sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Fundos de Pensão: Publicadas novas Resoluções sobre solvência de todos planos e resgate parcial para planos instituídos


Diário Oficial da União publica resoluções que aprimoram regras dos fundos de pensão

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem, 3 de dezembro, a Resolução nº 22 e a Resolução nº 23, aprovadas na reunião do dia 25 de novembro do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aperfeiçoam a forma como as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefícios. 
No lugar de parâmetros fixos e lineares passa a existir, para o equacionamento de qualquer desequilíbrio, limites individuais que levam em consideração a duração do passivo de cada plano de benefício. 
O novo normativo 22 altera a resolução 26 do Conselho, que estabelecia que o déficit atuarial deveria ser objeto de um plano de equacionamento toda vez que o resultado negativo apurado fosse superior a 10% das provisões matemáticas ou perdurasse por três exercícios. 
Com relação ao superavit, a regra até então em vigor estabelecia a constituição de reserva de contingência até o limite de 25% das provisões matemáticas e, só a partir daí é que o resultado excedente seria passível de destinação. 

Para o Diretor-Superintendente da Previc, Carlos de Paula, a mudança aprovada pelo CNPC traz aperfeiçoamentos importantes e passa a considerar as características de cada plano de benefício sendo, inclusive, mais rigorosa para planos maduros. Para o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o grande mérito da medida é a equidade. 

O limite de déficit será equivalente, em termos percentuais, ao valor da “duration” deduzido de quatro pontos. Assim, um plano com “duration” de 12 anos (média do sistema), será submetido ao limite de 8%. Para planos com “duration” igual ou inferior a quatro anos, eventuais variações anuais negativas deverão ser tratadas imediatamente, trazendo rigor e conservadorismo.  
Para superávits, a nova regra substitui o limite fixo de 25% por norma que acompanha a duração do plano,ao percentual de 1% para cada ano da “duration”, acrescida de segurança equivalente a 10% das provisões matemáticas. 

De acordo com os dados apresentados pela Previc a alteração da regra eleva, de 77 para 81, o número de planos de benefícios que teriam que se adequar. A nova resolução entra obrigatoriamente em vigor em 1º de janeiro de 2016, com efeito facultativo ainda em 2015, conforme entendeu o CNPC. 

O Conselho também aprovou a possibilidade de resgate parcial pelos participantes dos planos instituídos (Resolução 23). Diferentemente dos planos de benefícios patrocinados – onde o participante entra com recursos para a formação de sua poupança previdenciária e a empresa também – no plano instituído, geralmente, apenas o participante dá a sua cota. Quando ele, por algum motivo, precisa de parte de sua poupança para cobrir algum evento inesperado não podia, até o momento, fazer o saque parcial. Tinha que resgatar todo o recurso acumulado. 
Para o CNPC o resgate total era um desestímulo ao ingresso e à permanência do participante no plano. Ao permitir o resgate parcial, sob determinadas condições, o que o CNPC espera é que o participante seja estimulado a permanecer na entidade, continuando a contribuir para o plano que, no futuro, lhe assegurará uma aposentadoria mais tranquila.  O resgate parcial aprovado pelo CNPC exige um prazo de carência de 36 meses antes do primeiro evento. A partir daí o saque de parte dos recursos, limitado a 20%, será permitido a cada dois anos.

Fonte: AssCom/Previc (04/12/2015)

Nota da Redação: A dúvida que ainda paira sobre este "aprimoramento das regras", segundo a Previc, Abrapp e Anapar, é relativa aos planos mais antigos que passarem a apresentar déficits anuais seguidos. Estes novos equacionamentos de déficit, mesmo com valores mais reduzidos e de maior prazo, passarão agora a ser acumulativos ao longo dos anos, diferentemente da regra anterior em que computava-se o prazo de 3 anos para início do equacionamento.
Somente o futuro poderá determinar se estas mudanças são realmente positivas ou se serviram apenas de cobertor para mascarar os grande déficits atuais dos fundos de pensão estatais.

TIC: Teles fazem o querem e segundo Anatel, alem de deverem, só cumprem 35% das metas de atendimento da telefonia fixa


A superintendente de Fiscalização da Anatel, Karla Crosara Ikuma, disse hoje, 03, em audiência na Câmara dos Deputados que as operadoras de telefonia fixa só conseguem cumprir 35% das metas de atendimento ao usuário estabelecidas pela agência. "Elas estão muito devendo muito", afirmou

A superintendente de Fiscalização da Anatel, Karla Crosara Ikuma,  disse hoje, 03, em audiência na Câmara dos Deputados que as operadoras de telefonia fixa só conseguem cumprir 35% das metas de atendimento ao usuário estabelecidas pela agência. “Elas estão muito devendo muito”, afirmou. Segundo ela, depois de adotar cautelares preventivas (como a obrigatoriedade da gratuidade dos orelhões) no final do ano a Anatel deverá iniciar processos punitivos (Pados).

Segundo Karla, nos demais indicadores, a qualidade da rede e a percepção da qualidade pelos usuários, os números da telefonia estão melhores. No caso da rede, atingem 85,5% das metas, conforme último levantamento da Anatel, e 67,3%. E as operadoras de celular apresentam desempenho  melhor: 88,2% do cumprimento das metas de qualidade das redes; 62,9% do atendimento e 68,1% da percepção do usuário.

Assinalou que em 2013 havia 1,828 mil municípios brasileiros onde a telefonia fixa apresentava situação muito crítica, com quedas constantes nas ligações ou orelhões sem funcionamento. Com as medidas cautelares adotadas pela agência, a situação melhorou em 50% das cidades no terceiro trimestre de 2015. “Mas há um longo caminho a trilhar”, reconheceu ela.

Novo regulamento
Em meados do próximo ano, deverá ser publicado um novo regulamento de qualidade que visa mudar o modelo de gestão dos indicadores. Segundo Karla a agência está revisitando cada uma das metas estabelecidas e entre as questões que quer responder é se a falta de cobertura em uma cidade pode ser entendida como um problema de qualidade.

Investimentos
O diretor do SindiTelebrasil, Sérgio Kern, afirmou que as operadoras de telefonia fixa e de celular  investiram em 2014 R$ 32 bilhões ou 22% da receita líquida. E que, se há falta de cobertura da telefonia celular nas estradas ou no interior do país é porque essas obrigações foram “desconsideradas nos editais de venda de frequências”. Assinalou que os editais só obrigam a cobertura com o sinal do celular em 80% da sede metropolitana  e não há qualquer obrigação para as empresas colocarem o sinal do celular nas estradas brasileiras.

Ele salientou ainda que apesar dos grandes investimentos realizados anualmente, a demanda por mais internet e mais velocidade é infinita. Observou que, enquanto a transmissão de uma foto equivale a 20 ligações telefônicas, a de um vídeo curto, é igual a 320 ligações telefônicas ao mesmo tempo.

