quarta-feira, 3 de outubro de 2018

INSS: Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição em 7 passos


Aprenda como calcular aposentadoria por tempo de contribuição em 7 passos simples 



1) Calcular tempo de contribuição
Um dos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição é… o tempo de contribuição 😅

O tempo de contribuição necessário varia conforme o gênero do segurado (art. 52 da Lei 8.213/91):
  • 35 anos - Homens;
  • 30 anos - Mulheres.
No artigo “Como calcular tempo de contribuição” eu ensino passo a passo este cálculo utilizando uma excelente planilha gratuita. Assista o vídeo acima também.

2) Calcular carência
A planilha que mencionei no item anterior também calcula a carência ao mesmo tempo em que calcula o tempo de contribuição.

Via de regra, a carência para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses (art. 25 da Lei 8.213/91).

[Obs.: o tempo de carência pode ser menor de acordo com a tabela progressiva do art. 142 da lei 8.213/91.]

É muito importante saber a diferença entre tempo de contribuição e carência.

A carência é sempre contada em meses (competências), o tempo de contribuição é contado em anos, meses e dias.

Por vezes, o tempo de contribuição e a carência não coincidem. Isso acontece porque:
  • Por exemplo: se a pessoa contribuiu em um mês em que trabalhou apenas um dia, isso será contado como um dia de tempo de contribuição e um mês de carência;
  • Alguns períodos podem ser computados como tempo de contribuição, mas não como carência. Por exemplo: segurado contribuinte individual (autônomo) que deixa de recolher por um período e depois resolve recolher retroativamente. Este período vai contar como tempo de contribuição, mas não como carência.
Para saber mais sobre este assunto, leia os seguintes artigos:
3) Calcular idade exata
A idade do segurado é utilizada no cálculo do fator previdenciário e também da regra 85 95.

É necessário saber a idade exata, em anos, meses e dias. Por exemplo: 55 anos, 1 mês e 20 dias.

4) Calcular o Fator Previdenciário
O fator previdenciário, explicando bem resumidamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.

O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).

O cálculo do fator previdenciário pode parecer muito difícil, com aquela fórmula horrorosa…


Aliás, muitos advogados desistem de aprender cálculos previdenciários porque acham que a matemática é muito complicada! Mas isso não é verdade!

A matemática aplicada nos cálculos previdenciários é muito básica, conforme explico neste artigo: “A matemática no Direito Previdenciário é difícil mesmo? Não!

Não consigo explicar aqui todo o cálculo do fator previdenciário.

5) Calcular a regra 85/95 (90/100)
Esta regra 85 95 (futuramente 90-100) está prevista no art. 29-C da Lei 8.213/91 e é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.

A regra 85 95 é a soma IDADE da pessoa e ao seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no momento da aposentadoria.

Quem conseguir atingir esta pontuação mínima (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não precisará aplicar o fator previdenciário em sua aposentadoria. Mas lembre-se: se o fator previdenciário for maior que 1, é vantajoso utilizá-lo. Por isso a regra 85 95 é um ALTERNATIVA

Para entender certinho a regra 85 95, leia os seguintes artigos:
[Obs.: de acordo com a tabela progressiva do art. 29-C, em 31 de dezembro deste ano (2018) passaremos a ter a regra “86 96”.]

6) Calcular o Salário de Benefício
Resumidamente, o Salário de Benefício (SB) é a base de cálculo dos valores dos benefícios previdenciários sendo expresso como um valor em moeda (R$). É o coração dos cálculos previdenciários, a matéria mais importante (e mais extensa).

Por ser uma matéria muito longa e não irei conseguir ensinar o passo a passo do cálculo do SB neste artigo, mas darei algumas dicas vitais sobre o assunto.

O Salário de Benefício corresponde à média aritmética simples de determinado número de salários de contribuição dentro do PBC (Período Básico de Cálculo) - o número exato e o PBC variam conforme a legislação aplicada.

[Obs.: os salários de contribuição devem ser atualizados monetariamente antes de fazer a média]

É aqui que entra a famosa regrinha “média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994”. Todo mundo conhece essa expressão, mas poucas pessoas sabem aplicá-las na prática, hehe! Ademais, esta regra pode variar, dependendo de qual a legislação aplicada.

O fator previdenciário entra no cálculo do salário de benefício no caso a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, é importante saber se irá utilizá-lo ou não (fazendo o cálculo da regra 85 95 previamente).

Outro “detalhe” é o “divisor mínimo”, que também deve ser analisado no cálculo do SB da aposentadoria por tempo de contribuição. É um número que corresponde a 60% do PBC e influencia (prejudicialmente) no cálculo da média aritmética mencionada acima (art. 3º, § 2º da Lei 9.876/99).

Resumidamente, segurados que tiverem poucas contribuições dentro do seu PBC (Período Básico de Cálculo) irão sofrer a ação do divisor mínimo que irá diminuir o valor do salário de benefício e, consequentemente, da RMI.

7) Calcular a RMI - Aplicar coeficiente
RMI = SB x coeficiente

[Obs.: RMI = Renda Mensal Inicial = valor do primeiro benefício do segurado.]

O coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral é 100%, que é o mesmo que multiplicar por 1. Ou seja, não faz diferença.

Mas eu quis deixar este passo destacado porque em outros benefícios temos coeficientes diferentes e esquecê-los é um problema grande!

E aí, conseguiu formar um fluxo dos passos para calcular aposentadoria por tempo de contribuição na sua cabeça? Se não, posso ajudar! Veja o infográfico abaixo:

Fonte: Alessandra Strazzi e JusBrasil (03/10/2018)

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