quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

INSS: Teto da aposentadoria paga pelo INSS passa a ser de R$ 6.101,06



O reajuste é feito com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior

O teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor máximo de pagamento de benefícios e aposentadorias, passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

O reajuste é feito com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior. Em 2019, o índice ficou em 4,48%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).

O novo teto foi confirmado em portaria publicada, na edição desta terça-feira (14/1) do Diário Oficial da União (DOU).

Piso deve mudar
O documento também estabelece o piso dos benefícios (menor valor possível para aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e auxílios-reclusão) em R$ 1.039. Esse é o valor do salário mínimo que havia sido definido para 2020.

Porém, com a decisão do governo desta terça-feira, de estabelecer um mínimo mais alto que o anunciado anteriormente, esse piso deve mudar. Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o novo mínimo será de R$ 1.045. Continua depois da publicidade

Contribuições previdenciárias
As bases das contribuições previdenciárias de janeiro e fevereiro também foram atualizadas. A partir de março, mudam novamente, para se adequar às regras definidas pela reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado.

Em janeiro e fevereiro, empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos passam a pagar as seguintes alíquotas:

  • 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
  • 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06

Os novos valores se referem aos salários pagos em janeiro, cujas contribuições deverão ser recolhidas em fevereiro. Contribuições sobre os salários de dezembro não entram na nova tabela. 

A partir de março, a alíquota passa a ser progressiva, como prevê a reforma da Previdência. Elas serão cobradas sobre cada faixa salarial, não sobre o valor total dos rendimentos. Quem ganha R$ 1,5 mil, por exemplo, pagará 7,5% sobre R$ 1.039, mais 9% sobre o restante (R$ 461). É a mesma dinâmica para todos os salários: vai descontando de faixa em faixa. 

A tabela fica assim:

  • 7,5% para quem ganha até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00)
  • 9% para quem ganha de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60
  • 12% para quem ganha de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
  • 14% para quem ganha de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

Fonte: Correio Braziliense (14/01/2020)

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