A Reforma da Previdência mudou o cálculo das aposentadorias do INSS. Agora, para chegar ao valor do benefício, o instituto faz uma média considerando todos os salários desde julho de 1994.
Considerar todos os salários acaba reduzindo o valor do benefício, pois as contribuições mais baixas pesam na média final.
Porém, a nova lei permite que o trabalhador descarte algumas contribuições para ter uma aposentadoria maior.
Para o advogado previdenciário João Badari, não há uma regra que determina para quem vale a pena, mas, de modo geral, pode ser bom para pessoas que contribuíram um período da vida sobre o salário mínimo e os demais anos sobre salários mais altos. Precisa também ver se não vai aumentar muito o tempo trabalhado para ter direito à aposentadoria.
"Se de julho de 1994 para cá contribuiu no teto, mas por alguns anos ficou desempregado ou trabalhou como autônomo e pagou sobre o salário mínimo, é possível excluir esses valores mais baixos e aumentar a média", afirma Badari.
Para ele, o futuro aposentado deve fazer um planejamento de aposentadoria, com um especialista, para saber se vale a pena fazer a exclusão. Além disso, terá que esperar o sistema do INSS se adaptar às novas regras para, então, pedir o descarte. Ainda não há previsão de quando isso vai acontecer. Entenda como funciona o descarte:
Qual é a regra após a reforma da Previdência?
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se tiver mais tempo de contribuição, terá direito a um percentual a mais:
- Mulheres: ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Se tiver 16 anos de contribuição, tem direito 62%. Se tiver 17 anos de contribuição, terá direito 64%, e assim por diante.
- Homens: ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. De 15 a 20 anos de contribuição há direito a 60% da média salarial. Se tiver 21 anos, terá 62% da média. Se tiver 22 anos, terá 64%, e assim por diante.
Como fica o cálculo com descarte?
O cálculo será feito com a média dos salários de contribuição que restaram após o descarte. O período excluído não será computado como tempo de contribuição nem contará para aumentar o percentual da média salarial.
Ou seja, dá para descartar, mas a contrapartida é que você não usa esse período no cálculo de forma alguma. Na regra anterior, você descartava os 20% menores salários, e o tempo de contribuição continuava contando.
Veja exemplos elaborados pelo advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo. Nas simulações foram considerados pedidos de aposentadoria por idade.
1) Homem com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Contribuiu todos os meses desde julho de 1994 sobre o teto, exceto entre 2008 e 2012, quando pagou sobre o salário mínimo.
Sem descarte:
- Com 25 anos de contribuição tem direito a 70% da média salarial
- Média salarial: R$ 4.383,38
- Valor da aposentadoria: R$ 3.068,37
Com descarte:
- Descartando os cinco anos pagos sobre o mínimo, terá 20 anos de contribuição e 60% da média
- Média salarial: R$ 5.250,59
- Valor da aposentadoria: R$ 3.150,35
2) Homem com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Contribuiu todos os meses desde julho de 1994 sobre o teto, exceto entre 2008 e 2012, quando pagou sobre um salário de contribuição de R$ 2.200.
Sem descarte:
- Com 25 anos de contribuição tem direito a 70% da média salarial
- Média salarial: R$ 4.941,45
- Valor da aposentadoria: R$ 3.459,01
Com descarte:
- Descartando cinco anos pagos sobre R$ 2.200, terá 20 anos de contribuição e 60% da média
- Média salarial: R$ 5.250,59
- Valor da aposentadoria: R$ 3.150,35
Ou seja, nesse caso, não vale a pena. Sem o descarte, a aposentadoria é R$ 308,66 maior.
Regra de transição também tem descarte?
O descarte das contribuições também é possível para quem entrar nas regras de transição, mas pode não valer a pena.
Em geral, quem vai se aposentar usando uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição só conseguirá aproveitar o descarte se tiver tempo de contribuição sobrando.
Para quem se aposentar pelo sistema de pontos (soma da idade com tempo de contribuição), por exemplo. "Se a pessoa tinha uma pontuação sobrando no final do ano passado e atingiu os requisitos antes da reforma, já teria usado na regra antiga", diz Veríssimo.
Para a transição com pedágio também pode não ser vantajoso. Se a pessoa descarta contribuições, ela teria que trabalhar mais tempo para atingir os requisitos mínimos. "Ganha de um lado, por descartar contribuições baixas, mas perde por outro lado, pois teria que esperar mais para se aposentar. Precisa fazer a conta."
Na regra de transição da aposentadoria por idade daria para aproveitar o descarte, desde que após excluir as contribuições, ainda tenha 15 anos de pagamentos ao INSS.
PEC paralela ainda pode mudar cálculo
Em novembro do ano passado, o Senado aprovou uma emenda que retoma temporariamente o cálculo antigo. Haveria uma regra de transição:
- Aposentadoria até o fim de 2021: 80% da média salarial
- Entre 2022 e 2024: 90% da média salarial
- A partir de 2025: 100% da média salarial.
A PEC paralela ainda precisa passar pela Câmara.
Fonte: UOL (20/01/2020)
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