terça-feira, 21 de junho de 2011

Fundos e INSS: Resumo das possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários

O site Assessor Previdenciário, voltado a escritórios de advocacia,  publicou um resumo com as possibilidades
Revisionais Previdenciárias Genéricas tanto para o INSS como para Fundos e Pensão. Veja abaixo a publicação deste site:
"O processo de determinação da renda mensal inicial das prestações previdenciárias sempre consistiu em atualizar salários-de-contribuição ocorridos no passado para adequá-los, seja aos limites do Regime Geral de Previdência Social no momento de sua concessão (fixação do salário-de-benefício), seja às necessidades atuariais estabelecidas pelo legislador (fixação da renda mensal inicial).
Há várias possibilidades de revisar a renda das prestações previdenciárias. Confira:

Período da Data de Início
Ação Judicial Possível
Probabilidade de Êxito
Inicial
Final
09/1960
05/1976
Indexação (ADCT, 58) pelo salário mínimo regional
09/1973
10/1988
Afastamento do limite prévio da parcela excedente ao menor valor-teto
Revisão do coeficiente aplicável à segunda parcela do salário-de-benefício no caso de aposentadoria especial
06/1977
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação nominal da ORTN
05/1980
Correção monetária do menor valor-teto pelo INPC
10/1988
04/1991
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação do INPC (“Buraco Negro”)
Incorporação da diferença entre a média de salários e o limite máximo a contar de abril de 1994
Revisão dos reajustes (“Buraco Negro”)
12/1991
12/1997
Consideração dos 13° salários de 1991, 1992 e 1993
03/1994
02/1998
Correção monetária dos salários-de-contribuição com inclusão do IRSM de Fev./1994  (39,67%)
Qualquer
(Re)incidência do § 3° do art. 21 da Lei 8.880/94 após o primeiro reajuste
11/1999
Qualquer
Revisão do Fator Previdenciário
Qualquer
04/2004
Revisão dos reajustes de 06/1999 e 05/2004
Qualquer
Afastamento do cálculo de pluriatividade ou adequada caracterização de cada uma das atividades
Consideração do salário-de-benefício de benefício por incapacidade para cálculo de prestação superveniente
Consideração dos melhores salários-de-contribuição dentre os integrantes do período básico de cálculo
Consideração do melhor período básico de cálculo dentre aqueles possíveis desde o implemento das condições mínimas para deferimento da prestação
Revisão do salário-de-benefício do aposentado que permaneceu em atividade
 


PROBABILIDADE DE ÊXITO: 
Excelente (matéria já sumulada em algum Tribunal Regional Federal)
Muito Boa (matéria já decidida favoravelmente em algum Tribunal Superior ou Turma de Uniformização)
Boa (matéria já decidida favoravelmente em um ou mais Tribunais Regionais Federais)
Tese Nova (matéria sem decisão favorável em Tribunal Regional Federal)








segunda-feira, 20 de junho de 2011

Fundo de pensão para categorias profissionais

Planos de previdência fechada de categorias profissionais, administrados por grandes instituições, têm custo menor para participante
Privilégio para poucos até alguns anos atrás, os planos de previdência fechada estão disponíveis hoje para um número muito maior de trabalhadores. Advogados, médicos, dentistas, comerciários, atuários e quem trabalha na área de cultura são algumas das categorias profissionais que podem ter acesso a um fundo de pensão. Custos de administração mais baixos — que permitirão benefícios maiores na aposentadoria — e uma gestão de recursos mais próxima do participante são as principais vantagens desses planos em relação aos de previdência aberta, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), oferecidos pelos bancos. — Os planos negociados em grupo serão sempre mais vantajosos que aqueles individuais. As associações podem negociar não apenas as melhores taxas de carregamento e de administração, como também o fator de rentabilidade da aposentadoria e a tábua atuarial (base para o cálculo do benefício) — afirma a professora da Fundação Getulio Vargas Myriam Lund. Foi a partir de uma regulação de 2001 — a lei complementar 109 — que o acesso aos planos de previdência fechada foi estendido a trabalhadores ligados a entidades de classe. No caso desses planos, no entanto, geralmente é apenas o participante que faz as contribuições. Quando se trata de planos ligados a companhias, é comum ter alguma contrapartida da empresa.
Investidor deve ficar atento a taxas cobradas

Ainda que a entidade de classe não faça contribuições, aponta Myriam, só a negociação conjunta já é garantia de condições melhores para o participante. — Os planos de previdência fechada para associações e sindicatos ainda não são uma modalidade tão conhecida, mas têm uma grande vantagem para o participante, que é o custo menor das taxas — afirma o diretor de seguridade da Petros, Maurício França Rubem. Conhecida pela administração do fundo de pensão dos funcionários das empresas do grupo Petrobras, a Petros administra hoje 18 planos instituídos, de 95 associações e entidades de classe. Especialistas destacam que, na hora de se decidir por um plano de previdência, um dos fatores mais importantes é a taxa cobrada pela instituição responsável pelo produto. Geralmente, há uma taxa de carregamento — cobrada mensalmente, sobre cada aplicação — e uma taxa de administração — cobrada anualmente, sobre o montante acumulado. Essas taxas podem chegar, cada uma, a 4%, dependendo do plano escolhido. Já alguns planos fechados cobram apenas uma taxa — sobre as contribuições mensais — ou têm alíquotas menores. Mas isso não se aplica a todos os planos fechados e é importante que o trabalhador verifique com sua associação de classe exatamente quais são as tarifas cobradas. — A taxa mais importante de ser negociada é a taxa de administração, que incide sobre todo o valor acumulado. Em geral, o mercado cobra 3% de taxa de administração. Supondo uma rentabilidade anual de 12%, por exemplo, essa taxa significa que o rendimento líquido será de 9% — explica a professora da FGV. Outro aspecto relevante na escolha é a política de investimentos de cada instituição. Os recursos podem ser aplicados em ativos de mais ou menos risco, dependendo do gestor, que define esta política em parceria com a entidade de classe. — Na previdência aberta, o participante compra um modelo já definido de investimento. Nos planos instituídos, montamos a política de investimentos junto com a associação ou sindicato, que vai se adaptando aos interesses da entidade — aponta o diretor da Icatu Fundos de Pensão, Paulo Stockler. O diretor comercial da Mongeral Aegon, Osmar Navarini, lembra que o fundo é criado e fiscalizado pela entidade que o representa, diferentemente dos planos contratados individualmente.
Expectativa de aposentadoria maior

No caso da Petros, por exemplo, a carteira de investimentos dos planos instituídos é mais conservadora — focada em renda fixa, já que são planos mais recentes, com menos de dez anos de existência — embora já haja estudos para que o plano Unimed-BH, o maior deles, passe a aplicar em renda variável. Nos fundos dos funcionários do Sistema Petrobras, a fatia de renda variável é de 40%. A possibilidade de estender a parentes os mesmos benefícios de taxas menores também é apontada como uma importante vantagens dos planos fechados de previdência. No OABPrev-RJ, por exemplo, filhos, cônjuges e companheiros, inclusive homoafetivos, podem fazer parte do plano. Nas alternativas administradas pela Petros, são aceitos parentes de até terceiro grau. A atuária Paula Marques é uma das profissionais que optaram por um plano fechado de previdência. Ela tem o plano IBAPrev, do Instituto Brasileiro de Atuária (Iba), há mais de cinco anos e também fez para os três filhos. — Optei pelo IBAPrev porque a taxa de administração é muito mais barata que a de qualquer plano aberto. E isso vai se traduzir em uma renda maior para mim no futuro — explica.

