sexta-feira, 26 de julho de 2013
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Fundos de Pensão: Abrapp estima rendimento médio dos fundos de pensão no 1o. semestre de 2013 em -2,31%. Do CPqDPrev (Sistel) foi de -9,18%
Mesmo tendo uma carteira de 82% das aplicações em renda fixa, resultado do CPqDPrev foi decepcionante. Meta do plano é de +5,25%
O Núcleo Técnico da Abrapp produziu o quadro abaixo trazendo a rentabilidade projetada para o conjunto das entidades no primeiro semestre, que como sabemos não foi um período fácil para se obter um melhor retorno para os investimentos.
Estimativa de Rentabilidade para junho de 2013
| ||||
| Composição (Mar/2013) | Calculado* | Projetado** | Até Jun | |
| Jan/Mar | Abr/Jun | |||
| Renda Fixa | 61,2% | 0,5% | 1,8% | 2,31% |
| Renda Variável | 29,1% | 0,9% | -15,8% | -15,03% |
| Outros*** | 9,8% | 2,6% | 3,9% | 6,59% |
| Carteira | 100,00% | 0,8% | -3,1% | -2,31% |
INPC+5,75% | 6,23% | |||
Observações:* considera a rentabilidade estimada para o primeiro trimestre calculada pelo Núcleo Técnico
** considera os retornos reais do CDI e Ibovespa para o segundo trimestre
*** para essa categoria, consideramos o retorno médio dos demais ativos nos quatro últimos trimestres
** considera os retornos reais do CDI e Ibovespa para o segundo trimestre
*** para essa categoria, consideramos o retorno médio dos demais ativos nos quatro últimos trimestres
Semestre positivo para poucos
A OABPrev-PR conseguiu encerrar o difícil primeiro semestre com rentabilidade positiva de 2,30 %. O resultado é atribuído principalmente às alocações nos fundos multimercados e em alguns fundos de renda fixa. Já a parcela investida em renda variável, apesar de ter tido peso negativo para a carteira no semestre, apresentou retornos muito melhores que os principais índices de bolsa. No período foram registrados 610 procedimentos de aporte e 30 de portabilidades de recursos provenientes de PGBL’s de diversos bancos e seguradores. Por tudo isso a projeção é de o patrimônio superar R$ 100 milhões nos próximos 30 dias. No período a entidade recepcionou 1.078 novos participantes.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/07/2013)
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IR Bitributação: Fundação Real Grandeza (Furnas) declara como efetuará a restituição referente a norma 1343 da Receita sobre bi tributação. Outros fundos, Sistel inclusive, procederão da mesma forma.
Quem contribui entre 89 e 95 e aposentou-se entre 2008 e 2012 necessitará fazer declaração Retificadora para receber atrasados. Quem aposentou-se este ano será restituído pelo fundo de pensão.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial de 8 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.343, que estabelece o novo tratamento tributário a ser aplicado sobre os benefícios decorrentes de contribuições aportadas por seus respectivos beneficiários no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
Diante da complexidade dessa norma, a Real Grandeza, com o intuito de esclarecer as novas determinações, participou da reunião realizada pela Receita Federal no dia 29 de abril, junto à Abrapp e outras entidades.
No dia 10 de junho, recebemos o Ofício nº138/2013- RFB/Suara/Codac DAC, enviado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil à Abrapp, em resposta às dúvidas apresentadas na reunião realizada em Brasília.
A Instrução Normativa nº 1.343 atinge dois grupos distintos:
a) Os aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013;
b) Os aposentados entre os anos de 2008 e 2012 (Esse segundo grupo ainda é subdivido entre assistidos com ou sem Ação Judicial em curso).
Para os participantes que se aposentaram a partir de julho de 2013:
A Real Grandeza fica desobrigada da retenção do imposto na fonte, sobre complementação de aposentadoria recebida até o limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Os valores das contribuições devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurirem.
Este mês, a medida já foi aplicada para os e participantes que se aposentaram a partir de 01/07/2013, sendo que os mesmos serão cientificados por correspondência contendo todo o detalhamento do processo e os valores a eles relativos, além de contar, já a partir do mês de agosto de 2013, com uma ferramenta no site da Real Grandeza demonstrando o seu saldo remanescente devidamente atualizado após a dedução do mês de julho/2013.
Lembramos, ainda, que esse montante será lançado no quadro correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis, por ocasião da emissão do Comprovante de Rendimentos.
