quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Planos de Saúde: Reajustes de planos colocam Casa Civil e Justiça em pé de guerra


Operadoras querem liberação dos reajuste de planos individuais hoje regulados pela ANS

A pressão das operadoras de plano de saúde para liberar o reajuste dos planos individuais, atualmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chegou à Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff já foi avisada que o Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e a Casa Civil estão em pé de guerra. Enquanto a pasta chefiada por Aloizio Mercadante defende o fim do controle da ANS sobre esses contratos, que atendem a 20% dos beneficiários no país, a Senacon pretende ampliar o controle sobre o setor, atingindo também os planos coletivos, responsáveis por cerca de 80% dos mais de 50 milhões de usuários. Ao contrário dos convênios individuais e familiares, que têm o reajuste definido pela ANS, a correção dos coletivos é feita livremente, levando em conta normas previstas em contrato entre operadora e empresa contratante. 

Contra a proposta da Casa Civil, além da pasta comandada por José Eduardo Cardozo, estão as defensorias públicas estaduais e entidades de defesa do consumidor. Na última segunda-feira, representantes dessas instituições pediram a interferência do ministro da Saúde, Arthur Chioro, na questão. O titular da pasta solicitou que elaborassem, em até 10 dias, propostas para assegurar os direitos dos quase 10 milhões de beneficiários de planos individuais.

Para a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), retirar o controle da ANS sobre os planos individuais seria um retrocesso. Ela é favorável à proposta do Ministério da Justiça de que também seja fixado um teto para os reajustes de planos coletivos. Qualquer passo no sentido contrário seria um retrocesso. Caso isso aconteça, as reclamações de clientes sobre planos de saúde e a judicialização vão disparar, alertou a advogada. 
Os especialistas não têm dúvidas de que os reajustes inevitavelmente ficarão mais altos. Ainda que seja comum a correção dos contratos  coletivos acima da inflação 13,55%, neste ano  , os repasses costumam ser menores do que a média dos planos coletivos, entre 18% e 19%. Em muitos casos, no entanto, o aumento desses contratos chega a quase 100%. 

O aposentado pela Polícia Federal Aristeu Feu, 78 anos, sofreu com reajustes abusivos. Ele pagava R$ 2.463,01 pelo benefício para ele, a mulher, filho e dois netos, até junho deste ano, quando foi surpreendido com a notícia de que o convênio seria reajustado em 90%. Para não ficar sem o benefício, manteve o plano coletivo, apenas para ele e a mulher. O que dá mais medo é não ter a mínima certeza de que o reajuste do ano que vem virá a um percentual próximo da inflação. A sensação de não saber o que vai acontecer amanhã é desesperadora. 
Procurada, a ANS informou não ter nada a declarar sobre o assunto e justificou que em relação aos planos coletivos, não define percentual máximo de reajuste por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação com as operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmou não conhecer o teor das propostas do governo, mas disse estar atenta. A Casa Civil declarou que não há nenhuma proposta de liberação de preços. O que existe é uma discussão ampla sobre aprimoramento do marco regulatório do setor.

Como são os aumentos 
Veja as regras definidas para a correção das mensalidades dos convênios 
- Planos individuais 
» Os reajustes por variação de custos são definidos anualmente pela ANS e só podem ser aplicados após avaliação e autorização expressa da agência. Neste ano, o aumento máximo foi de 13,55%. No caso dos reajustes por faixa etária, os valores devem estar explicitados nos contratos. São previstos 10 reajustes por idade, sendo o último quando a pessoa completa 59 anos. A regra é que o valor fixado na última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa. 

- Planos coletivos 
» Planos contratados por empresas, sindicatos ou associações não têm reajustes definidos pela ANS. Ou seja, não há limites para os aumentos, que são negociados entre as partes e apenas comunicados à agência, em até 30 dias após a aplicação. Mas há exceção: se o contrato tiver menos de 30 beneficiários, deverá ter reajuste igual ao dos demais convênios com menos de 30 beneficiários da mesma operadora, dentro do chamado agrupamento de contratos. O índice de reajuste aplicado a esses planos é divulgado pela operadora no mês de maio de cada ano e fica vigente até abril do ano seguinte. 

- Planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 
» Planos antigos, aos quais não se aplica a lei que regulamenta o setor de planos de saúde. Os aumentos seguem as regras que estiverem previstas em contrato.  

Fonte: Correio Braziliense (06/08/2015)

INSS: Instituto não pode exigir a devolução de benefícios concedidos por liminar que foi derrubada na Justiça


Decisões judiciais revogadas 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode exigir a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões judiciais revogadas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e pelo Ministério Público Federal. A decisão vale para todo país. 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Antonio Cedenho, explicou que não existe lei que proíba restituição de verbas alimentares, como são classificados os benefícios previdenciários e assistenciais. Porém, segundo ele, a Lei 8.213/91, ao descrever as hipóteses de desconto, trata apenas dos casos em que houve pagamento além do devido, e não aqueles resultantes de processos judiciais. 
Para o magistrado, as transferências decorrentes de liminares ou sentenças são um risco absorvido pelo sistema. “O princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário”, disse o desembargador federal. 

O acórdão também destaca que a questão relaciona-se com a garantia de independência dos magistrados e com o direito constitucional da ação. “Os juízes certamente hesitarão em deferir tutelas de urgência, se elas puderem sacrificar o patrimônio do jurisdicionado, mesmo de boa-fé”, esclarece o voto. 
O relator ainda apontou que quem aciona o INSS poderia renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temer a possibilidade de restituição. “Por mais que estejam presentes os requisitos da medida, a parte deixará de requerer liminar cujo cancelamento leve ao retorno das quantias. O processo regredirá em eficiência, satisfação e equilíbrio”, completou.
A 2ª Turma ainda aceitou o pedido do MPF em seu recurso para que os efeitos da sentença não se restrinjam à 3° Região e estendeu os seus efeitos ao âmbito nacional.
 
Jurisprudência instável 
A decisão da 2ª Turma representa a instabilidade da jurisprudência sobre o assunto no próprio tribunal. Em abril deste ano, o desembargador Nino Toldo decidiu que os benefícios previdenciários concedidos por antecipação de tutela e que perdem a validade depois do julgamento de mérito devem ser devolvidos. 
Naquela ocasião, um beneficiário havia sido condenado a ressarcir o INSS em R$ 15.098,25. Isso ocorreu porque o auxílio-acidente recebido antecipadamente foi negado após análise do caso. Segundo Toldo, o STJ tem analisado essa questão com base na efetividade da decisão que deferiu o pagamento, além do mérito da boa-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 
Ação Civil Pública 0005906-07.2012.4.03.6183

Fonte: Consultor Jurídico (06/08/2015)

Fundos de Pensão: Ministério Público Federal de SP denuncia desvios em fundo de pensão do Metrô de SP. Diretores da entidade e da patrocinadora mancomunados.


