quinta-feira, 28 de setembro de 2017
IR: Anapar diz que contribuições extraordinárias de participantes para cobertura de déficit devem ser consideradas nas deduções, caso contrário haverá bitributação
Contribuições extraordinárias dos participantes de fundos de pensão com a finalidade de custear eventuais déficits devem sim ser consideradas no cálculo das deduções do imposto de renda de pessoas físicas. É o que defende a advogada Tributária Maria Inês Murgel, que elaborou parecer sobre o assunto, a pedido da Anapar, no qual contesta o entendimento da Receita Federal de que apenas as contribuições normais são passíveis de serem deduzidas. Com base no parecer, a Anapar recorrerá da decisão.
Segundo a Drª Maria Inês, as contribuições extraordinárias também devem ser deduzidas da base de cálculo do IR Pessoa Física, pois do contrário, o participante será tributado duas vezes: uma ao não poder deduzir do imposto no ano em que foi cobrada a contribuição e outra, no futuro, quando for receber a aposentadoria, momento em que será cobrado novamente o IR sobre o valor bruto do benefício.
“ O governo está descaracterizando essa contribuição como se não fosse parte da previdência. Isso é um absurdo, pois o que estão querendo, na verdade, é aumentar a arrecadação do Estado de forma ilegal. Como consequência, estão desincentivando a previdência complementar, tributando os participantes duas vezes. Isso é o fim do mundo”, adverte Maria.
A advogada se refere ao parecer da Receita Federal em consulta feita sobre a cobrança de imposto da pessoa física, no caso de contribuições extraordinárias a planos fechados de previdência complementar. Segundo a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), essas contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do IR.
Maria explica que o entendimento do Ministério da Fazenda é completamente equivocado, porque passou a não mais entender a contribuição extraordinária como parte dos recursos para constituição da reserva que garante a aposentadoria do participante.
“É evidente que as contribuições extraordinárias nos fundos de pensão fazem parte dos recursos da previdência do participante. Mas o que o parecer da Receita fez foi pegar um dispositivo da Lei Complementar 109 isoladamente sem fazer conexão com outros dispositivos da norma, mudando completamente a sistemática da legislação, dando outra interpretação que não foi a do legislador”, destaca.
Fonte: Anapar (28/09/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
16:12:00


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