Para os participantes que se aposentaram de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013:
Para os participantes que se aposentaram no período de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013, que tiveram retenção indevida ou a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Real Grandeza está estudando a forma de compensar esse tributo por meio dos procedimentos previstos na legislação (Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, artigos 8º a 10).
Tão logo o assunto seja decidido, a Real Grandeza divulgará para seus participantes as orientações necessárias.
Para os assistidos aposentados no período de 2008 a 2012:
Quanto aos assistidos que tenham se aposentado entre 1º/01/2008 e 31/12/2012 será fornecido pela Fundação um demonstrativo com as contribuições de 1989 a 1995 atualizadas, nos moldes do art.5º da IN, para que esses assistidos possam pleitear o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios na Fundação.
Esses valores de imposto de renda retidos deverão ser requeridos à Receita Federal diretamente pelos Assistidos, por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios anteriores (entre 2008 e 2012).
Tão logo que a Real Grandeza venha a concluir os ajustes nos sistemas, serão enviados os demonstrativos para que esses assistidos possam fazer os ajustes necessários junto à Receita Federal.
Com ação Judicial em curso:
Para usufruir dessa restituição administrativa e rever o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela Real Grandeza, o assistido que tenha ação judicial em curso poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), desde que, antes da apresentação dessas retificações, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
Nesse caso o assistido deverá apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.
Mais informações na página
http://www.frg.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2107&sid=45&tpl=view_padrao_ext
Fonte: Fundação Real Grandeza/AssPreviSite (25/07/2013)
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial de 8 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.343, que estabelece o novo tratamento tributário a ser aplicado sobre os benefícios decorrentes de contribuições aportadas por seus respectivos beneficiários no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
Diante da complexidade dessa norma, a Real Grandeza, com o intuito de esclarecer as novas determinações, participou da reunião realizada pela Receita Federal no dia 29 de abril, junto à Abrapp e outras entidades.
No dia 10 de junho, recebemos o Ofício nº138/2013- RFB/Suara/Codac DAC, enviado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil à Abrapp, em resposta às dúvidas apresentadas na reunião realizada em Brasília.
A Instrução Normativa nº 1.343 atinge dois grupos distintos:
a) Os aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013;
b) Os aposentados entre os anos de 2008 e 2012 (Esse segundo grupo ainda é subdivido entre assistidos com ou sem Ação Judicial em curso).
Para os participantes que se aposentaram a partir de julho de 2013:
A Real Grandeza fica desobrigada da retenção do imposto na fonte, sobre complementação de aposentadoria recebida até o limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Os valores das contribuições devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurirem.
Este mês, a medida já foi aplicada para os e participantes que se aposentaram a partir de 01/07/2013, sendo que os mesmos serão cientificados por correspondência contendo todo o detalhamento do processo e os valores a eles relativos, além de contar, já a partir do mês de agosto de 2013, com uma ferramenta no site da Real Grandeza demonstrando o seu saldo remanescente devidamente atualizado após a dedução do mês de julho/2013.
Lembramos, ainda, que esse montante será lançado no quadro correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis, por ocasião da emissão do Comprovante de Rendimentos.
Para os participantes que se aposentaram de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013:
Para os participantes que se aposentaram no período de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013, que tiveram retenção indevida ou a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Real Grandeza está estudando a forma de compensar esse tributo por meio dos procedimentos previstos na legislação (Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, artigos 8º a 10).
Tão logo o assunto seja decidido, a Real Grandeza divulgará para seus participantes as orientações necessárias.
Para os assistidos aposentados no período de 2008 a 2012:
Quanto aos assistidos que tenham se aposentado entre 1º/01/2008 e 31/12/2012 será fornecido pela Fundação um demonstrativo com as contribuições de 1989 a 1995 atualizadas, nos moldes do art.5º da IN, para que esses assistidos possam pleitear o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios na Fundação.
Esses valores de imposto de renda retidos deverão ser requeridos à Receita Federal diretamente pelos Assistidos, por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios anteriores (entre 2008 e 2012).
Tão logo que a Real Grandeza venha a concluir os ajustes nos sistemas, serão enviados os demonstrativos para que esses assistidos possam fazer os ajustes necessários junto à Receita Federal.
Com ação Judicial em curso:
Para usufruir dessa restituição administrativa e rever o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela Real Grandeza, o assistido que tenha ação judicial em curso poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), desde que, antes da apresentação dessas retificações, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
Nesse caso o assistido deverá apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.
