segunda-feira, 8 de outubro de 2018

INSS: Justiça Federal do Sul do país (TRF-4) nega ‘Revisão da Vida Toda’ para segurados do INSS


Quatro meses após iniciar o julgamento da ‘revisão da vida toda’ — quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a considerar as contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo da renda mensal da aposentadoria —, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — que engloba os estados do Sul do país — decidiu que o órgão previdenciário não deve considerar os recolhimentos mais antigos para que o benefício seja reajustado.
Com a decisão, segurados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que têm ações na Justiça pedindo revisão da renda mensal devem ter decisões contrárias ao pleito. É, portanto, um balde de água fria para quem pretende elevar o benefício em mais de 50%, dependendo do caso.

O TRF-4 julgou o processo individual da segurada Rosangela Teske Correa, que pedia a inclusão de recolhimentos ao INSS anteriores a 1994 no cálculo da renda de sua aposentadoria. Com isso, o benefício ficará maior. Porém, o pedido foi rejeitado por cinco votos contra e quatro a favor. Se o julgamento fosse favorável, o resultado abriria precedente para o julgamento de outras ações sobre o mesmo assunto que tramitam no Sul. E a discussão poderia ser ampliada para todo o país.

— Caso fosse favorável aos segurados, a decisão valeria apenas para os beneficiários do Sul do país, mas abriria um precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados (de todo o Brasil), obrigando que o INSS considerasse as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias — explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante.

Vale destacar que os processos que tramitam na Justiça serão julgados, mas deverão ser rejeitados, visto que a decisão do Tribunal foi contra a inclusão dos períodos trabalhados. A segurada que teve o caso julgado no TRF-4 pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, destaca a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, é difícil que a decisão seja revertida.

— Tanto a segurada como o IBDP podem recorrer da decisão, porém, é difícil reverter a tese dos desembargadores do TRF-4 — destacou.

Fonte: Mixvale (02/10/2018)

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