quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

INSS: Novo ano, nova regras para a aposentadoria entraram em vigor



Começam a valer agora as mudanças feitas pelo Governo nas regras para concessão do benefício, que serão alteradas a cada ano

O Ano-Novo começa com regras novas para quem planeja se aposentar a partir de agora. Com a nova Previdência, o Governo criou regras de transição para a concessão do benefício. Elas sofrerão alterações a cada ano, e é possível ver como ficará a sua situação agora.

O objetivo das alterações é estender o caminho do brasileiro rumo à aposentadoria. “A gente tem uma regra permanente, que é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A transição serve para que o trabalhador chegue aos poucos à norma geral. Mas o caminho é mais lento e mais difícil”, diz a presidente Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante.

Há duas principais alterações, conta a especialista. “A de pontos e a de idade, que vão mudando ano a ano até encerrar a fase de transição, o que deve levar uns 20 anos.”

O sistema de pontos tem aumento de um ponto, passando de 86/96 para 87/97 a partir de agora. Com isso, mulheres e homens precisarão trabalhar um pouco mais para conseguir deixar a ativa. Aqui, continuam exigidos 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles.

Professores de Educação infantil e ensinos Fundamental e Médio também terão alta de um ponto na regra. Neste caso, no entanto, a pontuação sobe para 82 para mulheres e 92 para homens. A contribuição obrigatória é de 25 e 30 anos, respectivamente.

Idade
Quem optar pela idade mínima na regra de transição também enfrentará exigências maiores. A ala feminina precisará ter, no mínimo, 56,5 anos, e a masculina, 61,5 anos. O tempo mínimo de contribuição se mantém em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O cálculo do benefício em qualquer dessas regras de transição já considera a alteração na Previdência. Com isso, o INSS fará a conta utilizando 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

“Esse cálculo representa uma significativa perda para o segurado em relação à regra anterior de, pelo menos, 20%. Mas a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela está tramitando e ela prevê também uma transição para o cálculo. Então, pode ser conveniente, para quem puder, esperar a votação dessa medida”, orienta a advogada Camila Marques Gilberto. 

Fazendo contas
Por isso, os especialistas avisam que o indicado é procurar alguém de confiança para fazer esses cálculos, como um contador ou um advogado de seu sindicato.

Às vezes, esperar seis meses para solicitar o benefício pode fazer boa diferença no holerite, que se carregará para o resto da vida.

“Porque tem regra que acaba sendo mais vantajosa que outra. Tenho um cliente que, ao longo de 2020, completará as exigências para quatro regras de transição. Então, ele tem que avaliar qual cálculo será melhor para ele”, acrescenta Adriana.

Fonte: A Tribuna (01/01/2020)

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