Confira algumas alternativas do mercado

Apenas cerca de 200 mil pessoas participam hoje de planos de previdência associativa, segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ante os 10,5 milhões de contratos de previdência aberta. Os interessados devem procurar sua associação ou entidade de classe para saber se oferece algum plano e quais as condições. Veja a seguir algumas alternativas:
OABPrev-RJ: Todos os advogados inscritos na OAB do estado, além de seus parentes, têm direito ao plano. A taxa de administração é de 0,7%, enquanto a de carregamento, de 3%. Em 2010, o rendimento foi de 8,4%. OABPrev São Paulo e OAB Prev Nordeste: Os planos têm taxa de administração de 1% a 2% e de carregamento de zero a 3%. No ano passado, a rentabilidade foi de cerca de 10%.
Fecomércio-Renda Complementar: Inclui trabalhadores ligados a Federações de Comércio de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Distrito Federal, entre outras. A contribuição mínima é de R$40. Cobra uma taxa de administração de 0,5%, enquanto a taxa de carregamento é de 1%.
Sinmed/RJ: O plano do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio cobra uma taxa de carregamento de 4%, mas não tem taxa de administração. No ano passado, a rentabilidade foi de 10,30%. CROPrev: Alternativa para profissionais de odontologia registrados nos Conselhos Regionais de Odontologia do Rio de Janeiro e mais sete estados, com aplicação mensal mínima de R$34,42. A taxa de carregamento é de 4%.
IBAPrev: Com contribuição mensal mínima de R$40,42, o plano do Instituto Brasileiro de Atuária cobra taxa de carregamento de 3%.
CulturaPrev: O plano está disponível para profissionais ligados a sindicatos de diversas áreas de cultura, como músicos, artistas plásticos e trabalhadores da indústria cinematográfica, entre outros. A taxa de carregamento é de 4%.
FenajPrev: Trabalhadores associados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, e de seis estados, podem participar do plano, com taxa de carregamento de 4% e aplicação mínima de R$59,36.
Jusprev: O plano é voltado para magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos. No Rio, estão incluídas a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) e a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ).  
Fonte: O Globo (20/06/2011)

domingo, 19 de junho de 2011

Direitos: Domésticas conquistam, aposentados ainda não.

Direitos iguais para domésticos
OIT aprova ampliação de garantias aos trabalhadores do lar mas ONG prevê dificuldade de adoção da norma no Brasil
Hora-extra remunerada, adicional noturno e jornada limitada a 44 horas semanais serão direitos dos trabalhadores domésticos brasileiros, caso o país ratifique convenção história da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ontem, a organização decidiu, em Genebra, na Suíça, garantir a esses 52,6 milhões de pessoas no mundo os mesmos direitos dos demais trabalhadores. O ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Carlos Lupi, que participou da votação, mostrou empenho para que o país ratifique a medida e afirmou que “trata-se da segunda Lei Áurea”.
No Brasil, instituições de defesa dos direitos da categoria, cujos trabalhadores somam 7,2 milhões, entretanto, consideram irresponsabilidade a adesão ampla ao texto de Genebra. O problema seria a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderia aumentar o desemprego e a informalidade. É o que defende Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, que se diz “100% a favor” da convenção da OIT, mas entende que, para vigorar no Brasil, é preciso que a determinação se adeque à realidade do trabalho doméstico no país.
O argumento é baseado em pesquisa realizada pelo instituto com 2 mil empregadores: dos 1.787 que assinam carteira, 1.651 não pagam o Fundo de Garantia. Perguntados sobre o que fariam caso o FGTS fosse obrigatório, 26% cumpririam a lei, 48% simplesmente demitiriam a empregada e os restantes 26% demitiriam para contratar informalmente. O levantamento foi feito em 2008. “Se esses dados forem extrapolados para o universo de 2 milhões de carteiras assinadas no país, a informalidade poderia crescer entre 6% e 10%, o que significa retrocesso, na verdade”, destaca Avelino. Ele pondera que a média de informalidade na categoria é de 27% .“Mas na Região Norte, por exemplo, a cada 100 domésticas, só 12 têm carteira assinada”, esclarece. Segundo ele, essas particularidades não podem ser desconsideradas.
PEC
De acordo com o Ministério do Trabalho, a convenção da OIT será levada à presidente Dilma Rousseff para que o Brasil seja signitário da recomendação. O caminho natural seria Dilma apresentar ao Congresso em forma de proposta de emenda à constituição (PEC). Se o Congresso aprovar, as empregadas domésticas passam a trabalhar pela CLT, com todos os direitos trabalhistas previsto no regime.
A faxineira Neide Maria da Silva Ferreira de Castro comemora: “A gente trabalha muito e não tem benefício nenhum, não tem hora certa para largar o serviço e ficamos muito prejudicadas. Com certeza a gente merece ter os mesmo direitos que todo mundo”. Ela, que tem 40 anos, trabalha com serviços domésticos há 20 e diz que “não vale a pena ser fichada´ (ter a carteira assinada)”. Como optou por trabalhar como diarista, Neide não tem férias ou 13º salário e reclama: “Se eu adoecer e ficar um mês sem trabalhar, fico um mês sem receber”.
A convenção não será obrigatória para os Estados que não a ratificarem, o que pode limitar seu impacto, principalmente em alguns países reticentes onde há grande número de trabalhadores domésticos. Apesar disso, a diretora do programa sobre as condições de emprego da OIT, Manuela Tomei, manifestou o seu otimismo em relação à ratificação do texto que foi concebido, segundo ela, com muitas "flexibilidades" para poder ser mais facilmente adaptável às leis nacionais. 
Fonte: Estado de Minas (17/06/2011)

É totalmente legítimo igualdade de direito às empregadas domésticas, assim como os aposentados têm o direito de receber suas aposentadorias do INSS em função daquilo com que contribuiram durante décadas, ou seja, sobre 20 salários mínimos, até 1988, e depois sobre 10 SM.  Para esta classe o governo faz vista grossa e reajusta diferentemente.
Parece que só quando criarem um organismo internacional de defesa dos aposentados é que teremos chance!

