segunda-feira, 6 de maio de 2013

Fundos de Pensão: Postalis (Correios) comunica a seus participantes como será efetuado o pagamento da cobertura dos déficts em seus planos


O POSTALIS, que é o Fundo de Pensão dos Correios, saiu na frente e já iniciou a cobrança para a cobertura de déficts em seus planos.
O déficit se deu nos dois últimos anos e agora os participantes, assistidos e a patrocinadora (Correios) foram convocados a contribuir para o seu equacionamento. 
Cada assistido pagará 3,94% de seu benefício no plano de benefício definido e 0,74% no plano de contribuição definida, correspondente somente aos benefícios de risco.
Vejam no endereço eletrônico do POSTALIS a informação, inclusive uma Cartilha informando como cada um vai pagar a sua parte.
Essas informações são de domínio público e estão lá para quem quiser ver:


Perguntas Frequentes

- O que acontece agora?
Conforme prevê a legislação em vigor*, no segundo ano consecutivo de resultado deficitário o Instituto tem a obrigação legal de promover o equacionamento do déficit.
O Conselho Deliberativo do Postalis aprovou a revisão do plano de custeio e, a partir de 01/04/2013, os participantes , os aposentados, os pensionistas e a patrocinadora passarão a contribuir com novos valores visando solucionar o déficit.
* CGPC 26/2008, Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001

- A contribuição da patrocinadora será paritária (igual) à contribuição de participantes ativos, aposentados e pensionistas.
As taxas de contribuição para equacionamento do déficit serão revistas a cada ano, podendo ser reduzidas ou aumentadas de acordo com a conjuntura, o retorno dos investimentos ao longo dos anos e com as hipóteses atuariais adotadas.

Informamos que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que, a partir de 2014, a taxa de juros que compõe a meta atuarial dos fundos de pensão deverá ser reduzida em 0,25% a cada ano, até chegar a 4,5% em 2019.


- Que fatores influenciaram a geração do déficit no plano postalprev?
O baixo retorno das aplicações, em função da queda das taxas juros dos títulos públicos e de ações que compõem a carteira do Plano, associado à mudança da tábua de sobrevivência e à redução da meta de retorno dos investimentos contribuíram para a geração do déficit.


- O que é a meta de retorno dos investimentos?
É a rentabilidade mínima que deve ser obtida na aplicação dos investimentos. Ela é fixada com base em uma taxa de juros associada a algum índice de inflação. No Postalis usamos o INPC/IBGE. Em razão da queda da taxa de juros praticada pelo mercado, a nossa taxa de retorno foi reduzida de 6% para 5,5% (+ INPC).


- Qual o impacto dessa mudança?
Se o ganho de investimentos previamente planejado diminui, surge a necessidade de rever os cálculos das reservas dos benefícios já concedidos e os fatores para concessão dos benefícios futuros.





1- A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit vai ser somada com a contribuição que eu já pago?
Resposta:
A contribuição será um desconto adicional na folha de pagamento. Ela se dará separadamente para cada um dos planos da seguinte maneira:

  • Plano BD saldado

Ativos do plano BD Saldado – passarão a pagar 3,94% sobre o valor do seu BPS; 
Aposentados do plano BD Saldado – além da contribuição de 9%, será descontada a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 3,94% sobre o valor de sua complementação de aposentadoria;
Pensionistas do plano BD Saldado (que não pagavam contribuição alguma) – passarão a pagar 3,94% sobre o valor de sua pensão;
As outras contribuições previstas do plano BD Saldado permanecerão sendo descontadas normalmente.

  • Plano PostalPrev

Ativos do plano POSTALPREV – O déficit está relacionado somente às coberturas de risco. O método atuarial adotado para financiamento desses benefícios prevê o ajuste da taxa específica de risco ao invés da criação de uma taxa extraordinária para essa finalidade. Não haverá alteração na contribuição básica.
Aposentados do plano POSTALPREV – será descontado o percentual de 0,74% sobre o valor de sua aposentadoria. 
Pensionistas do plano POSTALPREV – será descontado o percentual de 0,74% sobre o valor de sua pensão. 
As outras contribuições previstas do plano POSTALPREV permanecerão sendo descontadas.

2- A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit reduzirá ou aumentará o valor do meu BPS (Benefício Proporcional Saldado)?
Resposta:
O BPS não vai aumentar nem diminuir. A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit foi definida para assegurar o pagamento do BPS, aquele valor que é informado aos participantes ativos no contracheque, e para os assistidos, o valor do benefício. Sua finalidade é garantir equilíbrio à saúde do plano de benefícios.

3- O saldamento e o início das contribuições para o Postalprev não tinham ocorrido para equacionar o déficit do Plano BD?
Resposta:
O saldamento foi instituído para evitar que o crescimento salarial e a consequente necessidade de aumento das reservas para honrar os compromissos do plano implicassem em uma exigência de maior  aporte de recursos por parte dos participantes e patrocinadora, o que seria inviável. O saldamento não impede que haja resultado deficitário no plano de benefícios. Outros fatores, explicitados na apresentação do equacionamento,  como o aumento da longevidade, a queda da taxa de juros e o retorno de investimentos abaixo do esperado, também causam impacto no custeio dos planos. 

4- Caso eu NÃO CONCORDE com esse desconto da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit, e queira ficar com o valor que tenho no BD Saldado, será possível isso?
Resposta:
Não, a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit é obrigatória e a ECT irá contribuir de forma paritária. Não seria possível manter o valor do BD Saldado sem o equacionamento. É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição. E, nesse caso, o participante perderá o direito ao benefício do BPS já garantido neste plano.

5- Qual é o embasamento legal para cobrança da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
A base legal encontra-se nos seguintes normativos:
• Lei Complementar nº 108/2001, artigo 6°;
• Lei Complementar nº 109/2001, artigo 21°;
• Resolução CGPC nº 26/2008, artigos 28°, 29° e 30º (prevê que após 2 exercícios consecutivos com resultados deficitários, há obrigatoriedade de realização do equacionamento do déficit independentemente do plano ser saldado ou não).
Conforme determina a legislação citada, qualquer equacionamento deverá ser dividido entre a Patrocinadora (Correios) e os participantes, sejam eles ativos (em atividade) ou assistidos (que já recebem benefícios do Postalis).

6- Gostaria de saber até quando iremos pagar essa Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit foi calculada considerando o pagamento por prazo indeterminado. Entretanto, esse percentual será reavaliado anualmente, podendo ser reduzido, aumentado ou extinto.A reavaliação deve considerar as hipóteses de cálculo a serem adotadas, como tábua de mortalidade, taxa de juros, rotatividade, além do retorno dos investimentos ao longo de cada ano e do patrimônio acumulado.

7- A contribuição extraordinária para equacionamento do déficit será fixa?
Resposta:
O Plano de Custeio aprovado para o ano de 2013 determinou a taxa  de 3,94% sobre o valor atualizado do BPS  para os participantes ativos e sobre o valor do benefício para aposentados e pensionistas. A patrocinadora contribuirá paritariamente.  Esse percentual será reavaliado anualmente, podendo ser reduzido, aumentado ou extinto. A reavaliação deve considerar as hipóteses de cálculo a serem adotadas, como tábua de mortalidade, taxa de juros, rotatividade, além do retorno dos investimentos ao longo de cada ano e do patrimônio acumulado.

8- Como simular a nova contribuição?
Resposta:
Para simular o valor da nova contribuição basta acessar o site do Postalis www.postalis.com.br, clicar na imagem “Equacionamento do Déficit” e, em seguida, clicar no ícone no canto inferior esquerdo, onde está escrito “Simulador de Contribuições”.