Mais informações na página
http://www.frg.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2107&sid=45&tpl=view_padrao_ext
Fonte: Fundação Real Grandeza/AssPreviSite (25/07/2013)
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quarta-feira, 24 de julho de 2013
Fundos de Pensão: Após 26 dias de confinamento, aposentados deixam sede do Aerus. Governo cria GT para tratar assunto.
Entre os que tem direito de receber o fundo de pensão da Varig, situação mais dramática é de cerca de oito mil aposentados que receberão parte da aposentadoria até o fim deste ano
O grupo de aposentados que estava acampado na sede do Aerus (fundo de pensão dos ex-funcionários da Varig) decidiu na noite desta terça-feira suspender o confinamento. Segundo a porta-voz do grupo, Graziella Baggio, a decisão foi tomada depois que o governo federal resolveu criar um grupo de trabalho para discutir a situação dos aposentados. Foram 26 dias de confinamento.
O grupo é formado por integrantes do Ministério da Previdência, da Advocacia Geral da União e da Secretaria Geral da Presidência da República. A primeira audiência do grupo com representantes dos aposentados será na sexta-feira.
— Nosso movimento foi vitorioso. Conseguimos abrir um canal de diálogo com o governo — disse a ex-presidente Graziella, que acampou no Aerus ao lado de 12 aposentados.
A situação mais dramática é de cerca de oito mil aposentados que só têm garantia de recebimento de parte da aposentadoria para este ano.
Fonte: O Globo (24/07/20913)
O grupo de aposentados que estava acampado na sede do Aerus (fundo de pensão dos ex-funcionários da Varig) decidiu na noite desta terça-feira suspender o confinamento. Segundo a porta-voz do grupo, Graziella Baggio, a decisão foi tomada depois que o governo federal resolveu criar um grupo de trabalho para discutir a situação dos aposentados. Foram 26 dias de confinamento.
O grupo é formado por integrantes do Ministério da Previdência, da Advocacia Geral da União e da Secretaria Geral da Presidência da República. A primeira audiência do grupo com representantes dos aposentados será na sexta-feira.
— Nosso movimento foi vitorioso. Conseguimos abrir um canal de diálogo com o governo — disse a ex-presidente Graziella, que acampou no Aerus ao lado de 12 aposentados.
A situação mais dramática é de cerca de oito mil aposentados que só têm garantia de recebimento de parte da aposentadoria para este ano.
Fonte: O Globo (24/07/20913)
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Idosos: Conforme adiantado neste blog em 16/7, Governo de SP anuncia transporte rodoviário estadual gratuito para o idoso com mais de 60 anos
Projeto de lei prevê assentos reservados para pessoas com mais de 60 anos em 670 itinerários
Uma boa notícia para a melhor idade do Estado de São Paulo, já adiantada neste blog semana passada. O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira, 23, medida que garante duas passagens gratuitas para idosos por viagem em 2.800 ônibus intermunicipais. Para assegurar seu direito nos 670 itinerários, pessoas com mais de 60 anos devem realizar a reserva com ao menos 24 horas de antecedência e comprovar a idade com a apresentação de um documento de identidade.
O projeto de lei, que é uma iniciativa da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), atinge ao menos cerca de 3,4 milhões de passageiros com mais de 65 anos que já utilizam transporte rodoviário. "As pessoas acima de 60 anos vão poder conhecer melhor o estado, aproveitar a baixa temporada. Isto vai movimentar as nossas cidades, ajudar no turismo e melhorar a saúde mental das pessoas", explicou Alckmin.
A ação, que passa a integrar o Programa São Paulo Amigo do Idoso, prevê multa de R$ 3.874,00 para as empresas que se negarem a conceder o benefício. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
Fonte: Cobap (24/07/2013)
Uma boa notícia para a melhor idade do Estado de São Paulo, já adiantada neste blog semana passada. O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira, 23, medida que garante duas passagens gratuitas para idosos por viagem em 2.800 ônibus intermunicipais. Para assegurar seu direito nos 670 itinerários, pessoas com mais de 60 anos devem realizar a reserva com ao menos 24 horas de antecedência e comprovar a idade com a apresentação de um documento de identidade.
O projeto de lei, que é uma iniciativa da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), atinge ao menos cerca de 3,4 milhões de passageiros com mais de 65 anos que já utilizam transporte rodoviário. "As pessoas acima de 60 anos vão poder conhecer melhor o estado, aproveitar a baixa temporada. Isto vai movimentar as nossas cidades, ajudar no turismo e melhorar a saúde mental das pessoas", explicou Alckmin.