Isenção de IR sobre aposentadoria: Laudo de doença grave não precisa mais ser de médico oficial de governo

Isenção de IR por meio de laudo médico
Qualquer laudo médico que reconheça necessidades especiais de uma pessoa, seja por doença ou acidente, serve como prova para obter isenção do Imposto de Renda (IR), sem a necessidade de ser de um órgão do governo, como o INSS. Essa foi a decisão da 3º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região, que atende os estados do Rio e do Espírito Santo. O tribunal determinou que a União suspenda os descontos de IR feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência Social e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave. A Receita Federal argumentava que a doença deveria ter sido comprovada por laudo emitido por "serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". A Lei 7.713, de 1988, estabelece a isenção do IR sobre aposentadorias em razão de acidente em serviço, bem como sobre os rendimentos de portadores de doenças como câncer e Aids, entre outras. 
Fonte: Extra online (17/06/2011)

SISTEL: 50% do abono anual (ou 13o.) sai na próxima quarta-feira (30/jun)

Comunicado da Sistel e da APOS:
"Assistidos,
Informamos que, neste mês de junho, a Sistel antecipará o pagamento de 50% do Abono Anual a todos seus assistidos.
O valor será creditado na folha de beneficios do dia 30/06/2011.
Atenciosamente,
Fundação Sistel de Seguridade Social"

Fonte: SISTEL e APOS (18/06/2011)

quarta-feira, 15 de junho de 2011

INSS: Prontos os cálculos para pagar as ações do teto

Mas instituto mantém recurso que pede fim da multa e definição sobre quem tem direito O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda, que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação. As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com esse direito, o órgão não divulga os próprios parâmetros para essa relação. NAS MÃOS DE MANTEGA Segundo o presidente do instituto, Mauro Hauschild, em breve, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá comunicar ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, sua posição sobre o pagamento, que deverá ser parcelado. “Não há prazo limite para isso, mas esperamos uma resposta em breve e vamos anunciar”, promete.  A Dataprev enviou análise de cada caso para chegar ao valor final da conta — até então estimado em R$ 1,7 bilhão. Mas aposentados entre 1988 e 2003 não sabem se têm ou não direito e continuam sem qualquer informação do INSS.
Fonte: O Dia On Line (15/06/2011) 

INSS: Possibilidade de desistencia de algumas ações no STF

Previdência poderá desistir de ações no STF
O INSS criou um grupo de trabalho com o STF (Supremo Tribunal Federal) para estudar a desistência em ações com poucas chances de vitória. Segundo declarou o presidente do INSS, Mauro Hauschild, à Agência Brasil, o objetivo é levantar quantas ações previdenciárias estão no Supremo e de quais é possível desistir quando há grandes chances de perder. O INSS é o campeão de ações no país. Só na Justiça Federal, responde por 43,12% delas. Na prática, isso pode antecipar o julgamento de ações parecidas em instâncias inferiores. O STF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o grupo foi criado, mas ainda não se reuniu. Por enquanto, ainda não foi informado quais ações terão a desistência do INSS.  
Fonte: Agora S.Paulo (15/06/2011)

terça-feira, 14 de junho de 2011

INSS pode pagar revisão pelo teto somente em novembro

O INSS pediu que a Justiça Federal de São Paulo aumente de três para seis meses o prazo para iniciar o pagamento da revisão pelo teto. Uma liminar (medida provisória) concedida pela 1ª Vara Previdenciária de São Paulo em maio determina esse pagamento em 90 dias. No recurso, o INSS pediu que a Justiça deixe de exigir o pagamento, derrubando a decisão. Porém, se isso não for possível, o governo pede 180 dias para iniciar a revisão --nesse caso, o pagamento sairia a partir de novembro deste ano. Outro pedido é que o pagamento da correção seja parcelado, que a multa diária de R$ 500 mil seja suspensa e que a liminar tenha validade só no Estado de São Paulo. 
Fonte:  Agora S.Paulo (14/06/2011)

PBS-A: A verdade histórica do plano segundo a FENAPAS


Vejam análise realizada pela APAS-DF e FENAPAS sobre o PBS-A, desde sua criação até os dias de hoje:
  • "O PBS–A, é resultado da segregação do plano PBS que contemplava participantes assistidos e ativos, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, reestruturação esta implementada pela SISTEL, no dia 31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas ou de assistidos, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.
  • O referido processo de reestruturação do PBS foi integralmente registrado e arquivado pela Sistel, no Cartório Marcelo Ribas do DF, e-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br , sob o num.  348.928, no dia 12/01/2000.
  • Esta Federação (FENAPAS), após exame atento do referido processo e de sua metodologia operacional aplicada para a segregação do PBS, com base nas demonstrações contábeis, arquivados em Cartório e de algumas premissas e afirmações da própria Sistel, constata-se incompatibilidades com o Edital MC/BNDES No. 01/98, as Leis, Estatuto e Regulamentos vigentes.
  • De início, logo se percebe que a Sistel adotou no processo de segregação do PBS (Assistidos e Ativos), um peso, duas medidas, ou seja, adotou condutas diversas diante de situações idênticas, impondo aos aposentados muitas injustiças e prejuízos, que são reprováveis sob todos os aspectos.
  • Com exceção das Reservas Matemáticas-RM, verifica-se, pelos Balanços dos Planos segregados, que foram subtraídos do plano dos participantes ASSISTIDOS do PBS-A, para outros Planos das empresas, todo o saldo das contas de balanço de 31/12/1999, como segue: Reservas de Contingências-(25% s/RM), no montante de R$ 665 milhões; Reservas para Ajuste do Plano (Superávit), no montante de R$ 383 milhões; Reservas de Contingências, no montante de R$ 397 milhões, Fundos Previdenciais, no montante de R$ 323 milhões, totalizando o montante global, à época, de R$ 1 bilhão e 768 milhões.
  • Considerando que os assistidos participaram com 61% dos recursos para a formação dos ativos garantidores dos compromissos previdenciários, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, o valor a retornar ao PBS-A, dos assistidos, corrigido a preço de 31/12/2010, a uma taxa mínima de juros de 12% a.a., monta em R$ 6 bilhões e 150 milhões.
  • À luz do acima exposto e ao contrário do que afirma a SPC (hoje PREVIC) no seu Ofício 272-SPC/COJ, de 03/02/2000, que aprovou a forma, porém, não o conteúdo, da referida Reestruturação do PBS, afirmamos que houve redução e alteração, sim, dos direitos adquiridos ou acumulados pelos participantes assistidos da Sistel, além de não ter sido aplicado a regra da proporcionalidade dos compromissos entre as patrocinadoras, havendo privilégio na distribuição de ativos entre as mesmas, ocorrido em 31/01/2000, conforme se pode constatar no “processo da reestruturação do PBS-Sistel”, arquivado em Cartório.
  • Pela recente sentença judicial, proferida pela Juíza Dra. Maria da Penha N. Mauro, em primeira instância, dando ganho de causa a esta Federação, a respeito das irregularidades acima expostas – vide na Internet o andamento do PROC: (0021721-30.2005.8.19.0001) ou (2005.001.022463-2)-TJRJ, de 05/03/2005, fica demonstrado que estamos no caminho certo ao buscar, através da justiça, a reparação de todos os prejuízos sofridos pelos aposentados ao longo desses últimos 11 anos.
  • Ressalte-se que tais irregularidades não envolvem a atual diretoria da Sistel, reconhecida por sua competência e probidade " .

