sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Sistel: Conselheiros deliberativos eleitos divulgam mensagem sobre equacionamento de déficit aos assistidos do plano PBS-A da Sistel
Vide abaixo mensagem transmitida pelos conselheiros deliberativos eleitos aos assistidos do plano PBS-A da Fundação Sistel:
"Com o objetivo de tranquilizar aos assistidos do PBS-A estamos divulgando abaixo que, o Equacionamento do Déficit do plano PBS-A, caso ocorra, é de plena responsabilidade das patrocinadoras conforme consta no regulamento aprovado recentemente pelo Conselho Deliberativo da Sistel e registrado na Previc, diferentemente do que algumas pessoas com intenções outras estão divulgando através das redes sociais, relatamos o que foi aprovado:
CAPÍTULO XII DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICITPara melhores esclarecimentos à população interessada temos que destacar que o Convênio de Adesão de 1999 do qual todas as patrocinadoras são signatárias diz o seguinte:
Art. 81 - Em caso de apuração de déficit no Plano, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis do exercício, considerando a respectiva Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme Nota Técnica Atuarial do Plano, legislação vigente aplicável à matéria e Convênio de Adesão.
CLÁUSULA SEXTAÉ bom salientar que os quatro Conselheiros eleitos, representantes dos assistidos, Flordeliz, Burlamaqui, Ítalo e Ezequias em reunião com a diretoria da Previc conseguiram manter o artigo 81 do Regulamento do PBS-A da forma como foi redigido, ou seja mantendo toda a responsabilidade de cobertura dos eventuais déficits por conta das Patrocinadoras.
Do eventual déficit no Plano PBS-A
...
6.2 ocorrendo déficit no plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (“Patrocinadoras do Plano PBS-A”) estarão obrigadas a cobrir o déficit no prazo que o Conselho de Curadores (atualmente Conselho Deliberativo) de a SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente a partir das reservas matemáticas de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade desse plano.
Queremos com isto tranquilizar os nossos colegas assistidos e desejar a todos um próspero Ano Novo."
Fonte: Conselheiros Eleitos FlordeLiz, Burlamaqui, Ítalo e Ezequias (01/01/2020)
Nota da Redação: Faltou somente aos conselheiros eleitos se posicionarem e explicarem se um novo déficit no plano assistencial PAMA, muitíssimo mais provável de ocorrer do que no PBS-A, será desta vez equacionado integralmente pelas patrocinadoras, conforme estabelecido no regulamento original daquele plano e na época em que todos participantes do PBS obtiveram sua elegibilidade ao benefício de aposentadoria e, consequentemente, seu direito adquirido constante naquele regulamento.
Os assistidos dos planos modalidade PBS e usuários do PAMA aguardam por esse posicionamento dos conselheiros eleitos.
Conforme afirmamos e baseado nos números da Sistel, o PAMA tem superavit SIM, vem crescendo a cada mês e já era de R$ 135 milhões no final de nov19. Somente nos 11 primeiros meses de 2019 esse superavit do PAMA cresceu 275% em relação a dez18, mesmo ainda representando 3,3% de seu patrimônio.
Já o superavit do PBS-A no final de nov19 era de R$ 1,9 Bilhões e representava 33% de seu patrimônio, ou seja, tem sobras mais de 14 vezes superior ao PAMA.
Deduz-se então que é praticamente impossível haver um déficit no PBS-A nos próximos 10 anos, visto que a Sistel administra muito bem seus planos previdenciais através de cálculos e revisões atuariais constantes e, alem do mais, as espertas empresas patrocinadoras acompanham e sabem que nunca precisarão equacionar um déficit nesse plano, que é de responsabilidade única delas.
Já a possibilidade futura de haver novo déficit no PAMA não pode ser tão remota como a do PBS-A, pois o PAMA não depende apenas de cálculo atuarial bem feito, mas também da inflação médica, que é bem superior aos reajustes anuais do plano, e da frequência de uso do plano pelos usuários.
O grande problema é que caso um dia, no futuro, venha ocorrer um déficit no PAMA, devido aos fatores anormais acima mencionados, não ficou estabelecido no comunicado dos conselheiros eleitos quem o pagará e é essa discussão que deve ser iniciada a mais breve possível e informada aos assistidos.
Por outro lado, enquanto o equilíbrio técnico do PAMA seguir crescendo, como em 2019, as cobranças de coparticipação e contribuição mensal poderiam ser reduzidas na mesma proporção desse crescimento. Foi essa a sugestão fornecida por esse blog.