segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Idosos, que comemoram hoje seu dia, ainda encontram resistência para que seus direitos sejam respeitados no Brasil


Neste dia 1º de outubro é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida de uma parcela cada vez maior da população. Entretanto, a celebração contrasta com as dificuldades que a população idosa brasileira vem encontrando no cotidiano e com as restrições dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O Brasil deve ter mais idosos em um futuro próximo. Isso porque, de acordo com diversos estudos, o país passa por uma grande transformação em seu perfil populacional, resultado da queda nas taxas de fecundidade e aumento na expectativa de vida. Segundo levantamento recente do IBGE, em 2000, os idosos representavam 5% da população brasileira, podendo chegar a 25% em 2060.

Na avaliação de especialistas, a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, representou um grande avanço quanto aos direitos da população acima dos 60 anos, mas, após 15 anos, esse documento enfrenta muita resistência para ser incorporado à sociedade.

O Estatuto do Idoso trata de questões como atendimento preferencial, fornecimento de medicamentos pelo poder público, inclusão digital, descontos em atividades culturais, lazer e esporte, descontos e gratuidade em viagens interestaduais, acesso à saúde e educação, entre outros direitos, que visam assegurar a dignidade da população idosa.

“O respeito aos direitos dos idosos é uma questão que, na realidade, não precisaria de uma lei, mas, sobretudo, de conscientização”, ressalta Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

Na visão da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o Estatuto do Idoso foi um marco na melhoria de vida dos idosos. “Recentemente, ele ainda ampliou a rede protetiva aos ‘super’ idosos, dando prioridade ainda mais especial àqueles acima de 80 anos. Mas ainda é necessário dar maior efetividade a essa proteção, pois muitos destaques do estatuto ainda não estão implantados”, analisa.

O desafio do país é a inclusão social da grande massa populacional da terceira idade, que tem necessidades específicas e depende de políticas públicas para garantir uma vida com respeito e dignidade. “Não dá mais para pensar um projeto de futuro para o país sem considerar a população idosa. Em ano de eleição é fundamental que os políticos incluam o tema em seus planos de governo”, alerta João Inocentini, diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que são muitos os direitos conquistados pelos idosos, mas o obstáculo para serem respeitados é cultural. “São muitos, mas apenas direitos positivados. Ainda não lograram o que é o principal na nossa sociedade: serem respeitados. A começar pela família. Todavia, isso é sempre assim: vem uma lei, como o Estatuto do Idoso, facilitando a acessibilidade; vieram também as prioridades no atendimento e por aí vai. Pena que alguns franzem a testa na fila dos bancos; creio que eles não sabem que se continuarem pensando assim não chegarão a ser velhos”, pontua.

Martinez reforça que “não devemos pensar que a legislação consegue aculturar as populações. O Estatuto do Idoso está muito bem elaborado; o que precisamos e educar este povo sofrido, inculto, despolitizado e mal informado”. 

Principais problemas
Os especialistas apontam que, além de sofrerem pela falta de respeito à legislação especial, os idosos enfrentam uma série de problemas como, por exemplo, fraudes em empréstimos consignados, defasagem e cortes nos benefícios do INSS, acesso e reajustes abusivos de planos de saúde, defasagem de renda da aposentadoria, entre outros.

Os empréstimos consignados têm sido alvo de muitas fraudes de empresas que se aproveitam da vulnerabilidade dos idosos, de acordo com a presidente do IBDP. “O crédito consignado, em algumas situações, pode ser bom, pois sem ele o segurado talvez não conseguisse reformar uma casa ou trocar o carro. Mas na maioria dos casos os empréstimos são para filhos e netos do aposentado, o que o deixa em uma situação financeira bem comprometida, já que terá o desconto do benefício. É preciso analisar bem o contrato, o tempo de pagamento, a taxa de juros e ter sempre consigo uma cópia desse contrato. E não dar informações por telefone nunca, para evitar fraudes e golpes”, afirma Bramante.

O professor Wladimir Martinez destaca que o plano de saúde é um problema de todos os idosos. “Vivemos um dilema: expectativa de vida crescendo graças aos avanços da medicina e a inflação médica avançando, de tal modo que muitos deles consomem o valor da aposentadoria para cobrir a assistência à saúde”.

Bramante também observa que existem vários benefícios para os idosos e segurados do INSS:

- Aposentadoria por idade rural, aos 60 anos homem ou 55 anos, mulher, comprovando 180 meses de atividade rural;

- Aposentadoria por idade urbana ou híbrida, aos 65 anos de idade, se homem, ou aos 60 anos de idade, se mulher, comprovando 180 meses de carência;

- Aposentadoria por idade do Deficiente, aos 60 anos, se homem, ou ao 55 anos, se mulher, comprovando deficiência leve, moderada ou grave por um período de 15 anos e carência de 180 meses;

-  Benefício assistencial (BPC-Loas) aos 65 anos, homem ou mulher, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

Entretanto, ressalta a especialista, há muitos casos de revisão tramitando na Justiça. “A defasagem nos benefícios é tão grande que os aposentados buscam sempre uma melhoria na renda. Mas é preciso cuidado, pois há muitas revisões que não darão direito algum aos segurados, iludindo e criando uma falsa expectativa. É preciso muito cuidado antes de ingressar com uma ação”, orienta. 

E a defasagem dos benefícios do INSS ocorre, segundo Bramante, porque são corrigidos pelo INPC anualmente. “A correção deveria seguir o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Como isso não ocorre, a cada ano o segurado tem sua renda mais defasada, não mantendo o poder de compra de quando se aposentou”, diz. 

Fonte: PrevTotal (01/10/2018)

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