O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou oito pessoas por envolvimento em desvios no fundo de pensão dos funcionários da companhia Metrô, chamado de Metrus. Segundo o MPF, as irregularidades resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 137 milhões ao Metrus. 
Entre os denunciados estão atuais diretores do Metrus, empresários e ex-gestores do Banco Banif, que tem sede em Lisboa. Se forem levados a julgamento, eles responderão por gestão fraudulenta e temerária, desvio de dinheiro, inserção de dados falsos em demonstrativo contábil e indução de sócios e investidores a erro.

“As provas colhidas durante as investigações são suficientes para se afirmar que os administradores do Banif uniram-se aos diretores do Metrus na perpetração de duas operações irregulares – que se estenderam de 2005 a 2012, sendo certo que a segunda operação foi realizada para encobrir os prejuízos causados pela primeira, gerar altas comissões ao Banif e beneficiar terceiros com a concessão de créditos indevidos”, disse o procurador da República e autor da denúncia Andrey Borges de Mendonça. 

Fonte: Agência Brasil (06/08/2015)

INSS: Novo golpe na praça dirigido à aposentados. Cuidado para não cair nessa!


Se vc. recebeu uma carta de um pseudo Instituto Nacional de Previdência Privada, como a mostrada abaixo, recomendamos desprezá-la, pois trata-se de um golpe.




INSS: Oito tipos de revisões possíveis na sua aposentadoria do INSS


Existem erros de cálculos do INSS na concessão de um benefício previdenciário. Com o pedido de revisão do benefício segurado pode ter um aumento considerável de sua renda, ainda com a possibilidade de receber valores atrasados desde a concessão do benefício em questão.

Tipos de revisões na sua aposentadoria:

1. erro na contagem do tempo em benefício;

2. não foi incluído o tempo como aluno aprendiz ou serviço militar obrigatório;

3. não foi incluído o tempo especial;

4. não foi incluído o tempo rural;

5. conversão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez;

6. revisão de benefícios concedidos no teto previdenciário,

7. não foi incluído o tempo em ação trabalhista;

8. revisão do coeficiente fator previdenciário.

Fonte: JusBrasil (05/08/2015)

INSS: COBAP mostra mais uma vez a manipulação dos números da Seguridade Social


Ao contrário do que afirma o Governo Federal de que não existem recursos para melhorar as políticas de Previdência Social, Saúde e Assistência Social que formam o tripé constitucional do sistema de Seguridade Social do Brasil, os números verdadeiros demonstram sobras volumosas de dinheiro.
A Receita da Seguridade Social em 2014 foi de R$ 686,1 bilhões, com um aumento de R$ 35,2 bilhões em relação a 2013 quando então somou R$ 650,9 bilhões. Do lado das despesas, o total em 2014 foi de R$ 632, 1 bilhões, com uma elevação de R$ 57,4 bilhões em relação a 2013, quando então somou R$ 574,7 bilhões.
Diante desses dados de receitas e despesas, o superávit final da Seguridade Social em 2014 foi de R$ 53,9 bilhões.

Ao criar o instrumento da Desvinculação das Receitas da União – DRU, o Governo retira do Orçamento da Seguridade Social todo o seu superávit. É um instrumento para esvaziar o financiamento da Seguridade Social e fazer frente ao pagamento dos juros da dívida do Estado.
Essa subtração de recursos não aparece nos relatórios governamentais uma vez que são utilizados disfarçadamente para contribuir com o pagamento dos juros da dívida pública. E ao fazer isso com o dinheiro da Seguridade Social os trabalhadores, aposentados e pensionistas ficam impedidos de discutir e orientar esses recursos e destiná-los às suas prioridades.
No caso específico dos aposentados e pensionistas, o desvio permanente dos recursos da Seguridade Social e, consequentemente, da Previdência Social impede que o aumento real seja efetivado e, dessa forma, reduz cada vez mais seu poder aquisitivo e sua dignidade de vida.
A COBAP defende o fim da DRU e o fim de todos os desvios de recursos que pertencem aos trabalhadores e aos aposentados e pensionistas!!!!!!!!!!!  

Fonte: Cobap (05/08/2015)

Aposentadoria: Dicas para viver em Portugal como aposentado e as vantagens oferecidas pelo governo português (Atualizado c/ os devidos links)


Sim. Pode residir em Portugal como reformado/aposentado ou viver de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras). 



Portugal tem uma lei para receber cidadãos aposentados do mundo inteiro que desejam viver aqui, desde que provem rendimentos suficientes. Inclusive tem benefícios fiscais de isenção de impostos! Entenda como funciona o processo para que os aposentados brasileiros possam morar em Portugal e saiba todas as vantagens de ser estrangeiro aposentado em Portugal, além da qualidade de vida, claro.

Como morar em Portugal sendo estrangeiro aposentado?
O aposentado deve solicitar um visto de Residência para reformados ou titulares de rendimentos junto ao Consulado de Portugal. Veja como pedir o visto de residência de Portugal para aposentados:

1 – Comprovante de rendimentos que possibilitem a residência em Portugal, garantidos por período superior a 12 meses, e pode ser provado de duas formas:

No caso de aposentados, através do comprovante da aposentadoria, bem como a garantia do seu recebimento ou comprovar outros rendimentos em território nacional.
No caso de cidadãos que vivem de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, através de documento comprovante da existência e montante dos rendimentos, bem como da sua disponibilidade em Portugal.


