Veja na íntegra segundo manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca de seus desencantos com a PREVIC e a Sistel relativos aos cálculos errôneos do benefício Pecúlio por Morte, ao domínio que a Oi e Telefonica exercem sobre a Sistel, a formação viciada dos Conselhos da Sistel e a intromissão indevida da Telebras nas decisões quanto ao superávit do plano PBS-A.
Ao mesmo tempo, cobra ações e explicações da FENAPAS e dos Conselheiros eleitos da Sistel quanto a estes assuntos.
"DESENCANTO
E OUTROS ASSUNTOS
01. − Em 11 de maio de 2012, protocolei junto à PREVIC uma denúncia
contra a SISTEL por violação do Regulamento do PBS-Acoj, que causou grave
prejuízo aos beneficiários do Pecúlio por Morte, cujo valor calculado pela
SISTEL é aproximadamente 1/3 (um terço) menor do que o devido. Requeri que a
SISTEL fosse compelida a refazer corretamente os cálculos do Pecúlio. O
processo administrativo, datado em 11/05/2012, recebeu o protocolo (comando) nº
353034809.
02. − Em 28 de março de 2012, ofereci junto à PREVIC denúncia contra a
SISTEL e Contra seu Diretor Presidente, como Diretor do Plano PBS-A, tendo como
objeto o pernicioso domínio sobre a SISTEL exercido pelas holdings
das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica. Requeri à PREVIC fossem adotadas as medidas cabíveis. A
denúncia, datada em 28/03/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 352035134 (SIPPS), recebendo o processo
administrativo o nº 44011.000176/2012-50.
03. − Ambas
as denúncias foram muito bem fundamentadas, porém não lograram êxito.
3.1 − Sobre
o valor correto do Pecúlio
Os fundamentos básicos da
denúncia foram os seguintes:
a)
O cálculo do valor do Pecúlio no período de dez/2000 até dez/2007 (08 anos)
teve como índice de correção o IGMVS, índice que além de inaplicável após a
privatização das estatais, não mais
existia como índice de reajuste dos benefícios do PBS-A, pois o Regulamento do Plano, aprovado em 31/12/1999, pelo Ofício
880/SPC/COJ, suprimiu o artigo 36 da
versão regulamentar anterior substituindo-o pelo artigo 41, que determinava o
seguinte:
“Art. 41 – Os benefícios assegurados por força deste
Regulamento serão reajustados em 31 de dezembro de cada exercício, pela
variação do índice de atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios
Concedidos. Acumulada a partir de 31 de dezembro do exercício precedente”.
É óbvio que os
benefícios assegurados pelo Regulamento do PBS-A são a Suplementação da
Aposentadoria e o Pecúlio por Morte.
Segundo comunicado da
Diretoria Executiva da Sistel, de 12 de fevereiro de 1999, o referido índice de
correção das reservas correspondia ao INPC.
Em CT 200/006/2011, de
08/08/2011, que me foi enviada pelo Diretor de Seguridade da Sistel, Cláudio
Munhoz, ele confirma que as suplementações
dos assistidos passaram a ser reajustadas pelo INPC, a partir de dezembro de
1998, conforme autorização da SPC pelo Ofício nº 103/SPC/CGOF/COJ, de 22/02/99.
b) O segundo fundamento da denúncia foi a nulidade da alteração regulamentar retroativa inserida no parágrafo 2º do
artigo 33 do Regulamento do PBS-A, embora aprovada pela SPC.
Impetrei todos os recursos cabíveis, inclusive para a
Diretoria Colegiada da PREVIC, a qual decidiu pelo não provimento da denúncia. Como
as decisões da DICOL são terminativas e, são consideradas infalíveis (porque
não admitem rescisão), pessoalmente,
nada mais posso fazer. Não devo ajuizar ação individual contra a Sistel, porque
não devemos buscar judicialmente vantagens individuais relativamente ao
patrimônio coletivo do PBS-A. Caberá à FENAPAS, representante legal de todos os
assistidos do PBS-A, mover ação judicial contra a Sistel visando corrigir o
justo valor do Pecúlio.
3.2 − Sobre
a estruturação viciada da Organização Administrativa da SISTEL
Denunciei o procedimento de indicação e nomeação
dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prescrito nos artigos 28 e 33, do Estatuto da Sistel, ambos obsoletos, caducos, absurdamente
ainda vigentes.