Fonte: TeleSíntese (03/12/2015)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

INSS: Em 2016 reajustes dos benefícios do INSS serão iguais a todos, resultado do PIB negativo


Diferente de outros anos, em 2016, não vai ter briga entre os aposentados e pensionistas que ganham o mínimo e os que ganham mais que o mínimo. 
Dos cerca de 30 milhões de assistidos, 21 milhões ganham o mínimo e os outros 9 milhões mais que os R$ 788,00 atuais. 
Quem ganha a aposentadoria mínima tem de reajuste anual a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais o crescimento do PIB de 2 anos antes. Já quem ganha mais que o mínimo, só a inflação do ano anterior. 
A defasagem acumulada desde 1994 é de 84% na aposentadoria dos melhores aposentados. 

Ocorre que, para 2016, além do INPC de 2015, as menores aposentadorias teriam ainda incorporado o crescimento do PIB de 2014, que foi de só 0,1%. 
Resultado: correção praticamente idêntica de todos os aposentados de 10,37%, a variação projetada do INPC de 2015. 
O teto do INSS terá a mesma correção e vai de R$ 4.663,75 para R$ 5.147,38. 

Sempre me perguntam se as maiores aposentadorias não deveriam ter o mesmo reajuste das menores. 
Resposta: sim, e com índice de inflação da 3ª. Idade. Mas sem aumento real a quem não produz mais nem nunca contribuiu para receber essa diferença. 
A persistir o aumento real dado às menores aposentadorias, vamos inviabilizar nossa previdência social.

Fonte: Renato Follador - CBN (02/12/2015)

Planos de Saúde: ANS lança aplicativo para facilitar pesquisa sobre procedimentos realizados por usuários de planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nova ferramenta - denominada D-TISS - que permite a pesquisa sobre procedimentos realizados por beneficiários de planos de saúde em todo o país. O sistema possibilita acesso a dados sobre a quantidade de procedimentos realizados por médicos, laboratórios, clínicas e hospitais conveniados a operadoras de planos de saúde e a visualização dos gastos com despesas assistenciais nos hospitais de todo o país, separando por estados, sexo do beneficiário e porte da operadora. 
A informação foi dada à Agência Brasil pela diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, que participou, no Rio de Janeiro, do seminário internacional "A Organização da Prestação de Serviços e Financiamento em Saúde: perspectivas no Brasil e no mundo". O encontro reuniu instituições nacionais e internacionais que apresentaram suas experiências sobre modelos de prestação de serviços e de financiamento em saúde. 

O D-TISS já pode ser acessado a partir de duas áreas do portal www.ans.gov.br: Espaço da Qualidade e Dados do Setor. Trata-se de desdobramento do Padrão TISS, com informações apresentadas em um formato de fácil acesso, disponível para o público em geral. Entre as vantagens da implantação do novo sistema, Martha Oliveira, destacou o fato de que ele vai propiciar a padronização de todas as trocas de informações e dos procedimentos em saúde suplementar no país. 
"A gente vem reorganizando o setor há quase uma década. Antes cada hospital ou agente de saúde passava para a operadora a guia de forma diferenciada, sem padrão e sem que as comunicações sobre os procedimentos falassem entre si. Com a implantação do TISS, ao longo dos últimos de 8 anos, passamos a receber, a partir do ano passado, todos os dados padronizados", disse Martha. 
Segundo ela, durante este ano a ANS passou a organizar todo o sistema para melhor ler e entender os dados fornecidos. "Pela primeira vez, vamos ter uma radiografia dos atendimento hospitalares na saúde suplementar. Tudo o que foi feito, onde e por que foi feito, em que lugar e a que custo". 
Martha Oliveira ressaltou que o sistema ainda se encontra "em uma versão-teste", mas que agora, pela primeira vez, as informações estão sendo disponibilizadas de forma unificada para o setor. "Apesar de ainda ser uma versão-teste, todo mês nós vamos colocando mais procedimentos. A ideia é que ela sirva para se ter uma ideia geral do setor e acabe sendo transformada na versão final. 

A base de dados do aplicativo D-TISS conta também com indicadores internacionais de países que integram a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), formada por mais de 30 nações, incluindo o Brasil. "Essa é a primeira vez que planos de saúde, prestadores de serviços e consumidores têm acesso aos dados epidemiológicos e financeiros de forma detalhada em uma única área. O D-TISS é uma importante ferramenta de acesso a informações e mais um incentivo da ANS em prol da transparência de dados do setor, beneficiando a pesquisa sobre os procedimentos realizados na saúde suplementar", afirmou. 
"Com ela, é possível não só conhecer melhor o mercado de planos de saúde como também ter uma visão panorâmica do setor, permitindo comparação de dados com distribuição geográfica, algo estratégico para a saúde suplementar", concluiu. Em relação à visão financeira, as informações disponibilizadas indicam, ainda, que o D-TISS permite o acesso aos valores da despesa mínima, média e máxima dos procedimentos, com a possibilidade de geração de um gráfico produzido a partir dos dados disponíveis no sistema informação. "Os filtros por estado, faixa etária, sexo, porte da operadora e competência também poderão ser utilizados". 

Mesmo em fase de teste, o D-TISS disponibiliza um conjunto de informações relativas a operadoras selecionadas, a partir da qualidade e consistência dos dados assistenciais e financeiros, com 57 procedimentos de cobertura obrigatória pelo rol da ANS. A ideia é que, gradativamente, sejam incluídos no sistema os dados de mais operadoras e novos procedimentos. A apresentação de informações de indicadores nacionais e internacionais relacionados aos procedimentos "busca integrar os dados de utilização dos serviços de saúde com uma base técnico-cientifica que apoie a tomada de decisão de todos os agentes, propiciando uma visão ampla do setor e compartilhamento de conhecimentos sobre a área", informou a ANS. 

O lançamento do novo aplicativo faz parte de uma série de medidas em prol da transparência das informações da saúde suplementar. Em novembro, a agência publicou a Resolução Normativa nº 389, que obriga as operadoras a criar áreas em seus portais para divulgação de informações para os contratantes de planos de saúde. "Para cumprir essa normativa, a partir de 2016, as operadoras de planos de saúde deverão criar, em seus portais na internet, uma área exclusiva com informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos.

Fonte: Jornal Monitor Mercantil (03/12/2015)

Nota da Redação: Será que o plano PAMA da Sistel/ Bradesco Saúde constará dessa base de dados?

INSS: Nova tabela obriga brasileiro a trabalhar mais antes de aposentar-se


Tabela do INSS é atualizada e força maior tempo de contribuição do trabalhador. 
Nova Tabela do INSS exige mais tempo de trabalho

A partir do dia primeiro deste mês, a Previdência Social passou a utilizar a tabela atualizada para o cálculo do fator previdenciário, que já é normalmente aplicada para a concessão das aposentadorias no Brasil. A nova versão foi elaborada a partir dos dados recentes, publicados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e que se baseiam no aumento da expectativa de vida do brasileiro. 