A ação, que passa a integrar o Programa São Paulo Amigo do Idoso, prevê multa de R$ 3.874,00 para as empresas que se negarem a conceder o benefício. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
Fonte: Cobap (24/07/2013)
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TIC: Oi contrata 800 profissionais para áreas técnicas, inclusive nível superior
Movimento complementa contratação de colaboradores para operação e manutenção de sua planta interna, processo que já resultou na admissão de 4,4 mil pessoas
A Oi informou que está em processo de contratação de 800 profissionais de áreas técnicas que atuarão na operação e manutenção de sua planta interna e tem vagas abertas em 21 estados (AC, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SP e TO, além do DF). As contratações dão sequência à admissão de profissionais que atuam em centrais de telecomunicações, equipamentos de transmissão, plataformas de dados e equipamentos da rede móvel. O novo desenho de gestão da planta interna, que levou ao projeto de contratação de pessoal, resultou em uma primeira fase na admissão de 4,4 mil colaboradores neste ano e representa mais um passo na direção estratégica traçada pela Oi para alavancar o patamar de qualidade dos serviços com diversas ações estruturantes.
As vagas disponíveis nesta segunda onda de contratações são, principalmente, para profissionais com formação em cursos técnicos como telecomunicações, elétrica, eletrônica, eletrotécnica e mecânica. Também há vagas para profissionais com ensino superior, como engenheiros e administradores. As inscrições devem ser feitas no site www.oi.com.br/euquerotrabalharnaoi e serão encerradas de acordo com o preenchimento das vagas.
Fonte: TeleSíntese (24/07/2013)
A Oi informou que está em processo de contratação de 800 profissionais de áreas técnicas que atuarão na operação e manutenção de sua planta interna e tem vagas abertas em 21 estados (AC, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SP e TO, além do DF). As contratações dão sequência à admissão de profissionais que atuam em centrais de telecomunicações, equipamentos de transmissão, plataformas de dados e equipamentos da rede móvel. O novo desenho de gestão da planta interna, que levou ao projeto de contratação de pessoal, resultou em uma primeira fase na admissão de 4,4 mil colaboradores neste ano e representa mais um passo na direção estratégica traçada pela Oi para alavancar o patamar de qualidade dos serviços com diversas ações estruturantes.
As vagas disponíveis nesta segunda onda de contratações são, principalmente, para profissionais com formação em cursos técnicos como telecomunicações, elétrica, eletrônica, eletrotécnica e mecânica. Também há vagas para profissionais com ensino superior, como engenheiros e administradores. As inscrições devem ser feitas no site www.oi.com.br/euquerotrabalharnaoi e serão encerradas de acordo com o preenchimento das vagas.
Fonte: TeleSíntese (24/07/2013)
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INSS: Corte orçamentário de R$ 4,4 na Previdência só prova que déficit sistematicamente anunciado pelo governo, é uma mentira
Com o objetivo de reduzir despesas e controlar o aumento da inflação o Governo Federal anunciou corte de R$ 10 bilhões do Orçamento de 2013 e a projeção para o crescimento da economia caiu de 3,5% para 2,5% (bastidores do governo).
Segundo o assessor econômico da COBAP, Maurício Oliveira, mais uma vez, o corte recai nas políticas sociais. Dessa vez, R$ 4,4 bilhões que seriam destinados ao ressarcimento do INSS com a desoneração da folha de diversos setores econômicos, entraram no corte. Isso significa que a Previdência Social nunca mais verá esse dinheiro entrar em seu caixa.
O que significa esse corte? Significa que a mentira do déficit da Previdência Social se confirmou, ou seja, retiram dinheiro do caixa do INSS, através das desonerações, e depois dizem que não é preciso devolver, que o repasse das perdas é desnecessário, pois elas foram mal estimadas.
Entretanto, apesar de existir muito superávit na Previdência Social, como a COBAP sempre afirmou, o governo continua com a mesma ladainha de que ela é deficitária e que não existe dinheiro para pagar o aumento real dos aposentados e pensionistas, que vivem sem dinheiro, sem plano de saúde, sem remédio e completamente endividados no crédito consignado.
Fonte: Cobap (24/07/2013)
Segundo o assessor econômico da COBAP, Maurício Oliveira, mais uma vez, o corte recai nas políticas sociais. Dessa vez, R$ 4,4 bilhões que seriam destinados ao ressarcimento do INSS com a desoneração da folha de diversos setores econômicos, entraram no corte. Isso significa que a Previdência Social nunca mais verá esse dinheiro entrar em seu caixa.