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Superávit PBS-A: Situação atual do processo segundo a FENAPAS

Vejam minuta de editorial a ser divulgado pela FENAPAS, em seu site, e que está circulando extra-oficialmente entre assistidos através de e-mails:

"Em primeiro lugar, esta Federação (FENAPAS) informa aos aposentados que recomendou aos Conselheiros Deliberativos da Sistel (eleitos), Almir Dantas de Alcântara e Ezequias Ferreira, manifestarem voto contrário à distribuição do superávit do PBS-A, na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as “patrocinadoras”, matéria da pauta da reunião do CONDEL, realizada no dia 08/10/2010, por inexistir respaldo legal, tanto na Lei Complementar 109/2001, como na Resolução CGPC 26/2008;



O fato de apontar 10 votos a favor e 02 votos contra, isso nunca foi motivo para impedir o prosseguimento do andamento do processo para sua aprovação. Com base nesse pressuposto a Sistel promoveu o encaminhamento do processo à Telebrás e esta, ao DEST – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento para análise e aprovação e, finalmente, após esse procedimento, deveria, finalmente, ser encaminhado à PREVIC, para a aprovação final, o que até hoje não ocorreu.



Sobre o pronunciamento desse Ministério a respeito da análise realizada do processo, assim reportou o presidente da Sistel aos Conselheiros, na reunião do CONDEL-Sistel, do dia 20.05.2011: “O DEST, após as análises do processo, encaminhou Ofício à Fundação pronunciando contrário à referida distribuição nos moldes alí registrados, visto que não foi atendido os preceitos legais estabelecidos na Resolução CGPC 26, além da recusa da Sistel, em não enviar àquele Departamento, a Nota Técnica, relativa ao referido processo



Entretanto, alguns líderes, pessimamente assessorados, estão querendo formar uma cortina de fumaça sobre o que realmente está acontecendo com o processo de Distribuição do Superávit e sobre a Verdade Histórica do PBS-A.

Estão absolutamente cegos sobre os reais problemas de milhares de aposentados, que estão vivendo com aposentadorias humilhantes e extremamente reduzidas, em conseqüência dos prejuízos sofridos quando da segregação do PBS, implantada pela Sistel, em Janeiro de 2000.



Antes de se realizar um possível plebiscito - SIM/NÃO - deve-se esclarecer aos aposentados, a seguinte questão:

Quantos por cento da aposentadoria vamos receber mensalmente do superávit?

Pelos nossos cálculos, receberemos não mais do que 10% a 13%.

É justo isso? Lembramos que as “patrocinadoras” já levaram para as sua contas todo o superávit do Balanço de 31/12/1999, e agora querem de novo receber, eternamente, 50% do superávit que hoje pertence aos aposentados.



O atual modelo aplicado para a Distribuição do Superávit do PBS-A, é bastante desfavorável exatamente aos aposentados que já estão com a idade avançada, visto que as suas Reservas Matemáticas estão quase nulas e não receberão quase nada. Devemos estar bem informados ao decidir sobre essa distribuição.

Que a Sistel nos informe e esclareça urgentemente sobre essa questão."


Educação previdenciária: Palestras estão na internet



A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc disponibilizou os arquivos das palestras ministradas no IV Seminário de Educação Previdenciária em seu endereço eletrônico. O Seminário, que foi promovido pela Previc e pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, aconteceu nos dias 1º e 2 de junho, no edifício sede da autarquia, em Brasília.

Estiveram presentes, no evento, conselheiros, dirigentes e diretores das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), além de pessoas envolvidas no desenvolvimento dos programas de educação previdenciária.

As apresentações estão disponíveis no link: http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=953. Para acessá-las basta clicar no título do evento. A Previc e a SPPC informam, ainda, que os certificados de participação estão sendo providenciados, e em breve serão enviados por meio do e-mail cadastrado pelos participantes no dia do Seminário. 
Fonte: ASCOM/Previc/MPS (13/06/2011)

INSS: Quem entrar na Justiça para receber revisão pelo teto ganhará bem mais!

Garanta mais atrasados na revisão pelo teto
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem direito à revisão pelo teto deve entrar com uma ação na Justiça ou fazer o pedido da correção no posto o mais rápido possível. Quanto antes esse pedido for feito, maior será o valor dos atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão). Por lei, os atrasados são devidos nos cinco anos anteriores à entrada de uma ação na Justiça ou de um pedido de revisão no posto. Esse prazo aumenta quando o INSS ou o Judiciário demoram para analisar o pedido. Ou seja, se o INSS levar dois anos para julgar uma revisão, o segurado terá direito a sete anos de atrasados --cinco anos previstos em lei e dois anos pela demora da Previdência. Assim, quem fizer o pedido agora terá atrasados maiores. A revisão pelo teto foi reconhecida em setembro do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e já está sendo concedida por juízes de instâncias inferiores. O INSS, desde então, promete pagar a revisão no posto, mas não há definição até agora. Apesar disso, o segurado pode protocolar um pedido de correção na agência previdenciária. 
Fonte:  Agora S.Paulo (13/06/2011)

O importante é assinar e respeitar e não fazer turismo na Suiça!