2 – Outros documentos


  • Formulário de pedido de visto a preencher online;
  • Carta justificativa da pretensão de residir em Portugal;
  • 2 fotos 3×4 a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação;
  • Passaporte original, com validade superior a 3 meses;
  • Cópia autenticada do passaporte (das folhas usadas e de identificação);
  • Cópia autenticada da carteira de identidade (RG);
  • Certidões de Antecedentes Criminais, com menos de 90 dias, emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, com a assinatura reconhecida em Cartório;
  • Atestado Médico, com menos de 90 dias, passado por Órgão Oficial a declarar que não é portador de doença contagiosa, com a assinatura do médico reconhecida em Cartório;
  • Seguro Saúde Internacional Privado, ou o PB-4, caso seja beneficiário do INSS, pelo tempo que durar o visto;
  • Se casado, deve enviar cópia autenticada da certidão de casamento;
  • Se tiver filhos menores que acompanhem, deve enviar cópias autenticadas das certidões de nascimento;
  • Comprovante de alojamento em Portugal que, numa primeira fase, poderá ser reserva de hotel ou carta de pessoa conhecida, legalmente residente em Portugal, que garanta o alojamento.

Quanto preciso ter de renda para viver aposentado em Portugal?
Para que seu visto de residência como aposentado em Portugal seja aprovado, é preciso satisfazer alguns fatores mínimos, e um deles é o valor da aposentadoria por mês. O valor mínimo varia de acordo com a quantidade de pessoas no agregado familiar que vai se candidatar para morar em Portugal.

Os valores de aposentadoria para viver em Portugal:

1º adulto – 100% do salário mínimo vigente
2º adulto – 50% do salário mínimo vigente
Cada criança – 30% do salário mínimo vigente
Por exemplo, um casal aposentado com uma criança menor de idade precisaria ter um rendimento mínimo de €909 (180% do salário mínimo vigente) para aplicar o agregado familiar para o visto de residência, considerando o salário mínimo de €505 em 2015. A obtenção do visto não é automática, e quanto mais recursos financeiros você tiver, maior a probabilidade de sucesso. Para você saber se consegue viver bem Portugal com a sua aposentadoria, leia aqui o Custo de Vida em Portugal.

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria de estrangeiros e vantagens
Em 2013, Portugal criou o status de “residente não habitual”, que permite ao aposentado estrangeiro ter isenção de impostos durante dez anos. Para fazer parte desse programa é preciso residir pelo menos 6 meses por ano em Portugal sem exercer atividade lucrativa, alugar apartamento em Portugal (imóvel em geral) ou comprar e não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Sem dúvida não pagar impostos por 10 anos é um grande atrativo para ser um estrangeiro aposentado em Portugal.

Uma outra grande vantagem de ser aposentado em Portugal, é o sistema de Saúde Pública em Portugal, que vai te custar muito menos do que qualquer plano de saúde no Brasil e tem excelente qualidade.

Fonte: site Eurodicas (04/08/2015)

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Desaposentação volta ao Congresso Nacional e deve ser uma oportunidade para uma decisão final


Mais uma notícia que pode se consolidar como muito boa em relação à luta dos brasileiros pela desaposentação é que esse direito voltará ao debate no Congresso Nacional. Isso se dará por meio de uma emenda incluída na MP 676, enviada pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso, que estabelece a progressividade à Fórmula 85/95 nos cálculos dos benefícios. 

Essa votação vai ao encontro com o que já vem sendo julgado no Supremo Tribunal Federal sobre essa tese; contudo, na Justiça ainda há um quadro de indefinição sobre o tema. Essas votações são muito importantes e a pressão popular se torna fundamental, pois é mais que chegada a hora da população buscar valer sua voz na luta por esse direito e ir às ruas cobrar por uma decisão correta dos congressistas e juízes. 

Primeiramente, deve-se entender que a desaposentação é uma ação que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS o direito a abdicar da atual aposentadoria para reverter as contribuições anteriores, pagas depois de aposentado, em um considerável aumento do benefício recebido. Chegando até o limite do benefício pago pela Previdência. 
Não há mais como se abster sobre um assunto determinante na luta dos direitos da população, pois, um posicionamento errado do Supremo ou do Congresso Nacional significará uma carta branca para o Governo Federal, mais especificamente o INSS, retirar dinheiro da população sem nada dar em troca.

É inadmissível um posicionamento contrário à desaposentadoria por parte de nossos políticos e magistrados, que são de grande respeito, mas que, por vezes, ficam reféns de imposições do governo. Se o INSS afirma que não há verbas para cumprir com esses pagamentos, há de se concordar que isso ocorre pela má administração do por parte dos que deveriam cuidar de nossos direitos. 
Todos trabalhadores e empregadores sabem que mensalmente boa parte dos ganhos são direcionados a busca de uma aposentadoria digna. Assim, por que não teria o direito de reajuste nos valores de benefícios um trabalhador que se aposentou e que continuou a trabalhar e contribuir para o INSS? 
Por que esse trabalhador não pode renunciar uma aposentadoria em busca de algo mais vantajoso para ele, se houve uma contribuição legal para isso? A não aceitação do direito a desaposentação é uma verdadeira extorsão aos milhares de trabalhadores brasileiros que tanto deram por esse país e que já sofrem em sua aposentadoria por causa de outras distorções criadas pelo governo, como é o caso do Fator Previdenciário. 

Uma negativa do Congresso e do Supremo não só será uma afronta à população como também um incentivo à informalidade, pois, de que adiantará para os empregadores e aos trabalhadores arcarem mensalmente com um custo alto, se nada terão em troca? 
Enfim, a decisão que deve ocorrer nos próximos meses vai muito além dos milhares de brasileiros que já buscam esse direito e que serão impactados com a repercussão geral do tema. Também vai muito além de outras centenas de milhares que possuem esse direito. O que se está em jogo é até quando a população terá que pagar por um sistema administrativo que se mostra totalmente distorcido. Por isso a importância de se lutar pelo direito da desaposentação. Chegou a hora de a população demostrar sua vontade!

Fonte: Jornal Monitor Mercantil (05/08/2015)

Fundos de Pensão: A longevidade e suas consequências nos fundos de pensão


A atuação do estado na gestão da longevidade nos fundos de pensão 

Desde o final da década de 90, quando os planos de contribuição definida começaram a ganhar espaço no mercado previdenciário brasileiro, os participantes dos fundos de pensão passaram a ter que lidar com uma nova realidade. A coletividade e mutualismo dos planos de benefício definido deram lugar à individualidade dos planos de contribuição definida e, com isso, as rendas vitalícias cederam espaço às rendas temporárias, vinculadas ao saldo de conta constituído durante o período laborativo. 
O tempo decorrido desde que os primeiros planos de contribuição definida foram implantados não nos permite, ainda, uma análise precisa do efeito dessas rendas não vitalícias. Embora já tenhamos um grande universo de assistidos recebendo benefícios em contribuição definida, essas rendas começaram a ser pagas há pouco tempo e, por isso, em geral, ainda continuam sendo pagas.