9- Haverá algum desconto no contracheque ou na reserva financeira dos ex-participantes (desistentes) do Plano BD que mantêm saldo remanescente relativo às contribuições acumuladas anteriormente ao seu desligamento?
Resposta:
Não. O percentual da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit não será aplicado sobre as reservas financeiras dos desistentes (saldo de contribuições efetuadas pelos ex-participantes antes do seu desligamento), nem haverá desconto no contracheque.

10-Posso resgatar ou transferir a minha reserva do Plano BD para não ter que pagar a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
Não é possível o resgate ou portabilidade de suas contribuições para outra instituição enquanto você for empregado(a) ativo(a) da patrocinadora.
O resgate ou portabilidade de suas contribuições feitas ao Plano de Benefício Definido Saldado do Postalis somente poderá ser feito mediante o término do vínculo empregatício com a patrocinadora (artigos 52 e 58, respectivamente, do regulamento do plano BD). 
Estas condições regulamentares atendem ao artigo 22 da Resolução n° 06 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Ministério de Previdência Social, publicada em 30/10/2003, que diz:
“artigo 22 – No caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício”.
Os valores estimados para resgate de contribuições e portabilidade encontram-se publicados mensalmente em seu contracheque. Esses valores não incluem as parcelas patronais, pois, por se tratar de um plano mutualista, tais parcelas são incorporadas ao patrimônio coletivo do plano.

11- Posso pedir o cancelamento do Plano BD/BPS para que o valor não seja cobrado na folha de pagamento? Como proceder? Quais as desvantagens?
Resposta:
Caso o participante venha a pedir cancelamento do Plano BD/BPS, ele perderá o direito ao BPS ou a qualquer outro benefício, como o de pensão por morte, e lhe restará somente o direito ao resgate de suas contribuições pessoais, devidamente corrigidas pelo indexador do plano, a partir da cessação do vínculo empregatício com a ECT. Nesse caso, não haverá desconto a título de contribuição extraordinária para equacionamento do déficit. No PBD, não há resgate do saldo de contribuições efetuadas pela patrocinadora.

12- Posso ficar inadimplente com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit? Qual a consequência disso?
Resposta:
Não. O pagamento da Contribuição Extraordinária  para Equacionamento do Déficit é obrigatório. O participante que, por qualquer motivo, seja  por desligamento da patrocinadora, por licença pelo INSS, por mandato sindical, por mandato eletivo, por determinação própria ou por motivos particulares deixar de efetuar o pagamento por 3 meses consecutivos, terá sua inscrição cancelada por inadimplência, conforme prevê o Regulamento do plano, artigo 12, inciso II.
Os participantes em qualquer uma das situações acima citadas, devem procurar o Núcleo Regional Postalis a fim de regularizar sua situação contributiva. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou débito em conta no Banco do Brasil.

13- O valor pago mensalmente como Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit poderá ser utilizado para abatimento do Imposto de Renda como ocorre com o valor descontado como BPS-Contribuição Assistido?
Resposta:
Sim. A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit também poderá ser utilizada para abatimento no IRPF, inclusive para os assistidos.

14- Seria possível optar por deduzir a contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do valor de meu Benefício Proporcional Saldado- BPS?
Resposta:
Esta hipótese não está prevista no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.

15- O tempo de contribuição à Previdência Oficial (INSS) antes do ingresso na patrocinadora tem relação com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta: Sim.  Esse tempo de contribuição tem impacto no valor de seu BPS e consequentemente sobre o valor da contribuição. A revisão do BPS é recomendável para todos os participantes que ainda não fizeram esse procedimento, pois ela permitirá o cálculo da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit sobre o valor correto de BPS a ser recebido, evitando pagamentos superiores neste momento ou diferenças a serem cobradas no futuro.

16 – Uma formalização de “Não Autorização” do desconto da Contribuição Extraordinária em folha de pagamento tem alguma validade?
Resposta:
A adesão ao Plano é facultativa e o equacionamento de eventuais déficits, por expressa determinação legal (art. 21 da LC 109/2011), deve ser suportado por participantes, assistidos e patrocinadora de forma paritária (art. 6º da Lei Complementar 108/2011). É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, e do regulamento do PostalPrev, artigo 9º, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição.
Fonte: site do Postalis, com colaboração de Gildo Costa (06/05/2013)

Sistel: Acaba obrigação anual, no mes de aniversário do participante, do recadastramento na Sistel

Comunicado que a Sistel está enviando a todos participantes aniversariantes comunicando que não é mais necessário o recadastramento anual:
"A partir do mês de maio, não será necessária a realização do Recadastramento Anual. Isto porque, a Sistel em parceria com a Dataprev - Previdência Social, firmou um acordo para que as informações sejam atualizadas automaticamente. Fique tranquilo que seu benefício será pago normalmente.

Esta é mais uma ação promovida pelo Projeto Novo Olhar, que visa facilitar a sua vida dentro da Sistel, uma busca constante para aperfeiçoar o nosso compromisso com a qualidade no atendimento.

Para qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato conosco. Estamos à disposição pelo telefone 0800 887 7005, horário de atendimento de 2ª. a 6ª. das 7h as 19h ou pelo Portal Sistel: www.sistel.com.br acessando o Fale Conosco

Adriana Meirelles

Diretora de Seguridade"

Superávit PBS-A: Sistel responde sobre disputa por lucros entre empresas patrocinadoras e aposentados, que virou caso no TCU

Leia com exclusividade a reportagem publicada no Jornal de Brasília de hoje (6/mai/20113):
Do outro lado da controvérsia sobre os lucros do fundo PBS-A, a diretoria da Sistel é categórica ao afirmar que não há qualquer irregularidade. A Fundação questiona o fato de grande parte das ações serem representadas por um número reduzido de associados e considera que os atrasos na repartição dos lucros está prejudicando o repasse dos benefícios para todas as partes envolvidas, associados e empresas.
Segundo o diretor de Investimentos e Finanças da Sistel, Carlos Alberto Cardoso Moreira, a ideia é repassar  50% do benefício adicional, vindo do superávit, à vista. O restante viria em 35 parcelas. Moreira explicou que as patrocinadoras também contribuíram com o fundo. As empresas tiveram 68% de participação contra 32% dos assistidos, e repassaram 18% aos aposentados", acrescentou.

Moreira defende que as ações da Sistel são calçadas juridicamente pela resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) 26, de setembro de 2008 e a Lei Complementar 109, de maio de 2001 e não há contradição com a Lei 6.435.

Sobre o direito das patrocinadoras terem acesso a este lucro, Moreira acrescentou que as empresas foram e ainda são obrigadas a arcar com os custos de qualquer déficit no fundo.
No que se refere ao ofício enviado ao TCU, Tarcísio Fontenele, gerente jurídico da Sistel, afirma que "não é verdadeira a alegação de que houveram movimentações indevidas na criação do PBS-A. Todo o processo de segregação foi submetido e fiscalizado", reforçou.

O diretor contou que em 2005 um texto semelhante chegou até o TCU. Segundo ele, o órgão determinou o arquivamento do caso.
Quanto a liminar concedida no Rio Grande do Sul, a Fundação considera que a ação judicial mistura fatos e ainda espera reverter a liminar.
Fonte: Jornal de Brasília, com formatação exclusiva do Blog Aposentelecom (06/05/2013)

Superávit PBS-A: Polêmica bilionária relativa as reservas de 4 fundos do PBS, a distribuição dos superávits e a composição dos Conselhos da Sistel é publicada no Jornal de Brasília

Leia com exclusividade a reportagem publicada no Jornal de Brasília de hoje (6/mai/20113):

A polêmica bilionária sobre a divisão do superávit do Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A) está ganhando espaço na esfera federal. Os lucros do fundo previdenciário estão sendo disputados por assistidos e empresas patrocinadoras. 

Enquanto parte dos aposentados quer a reversão total dos valores para os benefícios, as empresas querem ter acesso a 50% do montante,  que beira R$ 2,2 bilhões, segundo a Fundação Sistel de Seguridade Social, responsável pela gestão do PBS-A e de outros planos.

