garantia imposta pelo Edital quanto aos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS-A, que então nem sequer existia (a segregação foi feita a partir de 01.02.2000), não se efetivaria mediante ratificação dos convênios de adesão já celebrados pelas estatais.  A garantia tornar-se-ia efetiva mediante a dotação de recursos suficientes na partilha do patrimônio da Sistel.
Portanto, com relação ao futuro PBS-A, a obrigação solidária imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A, obrigação que, diga-se de passagem, deixou de existir pela não ocorrência da condição. Obviamente, a obrigação não constituía patrocínio.
Essa é a verdade sobre as obrigações impostas às empresas sucessoras das estatais privatizadas pelo Edital que regrou a privatização e a interpretação correta do objeto das obrigações.

Finalmente. O cumprimento efetivo das obrigações solidárias foi imposto às novas controladoras e deveria ocorrer dentro da maior brevidade possível. A segregação contábil dos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.

Obviamente, o EDITAL não se referiu às sucessoras das novas controladoras porque não previu a futura ciranda de controles acionários, a criação de planos previdenciais alternativos ao PBS, já a partir de 2000, criação de novas Fundações a partir de 2004 e a transferência para elas de planos de benefícios administrados pela Sistel. Tudo isso não foi previsto igualmente pelo novo Estatuto da Sistel, aprovado pela Portaria MPAS nº 675, de 13 de janeiro de 2000.  De qualquer forma, todo o referido foi aprovado pelos órgãos reguladores e fiscalizadores da previdência complementar fechada.

05. − Até este ponto, comentei o item 4.3 do Edital De Privatização das Empresas do
Sistema Telebrás. Mc/BNDES N. 01/98: obrigações especiais.

Vamos comentar agora as cláusulas 6.2 (Do eventual déficit no Plano PBS-A) e 07 (Da Solidariedade), ambas do Acordo entre Patrocinadoras Da Sistel, de 28/12/1999, Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.

Clausula 6.2 – “Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (Patrocinadoras do Plano PBS-A) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente, a partir das RESERVAS MATEMÁTICAS de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade das patrocinadoras desse plano.”

A inclusão do parênteses “Patrocinadoras do Plano PBS-A” é totalmente descabida. O texto diz “as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas”.  A palavra “patrocinadoras”, neste tópico, nada tem a ver com o PBS-A. Refere-se às patrocinadoras da Sistel, todas elas vinculadas ao PBS-A no sentido que delas foram segregados os já assistidos (aposentados e pensionistas) que passaram a ser participantes do PBS-A. Trata-se de vinculação simplesmente histórica.

A cláusula, simplesmente estabelece a forma de dar cumprimento à obrigação solidária imposta pelo Edital, de garantir a suficiência de recursos garantidores dos direitos adquiridos dos participantes do PBS-A, plano administrado pela Fundação Sistel. As patrocinadoras da Sistel impõem-se uma obrigação solidária de prover a Fundação com os recursos necessários para complementar a dotação patrimonial atribuída ao PBS-A na partilha do patrimônio da Sistel, caso se revelasse insuficiente.  

Cláusula 7. – “As Patrocinadoras do Plano PBS-A serão solidárias entre sí e com a SISTEL, pelo cumprimento de todas as obrigações que incumbam à SISTEL, em relação aos participantes do PBS-A”.

A expressão “As Patrocinadoras do Plano PBS-A” é obviamente equivocada.  Deve ser entendida como “patrocinadoras da Sistel”. O PBS-A nunca teve patrocinadoras.  A cláusula 7, repete e amplia a obrigação solidária para com a Fundação que as patrocinadoras da Sistel se impuseram relativamente a todas as obrigações que incumbam à Fundação, em relação aos participantes do PBS-A.
A solidariedade é entre elas e com a Sistel, nada tendo a ver com o PBS-A.

Sobre o Acordo entre as Patrocinadoras da Sistel, de 28/12/1999, registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928, encontramos no Diário Oficial da União de 16/02/2001, p. 89, o tópico 22.1, extraído do item: PLANOS DE PENSÃO (com realces acrescentados).