Estudos revelam que, em planos de contribuição definida, os participantes tendem a solicitar seus benefícios em formas que lhes proporcionem uma maior renda, ainda que esta tenha uma expectativa de se exaurir em tempo inferior à expectativa de sobrevida do assistido. 
Por outro lado, os planos de benefício definido já, há algum tempo, sentem os efeitos da elevação da longevidade. Alterações das tábuas de mortalidade dos planos BD fizeram com que as obrigações perante os participantes e assistidos se elevassem. O gráfico a seguir demonstra a elevação média nas provisões matemáticas de um assistido de um plano BD, aos 60 anos, em face de alterações de tábuas de mortalidade mais utilizadas no Brasil nas últimas décadas.

Nota: considerando-se taxa de juros fixa de 5% ao ano e tábuas masculinas.

Observa-se, no gráfico acima que, apenas em trocas de tábuas de mortalidade, o passivo atuarial de um assistido aos 60 anos teve uma elevação acumulada de 25%, num movimento de atualizações de expectativas de sobrevida que foi realizado pelas entidades fechadas de previdência complementar em um período médio de aproximadamente 20 anos. Isso representa o peso do aumento da longevidade nos fundos de pensão, o que, por um lado, é um comemorável ganho social, mas, por outro, representa um grande desafio. 

Tanto para os planos BD quanto para os planos CD (assim como nas modalidades intermediárias), o aumento da longevidade, se não bem gerido, pode trazer consequências que podem ser danosas aos participantes e assistidos. E é fato que o brasileiro possui uma cultura de buscar a tutela estatal quando se vê necessitado. Isso faz com que o estado deva estar muito atento a essa discussão e formule políticas de proteção e fomento à gestão do risco de longevidade. 
A recente publicação da Resolução CNPC nº 17, de 30 de março de 2015, foi um marco para a gestão da longevidade dos fundos de pensão. Trata-se de uma norma autorizativa, que dá aos fundos de pensão grande liberdade para contratar produtos de seguradoras, dentre eles os que fornecem proteção à longevidade, aplicáveis às diversas modalidades de planos. 
Referida Resolução revogou aquela editada pelo então CGPC, de nº 10, que vigorou por exatos 11 anos, tendo sido publicada em 30 de março de 2004. Vale recordar que à época, após a publicação dessa Resolução do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar, o Conselho Nacional de Seguros Privados editou uma norma complementar. Trata-se da Resolução CNSP nº 119, de 22 de dezembro de 2004. 

Considerando o escopo mais ampliado da Resolução CNPC nº 17,  quando comparada com sua antecessora, observa-se uma necessidade de se realizar uma atualização normativa também a nível de CNSP/Susep, compatibilizando as normas aplicáveis às seguradoras ao novo aparato normativo dos fundos de pensão. Neste particular, é de grande importância que Previc e Susep trabalhem juntas na construção de uma Instrução Normativa, de modo a detalhar a forma na qual tais operações de seguro devem se desenvolver. 
Essa sinergia entre os órgãos reguladores – CNPC e CNSP –, assim como entre os órgãos fiscalizadores – Previc e Susep – mostra-se essencial, mas não suficiente, para que a atuação estatal possa se dar seguindo seu objetivo, de oferecer proteção aos participantes e assistidos, e, ao mesmo tempo, acompanhar as necessidades mercadológicas inerentes à nova realidade enfrentada pelos fundos de pensão. 

Além de aperfeiçoar a legislação, a atuação do estado pode se dar, também, de maneira proativa. Sabendo-se da grande importância dos fundos de pensão para a economia nacional e do grande número de participantes e assistidos envolvidos neste sistema, os quais estão sujeitos ao risco de longevidade, o governo pode atuar, também, por meio de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, e outras empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, exercendo um papel de vanguarda neste novo segmento securitário que se solidifica, que é o de soluções para a longevidade focando nas necessidades dos fundos de pensão. 
O mundo nos mostra que há uma série de produtos securitários, desde anuidades a swaps, que podem ser desenvolvidos para que seja possível gerir melhor o risco de longevidade pelos fundos de pensão. Isso demonstra que o amadurecimento deste segmento no Brasil é questão de vontade e tempo. Este assunto será melhor abordado no próximo artigo desta série especial que aborda o tema principal do 5º Evento GAMA de Previdência Complementar: “Longevidade: oportunidades e desafios”. 

Em conclusão, espera-se, do estado, uma atuação bastante atenta na formulação de políticas voltadas à gestão da longevidade dos fundos de pensão, integrando os órgãos de governo reguladores e fiscalizadores dos fundos de pensão e das seguradoras; permitindo a realização de operações que proporcionem maior proteção aos participantes e assistidos; e, quando assim julgar pertinente, atuando de forma direta no oferecimento de produtos voltados aos fundos de pensão, dada a importância deste segmento para a seguridade social e economia nacional.

Fonte: Fernando Gazzoni e João Marcelo - Gama (04/08/2015)

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Fundos de Pensão: Conceito de submassas deve ser melhor definido pela PREVIC e CNPC. Aplicação do conceito no PAMA da Sistel traria mais clareza nas contas.


No último dia de julho, a Abrapp e demais representantes da sociedade civil no CNPC  enviaram à Previc as suas propostas com vistas a elaboração de minuta de Resolução que irá definir objetivamente o conceito de “submassas” dentro de um plano de benefícios. Acredita a Previc que chegar-se a uma conceituação aceita pelos vários interessados deve anteceder a tudo, antes mesmo de qualquer tentativa de se dar ao tema um tratamento mais amplo. 
A referida Resolução, a ser submetida à aprovação do CNPC pela Previc, além de definir objetivamente o que são “submassas”, atribuiria poderes à autarquia para que possa na sequência, via Instrução Normativa, tratar das diferentes aplicações relacionadas à “submassa”, bem como eleger quais dispositivos hoje vigentes deverão ser observados. Enfim, caberia à Previc tornar o assunto  operacional através de IN, cujo conteúdo, antecipou recentemente José Roberto Ferreira, Diretor da autarquia, será previamente discutido com o sistema,  tendo ele aventando, inclusive, a possibilidade de promover audiência pública sobre a matéria. Ferreira lembrou, aliás, que esta vem sendo a conduta do órgão supervisor, que investe no diálogo tanto por meio de consultas diretas como através de audiências. 