Como todos sabem, são unívocos os conceitos de
patrocinador e de patrocínio. A palavra
“patrocínio”, na terminologia da legislação previdenciária complementar
significa sempre e unicamente “aportes monetários periódicos destinados à
formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do
plano patrocinado”.
Patrocinadoras
da Sistel, conforme inciso I, do
artigo 9º, do Estatuto, são as pessoas jurídicas que patrocinam planos(s) de
benefícios previdenciais administrado(s) pela Sistel. Atualmente, são a Fundação
Sistel (Plano PBS-Sistel), a Telebrás (Planos PBS Telebrás e
Telebrás Prev) e a Fundação CPqD (PBS CPqD e CPqD Prev).
Com exceção da Tele Norte Celular Participações S.A.
e da Tele Norte Leste Participações S.A., nenhuma das alegadas patrocinadoras elencadas no “Relatório”, como
também todas as consignadas nos artigos 28
e 33 do Estatuto da Sistel e suas
atuais sucessoras, não são
patrocinadoras da Sistel porque não patrocinam planos de benefícios previdenciais
por ela administrados. Não sendo patrocinadoras da Sistel, não poderiam indicar
e nomear membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação.
Discutível e suspeito é o patrocínio da Tele Norte
Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A.,
as quais, em 05 de janeiro
de 2010, solicitaram a transferência para a Fundação Atlântico de
Seguridade Social, dos planos de benefícios por elas patrocinados (PBS Tele
Norte Celular e Celprev Amazônia Celular), cuja operacionalização possuía a
previsão da transferência ocorrer durante o exercício de 2011. Continuam,
todavia, aparecendo nos Relatórios da Administração de 2011 e 2012. Neste, com
previsão de transferência da operacionalização para 2013.
A demora na transferência da
operacionalização é inexplicável considerando:
a) que os dois planos juntos têm apenas 62 participantes ativos, 34
aposentados e 03 pensionistas;
b) que a Fundação Atlântico já administra e operacionaliza diversos
outros planos de benefícios;
c) que os Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig, cuja transferência para a
Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar foi solicitada em 15 de dezembro de 2010,
não mais aparecem no Relatório da Administração de 2011;
d) que a Tele Norte Celular Participações S.A. teve como sucessora
a Amazônia Celular S.A. que deixou de existir absorvida pela Oi em abril
de 2009 (Art. 10º, inciso II, do § 2º).
É difícil entender porque a transferência da
operacionalização dos referidos planos é protelada ano após ano. Seria para
justificar a nomeação de tantos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal e dar aparência de legalidade ao domínio da Oi sobre a Sistel? Ou seria
porque a operacionalização é feita no recinto da Sistel onde também os planos
por ela administrados são operacionalizados por funcionários empregados da
Telemar?
O
desfecho de minha denúncia junto à
PREVIC, tendo como objeto a organização
administrativa viciada da FUNDAÇÃO SISTEL, denúncia na qual pedi que fossem
tomadas as providências cabíveis, foi uma piada! Um deboche! Tenho para mim que
foi um “cala-a-boca”. Antes de arquivar
o processo enviaram-me apenas cópia do item 05 de um Relatório da Fiscalização,
cujo texto transcrevo a seguir:
“5 - O Relatório Fiscal nº 009/2012, relativo à Fiscalização
realizada na Sistel no período de 30/07/2012 a 31/10/2012, concluiu que a estrutura organizacional da Sistel
obedece aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, mas foi
determinado, no intuito de mitigar eventuais riscos no processo de tomada de decisão do Conselho
Deliberativo e atender o que dispõe o
art. 35 da Lei Complementar 109/2001,
que na composição dos conselheiros da Entidade, sejam efetivadas as
patrocinadoras Telebrás e a Fundação
CPqD, alterando-se o que dispõe a alínea
“d” do art. 28 e a alínea “d” do art.33, ambas do Estatuto Social em
vigor par excluir a sucessora da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A,
atualmente sucedida pela Telefônica Brasil S/A.”
Explicando o
texto: Apenas foi determinada a
exclusão da Tele Centro Oeste Celular
Participações S/A da alínea “d” do artigo 28 e da alínea “d” do artigo 33.