Representação
Um grupo de assistidos entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU). O PBS-A nasceu durante a privatização do antigo sistema público Telebrás de comunicações, em 1999. O fundo surgiu da segregação do antigo plano PBS, junto com a criação de outros 14 fundos menores que foram destinados para as novas empresas do setor.
Segundo um dos assistidos responsáveis pelo ofício, Tiago Mendes Vieira, existem indícios de que houve movimentações financeiras indevidas em quatro reservas do PBS-A. As operações teriam sido feitas na Reserva de Contingência de Benefícios, na Reserva para Ajuste do Plano de Benefícios, na Reserva de Provisão Contingencial e na Reserva de Fundos Previdenciários.
Com as correções, Mendes calcula que os valores hoje chegariam à casa dos bilhões de reais. “Queremos que estes valores voltem para o PBS-A e tudo seja sanado antes de qualquer discussão sobre a repartição do superávit”, afirmou Mendes. Paralelamente, os assistidos começaram um trabalho de aproximação no Congresso Nacional.

Audiências públicas
“Queremos fazer audiências públicas com deputados, senadores e todos os entes envolvidos”, explicou Mendes. Além da discussão sobre a criação do PBS-A e a divisão dos lucros, os assistidos também vão questionar a composição do conselho da Fundação Sistel. De acordo com Mendes, as operadoras sempre possuem dois terços das cadeiras da instituição, enquanto os assistidos ficam com um terço.
Os assistidos questionam as posições da Sistel e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável pela regulação do setor, por autorizar a divisão dos lucros. Segundo os assistidos, a Lei 6.435 de 1977 não autoriza a divisão do superávit. Com base neste princípio, dois assistidos conseguiram uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendendo qualquer ação neste sentido.
Fonte: Jornal de Brasília, com formatação exclusiva do Blog Aposentelecom (06/05/2013)

Fundos de Pensão: Tentativa de senador para anular a Resolução CGCP 26 (Distribuição de 50% do superávit às patrocinadoras) é barrada por outro senador


Leiam teor da mensagem enviada por um assistido da Previ (Edison de Bem e Silva) ao senador José Pimentel que por sua vez barrou no Senado a tramitação do senador Paulo Bauer que tinha com finalidade anular a Resolução CGPC 26, que destina 50% do superávit às patrocinadoras, no caso o Banco do Brasil: 
 
—– Original Message —–
From: edisondebem
To: josepimentel@senado.gov.br
Cc:
Sent: Sex 3/05/13 15:03
Subject: JUDAS VOLTA A ATACAR  
 
 
Ementa: Susta disposições acerca da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complemen… 30/04/2013 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 989/2013, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento de audiência da Comissão de Assuntos Econômicos, formulado pelo Senador José Pimentel (fl. 10). À SSCLSF. 30/04/2013 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Recebido neste Órgão, às 19h45. Aguardando leitura de requerimento de audiência da CAE, do Senador José Pimentel. TOTAL: 1
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José Barroso Pimentel – Infeliz Senador da República-
Você não merece tratamento especial, nem senhoria, muito menos excelência.  Sinceramente nós, aposentados da PREVI, nos sentimos enojados de saber que você, Pimentel, foi ou ainda é funcionário do Banco do Brasil. Os mais idoso, os mais pobres, alguns que não ganham nem R$ 800,00 estão sendo espoliados por você sua Resolução indecente, ilegítima e condenados a permanecer nesta situação, se não ocorrer algo ainda pior, saída dessa sua cabeça. Judas perto de você é santo e milagroso. Não chega o que já fez aos seus “colegas”: da ativa, aposentados e às pensionistas, criando, em conluio com outros de seus pares, a ilegal e imoral Resolução n° 26/2008? Agora, sorrateiramente como fazem os ratos, na calada da noite, aproveitada pelos larápios para se esconder,  tenta retardar a ação do Verdadeiro Senador da República, Paulo Bauer. Este homem público, justo, que ouviu os nossos clamores e tenta limpar o lixo de seu trabalho, agora é obstruído na sua ação por mais uma de suas traições.          Você não sente nenhum remorso por isso, Pimentel?  Que verdadeiro monstro criamos em nosso meio e ainda o alimentamos para nos engolir! Quando olhar para sua família, se é que tem, você os encararia para dizer: ” eu traí os meus colegas de trabalho e a mim mesmo? Resolvi subir por cima das costas de idosos, aposentados e pensionistas, com quem convivi, em troca de poder, de notoriedade dentre o clã dominante, por ter sido o “verme” que descobriu fórmula mágica, conseguindo dinheiro fácil e barato para o Governo? Você consegue se olhar no espelho? Pois é, na minha justa aversão pelas suas atitudes, tinha muita coisa para dizer, porém refleti, mais um pouco, e conclui que você não é merecedor de mais uma palavra minha ou de meus colegas, especialmente aqueles lá do Ceará. Alguns até acreditaram em você, infelizmente. Mas, fico na certeza de que MEUS irmãos Cearenses, especialmente os MEUS colegas jamais voltarão a apoiar você, nem para disputar eleição para síndico de prédios.
EDISON DE BEM E SILVA Aposentado PREVI- Pelotas (RS)
Fonte: Blog Acorda BB (06/05/2013)

Aposentadoria: 10 ideias equivocadas que você tem sobre a sua aposentadoria

Veja alguns dos principais mitos sobre a aposentadoria e abandone-os enquanto ainda há tempo

Algumas ideias que temos sobre a aposentadoria podem ter efeitos devastadores no longo prazo. Achar que os gastos diminuem, que a aposentadoria durará apenas 20 anos e que você vai pendurar as chuteiras aos 65 podem tornar seu planejamento financeiro um verdadeiro desastre. 

Apesar de esses conceitos serem bastante projetados e formarem uma espécie de senso comum sobre a aposentadoria, a realidade tem mostrado que eles não têm se aplicado a muitos casos. Mais do que escolher os investimentos que te garantirão uma vida tranquila lá na frente, é preciso entender quanto você precisará para se manter, sem se equivocar sobre o tempo e sem subestimar o efeito da inflação. 

A seguir estão listados alguns dos principais mitos que rondam a aposentadoria, segundo especialistas no assunto. Veja e avalie se os seus conceitos sobre a aposentadoria estão equivocados.

1) Minha aposentadoria durará 15 ou 20 anos

Na hora de calcular a duração da aposentadoria, muitos fazem estimativas anacrônicas e não se planejam para o longuíssimo prazo. Segundo uma pesquisa realizada pelo HSBC, os brasileiros acreditam que sua aposentadoria durará 23 anos.

“As pessoas acham que não vão viver mais 30 ou 40 anos depois de se aposentar quando muitos vão chegar aos 100 anos e a grande maioria até os 90. Muita gente esquece que a medicina evoluiu”, afirma Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW.

Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?” formula os planejamentos financeiros de seus clientes sempre imaginando que eles cheguem pelo menos aos 90 anos. “É preciso ser conservador e estimar sempre uma expectativa de, no mínimo, 90 anos de idade”, diz. 

2) Meu filho é o meu maior investimento

Destinar todas suas finanças à criação dos filhos esperando que eles retribuam isso futuramente, sem dar importância aos seus investimentos, é um erro crasso. É a mesma coisa que colocar todos os ovos numa cesta só, um dos maiores equívocos de qualquer planejamento financeiro.

Renato Roizenblit comenta que muitos pais observam os filhos “despontando” na carreira hoje e por isso acham que eles vão lhe ajudar em 20 ou 30 anos. “De fato a grandíssima maioria dos filhos ajuda o pai, mas a relação familiar muda quando isso acontece. Até lá os filhos já terão seu próprio núcleo familiar e precisarão sustentar sua família”, afirma Roizenblit.