Intensa participação - Outra constante vem sendo a intensa participação da Abrapp no esforço para dar um tratamento adequado ao tema, a começar da presença em um grupo de discussão criado pela Previc. Um debate no qual a Diretoria da Abrapp teve o cuidado de incluir desde o primeiro momento a  Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos, Passivos e Solvência que constituiu no ano passado. 
Mesmo porque, o fato de estarem começando a ser implementadas as novas regras de precificação de ativos e passivo torna a discussão do tema “submassas” ainda mais oportuna, nota o atuário Antônio Fernando Gazzoni, presidente da Gama Consultores Associados. É que nessa hora mais gente começa a se questionar sobre como adotar as novas regras em planos com distintas estratégias de gestão dos ativos e passivos, caso mais provável dos CV. 

Basicamente, “submassas”  são partes distintas da população de um plano de benefícios, seguindo regras diferenciadas, especialmente aquelas que dizem respeito ao custeio, apesar de estarem abrigadas sob o mesmo CNPB. Como ainda não existe clareza quanto a melhor forma de tratá-las, a própria Previc passou a desenvolver esforços no sentido de encontrar os caminhos para isso, a começar de uma clara definição. A autarquia, inclusive,   produziu um paper preliminar a respeito. É essa construção que começa a gerar frutos agora.

No modelo BD, a massa de participantes forma um todo que não distingue indivíduos, já no CD a distinção existe ditada até mesmo por não haver solidariedade, cada um tem a sua conta. 
Para evitar questionamentos futuros, a discussão do tema ganha especial relevo, mais que justificando o debate que está sendo travado e que alimenta agora a expectativa não só de uma Resolução aprovada pelo CNPC e que venha a adotar a definição que tanto faz falta hoje, como na sequência a IN da Previc que virá dar-lhe desdobramento. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (03/08/2015)

Nota da Redação: Aplicar o conceito de submassas no plano assistencial PAMA gerido pela Sistel seria o mais indicado. Diferenciar a contabilidade (receitas e despesas) entre o PAMA puro e o aditivo PCE, alem dos diferentes planos previdenciais que os englobam, poderia resolver o impasse contábil reinante.

Pensão por Morte: A pensão por morte e o novo casamento


Um leitor enviou um e-mail querendo saber se a viúva que recebe do INSS pensão por morte do marido pode perder o benefício, caso volte a se casar. Vou começar explicando como funciona a pensão por morte. 
Esse é mais um benefício do INSS e será pago à família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do trabalhador quando ele falece. Não existe carência para a concessão da pensão por morte, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição. Mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Perde a qualidade de segurado, por exemplo, o trabalhador que não está em dia com suas contribuições ou em até 12 meses após cessar o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Para o caso do trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Existe ainda o caso de quando o falecimento do segurado, mesmo perdendo a qualidade de segurado, o trabalhador tenha cumprido os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social. 
É possível existir mais de um pensionista. Nesse caso, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. 
Há um mito de que se a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Talvez, esse mito tenha encontrado guarida nas exceções de alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do regime do INSS. Ou ainda, na confusão normal dos tipos de pensão, pois a pensão alimentícia, aquela que o marido paga à ex-esposa quando se separa, essa realmente acaba com um novo casamento de quem recebe a pensão. Agora, na pensão por morte paga pelo INSS a viúva pode se casar ou viver em união estável. E é lógico que o mesmo raciocínio também serve para o homem. 
Imperioso ressaltar que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa, separada ou divorciada, em partes iguais a dos demais dependentes, tais como a atual esposa e filhos do trabalhador, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do falecimento do trabalhador.

O que não pode ser feito é acumular duas pensões por morte. Se a viúva se casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas não poderá receber as duas. Interessante saber que pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes. 
Também é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido falecido. 

Fonte: O Tempo (04/08/2015)

Desaposentação: Liminar garante revisão de 84% para aposentados


Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito à troca da aposentadoria para quem continuou a trabalhar com carteira assinada. 

Desta vez, um aposentado de Minas Gerais conseguiu liminar na 33ª Vara Federal do Juizado Especial de Belo Horizonte referente à chamada desaposentação. A medida determina a revisão do benefício ao considerar as contribuições previdenciárias feitas após sua concessão. O recálculo resultou em uma correção de 84,86%. O segurado que recebia R$2.083,43 por mês verá sua aposentadoria subir para R$ 3.851,49. O INSS vai recorrer da decisão. 
De acordo com a advogada Carla Aparecida, da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Justiça acolheu o pedido de tutela antecipada (liminar) permitindo que o segurado do INSS renuncie à aposentadoria por tempo de contribuição liberada em março de 1999. Como ele continuou a contribuir para a Previdência, fez o pedido para incluir, no período básico de cálculo inicial, os descontos feitos posteriormente. 
“Trata-se do recálculo do valor da renda mensal, em virtude das novas contribuições. Considerando que o direito pleiteado traz maiores benefícios ao segurado e que, dentro de uma política previdenciária que pretende manter a qualidade do poder aquisitivo do cidadão, cabe a explanação mais favorável”, defendeu a advogada da ASBP. 
Ela explicou que o período incorporado foi entre 1999 e 2015, resultando um total de 50 anos, cinco meses e 16 dias de contribuição, entre 16 março de 1999 e 12 de março de de 2015. “Vale salientar que o processo ainda não acabou — a medida é liminar —, uma vez que a desaposentação aguarda decisão do STF. Assim, temos que continuar acompanhando, deixando claro que não há que ser feita nenhuma devolução”, diz. 

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já declarou várias vezes ser contrário a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados do INSS. Segundo o ministro, as contribuições dos aposentados que continuam trabalhando também servem para financiar as aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos. “Não há nenhuma perda nisso”, defende Gabas. 
Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência. 

PROCESSO PARADO 
Desde 2003 o Supremo julga recurso sobre a desaposentação. Mas o processo parou no ano passado, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso na Côrte, Luis Barroso (foto), declarou em outubro de 2014 ser a favor do recurso que permite ao aposentado, que continua trabalhando, renunciar ao benefício e pedir outro mais vantajoso, sem ter que devolver nada. 

NOVA FÓRMULA 
O ministro Luis Barroso apresentou fórmula para revisar as aposentadorias, em outubro de 2014 durante julgamento da ação. A proposta leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posterior à primeira aposentadoria. A idade e a expectativa de vida (do fator previdenciário) serão as do primeiro pedido de concessão.

