terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Fundo de pensão poderá aplicar até 20% em empresa de capital fechado (fora da bolsa)



Os fundos de pensão podem ter autorização para investir até 20% de seu patrimônio em empresas de capital fechado com faturamento anual consolidado de, pelo menos, R$ 500 milhões e três anos de existência.
A proposta deve ser avaliada em março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A medida, que precisará também de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem por objetivo estimular a diversificação das carteiras das entidades fechadas de previdência, num momento em que as taxas de juros no país estão no patamar mais baixo da história. Parte do mercado vê, a princípio, com restrições as potenciais mudanças.  

“Esse ponto foi trazido pela Previc. Foi interesse da Previc aumentar o leque de opções de investimentos dos fundos de pensão. Será uma alteração infralegal na resolução 4.661 do CMN. A gente já tem um texto fechado e a ideia é que seja levado ao CMN para deliberação em março. Essa é a expectativa”, disse ao Valor o diretor da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Julio Cesar Costa Pinto. “Mas não é investir em qualquer S.A. de capital fechado. Vai ter restrição de volume e [a empresa] precisa ter um certo tamanho e um certo tempo de criação”, acrescentou. 

A proposta é resultado do trabalho da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), grupo de trabalho que conta com representantes dos setores público e privado. 

O subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura da Secretária de Política Econômica (SPE), Pedro Calhman de Miranda, acrescentou que a iniciativa, além de diversificar as modalidades de investimentos dos fundos, será uma fonte importante de financiamento para as empresas. “Traz mais oferta de crédito”, afirmou Miranda. 

Em dezembro, o Valor antecipou que o governo faria ajustes na política de investimentos dos fundos de pensão para estimular a diversificação das carteiras e garantir maior rentabilidade. Com a atualização que deverá ser feita na resolução 4.661/2018 do CMN, os fundos de pensão poderão investir em empresas de capital fechado, o que inclui Sociedade de Propósito Específico (SPE) fechada.  

O diretor de programas acredita que os requisitos para que uma empresa fechada receba investimentos de um fundo de pensão são suficientes para blindar os investimentos de possíveis irregularidades. Por exemplo, além da limitação em 20% da exposição dos fundos a esse tipo de investimento e a exigência de faturamento anual consolidado de R$ 500 milhões, será necessária a apresentação de demonstrações financeiras dos três últimos exercícios e informações trimestrais, ambas revisadas. “Caso não tenha algum desses pontos, ela [empresa] pode ter uma garantia, se for ligada a um grupo econômico maior que já é apto”, complementou Costa Pinto. Procurada, a Previc informou que não comentaria o assunto. 

Parte do mercado recebeu as potenciais mudanças com restrições. “É complicado ter acesso a dados de empresas fechadas no Brasil. Precisamos dessas informações para investir com segurança e transparência. Nosso processo decisório é rígido”, afirmou o presidente da Fundação Real Grandeza, dos funcionários de Furnas, Sérgio Wilson Fontes. 

O advogado Flávio Rodrigues, sócio do Bocater Advogados, disse que é necessário oferecer uma estrutura de segurança para que os gestores de fundo de pensão possam investir com mais risco em companhias fechadas. “Ou tende a ser uma autorização do CMN que não será utilizada pela condição de insegurança da supervisão”, avaliou. 

A regra atual permite que as entidades invistam até 15% de seus recursos em fundo de investimentos em participações (FIP), que trouxeram inúmeros problemas para as fundações, incluindo denúncias de má gestão, fraudes e corrupção. Na semana passada, a força-tarefa da Operação Greenfield apresentou denúncia criminal contra 29 ex-executivos de fundações sob acusação de gestão temerária com aportes no FIP Sondas. 

Não foi a primeira atuação da Greenfield envolvendo estes fundos de investimentos. Foi o caso, por exemplo, do FIP Florestal e do FIP Global Equity. “Abrir os investimentos para uma sociedade de capital fechado vai mudar a responsabilidade dos comitês de investimento e comitê de risco da própria entidade de previdência”, afirmou a advogada Ticiana V. Bianchi Ayala, sócia do escritório Chediak Advogados. 

E desde então, a regulação avançou muito, na visão do sócio da consultoria Aditus, Guilherme Benites. “As fundações hoje são proibidas de investir em fundos de crédito que aplicam em empresas fechadas, com exceção de poucos casos particulares ligados a emissões de infraestrutura. Se essa aplicação passar a ser possível, por exemplo, seria uma oportunidade interessante”, disse. 

É de mais opções de investimentos que as entidades precisam, em meio a um ambiente de juros mais baixos, acredita o presidente da Abrapp, associação que representa os fundos de pensão, Luís Ricardo Martins. “O portfólio precisa ter várias opções e o gestor vai ter que assumir mais risco”, destacou.

Fonte: Valor (13/01/2020)

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