segunda-feira, 19 de outubro de 2026

INSS: Desvinculação entre salário mínimo e piso previdenciário é um tema para a sustentabilidade fiscal

 


Em2027 o Brasil passa a aumentar o salário mínimo apenas pelo INPC ou o País precisa encontrar uma forma de permitir aumentos reais sem pressionar a despesa do INSS ?

Volto ao tema da desvinculação entre o salário mínimo e o piso previdenciário, um dos assuntos da reflexão acerca da Agenda 2027. É preciso tratar do tema de uma forma que seja consistente com a sustentabilidade fiscal. Ou o Brasil passa a aumentar o salário mínimo apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – como entre 2016 e 2022 – ou o País precisa encontrar uma forma de permitir aumentos reais da remuneração mínima no mercado de trabalho, sem pressionar a despesa do INSS.

O que se segue é uma tentativa de argumentar nesse sentido, na linha explorada com o especialista em Direito Previdenciário Fabio Zambitte, num texto conjunto que escrevemos há alguns meses.

Há quem argumente que promover uma desvinculação mudando o artigo 201 da Constituição federal (CF), que diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”, violaria uma cláusula pétrea da CF.

O argumento considera que o artigo 60 da Constituição explicita que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, tema que estaria relacionado com o artigo 7.º, que prescreve os direitos dos trabalhadores, entre eles o do salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.

Ocorre que há mais de 25 anos vigora no País a Lei Complementar (LC) 103, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial (previsto no mesmo artigo 7.º) “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei”.

Eu não sou formado em Direito, mas entendo de lógica. E o raciocínio lógico indica que:

  • desde o ano 2000, existe a possibilidade de que uma lei estadual defina que no mercado de trabalho nos Estados é possível ter uma remuneração mínima que exceda o salário mínimo; e
  • a LC 103 não sofreu qualquer contestação.

Entendo, então, que há um princípio já consagrado de que é possível nos Estados que assim o dispuserem ter um piso salarial maior que o salário mínimo.

Parece claro, portanto, que é possível adotar um par de providências simultâneas:

a) indexar o salário mínimo ao INPC, garantindo plena defesa à população que receba esse valor contra aumentos do custo de vida; e

b) adicionar à LC 103 um par de artigos definindo que o piso ao qual se refere a citada lei terá de obedecer a um valor “X” válido para todo o território nacional, e esse valor “X” sofrerá incrementos anuais de acordo com a variação do PIB per capita.

Vale a pena pensar em algo do gênero.

Fonte: Fabio Gambiagi e Estadão (15/10/2026)

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