Investimento de fundo de pensão terá padrão trabalhista
O governo brasileiro assinará um acordo para exigir que fundos de pensão no País adotem critérios sociais e apenas invistam em projetos e companhias que possam implementar padrões mínimos de garantias a seus trabalhadores. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, vai assinar esta semana, em Genebra, o acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A meta é promover formas de trabalho socialmente decentes por meio de políticas de investimento das entidades de previdência complementar. Na prática, o acordo é mais uma forma de garantir que o dinheiro de fundos de pensão seja direcionado acima de tudo para empresas que não tenham problemas com suspeitas de trabalho forçado ou trabalho infantil, e adaptem políticas de salários decentes. A assinatura do documento será feita durante a 100.ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que está sendo realizada desde o dia 1.º de junho. Além de Alves, o Brasil envia ao evento o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e a ministra da Secretaria das Mulheres, Iriny Lopes. Segundo fontes na Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o país que desembarca em Genebra com o maior número de ministros para participar do evento
Fonte: O Estado de S.Paulo (13/06/2011)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Aposentados: Vagas para trabalhar nos Fundos de Pensão

Banco de Talentos de fundos de pensão abre as portas para contratações

O Banco de Talentos (BT) dos fundos de pensão tem agora 984 currículos de candidatos interessados em trabalhar para fundos de pensão e esse número não pára de crescer. Somente nas últimas cinco semanas mais 45 foram disponibilizados.

O BT é uma ferramenta de gestão de recursos humanos lançada em 2007 pelo SINDAPP, tendo como objetivo facilitar a aproximação entre profissionais que se oferecem para trabalhar e seus potenciais empregadores e contratantes. Desse modo, reduz custos e otimiza os procedimentos de contratação de novos funcionários ou prestadores de serviço.


Os números atuais mostram que 19% dos canditados buscam atuar na área de Previdência, 13% na Financeira / Investimentos, 7% na de Administração e Serviços Gerais, 6% na de Recursos Humanos, 6% na de Contabilidade e Controles, 6% em Processamento de Benefícios, 6% em Controles Internos, 5% no Jurídico, 4% em Seguros / Sinistros, 4% em Marketing e Comunicação, entre outras.
Fonte:  Diário dos Fundos de Pensão (10/06/2011)

INSS: Aposentados recebem metade do 13º em agosto

Reunião do grupo técnico fecha proposta para garantir a primeira parcela antecipada
Aposentados e pensionistas do INSS vão receber a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto, repetindo modelo dos anos anteriores. Ontem, em reunião do grupo técnico gerenciado pelo secretário-geral da Previdência, Leonardo Rolim, os segurados receberam o apoio do ministério. As representações da categoria defendem que a antecipação seja paga em 1º de julho, em 2012, e em 1º de junho, a partir de 2013.

O ministério informou que há “predisposição” para conceder a antecipação, como acontece desde 2007, mas que o tema ainda está pendente de movimentação burocrática. Rolim explicou que será necessária a publicação de portaria interministerial para que o decreto assegurando o pagamento saia no Diário Oficial. Uma das pendências era a formulação de acordo com lideranças dos segurados. Mas isso já não é mais entrave, porque o pedido foi formalizado. Agora, está nas mãos do governo.

Apelação chegou ao TRF 3ª Região
O recurso do INSS para derrubar a liminar que o obriga a pagar R$ 1,7 bilhão a 131 mil aposentados com direito à revisão do teto já tirou o assunto da Justiça Federal de São Paulo e levou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Hoje, devem ficar prontos os cálculos para a Previdência enviar propostas à Fazenda para pagamento da dívida.

Nas reuniões internas dos grupos técnicos de trabalho, admite-se a possibilidade de extensão do direito à revisão de até 39,35% aos que se aposentaram contribuindo pelo teto desde 1988.
A Faaperj, co-autora da ação civil pública que pede liminar semelhante no Rio, foi notificada pela 31ª Vara Previdenciária para enviar listagem das associações vinculadas em até 10 dias. “Sob pena de impossibilitar o cumprimento de eventual antecipação dos efeitos da tutela”, adverte despacho de ontem da juíza Edna Carvalho Kleeman — a mesma que concedeu liminar para impedir que o INSS descontasse até 30% dos benefícios das 2.022 viúvas que ganhavam acima do teto.
Fonte: O Dia Online (10/06/2011)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Aposentados: Pós-graduação em Gestão de Previdência Complementar disponível pelo Instituto Ideas

Em 16 de junho próximo o Instituto IDEAS dará inicio as aulas do consagrado curso - Programa de Pós-graduação em Previdência Complementar, em parceria com a renomada Universidade Federal Fluminense – UFF. 
Esse programa, reconhecido pelo segmento como o único programa de Pós-graduação que aborda temas exclusivos de Previdência Complementar, no país, tem sido amplamente aplicado. A turma que se inicia será a 18ª edição do curso e acontecerá na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de um programa lato-sensu, pioneiro na área de previdência, e vem se constituindo como o mais importante e completo instrumento de desenvolvimento de executivos, a partir da capacitação de grande número de Profissionais e de Dirigentes. Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail ideas@ideas.org.br e/ou pelo Tel: 21-2223-0369 – www.ideas.org.br.  
Fonte: Ideas/AssPreviSite (07/06/2011)

INSS recorre de decisão que manda pagar revisão pelo teto em 90 dias

 A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, entrou ontem com um recurso pedindo a cassação da liminar (decisão provisória) que obriga o pagamento, em 90 dias, da revisão pelo teto nos postos previdenciários. O recurso foi protocolado na tarde de ontem no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e aguarda a análise de um juiz. O tribunal não tem prazo para julgar o pedido do instituto.
Além de determinar o pagamento da correção a 131 mil segurados do país em 90 dias, a decisão provisória garante o pagamento, em parcela única, dos atrasados --diferenças não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos. A liminar foi concedida no dia 11 de maio pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalvez Correia.
Caso a liminar seja suspensa pelo TRF 3, o Ministério Público Federal de São Paulo deverá recorrer. "Vamos lutar com todas as forças para que a liminar seja mantida e cumprida", disse Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. "Espero que o tribunal não suspenda a decisão, porque causará transtorno para o próprio Judiciário. Serão 131 mil novas ações pedindo a revisão pelo teto. É melhor a Justiça decidir um só caso", analisa o procurador. 
Fonte: Agora S.Paulo (07/06/2011)