Art. 28 – A indicação dos membros do Conselho Deliberativo se dará da
seguinte forma:
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente nomeado alternada, sucessivamente
e na seguinte ordem pelos patrocinadores: Fundação CPqD, e Telecomunicações
Brasileiras S/A ou suas sucessoras;
Art. 33 – A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte
forma:
.
d) 01 (um) Conselheiro titular e respectivo suplente nomeado de forma
alternada e sucessivamente, e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem, pelo
conjunto dos seguintes patrocinadores: Telecomunicações Brasileiras S/A, e
Fundação CPqD ou suas sucessoras;
...
04. – Conclusão
Finalmente, algumas considerações:
1ª) Não sei o que a TELEBRÁS tem a ver com o superávit do PBS-A. A
TELEBRÁS é patrocinadora da Sistel, mas não
é patrocinadora do PBS-A. Como expliquei em meu e-mail anterior, não existe patrocinadora compartilhada
do PBS-A. A afirmação positiva faz parte da mistificação que é o “compromisso
de solidariedade”. A TELEBRÁS não pode dar voto favorável à distribuição dos
excedentes do PBS-A para pseudas patrocinadoras
do PBS-A que sequer são patrocinadoras da Fundação Sistel e usurpam as funções
de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto favorável da TELEBRÁS
pode até agradar ao Governo, mas trará a seus Diretores a maldição dos quase
20.000 assistidos participantes do PBS-A, todos idosos e em situação de quase
penúria. Maldição que brada ao Céu e pede vingança!
2ª) A FENAPAS deverá decidir se proporá na Justiça ação coletiva contra a
Sistel visando a correção dos valores do Pecúlio. Se decidir não ingressar em
Juízo deverá justificar a decisão perante os assistidos do PBS-A;
3ª) A FENAPAS, diante da insistente recusa da Sistel em distribuir os
excedentes do PBS-A aos seus legítimos titulares, deverá promover um amplo
debate sobre a seguinte questão: Pode a FENAPAS, como representante legal dos
assistidos do PBS-A, pedir à PREVIC, mesmo que seja judicialmente, a
transferência da administração do plano PBS-A para outra fundação de sua
escolha? Creio que existe tal possibilidade, tendo em vista que não tendo o
PBS-A patrocinadora para requerer a transferência poderá fazê-lo como representante
legal dos participantes do Plano.
4ª) Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel,
eleitos pelos assistidos, deverão buscar
informações sobre os investimentos feitos pela Sistel com os recursos
dos Fundos criados pra abrigar os excedentes do PBS-A e, posteriormente, em
razão da transparência, transmitir as informações obtidas aos participantes do
PBS-A;
5ª)
A todos aqueles que tiverem conhecimento desde e-mail no qual manifesto meu
desencanto com a PREVIC, peço que respondam para si mesmos:
1) Há corrupção na Sistel?
2) A Sistel é dominada por
pseudas patrocinadoras?
3) a Sistel domina a PREVIC?
4) Porque até agora não foi
distribuído o superávit para seus legítimos titulares?
5) Há corrupção na PREVIC?
6ª) Impressionante o conteúdo do e-mail “DISCURSO DO GENERAL”, de
23/10/2013, do qual transcrevo o slogan: “Quando a traição e a conspiração estão acima
da justiça é nossa hora de agir e restabelecer a ordem”.
Aprendi, quando jovem estudante de sociologia política,
que a proliferação de partidos políticos em uma democracia é o caminho
sem volta da ditadura. Lastimável é que os juristas do TSE aparentam desconhecer
tal fenômeno!
Porto Alegre, 24 de outubro de 2013
Guido
Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do
PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail:
guidomuraro@terra.com.br "
50% já é infinitamente melhor que nada no futuro.
ResponderExcluirDo jeito que os fundos de pensão são tratados pelos seus dirigentes,
logo, logo esse Superavit vai sumir e ninguem saberá o que aconteceu.
Não falta ladroes em todos Fundos, e isso já é de conhecimento de todo mundo,
principalmente quando se trata de aposentados que nunca tiveram, nem tem em
lugar nenhum representantes com ética e honestidade.
PORTANTO 50% JÁ, É A SOLUÇÃO.
MELHOR 50% NA MÃO QUE NADA VOANDO.
APOSENTADOS NÃO TEM TEMPO PARA ESPERAR.
O FUTURO DELES É AGORA
O TEMPO PARA ELES CORRE MUITO MAIS RAPIDAMENTE
JAIR