Os números divulgados pelo IBGE demonstram que o brasileiro está vivendo mais, em todas as faixas etárias. Como consequência deste fato, haverá uma redução dos valores das aposentadorias para todos os limites de idades, que formam os grupos de contribuição. Seguindo o mesmo raciocínio, caso a expectativa de vida fosse reduzida, o valor dos benefícios seriam aumentados. 
As consequências deste fato são que os trabalhadores que fizeram a sua solicitação de aposentadoria na semana passada, antes da nova tabela, passarão a receber um valor maior do que aqueles que fizeram o seu pedido a partir deste mês. 

Caso os que desejam se aposentar a partir de agora queiram ter direito a receber o mesmo valor dos solicitantes antes da utilização da nova tabela, deverão trabalhar, pelo menos, mais dois meses. Esta é a previsão do professor da USP, Newton Conde. Segundo o mesmo, a comparação entre os valores das tabelas da Previdência, entre o ano de 2013 e 2014, mostrou uma variação que corresponde a aproximadamente dois meses. Em termos percentuais, os valores entre as aposentadorias, para os dois períodos, sofreu uma variação para menor de 0,65%. 

A nova tabela, publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 01, não será aplicada à nova regra 85/95. Ela será utilizada somente para os trabalhadores que desejam se aposentar antes de atingir a soma de pontos estabelecida pela nova lei. Também não servirá para as aposentadorias especiais, por invalidez, e para aquelas nas quais o benefício já tenha sido concedido antes da publicação da mesma. 
Ainda de acordo com a Previdência, o uso do fator nas aposentadorias por idade só é usado quando o resultado for para elevar o valor a ser pago ao beneficiário. 

Fonte: Blasting News (03/12/2015)

Mundo: Sobre os sistemas previdenciários no mundo e como eles fomentam a pobreza na velhice


De acordo com estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na Alemanha, idosos estão menos protegidos do que em outros países, o que aumenta a pressão por mudanças nas aposentadorias.


A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) analisou os sistemas de pensões estatais de 34 países industrializadas e os resultados foram apresentados numa comparação internacional, nesta terça-feira (01/12) em Berlim.

Nessa comparação, a Alemanha – país que serve de exemplo em muitos setores sociais – ocupa apenas uma posição intermediária. Isso significa que outros Estados encontraram regulamentos melhores para cuidar de seus idosos.

Monika Queisser, especialista em pensões da OCDE, também diz conhecer a maior desvantagem do sistema de aposentadorias na Alemanha. Um sistema orientado somente pela remuneração não contempla a redistribuição para pessoas socialmente mais desfavorecidas, afirma. "Suíça, Nova Zelândia e Holanda encontraram regras melhores para pessoas de baixa renda ou saúde debilitada."

Na Alemanha, o montante dos benefícios estatais de aposentadoria advém somente do valor da remuneração durante o tempo de atividade. Como regra, vale: quem ganha muito automaticamente tem descontadas de seu salário contribuições mais elevadas para a aposentadoria, paga mais para os fundos de pensões e, portanto, recebe uma aposentadoria maior. Quem ganha pouco paga menos e tem que se virar com uma pensão estatal menor.

Diante desse quadro, a população de baixa renda teria que contribuir adicionalmente com uma previdência privada. No final do mês, no entanto, não sobra dinheiro nenhum para pessoas com empregos mal remunerados pagarem uma aposentadoria complementar. Restam-lhes apenas as pensões estatais. Para casos problemáticos, como pessoas desempregadas há muito tempo, resta somente uma pensão muito pequena em forma de ajuda social na velhice.

Regras vantajosas
A Suíça, Nova Zelândia, Dinamarca e Holanda atuam de forma diferente. Com uma pensão básica. Trata-se de uma quantia fixa a que se tem direito, independente da remuneração anterior do aposentado. Na maioria das vezes, esse montante é menor do que a aposentadoria média mensal na Alemanha. Mas a garantia de uma pensão básica é mais eficaz para evitar a pobreza de pessoas socialmente mais desfavorecidas.

Do ponto de vista da OCDE, um método se mostrou especialmente eficaz: o cálculo de aposentadoria considerando somente os 35 melhores anos de ganho profissional. Nesse caso, não são considerados períodos de desemprego, de atividades de menor remuneração ou doença. Quando os sistemas de pensões apostam na igualdade social ou, desde o início, numa aposentadoria geral financiada por impostos, esses países podem oferecer a seus cidadãos uma proteção melhor contra a pobreza na velhice.

Perspectivas ruins
Países como o Reino Unido, que vinculam suas aposentadorias fortemente à iniciativa privada e, em vez de pensões estatais, apostam principalmente em fundos de pensão comerciais, aumentam o risco da pobreza na velhice. Além disso, há o problema do desenvolvimento demográfico. A população de países industriais ocidentais, como o Japão e a Alemanha, está cada vez mais velha, enquanto caem as taxas de natalidade.

Disso, surge um problema fundamental: uma população minguante em idade ativa precisa levantar dinheiro para um número cada vez maior de aposentados. Na opinião dos especialistas da OCDE, isso não vai acabar bem. Seu prognóstico: apesar de alguns ajustes, o valor das futuras pensões vai cair de forma significativa. "Este desenvolvimento é absolutamente subestimado por pessoas mais jovens", explicou um porta-voz da OCDE.

Será inevitável que as pessoas tenham de trabalhar também em idade avançada. Segundo dados do estudo da OCDE, a taxa de ocupação da população entre 55 e 64 anos aumentou 7% na última década. Os cidadãos da Coreia do Sul, México, Islândia e Japão são os que trabalham por mais tempo. Os homens na França e na Bélgica são os que se aposentam mais cedo, assim como as mulheres na Eslováquia, Polônia e Eslovênia.

Medidas insuficientes
Para obter um nível suficiente de aposentadoria, metade dos países da OCDE está mudando agora os seus sistemas de pensões ou adequando-os aos atuais desenvolvimentos sociais. Isso inclui, por exemplo, a oferta crescente de subempregos, o número cada vez maior de contratos temporários e o número crescente de pessoas com currículos que alternam rapidamente fases de trabalho com períodos de desemprego.

Na Alemanha, a idade mínima para obter a aposentadoria regular integral do Estado aumentou de 65 para 67 anos. Outros países diminuíram o valor dos benefícios. Esse também deverá ser o caso na Alemanha. Uma tributação das pensões também já foi introduzida no país e a proporção das aposentadorias sujeitas à taxação vai aumentar gradualmente nos próximos anos. A constitucionalidade disso foi confirmada nesta terça-feira pelo Tribunal Constitucional Federal.

Os países da OCDE cogitam uma nova reestruturação dos sistemas de pensões. Na Alemanha, considera-se atualmente a possibilidade de que profissionais liberais, que ainda estão livres da obrigação, venham a ter que contribuir futuramente para o sistema estatal de pensões. Além disso, há planos no Ministério do Trabalho de se distanciar gradualmente da aposentadoria por contribuição.

Os países que tomaram esse caminho proporcionam aos idosos uma aposentadoria não mais de 40% a 50%, mas de somente 22% da média dos rendimentos anteriores. De qualquer maneira, um processo amargo para futuros aposentados está em andamento.