Aposentadoria no BB pode ir a R$ 81 mil mais o INSS

Executivos do Banco do Brasil querem que a Previ triplique o atual teto do benefício, de R$ 27 mil. A meta é manter ganhos da ativa Os dirigentes do Banco do Brasil pretendem triplicar o teto de aposentadorias pagas pela Previ, o bilionário fundo de pensão dos funcionários da instituição: de R$ 27 mil para R$ 81 mil. Na prática, eles querem garantir como benefício, após pendurarem as chuteiras, pelo menos o valor que recebem atualmente na ativa, de até R$ 40 mil, que é o salário do presidente do BB, Aldemir Bendine. Tirarão proveito das mudanças - se aprovadas - os 27 diretores, os nove vice-presidentes, além do presidente. Porém, se seus vencimentos aumentarem daqui para a frente, a aposentadoria também acompanhará a correção, ou seja, o teto será elástico. Conforme informações obtidas pelo Correio, o limite atual de R$ 27 mil alcança até o salário de gerente-geral. Todos os outros 37 cargos de direção têm remuneração acima desse valor. O pedido da diretoria do BB foi encaminhado em abril deste ano à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Ministério da Previdência Social, que regulamenta e fiscaliza o setor. Ainda não há decisão do órgão, que já havia recebido esse pedido no ano passado, mas o pleito foi retirado pelo comando do banco estatal. A possibilidade de se triplicar o teto de R$ 27 mil já causou reação dos dirigentes da Previ eleitos pelos empregados, que são contra. A aposentadoria paga pelo maior fundo de pensão do país, que tem R$ 152 bilhões em caixa, corresponde a 90% da média dos últimos 36 salários mensais atualizados, após 30 anos de serviço, prazo válido para homens e mulheres. O argumento dos altos executivos do banco, quase todos, funcionários de carreira, é de que eles se aposentarão com valor abaixo do que ganham na ativa, se mantido o atual teto de R$ 27 mil, que foi fixado em 2008. O que, para eles, não é justo. Divergências Funcionário de carreira há 29 anos, Aldemir Bendine está na presidência do BB há dois anos com total apoio do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Permanecendo mais um ano à frente da maior instituição financeira da América Latina, terá direito a ter a aposentadoria calculada sobre a remuneração atual, em torno de R$ 40 mil por mês, caso a proposta de elevação do teto seja aprovada. Hoje, seu benefício pago pela Previ seria de R$ 27 mil. Os executivos do Banco do Brasil alegam que poucos receberiam acima do limite atual, pois a média de permanência nas diretorias, nas vice-presidências e na presidência do BB é de dois anos, em média. Assim, não haveria motivo para tanta revolta, na avaliação deles. Além da aposentadoria da Previ, os empregados do BB recebem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até R$ 3.689,66, uma vez que são contratados pelo regime celetista e contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Procurada, a Previ informou que não se manifestará sobre o assunto "nesse momento". A diretoria do BB também não quis comentar o tema. Os demais funcionários do banco não estão nada satisfeitos com a proposta de elevar o teto das aposentadorias para até R$ 81 mil. Argumentam que nenhum deles repassa recursos à Previ há três anos. Logo, não têm direito de calcular a aposentadoria com base na remuneração atual, já que não contribuíram sobre os valores mais altos, enquanto ocuparam os cargos. O recolhimento, tanto da parte do empregado quanto do patrocinador, o BB, foi suspenso por haver dinheiro demais no caixa do fundo de pensão.

Distribuição dos lucros

O patrimônio da Previ atingiu R$ 152 bilhões após três anos seguidos de superavit, ou seja, conseguiu rendimentos acima das metas atuariais definidas a cada ano para pagamento dos benefícios a seus associados. Por isso, o fundo de pensão começou a distribuir R$ 7,5 bilhões dos resultados a 87 mil participantes ativos e 37 mil inativos. Serão, na média, R$ 1.220 para cada um, ao longo de cinco anos. O Banco do Brasil, como patrocinador da fundação, já recebeu R$ 7,5 bilhões.
Fonte: Correio Braziliense (07/06/2011)

segunda-feira, 6 de junho de 2011

INSS: Aposentados entre dez de 99 e 2004 que já tinham condições de aposentar antes, têm a receber via ação

Fator: Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004
Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação ou criação de alternativa ao fator previdenciário. Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com a anterior, a transição do próprio fator previdenciário, que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode ser questionado judicialmente, advertem advogados. Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente previa proteção de quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1). O especialista Diego Gonçalves alerta: "A regra lesou direitos e garantias". O fator é um multiplicador da média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima, há ganho. A matemática é simples. O fator é maior ou menor segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria. Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor é a aposentadoria.
Regra só causou prejuízos
  O pessoal que já reunia condições de se aposentar na época da adoção do fator previdenciário poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial do fator eliminou essas chances. Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista. "O fator teve função contrária ao objetivo de premiar quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho", diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuição
  Como era aplicado o fator na regra de transição? Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.Qual é o efeito? Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado. Por que os segurados perderam na regra de transição? Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. "O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses". Como fica sem o desconto? O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%. E com a regra de transição? O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.Por que cabe ação? Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido.  
Fonte: Correio Forense (06/06/2001)

CPqD-Prev: Resultados de abril 2011 da Sistel são muito ruins e voltam a preocupar


Mesmo tendo 85% de seus recursos aplicados em renda fixa, os resultados do plano CPqD-Prev da Sistel ficaram muito abaixo da expectativa. 
Para se ter uma ideia, a meta de rendimento deste plano nos quatro primeiros meses é de 4,74% e só atingimos um rendimento de 1,65% neste período. Até a velha e humilde Caderneta de Poupança, que vem rendendo menos que qualquer outra aplicação em fundo, rendeu 2,41% nos quatro primeiros meses do ano, bem superior ao da Sistel.
Creio que a situação passa novamente a ser perigosa pois o Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas (ICRM- capital para cobrir benefícios de todos participantes, ativos e assistidos), que andava pela casa dos 110,97% (quase 11% de superávit), caiu bruscamente para 6,72% de superávit, afetando o equilíbrio técnico do plano, que decresceu mais de 38%.
Alegações da Sistel quanto ao péssimo desempenho da carteira de investimentos e ao decréscimo acentuado do patrimônio do plano: 
  • desvalorização da carteira de renda variável (notem que somente 14% é aplicado nesta carteira)
  • crescimento das previsões de pagamento das aposentadorias futuras baseadas no Benefício Saldado (são corrigidas pelo INPC, e este mantêm-se constante);
  • aumento anormal do Fundo de Coberturas Especiais (verdadeira caixa preta da Sistel), em 20 milhões de Reais (correspondente a quase 13% deste fundo), devido a erros de deduções realizados nos três primeiros meses do ano!
A impressão que se tem é que não estão nos (os participantes) levando  a sério.
A pergunta que fica é: Qual é o papel dos Conselheiros Fiscais da Sistel perante os números apresentados?

Fundos: A inglória luta por transparência junto aos participantes

QUEM TEM MEDO DA TRANSPARÊNCIA ?
 
Diz um velho ditado que as coisas aparecem de onde menos se espera. Nos últimos dias, o dito popular mostrou sua atualidade.

Estamos falando da Resolução CNPC nº 5, de 18.04.2011, que alterou alguns poucos artigos da Resolução CGPC 8. A nova redação permite que, nas entidades de previdência sujeitas à Lei Complementar 109 (caso da Sistel), as alterações estatutárias e regulamentares podem ser encaminhadas à análise da PREVIC com a comprovação de que foi dada ciência aos patrocinadores e instituidores do inteiro teor das mudanças, com prazo de resposta entre 30 e 60 dias para sua manifestação.


