Para reconhecer o direito à isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave, o juiz não está vinculado a laudo oficial emitido por perícia médica da União, dos Estados ou municípios. Ele é livre para admitir e apreciar outras provas, inclusive laudo médico assinado por profissional vinculado ao SUS.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo, que alegava a necessidade do laudo médico oficial como requisito indispensável para a concessão da isenção tributária. O instituto recorreu contra decisão concessiva de mandado de segurança a servidor aposentado que demonstrou, por meio de prova documental - incluindo laudo de médico conveniado ao SUS -, ser portador de cardiopatia isquêmica grave.
Fonte: Valor Online (25/10/2013)
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
INSS e Fundos de Pensão: Isenção de IR em aposentadorias para portadores de doenças graves pode ser obtido através de laudo médico do SUS
Postado por
Joseph Haim
às
12:07:00


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