Fonte: Deutsche Welle (02/12/2015)

TIC: A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações na nova Súmula 551 do STJ


Não é possível incluir os juros sobre capital próprio ou dividendos no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem que tenha havido previsão no título executivo.


Resumo: Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”.  

1. A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁS

A Telebrás (Telecomunicações Brasileiras S.A.) foi criada em 1972, por meio da Lei 5.792, como uma iniciativa do Governo Federal brasileiro em gerir o setor de telecomunicações do país. O Sistema Telebrás era um monopólio telefônico estatal composto por uma empresa holding (a Telebrás), constituída por 27 (vinte e sete) operadoras estaduais.

Entretanto, o serviço de telecomunicações no Brasil sob o monopólio estatal era caro e ineficiente. Para a instalação de um telefone fixo na década de 1980, por exemplo, era preciso entrar numa lista de espera de dois a cinco anos.  Com o agravamento da crise na década de 1990, aumentavam os debates a respeito da reforma do aparelho estatal e do sistema de exploração das telecomunicações.

Em 1995 o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério de Reforma do Estado, buscava redefinição do papel do Estado na economia, por meio da redução de seu escopo de ação, tendo em vista que já não se conseguia “atender com eficiência a sobrecarga de demandas a ele dirigidas, sobretudo na área social”. Segundo o documento, “o Estado, deixaria de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento”.[1] Em outras palavras, pretendia-se que o Estado deixasse de atuar diretamente no desenvolvimento econômico-social a fim de fortalecer sua atuação indireta, como agente normativo e regulador da atividade econômica. De acordo com o documento, “reformar o Estado significa transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado. Daí a generalização dos processos de privatização de empresas estatais”.[2]

Com efeito, em 15 de agosto de 1995 foi editada a Emenda Constitucional nº 8, que alterou os incisos XI e XII do artigo 21 da CF/88, passando a permitir a exploração dos serviços de telecomunicações por empresas privadas, prevendo também a criação de um órgão regulador para organizar o setor. Confira:

CF/88. Art. 21. Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95)

Com fundamento nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 8, foi então realizada a privatização Sistema Telebrás por meio de leilão no dia 29 de julho de 1988 na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Foi a maior privatização já ocorrida no Brasil, arrecadando R$ 22,058 bilhões pelos 20% das ações em poder do governo na época.  Após o processo de privatização da Telebrás, foram feitos investimentos da ordem de 100 bilhões de reais pelo setor privado, que modernizou e universalizou a posse de uma linha telefônica fixa ou celular. 

2. O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA 

Quando o sistema de telefonia Telebrás estava em vigor, não havia recursos públicos suficientes para a implementação e expansão das redes de telefonia fixa.  Então, as empresas de telefonia captavam recursos dos próprios usuários do serviço para financiar a ampliação da rede de telefonia. Essa captação se dava por meio dos contratos firmados com as empresas de telefonia (contratos de adesão), onde usuários se comprometiam a pagar um valor a título de participação financeira. Este instrumento contratual firmado entre as partes denominava-se Contrato de Participação Financeira.


Por meio da adesão, o usuário adquiria o direito ao uso de uma linha telefônico e também o direito de receber um determinado número de ações da companhia telefônica. Assim, ao adquirir o direito ao uso de uma linha, o consumidor se tornava também acionista da companhia.

As integralizações das participações financeiras eram feitas à vista ou por financiamento bancário. Dessa forma, as empresas de telefonia sempre recebiam na data do contrato a participação financeira dos usuários. Entretanto, o aderente não recebia suas ações no momento da integralização da sua participação e sim numa data escolhida unilateralmente pela empresa telefônica.

Além disso, o cálculo do número de ações a que cada usuário teria direito era feito pelas companhias de forma indevida, com base em um valor patrimonial da ação (VPA) futuro, isto é, calculado após a integralização financeira, em afronta ao art. 170 da Lei n. 6.404/76. Em suma: as companhias telefônicas entregavam as ações aos usuários com anos de atraso e, muitas vezes, em quantidade inferior à devida. 

3. AS DEMANDAS POR COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESAS DE TELEFONIA

Muitos usuários que pagaram pela aquisição do direito ao uso de linha telefônica e receberam menos ações do seria devido, buscaram seu direito à indenização por meio de “demandas por complementação de ações de empresas de telefonia”.

Ocorre que, ao receber menor quantidade de ações do que o devido, significa também auferir menos dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) do que era devido. Na definição do ilustre Ministro Antônio Carlos Ferreira: [3]

“Os dividendos decorrem do lucro apurado pela sociedade empresária no período de um ano, cuja parcela é, conforme o caso, distribuída a seus sócios e os juros sobre capital próprio consistem no pagamento de uma remuneração aos acionistas a título de retribuição pelo investimento, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica”.

Surgiu então a seguinte indagação: juros sobre o capital próprio (JCP) podem ser cumulados com os dividendos?

O STJ fixou o entendimento de que é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio com dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. Veja-se que os juros sobre capital próprio JCP constituem parcela do lucro distribuído aos acionistas (a par dos dividendos). Apenas por ficção jurídica, a lei tributária passou a considerar que os JCP tem natureza de juros.

Conforme explicou o ilustre Ministro Paulo de Tarso Sanseverino:

“Efetivamente, a cumulação de dividendos e JCP não configura bis in idem, pois os dois institutos embora tenham a natureza jurídica semelhante do ponto de vista societário, não são idênticos, incidindo cada uma sobre parcelas distintas dos lucros a serem distribuídos aos acionistas”.

A segunda indagação a respeito da matéria foi a seguinte: seria possível incluir os JCP e os dividendos na condenação nas hipóteses em que não houve pedido expresso na inicial? A resposta é positiva. De acordo com a jurisprudência do STJ, essas verbas podem incidir inclusive nas hipóteses em que não houve pedido expresso do autor, pois são decorrentes do direito de subscrição complementar das ações. Vale dizer: na demanda de complementação de ações, mesmo sem pedido expresso, o juiz pode condenar a companhia a pagar a diferença de dividendos e de juros sobre capital (JCP).[4]

Imagine agora a seguinte situação: o autor ajuizou uma demanda por complementação de ações em face da empresa de telefonia sem pedir expressamente o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos. O juiz então julga procedente o pedido para a complementação das ações, sem condenar a companhia telefônica a pagar juros sobre capital próprio e dividendos. Esta decisão judicial transita em julgado e o autor ingressa então com pedido de cumprimento de sentença. Na fase de cumprimento, pode o exequente pedir que seja incluída na condenação o pagamento de juros sobre capital próprio com dividendos sob o argumento de seriam pedidos implícitos? Numa palavra: seria possível a inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença sem previsão expressa no título executivo?

Em respeito ao Princípio da imutabilidade da coisa julgada, que tem sede constitucional, o STJ nega a possibilidade de execução dos juros sobre capital próprio ou os dividendos sem expressa previsão no título executivo. Vale dizer: não é possível incluir os juros sobre capital próprio ou dividendos no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem que tenha havido previsão no título executivo. Tais verbas somente podem ser cobradas no cumprimento de sentença se tiverem sido previstas na sentença condenatória.