Por sugestão da ANAPAR, foi introduzida a exigência de que as entidades comuniquem aos participantes e assistidos o inteiro teor das mudanças com antecedência mínima de 60 dias do envio das alterações para aprovação da PREVIC. A comunicação pode ser feita através de um dos meios de comunicação usualmente utilizados pela entidade de previdência.


O objetivo da nova exigência é permitir que os participantes tomem conhecimento prévio das alterações introduzidas no estatuto de sua entidade ou no seu plano de benefícios, já que muitas vezes estas alterações são feitas à sua revelia. É muito comum os participantes tomarem conhecimento de alterações profundas nos planos de benefícios somente após sua aprovação pela PREVIC, principalmente nas entidades enquadradas na Lei Complementar 109. Nestas, muitas vezes as mudanças atendem ao interesse exclusivo das patrocinadoras, já que elas costumam indicar a maioria dos conselheiros deliberativos e a totalidade dos diretores.


A nova redação da resolução não exige que os participantes dêem anuência às alterações estatutárias e regulamentares, já que a competência para estas mudanças é do conselho deliberativo da entidade. No entanto, nada impede que os participantes saibam das mudanças antes de serem implantadas. Desta maneira, eles podem manifestar sua discordância e procurar, através de suas entidades de classe, negociar melhorias junto às patrocinadoras. Afinal de contas, o plano de benefícios é um contrato previdenciário entre duas partes – patrocinadores e participantes – e uma entidade de previdência não deve alterar este contrato à revelia das partes contratantes.

    
De onde menos se espera
– A Resolução CNPC foi aprovada por unanimidade, com a presença e o voto dos representantes das entidades de previdência e dos patrocinadores e instituidores. Mas coube a uma consultoria questionar a resolução, avaliando que a publicidade prévia aos participantes prejudicaria os próprios participantes, por “prejudicar o andamento dos processos”. De onde menos se espera, veio o ataque a este pequeno avanço em busca de maior transparência na relação das entidades com seus participantes.

A consultoria em questão é conhecida no mercado por desenhar planos de contribuição definida meramente financeiros, sem benefícios de risco, com benefícios calculados por tempo determinado ou por elevados percentuais de saldo de conta, com planos de custeio prevendo módicas contribuições de 1% sobre a remuneração do participante. Talvez, por isto mesmo, seja desconfortável divulgar previamente aos participantes planos sem nenhum caráter previdenciário...
Fonte: ANAPAR (06/06/2011) 

INSS: Desmentido acordo no TRF de pagamento da revisão pelo teto

Revisão não tem acordo no juizado
Diferentemente do que foi publicado no post INSS faz acordo e paga revisão pelo teto para quem tem ação na Justiça publicado neste blog em 02/06/2011 e cuja fonte foi o Agora S. Paulo, não foram realizadas, no mutirão do Juizado Especial Federal de São Paulo, entre os dias 30, 31 e 1º de junho, audiências de conciliação para o INSS pagar a revisão pelo teto a segurados que têm uma ação na Justiça.

"Não foram realizadas audiências de conciliação ou homologados acordos de revisão das Emendas 20/98 e 41/2003 [regras que deram direito à correção pelo teto]", disse, por meio de nota, a juíza federal presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.

No entanto, texto no site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informava que ações da revisão pelo teto participaram das conciliações. O erro foi corrigido na sexta-feira à noite.

A juíza disse que, no mutirão, foram feitas 220 audiências de conciliação referentes a ações de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial. Para acordos fechados, houve implantação do benefício ou revisão, e os atrasados, nesse caso chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), serão pagos em até 60 dias.

Sobre a revisão de benefícios por incapacidade para quem tinha, na concessão, menos de 144 contribuições após 1994, a juíza disse que "estão sendo homologadas pelos magistrados, diariamente, propostas de acordo aceitas pelas partes, mas para implantação posterior no INSS".
Fonte: Agora S. Paulo (06/06/2011)

INSS: Pagamento da Desaposentação já começa a ser considerado pelo Governo

INSS prevê ter de pagar troca benefício
A troca de aposentadoria, ação judicial que permite que o aposentado que trabalha aumente o valor do seu benefício, vem preocupando não apenas o INSS, mas a equipe econômica do governo. Pela primeira vez, a troca de benefícios (também conhecida como desaposentação), aparece na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012 como um "risco fiscal", ou seja, como uma questão que pode vir a ser aceita pelo Judiciário e aumentar os gastos do governo.

A troca de aposentadoria não é aceita no posto do INSS, mas, na Justiça, há decisões favoráveis ao aposentado. A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e poderá ser julgada neste ano.

Caso a troca de benefícios seja aceita pelo Supremo, o INSS teria um gasto extra de R$ 2,7 bilhões ao ano, segundo o Ministério da Previdência. Entretanto, especialistas dizem acreditar que o Supremo possa ceder a pressões do governo e terminar concedendo a troca, mas desde que o aposentado devolva o que já recebeu do INSS. 
Fonte: Agora S. Paulo (06/06/2011)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

APAS-RJ: Em defesa do acordo e da participação das patrocinadoras no superávit 2009 do PBS-A

Nota do editor: apesar de não concordar com a posição da APAS-RJ em aceitar a divisão do superávit 2009 do plano PBS-A entre as entituladas patrocinadoras e os aposentados pré privatização, estamos publicando o Comunicado a título de isenção e transparência deste blog junto as diferentes opiniões. O Comunicado abaixo já gerou uma resposta da FENAPAS publicado em 27/mai neste link