Fonte: O Dia (04/08/2015)

Planos de Saúde de Fundos de Pensão: Autogestão em saúde pode trazer dor de cabeça às entidades, patrocinadoras e usuários


As estatísticas do IBGE e do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) não deixam, infelizmente, dúvidas quanto ao enredo do desafio que se tem à frente. Motivos há para olhá-las com atenção e, no caso dos fundos de pensão que administram planos de saúde na modalidade de autogestão, pode-se dizer que seus dirigentes andam crescentemente preocupados e têm bons motivos para isso.

“Cabendo lembrar que o problema não deve preocupar apenas as entidades que têm planos de autogestão, mas sim a todas, uma vez que o desafio do financiamento da saúde afeta indistintamente a todos os participantes”, resume o Diretor Luiz Carlos Cotta, responsável perante a Diretoria da Abrapp pelos trabalhos da Comissão Técnica Nacional de Planos de Autogestão em Saúde.

No mesmo caminho - Outra que também anda alarmada mas confiante em que se encontre as soluções  necessárias é Liége Oliveira Ayub (FOTO), diretora-presidente da Sabesprev, entidade cujo plano de autogestão em saúde dá hoje cobertura a perto de 50 mil vidas. “A saúde pública é o que sabemos e a suplementar parece estar indo pelo mesmo caminho”, adverte Liége, convencida de que “existe um processo de deterioração em marcha”. Os motivos parecem ser a falta de recursos suficientes e as imensas possibilidades de fraudes existentes. “São muitos os atores em condições de fraudar”, sintetiza, persuadida da necessidade de se adequar a capacidade que o sistema tem de encontrar as soluções à velocidade com que os problemas surgem.

Rogério Carlos Lamim Braz, da Eletros e Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Planos de Autogestão em Saúde, nota que não são apenas os custos que se elevam além da conta, mas também o número de doenças e de procedimentos a serem cobertos e que    cresce acima do que seria previsível.

Motivos para alarme - Os custos sobem por vários motivos: são eles principalmente uma população cada vez mais longeva, entrada em cena de novas e mais onerosas (ao menos no início) tecnologias e toda sorte de fraudes. E não existem dúvidas de que a conta está ficando cada vez mais salgada.

Nos últimos 60 anos, por exemplo, a proporção de idosos com 65 anos no Brasil aumentou de 2,4% para 7,4%  do total da população. No mesmo período, porém, a proporção de gastos com a saúde, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), foi de 1% para 9%.

Preocupa pensar como será no futuro, considerando os números a seguir. Hoje, o Brasil comporta 14,9 milhões de pessoas acima de 65 anos, o que representa 7,4% do total populacional. De acordo com pesquisa do IBGE, em 12 anos, o Brasil será o sexto país com maior número de idosos em todo o mundo, e no de 2060 serão 58,4 milhões de idosos, o equivalente a 26,7% de toda a população.

Além do aumento da expectativa de vida, que passará dos atuais 75 anos para 81, o contingente populacional atingirá seu ápice em 2042. Tudo isso contribuirá para o aumento do número de pessoas idosas no país e a consequente explosão dos custos da saúde.

Mais idosos - Atualmente, menos de um terço dos beneficiários dos planos de saúde privados é formado por idosos. Em 2030, vão representar mais da metade, 54% do total. O topo da pirâmide de gastos, os idosos com mais de 80 anos, vão dobrar: passarão de 11% para 23% do total, aponta o IESS.

O efeito disso, pelas contas do próprio IESS, está longe de ser desprezível:   beneficiários de planos privados no Brasil com menos de 18 anos custam cerca de R$ 1 mil - por ano. Ja a conta com idosos acima de 80 passa de R$ 1 mil - por mês.

Por conta disso, a extensão da longevidade exerce um efeito poderoso sobre as contas. Um adulto entre os 30 e 50 anos gera uma despesa média anual de R$ 2,5 mil. Ao entrar na terceira idade, o cliente passa a representar um gasto de mais de R$ 4 mil. Aos 75 anos, a conta anual vai a R$ 9 mil.

Chances maiores - Com o avanço da idade  crescem as chances de as pessoas sofrerem de diabete, artrite, problemas de coluna, doenças crônicas, em geral, que exigem tratamentos mais caros. E, se de um lado, 3% dos brasileiros entre 18 e 29 anos sofrem de hipertensão arterial, de outro a doença acomete 55% da população com mais de 75 anos.

Levantamentos feitos na Austrália indicam que 8% da população com mais de 65 anos tem  propensão a quatro ou mais doenças crônicas ao mesmotempo. E estas não só exigem acompanhamento frequente, mas podem levar a complicações que venham a exigir cuidados mais complexos.

Triplo do custo - Tudo isso desemboca em uma projeção preocupante do IESS. Nos próximos 15 anos, os gastos das empresas com  saúde vão quase triplicar, passando de cerca de R$ 106 bilhões por ano para R$ 283 bilhões. Serão inevitáveis os impactos para todo o sistema de saúde suplementar,incluindo sobre os cerca de 54 milhões de beneficiários.

Dessa população atendida pela saúde suplementar, perto de 5,5 milhões estão dentro de planos de autogestão.

Atualmente, 35 EFPCs administram planos de autogestão em saúde. Esse número já chegou perto de 80 na década de 90 e primeiros anos do novo milênio.

Para o diretor Luiz Carlos Cotta, a inflação dos custos da saúde preocupa especialmente porque está longe de ser um fato novo, pelo contrário, parece já ter se consolidado como algo permanente, sempre acima do índice inflacionário. Em 2015, por exemplo, todas as projeções fazem esperar um crescimento médio de 20% nas despesas com a saúde, quando o IPCA, mesmo alto do jeito que anda, não deve superar a metade disso. Algo ruim para os administradores dos planos, às voltas com o problema de onde retirar o dinheiro para cobrir a diferença, e igualmente péssimo para os participantes, cujos benefícios são cada vez mais consumidos na tarefa de pagar o plano de saúde. “Sabe-se que não são poucos os obrigados a pedir desligamento do plano para ficar na dependência exclusiva do SUS”, nota Cotta.

Prev Saúde - Aliás, não é por outra razão que a Abrapp vem propondo a criação do Prev Saúde, um plano administrado à parte pelos fundos de pensão para capitalizar recursos que permitiriam aos aposentados dispor dos meios para pagar com mais conforto o plano de saúde. A proposta já foi examinada por um Grupo de Trabalho do CNPC e continua em exame.