O que significa esse corte? Significa que a mentira do déficit da Previdência Social se confirmou, ou seja, retiram dinheiro do caixa do INSS, através das desonerações, e depois dizem que não é preciso devolver, que o repasse das perdas é desnecessário, pois elas foram mal estimadas.
Entretanto, apesar de existir muito superávit na Previdência Social, como a COBAP sempre afirmou, o governo continua com a mesma ladainha de que ela é deficitária e que não existe dinheiro para pagar o aumento real dos aposentados e pensionistas, que vivem sem dinheiro, sem plano de saúde, sem remédio e completamente endividados no crédito consignado.
Fonte: Cobap (24/07/2013)
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Fundos de Pensão: Entidades de previdência complementar justificam prejuízos de fundos de pensão no primeiro trimestre de 2013
Desafios se responde com segurança
Os fundos de pensão são investidores de longo prazo e como tal deve o retorno de seus investimentos ser avaliado. É à luz desse conceito tão antigo quanto verdadeiro que, afirmam os especialistas, devem ser vistas duas informações agora tornadas públicas. Uma vem no relatório anual da Previc, divulgado dias atrás, e que mostra que títulos públicos adquiridos antes dos juros começarem a baixar ainda estarão por um longo tempo presentes nas carteiras, assegurando assim ganhos efetivos até o resgate em seu vencimento. A outra notícia deixa claro o tamanho do impacto da desarumação do mercado no primeiro semestre do ano. Pesquisa da Mercer, elaborada junto a 70 de suas clientes, um universo onde preponderam entidades com patrimônio entre R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão, trouxe como resultado uma rentabilidade negativa no período.
Títulos públicos federais, vistos pelo mercado como ativos livres de risco e, por conta disso, instrumentos até mesmo de hedge, estão fortemente representados nas carteiras dos fundos de pensão. A esse respeito, é suficiente dizer que esses instrumentos financeiros de longo prazo (acima de 10 anos) emitidos pelo governo representam aproximadamente 23,4% de todos os investimentos das entidades e com elas deverão permanecer ainda por um longo tempo, uma vez que o seu vencimento encontra-se ainda distante.
Dos títulos públicos em poder dos fundos de pensão, incluindo os da carteira própria e os que estão distribuídos pelos fundos de investimentos, 20,2% vencem em até três anos; 25,5% têm vencimento entre três e dez anos; e 54,3% têm prazo superior a dez anos. O número destes últimos até cresceu, levando em conta que em 2011 o seu percentual ainda era de 45,0%.
Nota o relatório anual da Previc que “esses números demonstram que os fundos de pensão estão mitigando risco de reinvestimento quando aplicam valores elevados em ativos de longo prazo, concentrados principalmente em títulos públicos indexados a índices de inflação (NTN-B e NTN-C)”.
Nenhum desses números, claro, evitou os magros resultados que foram para o registro do primeiro semestre. E nem poderiam.
“Nesse semestre tivemos as duas principais classes de ativos, as rendas fixa e variável, em queda e isso não é comum acontecer”, resume Jorge Simino, Diretor de Investimentos da Fundação Cesp, como a sugerir que combinação igual de fatores tão negativos provavelmente vai demorar a suceder outra vez. Ele não tem dúvida em afirmar que “esse momento é uma realidade muito peculiar”, mesmo porque “é difícil encontrar um período com títulos longos de renda fixa abrindo tanto a taxa”.
Enfim, para Simino, a primeira metade do ano “pode até não ter sido um ponto fora da curva, mas ficou perto”.
Maurício Wanderley, Diretor de Investimentos da Valia, um pouco na mesma linha lembra que “a volatilidade alcançou todas as classes de ativos”. O semestre configurou um período que a seu ver mostrou ainda mais claramente o quanto é necessário se investir em educação previdenciária, no intuito de fazer o participante conviver melhor com fases de maior instabilidade.
Para Maurício, entretanto, sobra um claro consolo: “o período pode ser visto também como uma oportunidade para comprar”.
François Racicot, da Mercer, reconhece que no semestre “faltou o porto seguro da renda fixa, cujo desempenho negativo reforçou o impacto da Bolsa em queda”. Especialmente porque as entidades estavam mais investidas em papéis atrelados à inflação, justo os que em passado recente propiciaram algumas das melhores performances.
Resultado disso tudo, as 70 entidades monitoradas pela Mercer, em sua grande maioria de pequeno e médio porte, encerraram o primeiro semestre com uma rentabilidade média negativa de 2,34% (mediana de - 2,11%).
