Vide abaixo mensagem transmitida pelos conselheiros deliberativos eleitos aos assistidos do plano PBS-A da Fundação Sistel:
"Com o objetivo de tranquilizar aos assistidos do PBS-A estamos divulgando abaixo que, o Equacionamento do Déficit do plano PBS-A, caso ocorra, é de plena responsabilidade das patrocinadoras conforme consta no regulamento aprovado recentemente pelo Conselho Deliberativo da Sistel e registrado na Previc, diferentemente do que algumas pessoas com intenções outras estão divulgando através das redes sociais, relatamos o que foi aprovado:
CAPÍTULO XII DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICITPara melhores esclarecimentos à população interessada temos que destacar que o Convênio de Adesão de 1999 do qual todas as patrocinadoras são signatárias diz o seguinte:
Art. 81 - Em caso de apuração de déficit no Plano, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis do exercício, considerando a respectiva Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme Nota Técnica Atuarial do Plano, legislação vigente aplicável à matéria e Convênio de Adesão.
CLÁUSULA SEXTAÉ bom salientar que os quatro Conselheiros eleitos, representantes dos assistidos, Flordeliz, Burlamaqui, Ítalo e Ezequias em reunião com a diretoria da Previc conseguiram manter o artigo 81 do Regulamento do PBS-A da forma como foi redigido, ou seja mantendo toda a responsabilidade de cobertura dos eventuais déficits por conta das Patrocinadoras.
Do eventual déficit no Plano PBS-A
...
6.2 ocorrendo déficit no plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (“Patrocinadoras do Plano PBS-A”) estarão obrigadas a cobrir o déficit no prazo que o Conselho de Curadores (atualmente Conselho Deliberativo) de a SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente a partir das reservas matemáticas de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade desse plano.
Queremos com isto tranquilizar os nossos colegas assistidos e desejar a todos um próspero Ano Novo."
Fonte: Conselheiros Eleitos FlordeLiz, Burlamaqui, Ítalo e Ezequias (01/01/2020)
Nota da Redação: Faltou somente aos conselheiros eleitos se posicionarem e explicarem se um novo déficit no plano assistencial PAMA, muitíssimo mais provável de ocorrer do que no PBS-A, será desta vez equacionado integralmente pelas patrocinadoras, conforme estabelecido no regulamento original daquele plano e na época em que todos participantes do PBS obtiveram sua elegibilidade ao benefício de aposentadoria e, consequentemente, seu direito adquirido constante naquele regulamento.
Os assistidos dos planos modalidade PBS e usuários do PAMA aguardam por esse posicionamento dos conselheiros eleitos.
Não estou entendendo, esta coluna divulgou há pouco tempo atrás que o PAMA está com superávit e que a Sistel teria que diminuir as cobranças, afinal está ou não com superávit? sou usuário do Pama como outros e devo me precaver? Ou não?
ResponderExcluirPrimeiramente precisamos diferenciar a situação do PAMA com a do PBS-A.
ExcluirConforme afirmamos e baseado nos números da Sistel, o PAMA tem superavit SIM, vem crescendo a cada mês e já era de R$ 135 milhões no final de nov19. Somente nos 11 primeiros meses de 2019 esse superavit do PAMA cresceu 275% em relação a dez18, mesmo ainda representando 3,3% de seu patrimônio.
Já o superavit do PBS-A no final de nov19 era de R$ 1,9 Bilhões e representava 33% de seu patrimônio, ou seja, tem sobras mais de 14 vezes superior ao PAMA.
Deduz-se então que é praticamente impossível haver um déficit no PBS-A nos próximos 10 anos, visto que a Sistel administra muito bem seus planos previdenciais através de cálculos e revisões atuariais constantes e, alem do mais, as espertas empresas patrocinadoras acompanham e sabem que nunca precisarão equacionar um déficit nesse plano, que é de responsabilidade única delas.
Já a possibilidade futura de haver novo déficit no PAMA não pode ser tão remota como a do PBS-A, pois o PAMA não depende apenas de cálculo atuarial bem feito, mas também da inflação médica, que é bem superior aos reajustes anuais do plano, e da frequência de uso do plano pelos usuários.
O grande problema é que caso um dia, no futuro, venha ocorrer um déficit no PAMA, devido aos fatores anormais acima mencionados, não ficou estabelecido no comunicado dos conselheiros eleitos quem o pagará e é essa discussão que deve ser iniciada a mais breve possível e informada aos assistidos.
Por outro lado, enquanto o equilíbrio técnico do PAMA seguir crescendo, como em 2019, as cobranças de coparticipação e contribuição mensal poderiam ser reduzidas na mesma proporção desse crescimento. Foi essa a sugestão fornecida por esse blog.
Infelizmente os conselheiros eleitos se perpetuam nas funções e se acomodam nas posições, deixando acontecer tudo que as operadoras querem na forma que lhes beneficiam. Acompanho este processo desde o inicio e sei muito bem do comportamento passivo dos conselheiros eleitos nas reuniões onde quem, realmente, manda são os representantes das operadoras, segundo informações de um dos conselheiros eleitos, ELES BATEM NA MESA E DIZEM: SERÁ ASSIM OU NADA.. se as coisas são assim, para que conselheiros eleitos, somente para figuração, receberem suas participações financeiras, aquietarem-se e dizerem amém. Não conheço nenhuma ata de reunião na qual qualquer um deles tenha feito voto em separado e tenha tido um mínimo de sucesso.
ResponderExcluirEnquanto não houver paridade de representação nos conselhos da SISTEL, as patrocinadoras, mesmo sem contribuirem com os planos, estarão sempre mandando. Esse é o maior absurdo existente e a Previc nada faz para restabelecer a justiça. Paridade só na hora de distribuir os superavits é o sintoma dessa anuência com o poder econômico.
ResponderExcluir