Segundo Cotta, preocupa igualmente a “judicialização”, que a exemplo dos planos previdenciários cria, através de decisões no Judiciário, despesas imprevistas e acima dos recursos disponíveis.

Seminário em SP - Todo um quadro de complexidades que os fundos de pensão às voltas com esse tipo de problema podem, sem dúvida, enfrentar com mais tranquilidade caso se unam para compartilhar ideias e experiências e encontrar meios de, juntando forças, ganharem escala. Esse é o propósito, aliás, lembra Cotta, do 1º Seminário de Autogestão em Saúde dos Fundos de Pensão, evento que a Abrapp estará promovendo em 1º de setembro próximo, em São Paulo. Um programa que, explica Cotta, interessa tanto às associadas que administram planos de saúde como aquelas que não os têm, mas devem ser solidárias com participantes que estão no meio do fogo cruzado e naturalmente estão preocupados. Maiores informações: http://sistemas.abrapp.org.br/educaprev/eventos/autogestao.htm

Cotta chama a atenção para o lançamento, durante o evento, do “Guia de Controle de Risco em Autogestão em Saúde”, o tipo da publicação capaz de ajudar os gestores a enfrentar um momento tão difícil.

União traz mais força - A maior união das entidades, algo que o evento de setembro tende a favorecer, é uma necessidade na avaliação de Liége, para que juntas possam fazer frente a um quadro que ela tem na conta de muito desafiador. “A ANS controla as operadoras, mas não tem quem faça o controle dos hospitais, médicos e clínicas”. E a cobrança não pelo procedimento realizado, mas sim sobre os itens gastos, acaba tornando uma tarefa de enorme complexidade saber o que foi exatamente consumido, o que é um convite para a fraude. E nem precisa de fraudador para tornar tudo isso uma enorme dor de cabeça, considerando os efeitos da subida do dólar e o fato de perto da metade dos medicamentos sofrer mais fortemente o impacto do câmbio. Em nada ajuda tampouco a controlar os custos a tendência que se observa nos hospitais de valorizarem procedimentos de hotelaria, que pouco ou nada tem a ver com a medicina que ali se pratica.

Felizmente, ao elevado número de desafios corresponde uma igual disposição de superá-los. É sabido, por exemplo, que planos de saúde em autogestão reúnem uma massa de participantes com idade média superior à registrada pelo segmento da saúde suplementar. No entender de Rogério Braz, da Eletros, uma forma de amenizar o problema é “buscarmos uma forma de oxigenar as carteiras com uma maior presença de jovens”. Algo que se poderá conseguir abrindo os planos para familiares dos atuais participantes, até o 4º grau de parentesco.

Soluções, claro, não costumam ser fáceis. Para angariar novos públicos o plano de autogestão sujeita-se em maior   grau à competição no mercado, uma vez que, nota Rogério, não basta atrair, é preciso depois que se consiga reter. Os planos oferecidos pelos fundos de pensão já levam uma importante vantagem por serem reconhecidamente muito competitivos no quesito preço.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (03/08/2015)

domingo, 2 de agosto de 2015

Sistel: Relatos dos conselheiros eleitos sobre a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 29/07/15


Segue relato dos três conselheiros eleitos da Sistel apoiados pela FENAPAS:

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 29/07, abordaram-se:
Aprovação da Ata da reunião anterior.
As premissas adotadas pela RODARTE em relação ao PAMA foram contestadas pelos Conselheiros Cleomar, Ezequias e Burlamaqui. Os resultados obtidos demonstraram que houve muito rigor em relação aos critérios adotados, o que pode ter superdimensionado as necessidades para equacionar o problema do PAMA. O superávit dos anos 2009 a 2014, já não era suficiente para atender os pleitos dos Conselheiros Eleitos. Os Participantes e Assistidos contribuiriam com todo o superávit existente e as melhorias no PAMA seriam mínimas. O assunto não está encerrado, mas um novo enfoque dever ser dado na busca da solução para o déficit do PAMA.
A venda de imóvel pertencente à SISTEL. Existe uma avaliação do imóvel mas o Conselho decidiu-se pela realização de mais uma avaliação antes de decidir vende-lo.

O Grupo de Trabalho do PAMA deveria apresentar o resultado sobre o que foi tratado. Com a não aprovação das premissas, a apresentação ficou prejudicada.

Impacto previdenciário sobre as perdas das ações de um Escritório de Advocacia, de uma enxurrada de ações judiciais, apenas 12 tiveram resultado positivo para os aposentados, mas os custos para a SISTEL foram significativos. Todo o plano foi onerado e quem foi mais prejudicado fomos nós, os participantes do plano. Na verdade, quem lucrou com as ações foi o advogado. Houve um pedido para que as Associações sejam alertadas no sentido de conscientizar seus Associados sobre o fato.

Tratou-se dos índices de inadimplência do PAMA.
Explanação sobre os indicadores da SISTEL,  pendências de revisões estatutárias e estudo da perpetuidade do plano de gestão administrativa do PBS-A.
Apresentação com a análise de desempenho dos planos previdenciários.

Em relação à destinação do superávit para cobrir o déficit do PAMA, devemos considerar que a aprovação dessa decisão tem que ser unânime, caso contrário haverá dificuldades em implantá-la. Entretanto, muitos pontos têm que ser solucionados para que se torne viável aplicá-la, se for o caso.  O superávit será utilizado em sua totalidade. Na prática, muitos usuários que tiveram seus planos cancelados contribuirão com seu superávit, mas não serão reintegrados ao PAMA. Há outros tantos pontos a serem analisados e equacionados, mas não se pode abrir mão de um valor tão significativo com quase nenhuma melhoria no plano assistencial. Por exemplo, o reajuste de 61,01% aplicado em janeiro, retroativo a dezembro, tem que ser expurgado e quem teve seu plano cancelado após este reajuste tem que voltar ao plano sem nenhum prejuízo.
O assunto não está encerrado. Os Conselheiros Cleomar, Ezequias e Burlamaqui ficaram de realizar novas tratativas com a SISTEL com o objetivo de se tentar uma solução mais vantajosa para os usuários do PAMA.
Conselheiros Deliberativos Eleitos: BURLAMAQUI, CLEOMAR e EZEQUIAS.

Relato do conselheiro eleito por SP:

No dia 29 de julho ocorreu a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, onde se destacam dois pontos dos que foram abordados:
1.o) Deliberação de venda de imóvel de propriedade da SISTEL.

     O Conselho resolveu que só tomaria uma decisão após duas outras avaliações do mesmo.