CONCLUSÃO

 Em relação às demandas por complementação de ações, o STJ fixou os seguintes entendimentos:

É possível a cumulação JPC e dividendos. Não há bis in idem, pois os dois institutos embora tenham a natureza jurídica semelhante do ponto de vista societário, não são idênticos, incidindo cada uma sobre parcelas distintas dos lucros a serem distribuídos aos acionistas.
É possível incluir os JPC e os dividendos na condenação nas hipóteses em que não houve pedido expresso na inicial. Vale dizer: o juiz pode condenar a companhia a pagar tais verbas, pois decorrem do direito à subscrição de ações.
Não é possível incluir JPC ou dividendos no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem que tenha havido previsão no título executivo. Em respeito ao Princípio da imutabilidade da coisa julgada, tais verbas somente podem ser cobradas no cumprimento de sentença se tiverem sido previstas na sentença condenatória. 

NOTAS

[1] Cf. BRASIL, Presidência da República (F.H. Cardoso). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, Câmara da Reforma do Estado. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1995, p. 10.

[2] Ibidem, p. 12.

[3] Cf. STJ - AgRg no AREsp 104647 RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª Turma,  DJe 02/05/2012.

[4] Cf., sobre o tema: STJ - REsp 1373438 RS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 2ª Seção, DJe 17/06/2014

Leia mais: neste link.

Fonte: Alice Saldanha Villar e site Jus Navegandi (dez/2015)

TIC: Criar holding para gerir estatais Telebras, Serpro e Dataprev pode aumentar custos, afirma estudo da DEST


No estudo elaborado pelos técnicos do Departamento de Coordenação das Empresas Estatais (DEST), foi considerada a hipótese de se criar uma holding, que ficaria responsável pela gestão do Serpro, Dataprev e Telebras. Embora eles considerem que tal cenário seria o "menos traumático" para o corpo funcional das três empresas, entendem que esta seria a solução menos eficaz do ponto de vista dos "ganhos de sinergia".

"Criação de mais uma empresa, sem haver liquidação ou fusão das outras três provocará aumento de custos", destacaram no documento os técnicos do DEST. De fato, num cenário em que o governo cria uma estatal para gerir outras três estatais, sendo duas de TI e uma de Telecomunicações, torna a governança complicada sem contar as dificuldades de integração entre as empresas.

A primeira confusão viria com a necessidade de implantação de um Plano de Cargos e Salários. Há discrepâncias salariais entre o Serpro, a Dataprev e a Telebras. Para os cargos de nível superior o governo acabaria elevando sua folha de pagamentos, pois teria de enquadradar os funcionários do Serpro e da Dataprev nos mesmos patamares dos da Telebras, que ganham mais. Da mesma forma, os de nível médio da Dataprev, que têm melhor remuneração acabarão servindo de "teto" para o enquadramentos dos funcionários do Serpro e da Telebras.

Além desses problemas, o governo teria de ressarcir os pequenos investidores da Telebras e no caso da Dataprev, remunerar o INSS que detém 49% do controle da empresa. Os técnicos do DEST recomendam algumas iniciativas e de cara já antecipam que tais medidas serão alguns dos "entraves" para a criação da Holding: "Ações com direito à voto: 80% do valor pago por ação pela holding aos minoritários ordinaristas (...) Verificar se há direito de recesso para os minoritários", alertam.

Além disso, criar uma nova empresa estatal não é tarefa que caiba apenas ao Poder Executivo. Tal iniciativa de se implementar uma holding para controlar outras três empresas estatais, invariavelmente a proposta terá de ser submetida ao Congresso Nacional. Ideia ruim num momento em que o governo faz um ajuste fiscal.

Convém lembrar que no longo prazo os ganhos podem ser realmente benéficos em ter uma única empresa para prestar serviços de TI e Telecom ao governo. Mas na atual conjuntura política e econômica seria impensável tal iniciativa no campo legislativo, onde o governo luta desesperadamente para tentar manter uma base sólida de apoio parlamentar.

Também soma ao problema a necessidade de fechamento do capital da Telebras no mercado financeiro, para que a empresa possa sofrer um processo de fusão com as demais. Isso demandaria pagar os acionistas minoritários, o que acabaria gerando mais custos para os combalidos cofres públicos. A julgar pelo teor do documento, o DEST desaconselha tal medida, alternativa criada no meio político governamental para tentar manter tudo como está.

Fonte: Convergência Digital (02/12/2015)

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Fundos de Pensão: Valor de benefício recebido em liminar e posteriormente revogada, deve ser devolvido


Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos por tutela antecipada devem ser devolvidos em caso de revogação da decisão liminar. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir que tais verbas são repetíveis.

O caso tratou de uma ação de revisão de aposentaria privada para a inclusão do valor da cesta-alimentação. Ao votar, o relator da ação, ministro Villas Bôas Cueva, considerou a possibilidade de reversão da decisão que existe em sentenças liminares, ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a possibilidade do enriquecimento sem causa.

O ministro ainda estabeleceu que só podem ser descontados até 10% da renda mensal do salário do benefício previdenciário suplementar, até que o valor total seja alcançado. Para o magistrado, é necessário que a devolução não ocorra em uma vez apenas, porque as verbas previdenciárias complementares são para sustento do beneficiário.

Villas Bôas Cueva argumentou ainda que, ao contrário das verbas de natureza alimentar, os montantes oriundos da previdência complementar podem ser devolvidos por estarem sujeitos à variação de contrato. Segundo ele, mesmo que os valores sejam destinados à alimentação, não se pressupõe que façam parte definitivamente do patrimônio do beneficiário.

O ministro explicou que a verba previdenciária recebida indevidamente só não será devolvida se ficar claro que o pagamento equivocado ocorreu por causa de erros administrativos da entidade que gere o fundo de aposentadoria. Também vale para esse entendimento a existência de decisões judiciais transitadas em julgado.

Fonte: STF e Consultor Jurídico, Colaboração: João Moura (01/12/2015)

Sistel: Padtec, patrocinadora de fundos de pensão da Sistel, anuncia novo CEO


Manuel Andrade substituirá André Gualda, que ocupava o cargo interinamente desde maio

A Padtec, fabricante brasileira de tecnologias de comunicações ópticas, anunciou nesta terça-feira, 01, Manuel Andrade como novo CEO. O executivo substitui André Gualda, que comandava a empresa interinamente desde maio.

No curto período em que este no comando, Gualda teve que lidar com a reestruturação da Padtec e buscar equilíbrio nas contas da empresa. Tomou uma série de medidas para cortar custos reestabelecer a rentabilidade.

Andrade assume com a missão de retomar a capacidade de inovação do grupo e voltar a crescer. Ele tem mais de 20 anos de experiência no setor de telecomunicações, atuando em países nas Américas, Ásia e Europa. Ingressou na Padtec em janeiro, no cargo de Vice Presidente Global com atuação na Padtec NA. Antes, ocupou cargos de vice presidência em companhias como Xtera, ECI, Westell e Moddata. É engenheiro eletrônico e mestre em informática, formado pelo IME (Instituto Militar de Engenharia).

