terça-feira, 11 de agosto de 2026

Planos de Saúde: ANS estuda mudar regras de reajuste de planos de saúde de contratos coletivos / corporativos; saiba o que é

 


Propostas incluem ampliação da transparência no cálculo dos reajustes e regras mais rígidas para rescisão de contratos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda mudar as regras dos reajustes dos planos de saúde coletivos. Entre elas estão: criação de uma cláusula padrão nos contratos, aumento no número de vidas e ampliação na transparência do cálculo do porcentual aplicado.

A agência analisa ainda outras mudanças para planos de saúde como a limitação de coparticipação, mais regras para a rescisão de contratos, entre outros.

Hoje, a ANS não determina o porcentual máximo de reajuste anual a ser aplicado para esta categoria. Essa função cabe somente aos planos individuais. Em relação ao reajuste dos planos coletivos, as operadoras devem seguir alguns parâmetros definidos pela ANS como: a obrigatoriedade de comunicar o índice de aumento aplicado no boleto de pagamento, dando mais previsibilidade ao consumidor (saiba mais abaixo).

O que está em estudo pela ANS?

Como mostrou o Estadão, diante de reclamações dos consumidores em relação as mudanças nos valores dos planos coletivos sem uma justificativa prévia, a quebra unilateral de contratos e a ocorrência de reajustes por sinistralidade, a ANS informou que estuda as seguintes mudanças nas regras de reajustes de planos coletivos. São elas:

  • Cláusula para cálculo: A agência pretende definir uma cláusula padrão para o reajuste com o objetivo de ampliar a transparência do cálculo do porcentual aplicado. O objetivo, segundo a agência, é “diminuir a diferença entre o nível de informação da operadora, que faz o cálculo, e o do consumidor, que atualmente pode ter dificuldade para compreender ou verificar o reajuste aplicado”.

O objetivo, segundo a agência, é “diminuir a diferença entre o nível de informação da operadora, que faz o cálculo, e o do consumidor, que atualmente pode ter dificuldade para compreender ou verificar o reajuste aplicado”.

  • Agrupamento de contratos: Outro ponto em análise diz respeito ao agrupamento de contratos. Para isso, a agência quer aumentar o número de vidas dos planos coletivos que aplicam o mesmo índice para todo o grupo. Hoje, isso ocorre só em contratos com 29 vidas. Segundo a ANS, esse limite não surte mais o efeito desejado. A ideia é ampliar de 29 para 400 vidas.

“Ampliar o pool para 400 vidas dilui melhor o risco, reduz a volatilidade dos reajustes e protege o pequeno empresário, o MEI e o beneficiário que não tem poder de negociação. É uma medida de racionalidade que funciona para os dois lados: mais previsibilidade para a operadora e mais estabilidade para o consumidor”, afirmou a agência ao Estadão.

Outro ponto em debate na agência é a proposta de limitar em 30% a coparticipação do valor do procedimento. A ANS debate ainda mudanças nas regras de rescisão contratual, como a definição de prazo mínimo para que os consumidores sejam comunicados previamente sobre encerramento do contrato.

“Todas essas medidas já planejadas têm a finalidade de proporcionar proteção, segurança jurídica e transparência para os consumidores”, diz a agência.

A ANS ainda planeja:

  • Diferenças de contratos: criar um mecanismo que impossibilite a discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; 
  • ‘Memória de cálculo’: a ideia é disponibilizar ao contratante do plano a ‘memória de cálculo’ do reajuste e mostrar a metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste. Essa medida pode dar mais estabilidade ao consumidor.
  • Planos com menos de 30 vidas: Há especificidades também para planos de saúde coletivos com menos de 30 vidas. Neste caso, deve ser aplicado o mesmo porcentual de reajuste. Segundo a ANS, “o objetivo é diluir o risco desses contratos, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.”

No caso de planos com 30 beneficiários ou mais cada contrato tem o porcentual de reajuste definido entre operadora e contratante, que varia de acordo com a carteira. O reajuste pode acontecer uma vez por ano no mês em que o contrato foi firmado.

Aumento no número de notificações

Conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) compilados a pedido do Estadão, houve aumento de 47% no número de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP), entre 2021 e 2025, a respeito de reajustes praticados por planos de saúde em contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão registrados por beneficiários acima de 60 anos.

Em 2021, foram reportadas 842 notificações e, em 2025, o total de registros chegou a 1238. Neste ano, até junho, já foram 528.