“Em 28 de dezembro de 1999 as patrocinadoras dos planos administrados pela Sistel negociaram condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e manutenção da solidariedade apenas para os participantes já assistidos que se encontravam em tal condição em 31.01.2000, resultando em uma proposta de reestruturação no Estatuto e Regulamento da Sistel, a qual foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar em 13 de janeiro de 2000.

As modificações efetuadas no Estatuto da Sistel visaram adequá-lo à administração de outros planos de benefícios, decorrentes da sua nova condição de Entidade Multipatrocinada, haja vista a nova realidade surgida com a desestatização do Sistema TELEBRÁS.
Tal versão estatutária contempla a reestruturação do Plano de Benefícios da Sistel (PBS) em diversos planos, com a distribuição escritural dos encargos e a correspondente parcela patrimonial que compõem o patrimônio da Sistel entre diversos planos de benefícios previdenciários, divididos em "Plano PBS-A e "Planos de Patrocinadoras". A segregação contábil dos referidos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.

06. − Vamos comentar a seguir  a cláusula 1.7 do item 1.5 (Da Obrigação Contributiva) do Aditivo ao Convênio De Adesão - Entre Patrocinadoras da Sistel,Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.

Cláusula 1.7 – “Fica Ajustado que os Participantes deste Plano de Benefícios da Sistel – Assistidos (PBS-A) não têm obrigação contributiva, à exceção daquela derivada da percepção de Abono de Aposentadoria, não concorrendo, em nenhuma hipótese, para o equacionamento de eventuais déficits apurados em data posterior à Segregação do Plano De Benefício Da Sistel – PBS.”

Nada de novo relativamente à cláusula. A obrigação contributiva derivada da percepção de Abono de aposentadoria é contribuição normal regulamentar.  O pressuposto de haver déficit em data posterior à segregação do Plano PBS é que tal ocorrência seria devida à insuficiência dos recursos atribuídos na segregação. A cláusula 1.7 confirma o disposto na anterior cláusula 6.2.

07.Conclusão sobre os itens 5 e 6.

Esses compromissos firmados pelas patrocinadoras dos “14 planos de patrocinadoras” nada têm a ver com o Plano PBS-A. Criam para elas obrigações solidárias (solidariedade) para com a Sistel, administradora do PBS-A, concretizando a forma de cumprir a obrigação solidária que a elas foi imposta pelo Edital relativamente aos já assistidos (aposentados e pensionistas) da Sistel em 31.01.2000. Não as transforma em patrocinadoras do PBS-A nem em patrocinadoras da Fundação. É mistificação atribuir a elas, e absurdamente pior às suas sucessoras, o caráter de patrocínio do PBS-A com fundamento na referida solidariedade delas para com a Sistel.

Finalmente, deve-se atentar para o fato de que a obrigação solidária de garantia imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A (alínea b’ do item 4). Portanto, não tendo ocorrido a condição, a obrigação solidária imposta pelo Edital se extinguiu e caducaram todos os dispositivos convencionais respectivos.

Por outro lado, Acordos, Convênios e seus Aditivos que não obedeçam às disposições legais que regem a matéria: Lei Complementar nº 109, parágrafo 1º, do art. 13; Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 e Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, são nulos de pleno direito.
Enfim, as afirmações que o “compromisso de solidariedade” equivale a patrocínio do PBS-A e que o patrocínio permanece, não passam de grosseira mistificação e dolosas afirmações da Diretoria Executiva da Sistel, visando acobertar o crime de apropriação indébita de grande parcela dos superávits do Plano, fato estarrecedor que, infelizmente, parece receber o apoio da PREVIC.  Sobre minha experiência relativamente à PREVIC, farei considerações em outro e-mail que brevemente enviarei à FENAPAS e às APAS.

