domingo, 5 de março de 2017
Fundos de Pensão: Uma ótima notícia aos participantes, Reversão de Valores (destinação de superávit) às patrocinadoras, definida na CGPC 26/2008, é ilegal
Em 20 de fevereiro de 2017, Sua Excelência o Juiz Federal da 10ª Vara do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Júnior deferiu favoravelmente o pedido do Ministério Público Federal sobre a ilegalidade da Reversão de Valores aos patrocinadores elencado pela malfadada Resolução CGPC nº 26 de 29.09.2008.
Todas destinações de Reservas Especiais (superavits) às patrocinadoras, desde 2009, assim como as alterações regulamentares efetuadas para este fim, deverão ser desfeitas e os valores restituídos aos planos, na forma de revisão destes.
Segundo a sentença, foi declarada:
1- ilegalidade do disposto nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC 26/08, no que se refere à autorização de reversão dos recursos que compõem a reserva especial de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) aos respectivos patrocinadores, por violação aos artigos 3º, VI, 19, 20 e 21 da Lei Complementar 109/01;
2- que sejam anulados todos os atos administrativos pelos quais a SPC/PREVIC tenha autorizado ou permitido, de forma direta ou indireta, a partir de cinco anos antes do ajuizamento desta ação (ou seja, desde 2009), a reversão de recursos que componham a reserva especial de planos de benefícios de EFPC aos respectivos patrocinadores com base nos artigos citados da referida norma, ante a sua ilegalidade;
3- que seja vedado à PREVIC conceder novas autorizações de reversão de recursos que componham a reserva especial de planos de benefícios de EFPC aos respectivos patrocinadores com base na referida normatividade, ou em qualquer outra norma de hierarquia inferior a lei complementar, que reproduza disposição de mesmo teor, em violação aos arts. 3º, VI, 19, 20 e 21 da Lei Complementar 109/01;
4- que seja condenada a PREVIC a promover o desfazimento de alterações regulamentares e quaisquer outros atos de EFPC que, mesmo sem autorização específica da SPC/PREVIC nesse sentido, tenham resultado, de qualquer modo, em reversão de recursos que componham a reserva especial de planos de benefícios de tais EFPC aos respectivos patrocinadores;
5- que seja condenada a PREVIC a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos planos de benefícios de EFPC aos seus patrocinadores, com base nos artigos mencionados da Resolução CGPC 26/08, que são ilegais e, por fim, a condenação da ré ao pagamento das verbas de sucumbência, revertendo o valor dessa condenação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado pelo Decreto 1.306/94.
Leia a decisão na íntegra, clicando AQUI.
Fonte: Blog Ari Zanella e Justiça Federal do RJ (04/03/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
01:04:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ATÉ QUE ENFIM HÁ UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.
ResponderExcluirSerá que algum sócio fundador da Sistel, vai receber algum benefício dessa decisão? Estou com 80 anos.
ResponderExcluirDifícil garantir algo relacionado ao superavit do PBS-A. Mas cuidado que tem gente querendo transferir ao PAMA novamente.
Excluir