Fonte: TeleSíntese (01/12/2015)

Fundos de Pensão: Propostas de mudanças na legislação elaboradas pela Abrapp e encaminhadas à CPI dos Fundos de Pensão. Logicamente, nada de paridade entre conselheiros eleitos e designados!


A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados (CPIFundos) deverá encerrar as suas atividades ainda este mês, caso não haja nos próximos dias alguma decisão prorrogando os seus trabalhos. Ao longo dos últimos meses expressiva foi a contribuição da Abrapp para que a Comissão não se restringisse a investigar, mas também visse o momento atual como uma oportunidade de  aprimoramento da legislação. Para tanto, a Associação não apenas levou aos parlamentares muita informação de qualidade, conhecimento acerca do funcionamento do Sistema e de seu potencial caso lhe sejam dadas as condições para realizá-lo e, mais importante, apresentou uma série de propostas destinadas a favorecer o aperfeiçoamento da base legal e, dessa forma, ajudar no fomento.

São ideias que o presidente José Ribeiro Pena Neto vem defendendo e que levou ao depoimento que ofereceu no dia 13 de novembro aos membros da CPI, que também puderam contar durante quase todo o tempo de funcionamento da Comissão com a assessoria parlamentar e  um especialista colocado à disposição para esclarecimento de dúvidas.
Um conjunto de propostas de aprimoramento legislativo com quatro objetivos: fomentar o Sistema, reforçar a governança, aperfeiçoar a fiscalização e consolidar a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) como órgão de Estado.

Tornar a PREVIC um órgão efetivamente de Estado e não de governo, vem frisando José Ribeiro, é um objetivo que se busca em nome da estabilidade  e do prevalecimento da melhor técnica, algo que pode ser em boa parte alcançado em momentos como o atual, mas que se encontra permanentemente ameaçado por uma sempre possível ingerência política. Por isso a Abrapp defende um mandato de quatro anos para a Diretoria da autarquia, permitida  recondução, sendo os diretores escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Pensando ainda na estabilidade, os diretores não seriam trocados ao mesmo tempo, uma vez que os mandatos seriam renovados alternadamente. E, importante, vedado o exercício de atividade sindical e partidária.

Outros cuidados seriam no entender da Abrapp igualmente fundamentais para garantir a elevação da Previc ao patamar de Estado. Uma verdadeira autonomia orçamentária é claramente um deles. Ao mesmo tempo em que aos diretores ficariam vedadas quaisquer outras atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo; além do impedimento por um ano, contado da data de exoneração, para exercer atividades profissionais com conflito de interesse.

Através do aprimoramento da base legal, no caso com alterações pontuais na Lei Complementar 108/01, pode-se chegar também a importantes avanços na governança das entidades. Nessa linha, vem a Abrapp defendendo um mandato “efetivo” de 4 anos para os membros da Diretoria Executiva, permitida recondução;  a renovação alternada dos mandatos; não ter o diretor exercido atividade político-partidária nos 12 meses anteriores e manter vínculo mínimo de 5 anos com a entidade como participante ou assistido.

Passo adiante - Esse passo adiante na governança pode, claro, chegar aos conselhos, com a adoção de mandatos de quatro anos, acompanhado da  garantia de estabilidade no mandato e no emprego. No caso do Conselho Deliberativo, o que se quer é permitir uma recondução. Já os conselheiros fiscais, o melhor é que não possam ser reconduzidos para um segundo período.

Propostas são também colocadas pela Abrapp no sentido de, através de alterações na legislação tributária, criar-se um ambiente propício ao crescimento do Sistema.  Exemplo disso é a defesa que a Associação faz de um incentivo tributário para que também as pequenas e médias empresas venham a patrocinar planos de previdência complementar, algo hoje em boa parte restrito às maiores. Isso se pode fazer estendendo às pessoas jurídicas que adotam o regime tributário do lucro presumido, caso das menores, o mesmo tratamento hoje dispensado àquelas que seguem o lucro real.

Benefício estendido - No mesmo espírito a Abrapp defende que o benefício da dedução das contribuições feitas à previdência complementar seja estendido às pessoas físicas de menor renda, que em geral fazem a sua declaração anual de ajuste pelo modelo de formulário simplificado.

Como o momento da escolha da tabela do IR pelo participante pode ser outro ingrediente importante, a Abrapp vem insistindo em que tal opção pela regressividade na incidência do tributo aconteça apenas ao final do período de acumulação das reservas, isto é, quando a pessoa solicita o seu benefício e já dispõe de todas as informações necessárias para fazer uma escolha bem feita. Isso com certeza viria estimular o ato de poupar no longo prazo, um objetivo ainda mais tentador caso os legisladores recepcionem outra proposta da Abrapp: fazer a alíquota do IR cair a zero, com pequenas alterações nas Leis 9.250/95 e 11.053/04, após 15 ou 20 anos de permanência no plano. “Quem ajuda o País por tanto tempo a fortalecer a sua poupança interna bem merece isso”, observa José Ribeiro.

Bons argumentos - A Abrapp levou aos parlamentares também bons argumentos em defesa de um tratamento tributário para planos voltados para a saúde (alteração da Lei 7.713/88). Afinal, fundos de pensão, com sua expertise na gestão de recursos capitalizados no longo prazo, são certamente uma boa opção quando se trata de  acumular poupança para cobertura das despesas com planos de saúde na aposentadoria.

Mudanças pontuais na Lei 10.101/00 podem da mesma forma estimular essa poupança de longo prazo, permitindo que o mecanismo da PLR (através do qual o trabalhador participa de lucros e resultados da empresa) seja também utilizado em favor de contribuições para planos complementares.

Já alterações na Lei 9.718/98 faria com que a própria legislação reconhecesse a natural isenção de nossas entidades diante do PIS/COFINS, hoje uma questão em discussão na Justiça, tendo a Abrapp inclusive ingressado como “amicus curiae” em dois recursos junto ao STF.

A advogada Patricia Linhares, consultora tributária da Abrapp, esclarece melhor esse ponto: “A entidade fechada de previdência complementar tem por objetivo  administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, constituídos por patrocinadores (públicos e privados) ou instituidores, mediante contribuição de participantes, de empregadores ou de ambos. Por determinação legal,  não possuem finalidade lucrativa, havendo vedação expressa para a prestação de quaisquer serviços diversos da administração de planos. A sua atuação está restrita ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário, com base em reservas previamente constituídas e regras fixadas contratualmente. Por essas peculiaridades, os ingressos financeiros registrados pelo fundo de pensão não se compatibilizam com o conceito de “faturamento” – base de cálculo do PIS e da COFINS, segundo a Lei nº 9.718/98”.