08. − Contudo, diante dessa realidade, é natural o questionamento sobre quem será responsável se houver resultados deficitários (ou mesmo desfalques) relativamente ao PBS-A? Depois de uma década sem déficit e com superávit, certamente, não será dos assistidos participantes do Plano. A responsabilidade será exclusivamente da administradora Sistel (a quem coube, por razões de “economia de escala”, a administração do PBS-A), de seus diretores, como também, nos termos do artigo 63, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 109, dos agentes neles especificados, entre outros, dos membros de conselhos estatutários, dos administradores das “ditas” patrocinadoras (que indicam e nomeiam os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação).


Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673

INSS: Receber benefício por segurado falecido é crime

Denúncias ao INSS apontam que familiares e amigos de segurados falecidos recebem, muitas vezes, o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão. Além de multa, haverá a cobrança, atualizada, dos valores recebidos indevidamente.

Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a senha para um amigo ou alguém da família para efetuar, por ele, os saques mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado ao INSS nem pelos familiares nem pelo cartório. Assim, a pessoa, de posse do cartão e da senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício.

Quando o INSS detecta casos dessa natureza, encaminha à Polícia Federal que, após investigação, remete à Justiça Federal para a instauração do processo criminal. Outra situação freqüentemente detectada pela auditoria do Instituto decorre da falta de informação dos familiares ou mesmo da inércia em buscar a regularização junto ao INSS.

Também é comum o fato de dependentes do segurado continuarem recebendo, após o óbito, o pagamento do benefício concedido ao titular, ao invés de legalmente requererem o benefício a que teriam direito, denominado pensão por morte. Depois de alguns meses recebendo o benefício, o dependente procura o INSS para regularizar a situação, quando é informado que a pensão por morte que lhe é devida será concedida, a contar da data do requerimento, uma vez que já se passaram 30 dias do óbito, e que serão descontados os valores recebidos indevidamente.

Nesse caso específico, se ficar comprovado que não houve o intuito de enganar ou causar prejuízo à Previdência Social, é afastado o enquadramento da conduta no Código Penal, permanecendo, porém, o desconto dos valores pagos indevidamente. Cartórios – Pelo que dispõe o artigo 68 da Lei 8.212/91, a obrigação de comunicar o óbito à Previdência Social é dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior e, também, a não ocorrência de falecimentos. A informação encaminhada pelos cartórios deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico (Internet ). Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@previdencia.gov.br.

Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, à Agência da Previdência Social onde o benefício é mantido, a fim de que se proceda à transformação em pensão por morte, se for o caso, ou cesse definitivamente o pagamento do benefício.
Fonte: ACS/AM (23/10/2013)

Fundos de Pensão: Atualmente existem 90 mil processos ajuizados por participantes contra as 8 maiores Entidades de fundos de pensão, que requerem R$ 8,5 bilhões de aprovisionamento e 10 anos de espera


A judicialização das relações entre participantes e entidades naturalmente preocupa e existem boas razões para isso. Apenas as oito maiores EFPCs, calcula o advogado especialista Roberto Messina, lidam hoje com cerca de  90 mil processos ajuizados, que por sua vez requerem o provisionamento de aproximadamente  R$ 8,5 bilhões.

Uma dificuldade a mais é que o tempo médio de demora desses processos na Justiça, até que aconteça uma decisão, anda em torno de 10 anos, informa Messina.

Diante de tais números, pondera Lygia Avena, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos, “é mais que nunca necessário enfatizar que reduzir esse contencioso não é tarefa apenas e isolada dos departamentos jurídicos das entidades, mas sim de todas as suas áreas”. Nesse contexto, o papel da comunicação e o exercício de uma educação previdenciária eficaz são importantes ferramentas para a prevenção e mitigação de riscos de contencioso judicial, acrescenta Lygia.

Algo que deve   ser comunicado - com mais ênfase do que é feito hoje - aos participantes são as consequências das ações judiciais, seja para os próprios litigantes seja para o plano como um todo, observa Lygia.

Também cabe comunicar com mais força ao participante que a ida ao Judiciário deve ser a última opção, o que significa dizer que existem outras que parecem não estar sendo suficientemente exploradas. Lygia lembra duas: uma petição à entidade e um recurso ao Conselho Deliberativo. Providências na esfera administrativa podem muito bem ter um claro efeito esclarecedor. “As instâncias administrativas devem ser encorajadas”, diz Lygia.