Sobre o aumento de reclamações relacionadas a reajustes em planos coletivos, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa os planos, argumenta que “é natural que variação no volume de reclamações acompanhe a expansão da base de beneficiários”. E diz que o pico registrado em anos anteriores não se manteve nos períodos mais recentes.

“Em particular, os dados da plataforma Consumidor.gov indicam redução de 12% no volume de reclamações na comparação do 1º semestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025.”

Enquanto os contatos individuais têm o teto de reajuste definido pela ANS, os valores aplicados pelos planos coletivos não são limitados pela agência, o que faz com que as operadoras imponham aumentos considerados abusivos.

No caso de contratos com menos de 30 vidas, a operadora deve aplicar o mesmo índice a todo o grupo diluindo o risco entre os beneficiários, o que traz maior equilíbrio. Nos planos com mais de 30 vidas, o reajuste é definido por livre negociação entre operadora e contratante e fixado no contrato. A regra prevê, porém, que a justificativa do porcentual proposto deve ser “fundamentada” e colocada à disposição para conferência.

Número de beneficiários de planos de saúde por faixa etária no Brasil

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que, sem a livre negociação nos contratos coletivos ,as operadoras, sobretudo as pequenas e médias, perderiam a principal ferramenta de equilíbrio financeiro. A entidade pede que seja feita avaliação de impacto regulatório antes de qualquer mudança na norma.

Do outro lado, o setor de saúde suplementar cita despesas crescentes, com inflação de custos médicos superior à inflação geral e a incorporação de tecnologias cada vez mais caras.

Dos 53,146 clientes de planos de saúde no Brasil, 8,27 milhões têm mais de 60 anos, o que representa 15,6% do total.

Impacto nos planos para os idosos

O advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado no tema, afirma que os reajustes de plano coletivos são especialmente sensíveis para beneficiários idosos, que são alvo de taxas maiores devido à idade.

“O reajuste vira uma cláusula de barreira para o idoso continuar no plano, porque a base de cálculo dele já é maior. Já é um beneficiário que sofreu reajustes por idade, tem mensalidade mais robusta. E são pessoas que têm capacidade de pagamento menor. São aposentados, que não estão na ativa, isso gera um efeito complicado”, ressalta.


Nas ações movidas pelo escritório, a defesa pede que as operadoras expliquem a discrepância entre o reajuste cobrado nos planos coletivos e aquele imposto sobre os planos individuais, que são fixados pela ANS. Nesse sentido, as empresas teriam de justificar a motivação do valor maior da taxa para a primeira modalidade.

“É pedir transparência. O que temos visto nas ações é que raramente as operadoras justificam os índices que têm sido aplicados”, acrescenta Patullo.

O teto do índice de reajustes para planos individuais foi definido pela ANS em 5,11% para este ano. Segundo Patullo, nos planos coletivos, o escritório já se deparou com reajustes que variam de 60% a 130%.

O que diz a ANS sobre os reajustes dos planos coletivos?

Ao Estadão a ANS afirmou que faz a intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras por meio das notificações de intermediação e que tem índice de resolutividade de 80%. Quando a operadora não resolve o problema, a agência abre processo administrativo e pode aplicar sanções, como a multa.

“A ANS orienta que os usuários que estiverem enfrentando dificuldades procurem, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema. Caso não tenham a questão resolvida, os beneficiários devem registrar reclamação junto à ANS.”

A agência destaca que monitora aumentos dos contratos de planos coletivos por meio da análise dos comunicados de reajuste informados pelas operadoras. Caso não haja comunicado, a agência aplica a representação, uma medida administrativa. Também pode fazer visita técnica para verificação pontual de regularidade quanto às práticas regulatórias de preços e reajustes, e apuração de denúncias e reclamações.

“Mesmo não havendo limite imposto pela ANS para o reajuste dos contratos coletivos, os percentuais considerados atípicos, ou seja, aqueles em que o índice proposto pela operadora está distante dos demais reajustes informados para o grupo de contratos similares, são acompanhados pela ANS”, afirma a agência.

Nesses casos, a ANS explica que as operadoras devem justificar os valores e estão sujeitas a visita técnica e processos administrativos, podendo levar sanções, como multas.

Canais para reclamação

Consumidores que se sentirem lesados pode buscar os canais da ANS para relatar irregularidades. São eles:

  • Atendimento telefônico gratuito: Disque ANS- 0800 701 9656, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Atendimento eletrônico por meio de formulário no portal da ANS;
  • Atendimento telefônico gratuito para deficientes auditivos: 0800 021 2105;  
  • Atendimento presencial nos Núcleos da ANS.
Fonte: Estadão (10/08/2026)

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