Uma operadora de plano de saúde deverá indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 46 mil, o espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negou a cobertura de tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.
“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele contraída está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O oncologista esclareceu que o medicamento indicado não pode ser considerado experimental e acrescentou em seu depoimento que a demora em debelar a doença poderia causar a morte do paciente – fato que efetivamente ocorreu. “A arbitrariedade da operadora de saúde em indevidamente negar fármacos necessários para o tratamento prescrito ao segurado acarreta, sim, o dever de indenizar”, concluiu.
Fonte: PrevTotal e TJ-SC (29/10/2013)
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Plano de Saúde não pode negar tratamento contra câncer, mesmo que experimental
Postado por
Joseph Haim
às
12:31:00
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