Ele acrescenta que a ajuda que os pais dão aos filhos hoje poderia lhes ser útil no longo prazo e orienta que sejam aceitas contribuições quando possível. “Se o filho é estagiário ele só poderá ajudar com a conta de gás, então não adianta muito, mas se ele já ganha 6 mil reais, o condomínio e o IPTU podem ser pagos por ele”, diz o gestor da SLW. 

3) Meus gastos vão diminuir consideravelmente

Apesar de muitos contarem com isso, é mais difícil do que se pensa reduzir os gastos na aposentadoria. Segundo Roizenblit, basicamente, o que é possível diminuir são os gastos com os filhos quando eles se tornam independentes. “A partir do 59 anos o plano de saúde fica bem mais caro, o uso de remédios torna-se recorrente e, como sobra muito tempo livre, há mais necessidade de preencher o tempo e o item que preenche o tempo é o lazer, que gera custos”, diz. 

Crer que o plano de saúde cobrirá todos os gastos também é um grande equívoco. De fato, ele sustenta uma parcela importante das despesas, mas, ainda assim, muitos gastos ficam de fora da cobertura. Despesas com remédio, enfermeiros e cuidadores são alguns dos exemplos de gastos que precisam ser pagos por conta própria e que podem ter um impacto considerável no orçamento do aposentado. 

Rodolfo Amstalden, analista da Empiricus, chama atenção ainda para outra questão: por mais que os gastos diminuam, os preços aumentam e a vida mais austera pode não surtir efeito algum. “Todo mundo quer ter pelo menos mantido seu padrão de vida, mas as pessoas não têm noção do quão mais caro as coisas podem estar quando chegarem à aposentadoria”, avalia. 

Além da inflação, que come boa parte dos valores poupados, também é preciso considerar que as rentabilidades das aplicações podem diminuir. O cenário atual é um bom exemplo disso. Há dois anos, investimentos em renda fixa atrelados à taxa Selic estavam em alta, mas, com o ciclo de quedas recente da taxa básica de juros, estes mesmos investimentos estão rendendo muito menos do que rendiam antes. 

4) Eu posso sempre economizar mais dinheiro adiando minha aposentadoria

Contar com a postergação da aposentadoria é uma estratégia bastante arriscada. Além de não ser possível saber qual será a sua disposição física e psicológica, não se sabe quais serão as condições do seu mercado de trabalho quando o momento de se aposentar chegar.

Empresas têm aposentado seus funcionários compulsoriamente e pesquisas têm mostrado que quanto maior a faixa etária maior a dificuldade de recolocação do profissional. Resumindo: é melhor estar preparado para se aposentar antes do que o previsto do que depois.

5) Eu não preciso começar a investir agora, posso esperar um pouco mais 

“Nossas condições físicas e psicológicas exigem que nós resolvamos sempre as coisas que estão à nossa frente. Temos um senso de urgência que nos faz preferir sempre o que é tangível, o que nos trará prazer hoje, em vez de pensar em 30, 40 anos”, afirma Rodolfo Amstalden.

Deixar os investimentos para depois pode tornar tudo muito mais difícil. Quanto antes o planejamento for feito, menor será o valor mensal destinado às aplicações e mais arriscada poderá ser a sua estratégia de investimento.

Outro erro comum é achar que é tarde demais para começar a investir. “Não é porque eu tenho 40 anos que eu não vou começar. Com uma boa disciplina e juntando dinheiro todo mês, em 20 ou 10 anos, é possível ter um bom avanço em relação ao fluxo futuro de renda”, diz Amstalden. 

6) Vou me aposentar aos 65 anos

Os 65 anos são quase um marco quando o assunto é pendurar as chuteiras. Mas, como a vida não é nada previsível não é razoável acreditar que exatamente nessa idade você irá se aposentar.

Se por algum motivo seus planos não derem certo, um planejamento financeiro que não considerou a possibilidade de um adiantamento da aposentadoria pode dar errado. E por outro lado, se você não se preparar psicologicamente para a possibilidade de se aposentar depois dos 65 anos, caso seja necessário adiar os planos, a frustração poderá ser grande.

7) Vou investir apenas para a minha aposentadoria

Investir apenas com foco na aposentadoria é um tiro que pode sair pela culatra. O primeiro passo do planejamento financeiro deve ser a formação de uma reserva de emergência: uma poupança que permita ao investidor sustentar-se por meses diante de uma situação imprevista, como a perda do emprego ou um problema de família. 

Essa reserva é muito importante para evitar que você precise resgatar seus investimentos para a aposentadoria em um momento de dificuldade. “Eu tenho um casal de clientes perto dos 50 anos. Eles tinham uma reserva para aposentadoria que, na visão deles, era confortável, mas o marido perdeu o emprego e não está conseguindo se recolocar. Agora eles terão que mudar todos os planos”, exemplifica Fernando Meibak.

8) A inflação não é importante

A inflação acumulada pode transformar rapidamente as economias de uma vida toda em uma poupança mirrada. Por isso, na hora de planejar quanto é preciso acumular, de acordo com a renda que se pretende ter futuramente, é crucial incluir a inflação no cálculo.

No planejamento financeiro de seus clientes, Renato Roizenblit imagina uma inflação de 5% ao ano. “A gente vive um momento atípico e temos uma inflação acumulada de 6,59% nos últimos 12 meses (até março). Mas para o longuíssimo prazo eu uso uma projeção de 5% ao ano”, comenta. 

Para Amstalden, seria razoável perseguir uma inflação média anual de 5% a 10% ao ano. “Mas o ideal é que o investidor já invista em produtos atrelados à inflação para não precisar pensar nisso”, diz.

Investir em produtos atrelados à inflação é uma das principais orientações para quem planeja a aposentadoria. Alguns dos investimentos mais indicados são: as NTN-Bs, títulos do Tesouro Direto que remuneram o investidor com uma taxa prefixada mais a variação da inflação medida pelo IPCA; fundos imobiliários que invistam em imóveis cujos contratos de locação sejam corrigidos por índices inflacionários; e ações de empresas com receitas corrigidas pela inflação. 

Mas, para investir por conta própria, é preciso se planejar e estudar as aplicações que mais condizem com seu prazo, perfil e objetivo. 

9) 1 milhão de reais é mais do que suficiente para a minha aposentadoria

Algumas pessoas planejam acumular 1 milhão de reais até os 60 anos e acreditam que conseguirão se sustentar apenas com a rentabilidade desse valor acumulado, mantendo o milhão intacto até o fim. A lógica parece boa: mesmo se esse valor estivesse aplicado em um investimento conservador, como a poupança antiga, se todo mês o investidor ganhar 0,5% do valor, ele teria 5 mil reais por mês, sem tocar no milhão.

Mas, essa teoria é o clássico erro de planejamento no longo prazo. "Primeiro, você não sabe se o investimento dará sempre 0,5% ao mês. Mas vamos supor que a aplicação é a poupança pela regra antiga, que é mais garantida. Mesmo assim, hoje os produtos e serviços que eu compro com 5 mil reais, em 15 anos eu não compro nem a metade”, afirma Roizenblit. 

Para Amstalden, analista da Empiricus, o antídoto para não ter problemas financeiros na aposentadoria é fazer projeções de gastos mais agressivas, sem mirar o mínimo necessário. “Coloque no papel uma vida luxuosa ou, ao menos, uma vida com alguma folga. Erros de conta acontecem, mas ao mirar o meio do alvo, por mais que a pessoa erre um pouco, ela acerta dentro, mas se mirar o mínimo, ao errar ela estará fora do que seria a exigência mínima”, diz.

