sexta-feira, 17 de março de 2017

Fundos de Pensão: Pagamento do equacionamento de déficit pelo assistido migrado a um novo plano deficitário é legal


O rateio do déficit ou saldo negativo de plano previdência privada atinge seus participantes e os patrocinadores. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos por um instituto privado de seguridade social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano.


Segundo o bancário, os descontos começaram em 2006, 11 anos após a aposentadoria, quando o Banco do Brasil e o instituto migraram sua conta para um novo plano, que o obrigava a pagar diferenças para o equacionamento do débito. Ele considerou a cobrança indevida, pois dizia que o contrato inicial não previa esse tipo de pagamento para situações futuras. Na reclamação trabalhista, o aposentado ainda pediu o pagamento em dobro dos valores já subtraídos do benefício. 

Após decisão de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) indeferirem os pedidos, o bancário recorreu ao TST com o argumento de ter cumprido o limite máximo de tempo de contribuição para o plano de complementação de aposentadoria, 30 anos, previsto no regulamento do instituto.

Regime solidário 
O relator do recurso, ministro Augusto César Leite, afirmou que o rateio da diferença negativa decorre da solidariedade inerente ao custeio da previdência complementar, cuja manutenção é "direito e dever comum de todos os participantes, assistidos e patrocinadores". 
Segundo ele, o princípio da solidariedade alcança qualquer fase do contrato, pois visa à subsistência do plano previdenciário privado e busca garantir a reserva matemática necessária para o pagamento de benefícios futuros. 
Augusto César ainda ressaltou que o artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, prevê a divisão do resultado deficitário entre os patrocinadores, os participantes e os assistidos, respeitada a proporção de suas contribuições, sem impossibilitar ação regressiva contra dirigentes ou terceiros responsáveis pelo prejuízo à entidade de previdência privada. 

O equilíbrio financeiro pode ser restabelecido por meio do aumento do valor das contribuições, da instituição de cobranças extras e da redução do montante a ser pago a cada beneficiário. De forma unânime, os ministros da 6ª Turma seguiram o relator. No entanto, o ministro ressaltou que é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.. 
Processo 588-67.2012.5.15.0026  (Consultor Jurídico).

Fonte: AssPreviSite (17/03/2017)

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