domingo, 5 de março de 2017
Fundos de Pensão: Esclarecimentos adicionais sobre a decisão da Justiça Federal do RJ decretando ilegalidade da Reversão de Valores aos patrocinadores
A decisão do juiz da 10ª Vara do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Júnior, do TJF-RJ, foi baseada na Ação Cível Pública (ACP) do Ministério Público Federal, auxiliado pela Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB).
Esta ação e sentença é genérica e presta-se a qualquer plano previdenciário de fundos de pensão que envolveu reversão de valores às patrocinadoras desde abril de 2009.
Há outras ACPs em trâmite na Justiça, da AAPPREVI e ANAPLAB, por exemplo, que são mais específicas, relativas a Reversão de Valores ao patrocinador do fundo de pensão PREVI (Banco do Brasil), que buscam benefícios em favor somente dos participantes ativos e assistidos da PREVI, mas que não foram ainda julgadas.
Em razão do enorme impacto econômico-financeiro que a sentença irá causar, tem-se a certeza que haverá muitos recursos em todas as instâncias.
A sentença alcança os atos administrativos e suas reversões a partir de abril de 2009 e declarou nulos esses atos.
Na petição inicial, não consta o nome da PREVI nem de qualquer outro fundo de pensão, mas a PREVI e outros fundos de pensão estão incluídos de forma genérica.
A ACP é contra a PREVIC (órgão do governo federal).
A ACP busca a declaração de ilegalidade do inciso III do art. 20 da Resolução 26, que autorizou os fundos de pensão a devolverem aos patrocinadores parte do superavit.
Essa sentença não terá efeito imediato prático para os participantes dos fundos de pensão.
Fonte: Assessoria Jurídica da AAPPREVI (04/03/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
18:57:00
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