Fernando Meibak opina que, para uma pessoa de classe média, um bom planejamento deve permitir que ela chegue à aposentadoria com: uma renda mensal de 5 mil reais, já descontada a inflação; uma renda proveniente do INSS (previdência social), que servirá para cobrir os custos do plano de saúde; e um imóvel para usar como moradia.

Vale ressaltar, porém, que uma renda mensal de 5 mil reais pode ser muito satisfatória para alguns, mas muito baixa para outros. Uma boa dica para saber quanto acumular até a aposentadoria é pensar sobre a sua renda mensal hoje e avaliar qual porcentagem dessa renda pode ser suficiente para te prover o padrão que você deseja manter na sua aposentadoria. 

10) Só preciso pensar no meu plano financeiro e minha aposentadoria será tranquila

Apesar da situação financeira ser um aspecto muito importante da aposentadoria, planos em outras áreas também devem se feitos. “Aquela ideia de se aposentar, colocar um pijama e sair para pescar é ultrapassada. É muito importante ter uma independência financeira, mas as pessoas precisam planejar uma atividade, se não elas ficarão em casa e morrerão de tédio”, diz Meibak.

O planejamento psicológico também é essencial para que seja possível se adaptar bem à nova situação, sobretudo se o aposentado tinha uma rotina muito intensa de trabalho.

Rodolfo Amstalden acredita que em alguns casos, inclusive, continuar trabalhando depois de se aposentar pode ser muito positivo. “O trabalho nessa fase é até mais relacionado à qualidade de vida do que à parte financeira.” 

Ele acrescenta que há várias maneiras de trabalhar no estágio da aposentadoria, diferentes da que o aposentado estava acostumado. “Dedicar-se aos investimentos, por exemplo, pode ser um tipo de trabalho, mas agora o investidor começa a trabalhar para acumular patrimônio, com menos transpiração e mais cabeça”, orienta o analista da Empiricus.
Fonte: site Exame (06/05/2013)

Mundo: Portugal sobe idade para se aposentar

O premiê português Pedro Passos Coelho, anunciou na sexta-feira uma série de medidas de austeridade para reduzir o gasto público e responder, assim, às exigências de seus credores internacionais.
Em um discurso ao país, Passos disse que a idade para a aposentadoria passará a 66 anos. Suas medidas, que provavelmente serão muito impopulares, incluem planos para uma contribuição especial das aposentadorias que pouparia as pessoas com menos dinheiro. 

Fonte: Folha de S.Paulo (04/05/2013)

Idosos: Quando os avós têm de sustentar os netos e quando os pais doam aos filhos

O Código Civil estabelece a obrigação dos ascendentes em assegurar os recursos de que os netos necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, caso os pais não possam fazê-lo.
Como se trata dos netos, se os pais não tiverem condições de sustentar os filhos, é possível que o Poder Judiciário determine o pagamento de pensão alimentícia. Ou seja, o dever para com os filhos é dos pais e somente na falta total de condições destes é que se transmite para os avós, com responsabilidade tanto dos maternos quanto dos paternos, em igualdade de condições.
Os gastos com pensão alimentícia são dedutíveis do seu Imposto de Renda e tributáveis por esse mesmo imposto para os seus netos, proporcionalmente ao que cada um deles receber. Note a obrigação ao pagamento de pensão alimentícia aos netos apenas surgiria se os pais não tivessem qualquer condição de prover o sustento de seus filhos, o que, pela sua descrição, ainda não ocorre. Assim, o ideal seria, neste momento, buscar discutir com o seu genro quais seriam as alternativas para tentar melhorar a situação da empresa, bem como discutir o que ele já fez de poupança para os filhos.
De qualquer maneira, a pensão alimentícia não pode ser entendida como "adiantamento de herança". Caso você tenha interesse em antecipar a herança, vale lembrar as principais regras: a doação pode ser da parte disponível - 50% do patrimônio pessoal do doador - ou registrada como "antecipação da legítima", ou seja, da legítima parte que o donatário terá direito quando houver o falecimento do doador. Este último precisa reservar bens e recursos capazes de manter sua própria subsistência, sob pena de a doação ser considerada nula, conforme o artigo 548 Código Civil. "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador", diz a lei.
Em se tratando de doação de pai para filho (a), o artigo 544 estabelece que: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". A parcela relativa à antecipação da legítima será levada em conta na partilha do patrimônio para fins de se estabelecer os valores a receber por cada um dos herdeiros.
Resumindo, (a) pensão alimentícia de avós para netos, se houver ordem judicial, não é considerada antecipação de herança, mas sim transferência de renda; (b) caso exista intenção de doar, esse direito não é totalmente livre e ilimitado. Assim, dada a complexidade do tema, os interessados devem buscar sempre o apoio de um profissional habilitado. 

Fonte: Valor (06/05/2013)

Desaposentação: Reportagem da Folha de SP é totalmente imparcial e defende governo, esquecendo-se dos aposentados que obrigatoriamente seguiram contribuindo ao INSS, sem qualquer retorno

Troca da aposentadoria segundo Folha SP é injusta com quem esperou
Mudança representa gasto extra aos cofres públicos, pago por contribuintes 
Os postos do INSS teriam atendimento ainda mais demorado. Ou a irreal situação de um segurado de 70 anos que, aposentado há oito, consiga elevar em mais de 40% o benefício com apenas mais algumas contribuições
O fenômeno da troca da aposentadoria decorre do fator previdenciário, índice que diminui o benefício de quem se aposenta cedo demais.
Com o desconto no valor a receber do INSS --hoje em torno de 14% da média salarial de quem se aposenta aos 60 anos e de 28% se o benefício é concedido aos 55 anos--, é de se esperar que o aposentado, ainda em idade ativa, continue no mercado.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.
O trabalho formal exige a contribuição previdenciária, mesmo dos aposentados.
Esse desconto, porém, não é usado para recalcular o benefício, e é isso que se discute agora, tanto na Justiça como no Congresso.
Parece justo. Olhando melhor, porém, a medida é danosa por prejudicar aquele que, seguindo as regras atuais (que impedem a troca do benefício), esperou para se aposentar e, assim, receber um valor maior do INSS.
Além disso, a mudança representa um gasto extra aos cofres públicos --o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça--, a ser pago pelos contribuintes. Lembrando que, em março, a Previdência teve deficit de R$ 5 bilhões.
Exemplo
Tomemos como exemplo dois homens que, em janeiro de 2010, tinham 60 anos de idade e 35 de contribuição e média salarial de R$ 1.000.
O primeiro se aposentou, recebendo R$ 875 do INSS (ou R$ 1.041 hoje), considerando os quase 20% de reajuste no período. Supondo que seu salário teve reajuste idêntico ao da Previdência, recebe da empresa R$ 1.200.
O segundo aguardou mais quatro anos para se aposentar, esperando ganhar mais com um fator previdenciário melhor. Desde janeiro de 2013 recebe do INSS R$ 1.395, aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, o fator eleva em mais de 16% o benefício.
Se o primeiro trocar de aposentadoria, terá recebido, de 2010 a 2012, R$ 36.300 a mais que o segundo. Parece justo?
A proposta ainda pode gerar situações danosas à máquina pública, como a troca do benefício a cada mês a mais de idade e contribuição.
Os postos do INSS, que já não funcionam da maneira esperada, teriam atendimento ainda mais demorado.
Ou então a irreal situação de um segurado de 70 anos que, aposentado há oito, consiga elevar em mais de 40% o benefício com apenas mais algumas contribuições, como autônomo, por exemplo.
Como nosso sistema é solidário (quem está na ativa financia o aposentado), o custo de tal medida recairia sobre todos os contribuintes.
Já há ferramentas para aliviar o impacto do fator previdenciário. Se achar, no pedido da aposentadoria, que o valor é baixo, o trabalhador pode desistir do pagamento desde que ainda não tenha feito o saque do benefício, nem do FGTS ou do PIS, e continuar a contribuir normalmente, para solicitar nova aposentadoria quando o fator for mais benéfico.
Proposta empaca no Congresso devido à resistência do governo
Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (ou seja, sem necessidade de nova votação), o projeto de lei que autoriza a desaposentadoria terá que ser analisado pelo plenário da Casa antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.
No último dia 26, um grupo de dez senadores da base do governo, liderados por Eduardo Braga (PMDB-AM), assinou um recurso para que o projeto seja novamente analisado pelos parlamentares, o que deve atrasar a tramitação no Congresso.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), um dos que assinaram o recurso, ponderou que, "por causa das repercussões sobre o Orçamento, é importante que o Senado tome uma decisão responsável".
O senador Gim Argello (PTB-DF), vice-líder do governo, informou que a proposta precisa passar pela avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Integrantes do governo, como o ministro Garibaldi Alves (Previdência Social), já se manifestaram contra o projeto. Segundo Garibaldi, a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas.
Quando o projeto foi aprovado na comissão do Senado, o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmou que o governo não apoiaria a medida "pela repercussão que ela tem nos cofres da Previdência".
STJ deve avaliar na quarta a troca de benefício 
Está na pauta de votação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da próxima quarta-feira o debate sobre se os aposentados que ainda trabalham têm direito a trocar o seu benefício por outro que inclua as contribuições feitas após a primeira aposentadoria.
Cinco dos oito ministros do tribunal, incluindo o relator, Herman Benjamin, já se manifestaram a favor da proposta. Apesar de a decisão já ter maioria, o julgamento não foi encerrado, pois os ministros podem mudar os seus votos durante o debate.
O julgamento foi iniciado no ano passado, mas foi interrompido após pedido de vistas do processo do ministro Teori Zavascki, hoje membro do STF (Supremo Tribunal Federal).
A data da sessão foi publicada no "Diário da Justiça Eletrônico", mas ainda pode ser alterada até quarta-feira.
A decisão do STJ deve ser seguida pelos tribunais de todo o país, mas a palavra final será do STF, que ainda não tem data para julgar a questão. 