2.o) Relatório do Grupo de Trabalho que estudou as saídas para a crise do PAMA.

     Não houve consenso sobre o assunto. Um dos três Conselheiros representantes da Fenapas não concorda com o uso de todo o superávit para a solução do problema, os outros dois ficaram de consultar a Fenapas para dar a palavra final. É importante que se saiba que sem a anuência da ASTEL-São Paulo, Fenapas e Patrocinadoras, não é possível usar o superávit para acabar com a crise.

Já existem condições para que se adote as medidas abaixo:

  • O superávit será utilizado na sua totalidade, conforme a sentença judicial, segundo as necessidades da assistência à saúde.
  • Será extinto o recente reajuste de 61% no valor das contribuições.
  • Os reajustes futuros de contribuições serão conforme o INPC, da mesma forma como acontece com os benefícios de aposentadoria e pensões.
  • Não mais haverá coparticipações em cirurgias ambulatoriais, tais como cirurgias de catarata.
  • Com a morte do aposentado titular o cônjuge continuará automaticamente e sem interrupção no plano, pagando a mesma contribuição que o falecido pagava.
  • No caso em que marido e mulher forem ambos aposentados e usam PAMA/PCE, apenas um deles pagará contribuição, e não mais os dois, como acontece hoje.
  • Os excluídos do PAMA/PCE, por não porem arcar com o reajuste de 61%, serão automaticamente reintegrados ao plano, sem qualquer penalidade.
  • Haverá necessariamente revisão da rede de prestadores de serviços de assistência à saúde, visando à melhoria das prestações e sua adequação aos direitos dos assistidos.
Além desses pontos preliminares, os estudos pela SISTEL continuarão, no tocante à gestão atuarial da assistência à saúde e quanto aos serviços prestados; além de se buscar solução adequada para aqueles que anteriormente, por inadimplência, ficaram sem plano de saúde.

Caso haja aprovação da Fenapas, a decisão será enviada para a Previc, com a finalidade de se executar, o mais rápido possível, as reformas necessárias para o bom funcionamento do PAMA/PCE.

Fontes: FENAPAS e Astel-SP (31/07/2015)

PAMA: Sobre a decisão de transferir-se os superavits do plano PBS-A ao plano de saúde PAMA, ambos da Sistel


A Sistel e as patrocinadoras farão de tudo para transferir os superávits do PBS-A ao PAMA antes de zerar o Fundo Garantidor, inclusive com algumas concessões para tal. 

Zerado o Fundo Garantidor a responsabilidade passaria a ser exclusivamente das patrocinadoras e é isso que elas e a Sistel demonstram querer evitar. 

A grande questão que resta é saber se os assistidos poderão esperar mais alguns meses, pagando estes reajustes e pagando para ver como ficará seu plano de saúde até lá. 

Esta questão deveria ser levada a cada assistido para que decidam qual a melhor saída e a voz desta maioria em cada estado deveria ser levada pela respectiva Associação para uma Assembléia Nacional da Fenapas. 

Somente desta forma poderíamos ter a vontade da maioria conhecida e defendida junto a Sistel. 

É muito arriscado que conselheiros eleitos, Associações ou a própria Fenapas decidam por todos sem uma consulta prévia, pois sempre haverão descontentes prontos para reclamar de qualquer decisão e reclamações e descontentamentos não param de surgir. 

Para tudo isso é imperativo informar bem e divulgar todos os prós e contra de cada ponto de discussão aos assistidos.

Na minha visão é isso que está faltando no momento.

Fonte: Aposentelecom (01/08/2015)

sábado, 1 de agosto de 2015

INSS: Considerações sobre a velha desculpa do déficit da Previdência



Por Sérgio Oliveira

Dilma vetou o percentual de aumento igual ao do salário mínimo, para os aposentados que recebem mais que o mínimo. A desculpa é sempre a mesma, o déficit da Previdência Social. Na verdade quando eles citam, e a imprensa divulga, é o déficit do RGPS-Regime Geral da Previdência Social.

Em 2014, o tal déficit foi de R$ 58,092 bilhões, resultado da diferença entre o superávit do setor urbano, que foi de R$ 25,882 bilhões, e o déficit do setor rural, que atingiu R$ 83,974 bilhões. O déficit atual origina-se do pagamento de aposentadorias rurais para quem nunca contribuiu para a previdência. Atualmente contribuem, mas não sei se há fiscalização para verificar se os recolhimentos são feitos, e de forma correta. No setor urbano é mais fácil o controle.


Acontece que o RGPS é apenas uma das fontes de receita da Seguridade Social, que engloba a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde, conforme a Constituição de 1988. Tanto as receitas, quanto as despesas, devem ser apresentadas de forma integrada. Um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de junho de 2004, diz que “a previdência social, a saúde e a assistência social compõem, de forma integrada, a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de outras fontes”.


FONTES DE FINANCIAMENTO


A CPMF, como sabemos, foi extinta, mas as demais fontes de financiamento continuam as mesmas, a saber:


1) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


2) dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;


3) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;


4) das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;


5) das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL ); as incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal.


SUPERÁVIT


Segundo a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em 2014 a Seguridade Social ( Assistência Social, Previdência Social e Saúde), mais uma vez, foi superavitária; a arrecadação total foi de R$ 686,091 bilhões, ao passo que as despesas somaram R$ 632,199 bilhões. O superávit, portanto, foi de R$ 53,892 bilhões.


De 2008 até 2014 o superávit foi de mais de R$ 327 bilhões; sem contar com os superávits de anos anteriores a 2008.


Parte dos recursos da Seguridade Social, notadamente Cofins e CSLL, são desvinculados, via DRU-Desvinculação das Receitas da União, para ajudar na formação do superávit primário, utilizado para pagar outras despesas, entre estas os juros da dívida pública, que em junho deste ano chegou aos R$ 2,583 trilhões.


Em função da atual crise, o governo “já prevê um aumento de 57% no déficit da Previdência”; na verdade do RGPS. Já se preparando, é claro, para justificar o veto e também aumento menor em janeiro de 2016, para os aposentados que recebem mais que o mínimo.


Nota do blog Tribuna da Internet – Um artigo que coloca as coisas em seus devidos lugares. E tem mais: o reajuste das aposentadorias é feito com base em índice sempre inferior à inflação real sofrida pelos brasileiros da terceira idade. (C.N.)


Fonte: Tribuna da Internet, Colaboração: Houw Ling (01/08/2015)