Messina aponta como um possível caminho o mecanismo de mediação, conciliação e arbitragem, que também é oferecido pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos moldes da Instrução PREVIC nº 7, de 2010, a qual, nada obstante, demanda ser aprimorada com a inserção de integrantes da sociedade civil em sua composição.

Isso tudo sem esquecer, por evidente, do principal argumento contra a judicialização: “Como os recursos pertencem aos próprios participantes, se alguém busca um benefício que não está previsto no contrato simplesmente irá prejudicar a todos que participam e acabarão pagando a conta”, nota Messina, comparando os fundos de pensão a condomínios residenciais já que a ideia que deles se tem é de uma comunidade onde deve prevalecer o interesse coletivo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/10/2013)

Nota da Redação: Lamentável no artigo acima, redigido pelos representantes das EFPC, que o mais importante não foi dito, ou seja, as entidades devem ser mais flexíveis e aceitarem o diálogo com os representantes dos participantes e assistidos para ao menos conhecerem os argumentos destes. É justamente esta falta de diálogo que tem levado estes representantes (Sindicatos e Associações de Aposentados e suas respectivas Federeções) a acionarem a Previc e a Justiça, esta última somente depois de esgotados todos os meios administrativos possíveis dentro da Previc.  

Planos de Saúde: Tratamento de câncer em casa será coberto por planos. ANS inclui 37 medicamentos para pacientes domiciliares de diferentes tipos da doença.

Usuários de plano de saúde que lutam contra o câncer vão poder receber tratamento em casa. A novidade foi anunciada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que adicionou 87 novos procedimentos para beneficiários de planos individuais e coletivos. Desse total, foram incluídos 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer, além de 50 novos exames, consultas e cirurgias. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2014.
A medida é resultado de consulta pública feita pela agência e beneficiará 42,5 milhões de usuários de planos de assistência médica e outros 18,7 milhões de planos exclusivamente odontológicos.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esse tipo de cobertura é inédita no país. “Procedimentos de assistência farmacêutica fora do hospital não eram obrigatórios para o plano. Agora são”, disse.

Os medicamentos contra o câncer serão oferecidos para os tumores de maior incidência na população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. De acordo com a ANS, tratamento em casa proporciona maior conforto ao paciente e reduz os casos de internações em clínicas ou hospitais.

Também fazem parte do novo rol 28 cirurgias por videolaparoscopia, ou seja, uma técnica menos invasiva, além de tratamento de dores crônicas nas costas por meio de radiofrequência. Para pacientes ostomizados, foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias.

Impacto nas mensalidades
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a incorporação de novas coberturas deve ser criteriosa, pois traz “impactos financeiros representativos”, que podem ser transferidos para as mensalidades.
Nesta segunda, FenaSaúde entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão que autorizou ANS a suspender venda de 246 planos de 26 operadoras. Empresas foram punidas com base na reclamação dos usuários.

MEDICAMENTOS 
A lista completa com os 37 medicamentos para o tratamento de câncer pode ser acessada no site da ANS, em: http://goo.gl/9EjMVZ .

PROCEDIMENTOS 
A relação com os 50 novos procedimentos que deverão ser cobertos também está disponível no endereço: http://goo.gl/d8L4gD .

ODONTOLÓGICO 
No rol odontológico, passam a constar enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e tunelização, ou seja, cirurgia de gengiva destinada à facilitar a higienização dentária do paciente.

INCLUSÕES 
Além da fisioterapia, foram incluídas 12 sessões de psicologia para candidatos a laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e pacientes ostomizados. Já para os portadores de transtornos de personalidade e de humor foram incluídas 12 sessões de psicoterapia.

AMPLIAÇÕES 
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol. O exame de angiotomografia coronariana, por exemplo, foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas. A tomografia de coerência ótica, que agora também é coberta para doenças retinianas, entre elas: edema macular cistoide e diabético. A lista completa pode ser conferida no site da agência: http://goo.gl/TNlaTn .
Fonte: O Dia (23/10/2013)