Fonte: Folha de S.Paulo (06/05/2013)

Nota da Redação: A reportagem acima, de Paulo Muzzolon, é tendenciosa em favor do Governo, pois tenta jogar os aposentados que necessitaram trabalhar por mais tempo para se sustentar, contra a opinião pública sob alegação de rombo nos cofres públicos. 
Por que em momento algum a reportagem questiona a obrigação do aposentado seguir contribuindo com a Previdência, mesmo depois de aposentado? Esta é a razão do problema!
A maior parte dos trabalhadores que se aposentou até hoje só o fez ou porque foi demitido (provavelmente devido a sua idade), ou por sua vontade porque tinha a certeza que qualquer adiamento de sua decisão só traria prejuízo em seu benefício futuro, devido a insegurança jurídica que reina em nosso país, onde os benefícios só pioram a cada mudança de Lei
Já como aposentados, sentiram na pele a necessidade de voltar a trabalhar para sustentar suas famílias e novamente foram obrigados a contribuir com a Previdência. Se esta obrigação por parte do Governo não existisse, hoje não haveria o pleito pela desaposentação, que agora passou a ser um direito do aposentado.
Somente pela cabeça do missivista pode passar a ideia de alguém se aposentar precocemente, por vontade própria, e seguir trabalhando por mais de três anos com salário igual ou superior da ativa (única possibilidade de ter vantagem com a desaposentação), para posteriormente tentar revindicar ganhos maiores na Justiça. 

Desaposentação: 10 senadores barram o projeto. Anotem os nomes deles!

Dez senadores da bancada governista assinaram o recurso que atrasou o projeto de troca de aposentadoria.
A proposta estava pronta para ir à Câmara dos Deputados, mas a manobra adiou o avanço.
Em pesquisa da reportagem na semana passada, 41 dos 81 senadores disseram ser favoráveis à troca.
O recurso foi apresentado pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que disse ser a favor da aprovação.
Além dele, do PMDB assinaram Valdir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR).
Os petistas Eduardo Suplicy (SP), Wellington Dias (PI), Anibal Diniz (AC) e José Pimentel (CE); e ainda Gim Argello (PTB-DF), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Katia Abreu (PSD-TO) apoiaram o recurso.

Fonte: Agora S.Paulo (04/05/2013)

Fundos de Pensão: Vitórias da Anapar em processos junto a Previc, contra Entidades de Fundos de Pensão, demonstram importância do participante fortalecer e associar-se a Anapar


A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) acatou recurso interposto pela ANAPAR e reconheceu que deve ser aceita a candidatura de participante que tenha movido processo contra a Entidade de previdência complementar. 

A PREVIC acatou duas outras teses defendidas pela ANAPAR. Só podem ser feitas exigências e pré-requisitos de candidatos se houve previsão no estatuto da entidade e recomenda que não haja segregação de votos entre ativos e assistidos nas eleições para escolha dos representantes dos participantes.
O recurso refere-se à Eletros Fundação Eletrobrás de Seguridade Social, entidade patrocinada pela Eletrobrás. A ANAPAR denunciou o processo eleitoral 2012 à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, apontando as três irregularidades. A Diretoria de Fiscalização não acatou a denúncia e a ANAPAR recorreu da decisão à Diretoria Colegiada da PREVIC, que acatou parcialmente o recurso.
“A decisão da PREVIC consolida teses importantes e refere-se ao processo eleitoral de um fundo de pensão. Mas mostra o caminho para continuarmos combatendo irregularidades semelhantes praticadas por outras entidades”, observa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
Entidades atentam contra a democracia 
Muitas EFPC fazem exigências ilegais e irregulares, com objetivo claro de impedir a eleição de participantes que têm representatividade junto a seus pares. Visam, principalmente, impedir sindicalistas e dirigentes de associações de aposentados de se elegerem para administrar e fiscalizar o patrimônio dos trabalhadores.
Há entidades que impedem a candidatura de quem demanda judicialmente contra ela. A PREVIC reconhece que esta exigência contraria o princípio “do amplo acesso ao Judiciário disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. O direito de demandar é garantido pela Constituição e não pode ser eliminado por um regimento eleitoral ou estatuto de fundo de pensão.
Há entidades que atribuem parte das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal para representantes de participantes ativos e parte para representantes de assistidos. Esta divisão não é irregular, mas a PREVIC recomenda que “o processo eleitoral seja o mais amplo” possível. As vagas podem ser segregadas, mas recomenda que os votos não sejam segregados. Entendemos que se o dirigente eleito vai administrar um patrimônio que pertence tanto aos participantes ativos quanto aos assistidos, o participante ativo deve ter o direito de escolher um candidato aposentado e o assistido, um candidato da ativa, se assim lhes aprouver.
Há entidades de previdência que adicionam, no regimento eleitoral ou no edital das eleições, exigências e pré-requisitos que não constam de seu estatuto. São normalmente exigências casuísticas, com o propósito de impedir candidatos que gozam de grande prestígio entre os participantes e que têm visão crítica da gestão da entidade. A PREVIC condena esta prática e aponta que só podem ser feitas exigências e estabelecidos pré-requisitos que constem do estatuto da EFPC, pois é isto o que prevê a Resolução CGPC 07, de 2002.