Inscrição automática - Por meio de iniciativas no âmbito do legislativo seria igualmente possível se alcançar o fomento em muito melhores condições. Mudanças na  Lei Complementar 109/01, art. 16, §2º, por exemplo, permitiriam estender a toda a previdência complementar o mecanismo da inscrição automática, já reconhecido no caso das entidades dos servidores públicos. Por meio de tal instrumento, que em vários países onde já foi adotado vem sendo reconhecido como muito eficaz, no lugar de pedir para ingressar no plano o trabalhador é automaticamente nele incluído, dele podendo desligar-se caso deseje.

A destinação total ou parcial do FGTS à previdência complementar é outra ideia apresentada pela Abrapp aos deputados, uma proposta que tem naturalmente a seu favor não apenas a baixa remuneração hoje paga aos trabalhadores, mas também a extraordinária contribuição que um sistema de fundos de pensão revitalizado poderia carrear para o País.

Uma outra proposta da Abrapp que está na Câmara, igualmente bem sucedida nos países em que foi experimentada no Mundo, é a de se prever na legislação a criação de fundos de pensão setoriais. Estes, bastando para isso mudanças localizadas na Lei Complementar 109/01, viriam reunir empregados de empresas que desenvolvem as suas atividades em um mesmo setor produtivo. É na Itália que se encontram hoje os maiores exemplos de sucesso desse tipo de iniciativa, geralmente decorrentes de acordos coletivos de trabalho obtidos via sindicatos.

Hoje a lei prevê que planos complementares só podem ser instituídos por sindicatos, cooperativas e organizações de representação profissional. O que se quer é que a legislação abra espaço para a criação dos planos instituídos corporativos.  A ideia sobre a qual a Abrapp está fazendo os parlamentares pensar é estender tal modelo às empresas, atendendo à demanda daquelas que desejam dar aos seus funcionários acesso a um plano, mas sem que elas próprias vertam contribuições ou que o  façam mas sem a condição de patrocinadora.

A figura jurídica do “patrimônio de afetação” é bem conhecida dos advogados, mas trata-se agora de  abrir um caminho para a sua aplicação às nossas entidades, daí ter a Abrapp a incluído entre as suas sugestões. No mercado imobiliário, é usada para garantir a segregação patrimonial do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência. Enfim, dinheiro de uma obra não pode ser destinado a outra. No caso dos fundos de pensão, seria uma forma de garantir que os recursos de um plano administrado por fundo multipatrocinado não viriam a ser desviados para outro onde houvesse insuficiência de reservas.

Oportunidade de renovação - É a oportunidade da Câmara dar início, através da renovação da legislação, a um amplo e necessário esforço para devolver o crescimento ao Sistema, que todos sabem muito tem a oferecer ao País, em suas esferas social e econômica. Uma previdência complementar que, ao lado de constituir uma efetiva opção de poupança de longo prazo, num País acostumado a poupar muito pouco, é além de tudo exemplo de governança, algo que os pontos fora da curva não conseguem desmentir.

Ao falar perante a CPI, o Presidente José Ribeiro foi enfático em fixar essa imagem de boa governança, lembrando a participação dos trabalhadores nos órgãos colegiados, a contribuição da certificação para a alta qualificação dos quadros dirigentes e a evolução da gestão e dos controles internos. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (02/12/2015)

Nota da Redação: Quando se propõem melhorias na governança, democratizar e aumentar a fiscalização dos fundos de pensão é imperativo que haja a paridade entre representantes eleitos e designados nos conselhos da entidade (LC 109/2001) e o fim do voto de minerva (LC 108/2001), porem nenhum destes requisitos foi pleiteado pela Abrapp, fato que demonstra que ela age somente em nome e na defesa das patrocinadoras e das entidades, nunca pensando nos participantes. 
Cabe então a Anapar a defesa destes pleitos junto aos órgãos competentes, inclusive junto a CPI dos Fundos de Pensão.

TIC: Telebras incorporando Serpro e Dataprev poderia atrair investidor para nova empresa de TI e Telecom, afirma estudo da DEST


O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) trabalhou com a hipótese da Telebras incorporar o Serpro e a Dataprev. O estudo sugere um filme de ficção: uma empresa estatal de Telecomunicações, que apesar de apresentar constantes prejuízos e até já levaram o valor das suas ações na Bovespa a ficarem menor que 1 real - assumiria o controle de duas outras empresas de Tecnologia da Informação. 

Ainda assim, o DEST vê algumas "vantagens" na Telebras controlar o Serpro e a Dataprev. Uma delas seria a empresa tornar-se "uma grande prestadora de serviços de TI para órgãos do governo". Soa meio óbvio, se considerarmos que as empresas em análise são o Serpro e a Dataprev, não?

Para os técnicos, a incorporação permitiria a Telebras se tornar a rede de suporte e serviços de telecomunicações e banda larga para todo o governo federal. Tal medida de certa forma seria benéfica, pois ela incorporaria a Infovia Brasília ao seu portfólio de serviços e acabaria com a duplicidade de atividades com o Serpro, que hoje controla essa infraestrutura de rede.

Já que o estudo diz que haverá "ganhos" para o setor privado de TI e Telecom, fica a dúvida se tal medida seria benéfica para as empresas de Telecomunicações. Hoje elas já sofrem uma concorrência desleal com o Serpro no fornecimento da  Infovia Brasilia para os orgamismos, um serviço de Telecomunicações que, em tese, seria licitável.

Mas a empresa mascara o negócio com serviços de TI, em paralelo, o que a dispensa de participar de licitações. Fica a pergunta, a Telebras passaria a gozar deste privilégio de vender diretamente ao governo serviços de telecom misturados com os de TI?

O estudo segue com algumas obviedades como a alegação de que a fusão traria a "unificação dos órgãos de administração da empresa (Conselhos Administrativo e Fiscal, além de diretoria). Dá para se pensar que seria algo diferente disso?

Entretanto, uma das poucas vantagens plausíveis num ambiente de fusão de três grandes empresas estatais, apontadas pelos técnicos do DEST, seria a possibilidade do governo parar de injetar dinheiro, via Tesouro Nacional, através de sucessivos aumentos no capital destas empresas. Como vem fazendo ao longo dos últimos anos, para suprir eventuais prejuízos e garantir algum nível de investimentos.

Segundo os técnicos, num ambiente em que a Telebras - uma empresa com o capital aberto na Bovespa - absorva o Serpro e a Dataprev, isto poderia interessar a novos investidores do mercado financeiro. Para tanto, alegam que o benefício da medida seria a "possibilidade de realizar oferta secundária de ações, minimizando a necessidade de aportes da União".

Há aí um complicador não levado em conta pelo DEST. A forte pulverização de ações da Telebras no mercado financeiro, acabou por jogar o preço delas para algo abaixo de 1 real. Isso provocou inclusive um alerta recente da BM&F/Bovespa, para que a Telebras adotasse medidas até o final deste mês de dezembro e garantisse o valor das ações. Caso não tome medidas urgentes, a Telebras corre o risco de ser suspensa de negociar os seus papéis no mercado financeiro. Em resposta, a estatal anunciou um grupamento de ações, cujos resultados não foram informados.

