quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Fundos de Pensão: Respostas às principais dúvidas sobre Habilitação, Certificação e Recertificação de dirigentes e conselheiros


As perguntas estão dividas em três blocos: Habilitação, Certificação e Recertificação. Além disso, a íntegra do Webseminar realizado na semana passada, inclusive com os slides de apoio, pode ser vista gratuitamente clicando aqui.

1- Habilitação
­Todos os dirigentes e conselheiros da fundação devem ser habilitados?­
A habilitação é obrigatória para todos que exercem função de membro de diretoria executiva (incluindo o AETQ), conselho deliberativo e, conselho fiscal.

Quais os prazos para habilitação?
Para os indivíduos que já estavam no cargo quando a Instrução PREVIC nº 28/2016 entrou em vigor, em 01/07/16, o prazo para habilitação se expira em 180 dias a contar da data de entrada em vigor da referida Instrução. Já aqueles que foram empossados posteriormente a essa data deverão ser habilitados previamente, ao exercício do cargo.


E quais os prazos da PREVIC para análise do processo de habilitação?
Uma vez submetido em meio físico, conforme determina a norma vigente, a PREVIC terá até 10 dias úteis para se pronunciar, prorrogável por igual período, podendo solicitar complementação de informações.

Para comprovação da experiência de três anos necessária para o processo de habilitação, que tipo de documento a PREVIC exige? Uma declaração do RH da Patrocinadora está dentre os documentos aceitos?­
Na experiência prática da Mercer com seus clientes, a PREVIC usualmente tem aceitado declarações emitidas pelas Patrocinadoras quando assinadas pelo dirigente/gestor responsável/representante legal (mas não quando emitidas pelo RH dessas). A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social também tem sido considerada na análise.

É necessário aguardar o resultado da análise do processo de habilitação dos dirigentes pela PREVIC para então fazer a posse / nomeação?­
O dirigente não pode exercer o cargo até estar habilitado, mas é possível que já esteja empossado  antes da submissão do processo de habilitação, com a indicação que o exercício da função será feito mediante Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de EFPC . Inclusive, no conjunto de documentos que fazem parte do processo há campo destinado ao registro da data de posse, portanto subentende-se que a mesma pode ocorrer antes da aprovação da habilitação.

Os candidatos que concorrerão à eleição precisam ser habilitados de forma prévia ao processo eleitoral?­
A habilitação deve ser feita apenas quando o indivíduo for exercer  o cargo, ou seja, após a eleição e apenas a quem estiver em vias de ser empossado.

­Um dirigente habilitado em uma entidade que porventura se transferir para outra entidade perde a habilitação?
Sim, em caso de mudança de entidade e a cada nova posse o dirigente deverá submeter o processo de habilitação novamente.

2- Certificação
Quais indivíduos estão obrigados a se certificar?­
A certificação é obrigatória para a maioria dos membros dos conselhos, para EFPC do setor privado, e totalidade para as EFPC sujeitas à Lei Complementar nº 108/2001, tendo o prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, exceto para o administrador estatutário tecnicamente qualificado – AETQ, que deverá ser prévia.

Nas demais categorias, é obrigatória a certificação de todos os profissionais ou dirigentes (i) da Diretoria Executiva; (ii) de comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos (comitês de investimentos); e (iii)  empregados da EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores do plano (profissionais da área de investimentos).

Conselheiros suplentes também devem ser certificados?­
Conselheiros titulares e suplentes estão afetos à necessidade de certificação, indistintamente, devendo se observar os requisitos legais para tanto.

São todos os membros do comitê de investimentos que precisam de certificação?
Todos os membros do comitê de investimentos devem se certificar, mesmo que o comitê de investimentos não tenha caráter decisório (seja somente consultivo).

Qual o prazo para certificação ? ­
O prazo para certificação é de um ano, a contar da data da posse, exceto para  o  administrador  estatutário tecnicamente qualificado – AETQ, que deverá ser prévia

Os membros do comitê de investimento devem possuir certificação específica em investimentos, ou o certificado de Administração do ICSS e a habilitação na PREVIC são suficientes?
É necessário que esses membros possuam certificação específica na área, de acordo com a Portaria Previc nº 297 de 29/07/2016. Assim, o certificado de Profissional de Investimento do ICSS ou de outras entidades certificadoras (conforme lista disponibilizada pela PREVIC) são aceitas, mas o certificado de Administração não[1].

­A certificação CPA-10 é suficiente para os membros da comissão de investimento?­
O CPA-10 não tem sido suficiente, de acordo com a Portaria Previc nº 297 de 29/07/2016. O CPA-20 e os demais certificados listados na Portaria reconhecidos pela PREVIC são aceitos para esse fim.

­Quais são as consequências do não cumprimento dos prazos para certificação de dirigentes?­
Há previsão de aplicação de multas à Entidade que descumprir a legislação vigente.

3- Recertificação
Quais as principais formas em que se dá a recertificação?
Todas as instituições certificadoras reconhecidas pela Previc revalidam os certificados por meio de uma nova prova. O ICSS, além de revalidar o certificado por meio de uma nova prova, oferece a possibilidade de fazer a revalidação por meio de um programa de educação continuada por um período de três anos.

Destaca-se que o exercício de cargo profissional na área certificada já confere 30 créditos por ano para o mencionado programa do ICSS, de um total de 40 necessários para a recertificação.

O dirigente cuja certificação venceu e deseja se recertificar pode fazê-lo por prova ou por experiência? ­
Depois que a certificação venceu, é necessário que o indivíduo se submeta a um novo processo de certificação, seja por prova, seja por experiência.

[1] A Mercer verificou casos em que a PREVIC aprovou a habilitação de AETQ com certificação pelo ICSS anterior a 01/07/2016, com ênfase em Administração. Nesses casos, a Autarquia teceu apontamento de que a próxima certificação deverá ser com ênfase em Investimentos, mas não recusou a habilitação.

Fonte: Gama Consultores Associados (11/10/2016)

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