Fonte: Boletim da Anapar (06/05/2013)

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Planos CPqD: Processo sobre juros do SinTPq e voto contrário dos Conselheiros eleitos sobre mudanças do CPqDPrev preocupa Sistel

Dois fatos marcantes vieram a tona esta semana com relação ao plano CPqDPrev da Sistel:

  • O voto contrário, e infelizmente vencido, dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel relativo as alterações que a Sistel e o CPqD querem promover no Regulamento do plano CPqDPrev, que acarretará a perda de direitos adquiridos dos participantes que aderiram ao Regulamento original do plano lançado em 2000 e que vigorou até 2006. Nele consta que os assistidos não participariam da cobertura de déficits do plano. Depois de muita luta da APOS (Assoc. dos Aposentados da Fundação CPqD) e sua vitória junto a Previc, conseguiu-se que somente os participantes elegíveis a aposentadoria até 2006, quando aposentados, ficarão isentos de tal cobertura. Porem vários participantes ainda ficaram fora desta isenção, mesmo tendo aderido a um plano que mencionava expressamente o direito a esta isenção. O voto vencido dos Conselheiros foi no sentido de permitir a todos que ingressaram no plano até 2006, que tivessem também o direito a não participar da cobertura de déficits no plano. Porem a maioria dos votos (8) no Conselho Deliberativo da Sistel é das patrocinadoras e a injusta quebra do direito adquirido dos participantes persistirá. O pronunciamento do voto dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel encontra-se neste link;
  • A denúncia aberta pelo SinTPq (Sindicato dos Trabalhados em Pesquisa, Ciência e Tecnologia), em conjunto com a Anapar, junto a Previc, sobre a redução irregular dos juros atuariais do plano CPqDPrev que vem ocorrendo desde 2009, mesmo estando presente no Regulamento atual do Plano (Art. 51), datado de 2008, que a taxa de juros atuarial do plano é de 6%. O sindicato denuncia que a Sistel não poderia reduzir os juros sem alterar o Regulamento do plano e que esta redução causou prejuízos a todos participantes que se aposentaram desde 2009, com benefícios menores, em desacordo com o Regulamento do plano. Em paralelo, os quatro Conselheiros eleitos da Sistel solicitaram formalmente esclarecimentos à Diretoria Executiva da Sistel sobre as possíveis irregularidades ocorridas, que mais uma vez prejudicaram parte dos participantes. A solicitação de esclarecimentos, assim como a denúncia do SinTPq e da Anapar encontram-se neste link.
Mais uma vez fica evidente a importância da existência e da escolha correta pelo voto dos Conselheiros eleitos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel. Eles foram eleitos para serem os fiéis representantes dos participantes de todos planos da Sistel e, felizmente, estão agindo desta forma.
Esta aproximação e relacionamento democrático dos Conselheiros eleitos com as Associações de Aposentados tem facilitado muito o entendimento de nossos representantes quanto a diversidade de planos que a Sistel possui, assim como das diferentes características destes. 
Lamentável somente ainda não possuirmos a paridade nos Conselhos (número igual de representantes das patrocinadoras e participantes), para que as decisões nestes Conselhos sejam realmente democráticas e justas.
Se as patrocinadoras desejam metade dos superávits dos planos (desejar não é ter direito), porque elas não aceitam também modificar o Estatuto da Sistel para que tenha metade dos Conselheiros de cada lado da mesa?

INSS: Governo causa revolta ao negar fim do Fator e reajuste acima da inflação

Revolta, Indignação, Decepção e Desesperança. Esses são os sentimentos que habitam os corações de dirigentes da COBAP e de milhões de aposentados e pensionistas que assistem perplexos a mudança radical do discurso do Governo Dilma.
A tristeza aumentou quando o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto de Carvalho, revelou que as novas negociações não incluem o fim do Fator Previdenciário, nem a Desaposentação enem mesmo o reajuste acima da inflação para os aposentados do INSS.

"O governo não está discutindo essas questões, que não estão incluídas na nossa pauta", declarou ele, conforme publicou o jornal AGORA.
Cogita-se que nom próximo dia 14 de maio, em Brasília, haverá uma reunião do governo com as centrais sindicaisAté o presente momento, a COBAP não foi chamada para conversar.
Enquanto muitas entidades e lideranças ficam adulando a presidente Dilma, a COBAP mostra independência, imparcialidade política e dá sua resposta nas ruas, mobilizando a massa popular, promovendo dezenas de atos reivindicatórios, eventos, piquetes, seminários, manifestos e protestos pacíficos.
Fonte: Cobap (03/05/2013)   

TIC: Valor das multas arrecadadas das teles pela Anatel não chega a 20% do total


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Das sanção aplicadas entre 2000 e 2012, no total de R$ 2,2 bilhões, a agência recebeu apenas R$ 448,7 milhões.
A Anatel instaurou, em 2012, 4 mil Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) contra empresas de telecomunicações, número 17,1% menor que os 4,8 mil iniciados em 2011. Porém, completou 13,1 mil processos, 47,5% a mais que os 8,9 mil os encerrados no ano anterior.
Os processos encerrados em 2012 geraram 3,3 mil multas, num valor total de R$ 1 bilhão, superando em 58,6% as registradas no exercício anterior. Mas arrecadou apenas R$ 72,3 milhões.
Em relação ao estoque total de multas aplicadas pela agência, de 38,5 mil entre 2000 e 2012, o valor atingiu R$ 2,2 bilhões. A arrecadação, entretanto, não passou de R$ 448,7 milhões, o que corresponde a apenas 19,9%.
Os principais motivos dos Pados são violação aos direitos dos usuários dos diferentes serviços, descumprimentos de prazos de instalação dos sistemas, mudanças societárias não comunicadas no prazo legal, usa não autorizado de frequências e utilização de produtos não homologados pela agência.
As informações fazem parte do relatório anual da Anatel, apresentado nesta terça-feira (30) ao conselho consultivo da agência.
Fonte: TeleSíntese (02/05/2013)

Desaposentação: STJ deve julgar até o dia 08

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode concluir na próxima quarta-feira o julgamento que dirá se os aposentados que trabalham podem trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que inclua as contribuições feitas após a primeira aposentadoria.
O julgamento da troca de aposentadoria pelo STJ chegou ser iniciado no ano passado, mas foi interrompido após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que agora está no STF (Supremo Tribunal Federal).
Dos oito ministros que participaram daquela sessão, cinco já se disseram favoráveis ao direito dos aposentados, incluindo o relator, Herman Benjamin.
Os mesmos ministros também decidiram que o segurado que troca de benefício não é obrigado a devolver toda a grana que recebeu do INSS.
Não houve um posicionamento sobre o prazo para pedir essa troca.
Apesar de a maioria dos ministros da Primeira Seção do STJ ter se pronunciado a favor da chamada "desaposentação", eles podem mudar de ideia durante o debate.
A pauta de julgamentos do STJ foi publicada anteontem no "Diário da Justiça Eletrônico", mas pode ser alterada até quarta-feira. 

Fonte: Agora S.Paulo (02/05/2013)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Apos: Astel-ESP convoca Assembléia para 29 de maio


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


A Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações – ASTEL-ESP, com sede à rua Primeiro de Janeiro, 235 – Vila Clementino – São Paulo – Capital, convoca os(as) senhores(as) associados (as) a participarem da Assembléia Geral Ordinária, em sua sede social, em concordância com o artigo 13º do Estatuto Social da ASTEL-ESP, no dia 29 de abril de 2013, às 09:00, em primeira convocação, não havendo quorum, às 10:00horas,  em segunda convocação, com o número de associados presentes, para apreciação da seguinte ordem do dia:

- Análise das contas referentes ao exercício de 2012.


São Paulo,  15 de abril de 2013.