Outro benefício apontado pelo DEST é que a adesão da nova empresa de Telecom e TI federal a segmentos de governança da Bovespa obrigará "adotar melhores práticas de governança corporativa". Neste cenário, o ideal seria a Telebras partir para o "Novo Mercado", estratégia que chegou a ser pensada durante a sua reativação pelo governo, mas depois acabou esquecida.

Pontos Críticos
Para se consumar uma mega fusão dessas três estatais, sendo a Telebras a "cabeça" da futura empresa de TI e Telecom, os técnicos do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) apontam alguns entraves a serem resolvidos. O primeiro deles diz respeito aos acionistas minoritários e controladores da Telebras e Dataprev, respectivamente.

No caso da Dataprev, 50% do capital social da empresa está sob o controle do Instituto Nacional da Seguro Social (INSS), órgão vinculado ao Ministério da Previdência. Neste caso, o DEST aponta duas saídas para a empresa passar para o controle da Telebras. 

A primeira solução seria a Telebras "comprar" a participação de 50% do INSS no capital da Dataprev, mas sem envolver transferência de recursos. Os técnicos do DEST sugerem a compra mediante a "prestação de serviços". Como solução alternativa, a segunda opção sugerida seria o próprio INSS participar da nova empresa como um dos seus principais "acionistas". Pergunta-se: O Ministério da Previdência estaria disposto a participar deste projeto, já que até agora não foi consultado?

Já a Telebras tem 27% do seu capital social nas mãos da Finep - Financiadora de Estudos e Projetos, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - numa operação que foi criada para garantir que a estatal de telecom tivesse recursos para tocar projetos de interesse governamental, entre eles, o do satélite geoestacionário brasileiro.

Neste novo cenário de fusão Telebras/Serpro e Dataprev, os técnicos propõem uma medida pouco ortodoxa. De forma compulsória, com possibilidade da Finep perder dinheiro na operação, o DEST fala abertamente que ela (Finep) teria a sua "participação diluída" no capital da Telebras.

Seria preciso saber também, se tal medida seria legal e teria a concordância do Ministério da Ciência, Tenologia e Inovação, que além de não participar das discussões sobre fusões de estatais, não foi avisado disso quando autorizou a Finep a emprestar dinheiro e acabou obrigada a comprar uma participação do capital da Telebras.

Além disso, restaria saber se o Ministério das Comunicações estaria disposto a ceder boa parte do controle da Telebras numa recomposição societária, que hoje representaria ter o INSS (50%), os acionistas minoritários (25,2%), além da Finep (27%), como controladores do capital social da nova empresa que surgirá da incorporação do Serpro e da Dataprev.

Desvantagens
Os técnicos do DEST meio que já respondem a alguns desses entraves quando apontam as "desvantagens" num processo de fusão de três estatais, tendo a Telebras como a "cabeça" do projeto. "Mudança de objeto social da Telebras obriga dever de ressarcimento aos acionistas minoritários - desembolso de recursos", afirmam os técnicos, lembrando que a Telebras hoje teria um Patrimônio Líquido de R$ 546 milhões e o valor total das ações chega ao máximo R$ 272 milhões.

O documento aponta ainda outras "desvantagens":

- Adesão ao Novo Mercado exigiria diversas mudanças na governança da Telebras, entre elas a transformação das ações PN em ON (custo).
- Todos os passivos são trazidos para a nova estrutura.
- Necessidade de elaborar novo plano de cargos e salários, cuja adesão seria aberta aos empregados.
- A sucessão trabalhista sem comunicação de direitos prejudica a assimilação cultural entre as empresas (situação da Valec, quando mutos funcionários decidiram brigar na Justiça pelos seus direitos).
- Necessidade de alteração da lei de criação da Telebras.

Nesta quarta-feira (02) o portal Convergência Digital continuará a publicar o estudo elaborado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, sobre os cenários traçados pera uma eventual fusão entre o Serpro, a Dataprev e a Telebras. Ainda existem outras considerações feitas pelos técnicos do DEST que mereceriam um debate público, mas até o momento ninguém do governo aceitou tratar do assunto publicamente.

Fonte: Convergência Digital (01/12/2015)

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Desaposentação: Juizado de Santo André (SP) garante troca de aposentadoria com a regra 85/95


Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão conseguindo a troca de aposentadoria usando a regra 85/95, que dá benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinge 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).

Em ações julgadas pelo Juizado Especial Federal em Santo André (ABC), o órgão afirmou que o INSS deve pagar o novo benefício com o cálculo mais vantajoso para o segurado, quando a sentença for executada.

Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin (www. abladvogados.com), foram as primeiras manifestações de juízes a afirmar o direito ao 85/95 na desaposentação.

"Essa declaração foi conseguida em dezenas de pedidos de esclarecimentos que fizemos ao Juizado", afirmou o advogado, que apresentou três das decisões citadas à reportagem. Veja na edição impressa exemplos de quanto é possível ganhar.

Alguns segurados conseguem até dobrar o valor do benefício.

Fonte: Agora SP (01/12/2015)

Idosos: Expectativa de vida do brasileiro cresce para 75,2 anos. SC tem a maior expectativa de vida do Brasil, 81,8 anos para as mulheres


Brasileiras vivem em média 7,2 anos a mais que os homens

A expectativa de vida do brasileiro, de ambos os sexos ao nascer, passou de 74,9 anos em 2013 para 75,2 anos em 2014, segundo a Tábua Completa de Mortalidade publicada nesta terça-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Diário Oficial da União.

Nos últimos anos, a tendência de crescimento da taxa tem se mantido, mesmo que de forma reduzida. Em 2012, a expectativa de vida do brasileiro era de 74,6 anos; em 2011, de 74,1 anos.

As Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. O aumento da esperança de vida afeta o bolso dos brasileiros. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício.

As mulheres vivem em média 7,2 anos a mais que os homens, com uma expectativa de 78,8 anos, contra 71,6 anos para eles.

Em 2014, no entanto, a estimativa masculina aumentou mais, com um acréscimo de três meses e 25 dias, contra três meses e 11 dias para as mulheres.

Regiões
Com grande vantagem sobre a segunda colocada, Santa Catarina foi a unidade da Federação com a maior expectativa de vida, de 78,4 anos. Os homens catarinenses passaram a ter expectativa de vida de 75,1 anos, e as mulheres, 81,8 anos. O Distrito Federal, com 77,6 anos, e o Espírito Santo, com 77,5, ficaram em segundo e terceiro lugar.

Os três estados da Região Sul, os quatro estados do Sudeste e o Distrito Federal ocupam as oito primeiras posições – todos com expectativa de vida superior à média nacional (75,2 anos). Depois deles, o Rio Grande do Norte apresenta a maior taxa, que coincide com a média do Brasil.

A menor expectativa de vida ao nascer é a dos maranhenses (70 anos). O Piauí tem a segunda menor, com 70,7 anos. Alagoas, aparece em seguida, com 70,8 anos.

Fonte: PrevTotal (01/12/2015)