COMUNICADO SOBRE O SUPERAVIT SISTEL

O Estado do Rio de janeiro abriga o maior percentual de assistidos do PBS-A Sistel e a APAS-RJ, é a maior associação do Brasil, com quase 3000 sócios.
Querendo unir os assistidos de todo o Brasil, a APAS-RJ sugeriu às demais associações do Brasil, a criação da Fenapas.
Tudo ia bem, até que algumas pessoas recém-chegadas começaram a estimular as associações a entrarem com as “famosas” ações oportunistas, o que impediu a distribuição do superávit de 2008. Logo a seguir "atitudes pouco éticas de alguns conselheiros e dirigentes da FENAPAS" forçaram a APAS-RJ, a sair da Fenapas.
Na primeira eleição para o Conselho da Sistel, o então presidente da Fenapas Sebastião Tavares, vendo que em São Paulo não havia associação filiada, procurou a Sintetel e compôs uma chapa onde aquela federação indicava um conselheiro: Assim, não há chapa eleita da Fenapas o que há é uma chapa apoiada pelo Sintetel e Fenapas, eleita pelos assistidos.
Por solicitação do Sr. Sebastião Tavares o Condel resolveu estudar o superávit de 2009, oriundo do estorno dos valores estimados a mais para as ações Rigoni.
Na reunião do Condel de set/2010, os conselheiros eleitos Sebastião, Almir e Ezequias, votaram contra a distribuição paritária, porque não havia o parecer da Previc, órgão regulador.
O conselheiro Sebastião “ouvindo a base” propôs alterar o seu voto, se as patrocinadoras cumprissem algumas premissas que foram amplamente divulgadas.
Na reunião do Condel de 08/10/10, já havia o parecer que reconhecia o direito das patrocinadoras no superávit.Sabendo que a maioria dos assistidos tem mais de 65 anos e, entre as patrocinadoras existe a Telebrás que, por ser estatal, não pode abrir mão do superávit; qualquer ação judiciária, neste caso, duraria no mínimo 10 anos.
Assim como é desejo da maioria dos assistidos do Estado do Rio de Janeiro receber o superávit, o Conselheiro Sebastião Tavares negociou a sua proposta e aprovou o pagamento do superávit em 48 meses, ao invés dos 60 propostos.
Atenciosamente,
Gerson Rodrigues Presidente da APAS-RJ

quinta-feira, 2 de junho de 2011

INSS faz acordo e paga revisão pelo teto para quem tem ação na Justiça

O INSS começou a pagar, por meio de acordo, as revisões pelo teto de quem tem uma ação na Justiça. Em mutirão que começou ontem no Juizado Especial Federal de São Paulo, a Previdência Social propôs o acordo para cerca de 200 segurados. Pela proposta do INSS, serão pagos 80% dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) em até 60 dias, e o aumento no benefício será feito em até 15 dias. Alguns segurados aceitaram a proposta e vão receber o aumento. "O tema dessas ações de revisão já é reconhecido pelo STF [Supremo Tribunal Federal] e todas elas têm proposta de acordo oferecida pelo INSS", afirma a juíza federal Luciana Ortiz.  
Fonte: Agora S.Paulo (01/06/2011)

Bitributação IR nas aposentadorias: Ato da Receita uniformiza reconhecimento da isenção

A falta de uma definição por parte das autoridades ainda causa dificuldades, quando se trata da questão da incidência do Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios pagos com recursos oriundos de contribuições vertidas entre os anos de 89 e 95. Falta definir, por exemplo, explica a consultora da ABRAPP e advogada Patricia Linhares, qual a forma de cálculo da parcela isenta no caso dos planos BD (Benefício Definido) e a maneira com que devem ser pagos os recursos isentos (se mensalmente, de forma proporcional, ou se deve-se esgotar primeiramente a parcela isenta). Ainda assim, desde 2006, quando da edição do Ato Declaratório PGFN nº 04, diversas manifestações da Receita já vêm reconhecendo o direito à isenção, e, há pouco mais de um mês o assunto foi objeto de uniformização pela Receita Federal por meio da Solução de Divergência Cosit nº 7/11, segundo a qual “pode-se afirmar que os valores correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, podem ser abatidos, para efeitos tributários, da complementação de aposentadoria recebida de previdência privada, após a data de 1º de janeiro de 1996, até se exaurirem. Da complementação de aposentaria ocorrida anteriormente a 1º de janeiro de 1989 não há valores a serem exauridos, mas daquela ocorrida no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 há que se proceder adequada identificação que corresponda ao quantum das contribuições efetuadas, no período, exclusivamente pelo beneficiário.” É importante que o conhecimento desse fato chegue a todos, algo que ainda pode não ter acontecido, a julgar por situações relatadas em reuniões de advogados através do País. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (01/06/2011)

INSS: Aposentado leva até R$ 12,50

Técnicos do governo admitem conceder diferença do INPC em julho, com retroativos Aposentados e pensionistas saíram da reunião de ontem com o governo levando promessa dos técnicos da Previdência: a partir de julho, os segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo terão a incorporação dos 0,06% que não foram concedidos no reajuste de janeiro. Eles vão receber ainda os atrasados de quase R$ 12,50 pelos seis meses sem a diferença. O teto passa de R$ 3.689,66 a R$ 3.691,74. “Pode parecer pouco ou nada, mas é um direito. A inflação foi de 6,47% e só nos concederam 6,41%. Assim, quem hoje ganha R$ 546 vai ganhar um pouquinho mais. Mas esse percentual, se nos fosse retirado todos os anos, poderia fazer diferença tempos depois”, explicou Carlos Ortiz, diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que considerou a reunião proveitosa, embora só a decisão dos 0,06% e a de alterar isenções fiscais previdenciárias tenham sido aprovadas pelo grupo. Tomando por base um benefício de R$ 520 em dezembro, que subiu para R$ 553,33 em janeiro, o valor certo será R$ 553,64 em julho. Vai subir pouco: acréscimo de R$ 0,31. São R$ 1,86 apenas em atrasados, mas isso quer dizer quase R$ 30 milhões em um ano para o INSS, se todos os 8,2 milhões ganhassem pouco mais de um salário mínimo. Para quem ganhava em dezembro R$ 3.467,40, por exemplo, a diferença mensal é maior: R$ 2,08. Em seis meses, os atrasados somam os R$ 12,48 ou 3 quilos de frango. Reunião da semana que vem vai decidir 13º salário e revisão do teto Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles criticou o resultado da reunião, porque nove itens tiveram pouco consenso ou tempo para discussão. Novo encontro, daqui a uma semana, vai voltar aos temas. “A decisão sobre a antecipação do 13º salário ficou para 9 de junho, o que faz com que aumente a ansiedade dos segurados que já contavam com a metade do dinheiro em agosto”, comentou Warley. “Também não conseguimos posição sobre o pagamento das diferenças do teto, da revisão reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que também ficou para o dia 9”, lamentou. Carlos Ortiz, da Força Sindical, discorda. Para ele, os temas são muito técnicos e houve avanço. “A questão da isenção fiscal é interessante. Aprovamos a minuta de um projeto de lei que faz com que as outras pastas assumam a conta para evitar a ideia de rombo no INSS, que não tem que financiar todas as filantrópicas”, exemplificou. Novo encontro para debater fim do fator Os ministros Garibaldi Filho (Previdência) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) recebem hoje centrais e aposentados para debater o fim do fator previdenciário. “A proposta da CUT é substituir o fator, usado desde 1999 para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, pela fórmula 85/95 (exemplo acima)”, defendeu ontem Arthur Henrique, presidente da central . Carlos Ortiz, do Sindicato da Força, afirmou que o governo poderá rever, na regra de transição, o cálculo da média: “Queremos dispensar os 40% menores salários para aumentá-la”.  
Fonte: O Dia Online (02/06/2011)