José Carlos Wenceslau
Presidente do Conselho de Administração

Fundos de Pensão: Entidades pressionam pelas mudanças na Resolução 26, em nome do aumento do prazo de 2 anos para adequação do déficit. Déficits já são esperados para 2013

Resolução 26: Mercado espera novas mudanças
Em dezembro do ano passado a Resolução CGPC 26, aquela que trata da apuração de déficit e destinação de superávit, sofreu pode-se dizer as suas primeiras e até agora únicas alterações. Por decisão tomada naquele mês por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), foi adotada a Tábua AT-2000 suavizada em 10% e acertada a redução da meta atuarial em 1 ponto percentual a cada ano até 2018. Passados cinco meses, porém, percebe-se cada vez melhor e com crescente sentimento de urgência que as mudanças não deveriam parar por aí.
Observa Reginaldo José Camilo, representante do sistema no CNPC e Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que essas novas mudanças não devem tardar. Reginaldo lembra inclusive   ter sido objeto de consenso no final do ano passado, quando a Resolução CGPC 26  sofreu atualizações pontuais, que essa questão do aumento do prazo para adequação do déficit já seria discutida pelo CNPC em sua primeira reunião de 2013. Inclusive, o assunto não foi alvo de deliberação em dezembro de 2012  apenas por  não constar da proposta original e não poder assim ser incluído sem seguir o ritual de  apresentação de novas sugestões.
Atualmente, pelo que determina a Resolução CGPC 26, as entidades devem equacionar imediatamente eventual déficit, se este for estrutural, e no período  máximo de 2 anos,  desde que inferior a 10% do exigível atuarial,  caso seja conjuntural. Diante da brusca queda dos juros, porém, criou-se naturalmente a expectativa de um alongamento desse prazo, para que o seu cumprimento se mostre factível. "Os novos cenários requerem um regramento mais compatível". Para Reginaldo é fundamental não retardar essa definição para que "não terminemos discutindo em cima dos fatos", isto é, para que a discussão não finalize misturada com os procedimentos que envolverão o fechamento do exercício de 2013, quando a redução da taxa já será sentida. No seu modo de entender, é recomendável agir o quanto antes também para que, caso assim se deseje, se amplie o debate para questões correlatas como o financiamento dos planos.
Fluxo de caixa - O atuário Antonio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, chama a atenção para um aspecto nisso tudo que considera fundamental: o novo prazo que vier a ser definido para o equacionamento do déficit do plano de benefícios precisa levar em conta fatores como  o fluxo de caixa e a duration do plano, estabelecendo-se patamares para o nível de solvência mínimo a ser observado, que pode variar para cada modalidade de plano e características destes.
“No que se refere ao equacionamento do déficit, tendo como premissa a aderência das hipóteses que subsidiaram o cálculo das reservas, e considerando que um plano pode estar com fluxo de caixa positivo por um longo período de tempo, mesmo que esteja insolvente do ponto de vista atuarial (deficitário), entendemos que a revisão da norma deve focar a questão analisando as diversas variáveis envolvidas no assunto”, nota Gazzoni. Com isso, determinadas situações poderiam ser monitoradas a distância pelo órgão fiscalizador.  Por outro lado, situações mais graves e complexas poderão estar afetas a um acompanhamento mais próximo da fiscalização.
Gazzoni observa que as suas reflexões têm como pano de fundo o fato de que mesmo o plano tendo apresentado resultado pontual deficitário (insolvência), pode ocorrer que as somas das receitas (contribuições mais as receitas de investimentos) superem as despesas (pagamentos de benefícios e administração do plano), ou seja, verifique-se um fluxo de caixa positivo. Isso quer dizer que o plano possui capacidade financeira pontual, e que poderá permanecer assim por um longo período, antes de apresentar fluxo de caixa negativo. Esta constatação também pode ser verificada em situações em que o plano de benefícios estiver fechado (em extinção) ou na existência de benefícios concedidos apenas, onde poderá ser observado que as receitas superam as despesas por certo período de tempo.
“Isso permite entendermos a importância de considerarmos, além da solvência, o fluxo de caixa como fundamental no estabelecimento do prazo de equacionamento de um plano, e não simplesmente o fato de se encontrar em déficit técnico, apurado na avaliação atuarial normal de continuidade do plano”, diz.
Antes da promulgação da Lei Complementar nº. 109/01, vigorava no Brasil a de nº. 6435/77, que trazia dispositivos específicos acerca do nível do ativo líquido do plano (atualmente patrimônio de cobertura) para fazer frente às reservas (provisões) matemáticas. Na época, admitia-se que a cobertura das reservas técnicas relativas aos benefícios a conceder (participantes), constituídos sob a forma de renda continuada, não fosse inferior a 70% dos recursos garantidores. Ou seja, era possível um nível de solvência de até 70% em relação aos benefícios a conceder, para o plano em continuidade.
Com o advento da Lei Complementar nº. 109/01, e a revogação da de nº. 6435/77, o nível de cobertura das provisões matemáticas (benefícios concedidos e a conceder, independente da forma de pagamento) passou a ser observado em 100%. Não obstante, a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08 trouxe, neste quesito, a possibilidade de que o nível de cobertura das provisões matemáticas chegue a no mínimo 90%, pelo interstício improrrogável de um exercício, desde que a origem do desequilíbrio não seja de natureza estrutural e que a liquidez do plano não seja comprometida para o exercício seguinte. Observe-se que a Resolução MPS/CNPC nº. 10/12, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08, não trouxe qualquer novidade nesse sentido.
Comparação com o Mundo - É difícil fazer um paralelo em poucas palavras entre a situação no Brasil e no exterior, pois existem muitas condicionantes e variáveis que são adotadas em diferentes países, que englobam, além de diferenciações nas bases técnicas, regramentos e normas específicas, assinala Gazzoni.
Mas, para se ter uma ideia, existem informações de que em países europeus e asiáticos, que invariavelmente possuem expectativa de vida superior e nível de taxa de juros bem inferiores ao Brasil, admite-se um nível de solvência atuarial menor do que 90%. Já nos EUA, com dados de 2009, observa-se que o nível de solvência atuarial de continuidade dos planos americanos é inferior a 80%.
Considerando, sublinha Gazzoni, a recente publicação da Resolução MPS/CGPC nº 09/12 que, dentre outras, imputou uma redução de 0,25 p.p. no limite de 6,00% da taxa real de juros, a cada ano, a partir de 2013 e até 2018 e, por outro lado, levando em conta que a expectativa de vida do brasileiro é inferior a dos europeus, asiáticos e, ainda, americanos, porém apresenta-se em fase de crescimento, tudo indica que há uma necessidade de revisão dos padrões brasileiros. É que todas essas variáveis  são determinantes para a apuração do valor presente das obrigações asseguradas por um plano de benefícios.
Corroborando com os princípios de gestão baseada em risco, é indispensável que as entidades, segundo Gazzoni, verifiquem a aderência de todas as hipóteses e premissas atuariais, bem como monitorem os desinvestimentos às necessidades de liquidez do plano.  “Não basta focar apenas na taxa de juros” lembra Gazzoni.
Por outro lado, cada plano de benefícios possui sua individualidade e, por isso, o prazo de equacionamento deveria observar as características intrínsecas de cada plano, como por exemplo, sua modalidade (BD, CV ou CD), o perfil da massa populacional, o grau de maturidade e nível de risco admitido, em especial aqueles proeminentes, mantendo-se também, sempre que possível, sintonia com as regras internacionais (IFRS/IAS).
Para Gazzoni, tudo isso apenas confirma que “novos ajustes deverão ser realizados na Resolução CGPC nº. 26”.  

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (02/05/2013)

Fundos de Pensão: Projeto que reduz reservas de contingência dos fundos chega em má hora e só beneficia as patrocinadoras


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro. 
A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). 
O autor lembra que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência. 
“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma.
Fonte: Agência Câmara (02/05/2013) 

Nota da Redação: O projeto que tem a intenção de facilitar a distribuição de superávits chega num mau momento, justo quando estes superávits estão se reduzindo e tendem a esgotar-se rapidamente devido a redução da taxa de juros atuarial e os péssimos resultados de investimento dos fundos de pensão. 
Agora é o momento em que todas as reservas devem ser guardadas para utilizá-las exclusivamente em possíveis déficits que se aproximam e não para facilitar a distribuição de superávit, que sempre beneficiaram as patrocinadoras.