quarta-feira, 29 de julho de 2026

Fundos de Pensão: O autoritarismo dos patrocinadores sobre conselheiros eleitos e diretores que realmente atuam e defendem participantes

 


NÉOS Previdência Complementar, patrocinada pela Neoenergia - Iberdrola, afasta diretora de previdência representante e defensora dos participantes

Quando a representação dos participantes é colocada em debate, a transparência e a boa governança precisam prevalecer.

🔺️A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) defende o posicionamento do SINTERN, sindicato filiado à Federação, diante dos fatos divulgados na edição nº 24/2026 do boletim A Luz Online.

🔺️Na publicação, o SINTERN divulga uma carta aberta da dirigente Liane Chacon, na qual ela relata sua destituição do cargo de Diretora de Seguridade e Benefícios da NÉOS Previdência Complementar, apresenta sua versão dos fatos e informa ter protocolado uma denúncia junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que, segundo a própria dirigente, está em fase de apuração.

🔺️O boletim também traz o posicionamento institucional do sindicato, que questiona os procedimentos adotados, defende o respeito ao devido processo legal, à independência dos representantes eleitos e aos princípios da boa governança nas entidades fechadas de previdência complementar.

🚩✊️A FNU defende que a representação legitimamente eleita pelos participantes e assistidos é um elemento essencial para o equilíbrio da governança e para a defesa dos direitos dos trabalhadores. Independentemente do mérito das apurações em curso, situações dessa natureza devem ser conduzidas com transparência, respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e às normas de governança.

🔺️A Federação seguirá acompanhando o tema e em seu compromisso com a democracia, a participação dos trabalhadores e o fortalecimento das entidades de previdência complementar, sempre pautados pela ética, pela transparência e pela proteção dos direitos dos participantes e assistidos.

Conheça o posicionamento da diretora em https://aluz.sintern.com.br/24-2026/⁠

Previc foi rápida, suspende destituição e determina reintegração (Última hora)

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) acompanha o desdobramento do caso envolvendo a dirigente Liane Chacon, cuja denúncia foi recebida e analisada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que deferiu medida cautelar determinando sua imediata reintegração ao cargo de Diretora de Seguridade e Benefícios da NÉOS Previdência Complementar.

A decisão da PREVIC suspende os efeitos da deliberação que afastou a diretora, determina o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais e remuneração, interrompe o processo eleitoral para preenchimento da vaga e estabelece que a NÉOS se abstenha de divulgar comunicações institucionais que associem a destituição a supostas falhas de governança ou conduta irregular até a conclusão definitiva do processo.

A denúncia apresentada por Liane Chacon seguirá sendo apurada em processo administrativo próprio pela PREVIC.

Na avaliação da FNU, a decisão cautelar reforça a importância do devido processo legal, da boa governança e do respeito à representação legitimamente eleita pelos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.

A Federação seguirá acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência, a legalidade e a defesa dos direitos dos trabalhadores, participantes e assistidos.

Fonte: FNU CUT (28/07/2026)

Nota da Redação: A Néos Previdência Complementar adota paridade de representação no Conselho Deliberativo.

O Estatuto Social vigente estabelece que:

  • 50% das vagas são ocupadas por representantes dos participantes e assistidos, eleitos diretamente;
  • 50% das vagas são ocupadas por representantes das patrocinadoras, por elas indicados.

Entretanto, há um detalhe importante: paridade não significa controle igualitário nas decisões.

O Estatuto também prevê que:

  • o Presidente do Conselho Deliberativo é indicado pelas patrocinadoras; e
  • em caso de empate, o Presidente exerce o voto de qualidade (voto de desempate), conforme a legislação das entidades fechadas de previdência complementar. Isso faz com que, embora haja igualdade no número de representantes, as patrocinadoras tenham prevalência nas votações empatadas.
Liane Chacon não era uma diretora eleita pelos participantes. Ela exercia um cargo na Diretoria Executiva por nomeação do Conselho Deliberativo. Embora tivesse forte identificação com os participantes e mantivesse vínculos sindicais, sua investidura como diretora não decorria de eleição direta. Como consequência, o próprio Conselho Deliberativo tinha competência estatutária para destituí-la.

Se o vínculo de representantes eleitos com sindicatos e associações foi considerado suficiente para suscitar alegações de conflito de interesses, por que a mesma lógica não é aplicada aos representantes indicados pelas patrocinadoras, que mantêm vínculo funcional direto com as empresas que representam? 

Por haver critérios distintos para situações que, em essência, decorrem do próprio modelo de governança previsto para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar?

Felizmente a Previc foi rápida e agiu no interesse legal do regime e dos participantes.

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