O monitoramento da Mercer mostrou um resultado negativo de 0,68% na renda fixa e de 11,03% na variável.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/07/2013)
Os fundos de pensão são investidores de longo prazo e como tal deve o retorno de seus investimentos ser avaliado. É à luz desse conceito tão antigo quanto verdadeiro que, afirmam os especialistas, devem ser vistas duas informações agora tornadas públicas. Uma vem no relatório anual da Previc, divulgado dias atrás, e que mostra que títulos públicos adquiridos antes dos juros começarem a baixar ainda estarão por um longo tempo presentes nas carteiras, assegurando assim ganhos efetivos até o resgate em seu vencimento. A outra notícia deixa claro o tamanho do impacto da desarumação do mercado no primeiro semestre do ano. Pesquisa da Mercer, elaborada junto a 70 de suas clientes, um universo onde preponderam entidades com patrimônio entre R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão, trouxe como resultado uma rentabilidade negativa no período.
Títulos públicos federais, vistos pelo mercado como ativos livres de risco e, por conta disso, instrumentos até mesmo de hedge, estão fortemente representados nas carteiras dos fundos de pensão. A esse respeito, é suficiente dizer que esses instrumentos financeiros de longo prazo (acima de 10 anos) emitidos pelo governo representam aproximadamente 23,4% de todos os investimentos das entidades e com elas deverão permanecer ainda por um longo tempo, uma vez que o seu vencimento encontra-se ainda distante.
Dos títulos públicos em poder dos fundos de pensão, incluindo os da carteira própria e os que estão distribuídos pelos fundos de investimentos, 20,2% vencem em até três anos; 25,5% têm vencimento entre três e dez anos; e 54,3% têm prazo superior a dez anos. O número destes últimos até cresceu, levando em conta que em 2011 o seu percentual ainda era de 45,0%.
Nota o relatório anual da Previc que “esses números demonstram que os fundos de pensão estão mitigando risco de reinvestimento quando aplicam valores elevados em ativos de longo prazo, concentrados principalmente em títulos públicos indexados a índices de inflação (NTN-B e NTN-C)”.
Nenhum desses números, claro, evitou os magros resultados que foram para o registro do primeiro semestre. E nem poderiam.
“Nesse semestre tivemos as duas principais classes de ativos, as rendas fixa e variável, em queda e isso não é comum acontecer”, resume Jorge Simino, Diretor de Investimentos da Fundação Cesp, como a sugerir que combinação igual de fatores tão negativos provavelmente vai demorar a suceder outra vez. Ele não tem dúvida em afirmar que “esse momento é uma realidade muito peculiar”, mesmo porque “é difícil encontrar um período com títulos longos de renda fixa abrindo tanto a taxa”.
Enfim, para Simino, a primeira metade do ano “pode até não ter sido um ponto fora da curva, mas ficou perto”.
Maurício Wanderley, Diretor de Investimentos da Valia, um pouco na mesma linha lembra que “a volatilidade alcançou todas as classes de ativos”. O semestre configurou um período que a seu ver mostrou ainda mais claramente o quanto é necessário se investir em educação previdenciária, no intuito de fazer o participante conviver melhor com fases de maior instabilidade.
Para Maurício, entretanto, sobra um claro consolo: “o período pode ser visto também como uma oportunidade para comprar”.
François Racicot, da Mercer, reconhece que no semestre “faltou o porto seguro da renda fixa, cujo desempenho negativo reforçou o impacto da Bolsa em queda”. Especialmente porque as entidades estavam mais investidas em papéis atrelados à inflação, justo os que em passado recente propiciaram algumas das melhores performances.
Resultado disso tudo, as 70 entidades monitoradas pela Mercer, em sua grande maioria de pequeno e médio porte, encerraram o primeiro semestre com uma rentabilidade média negativa de 2,34% (mediana de - 2,11%).
O monitoramento da Mercer mostrou um resultado negativo de 0,68% na renda fixa e de 11,03% na variável.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/07/2013)
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TIC: Grau de satisfação com área de telefonia fixa cai mais ainda e atinge o índice de 28%. Na celular é de 26%. A quem interessou a privatização?
A satisfação do consumidor com os serviços de telefonia fixa caiu mais de 16 pontos percentuais no mês de junho, em relação a maio, segundo o Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (INSC). Criado pelo professor e pesquisador Ricardo Pomeranz, da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), o INSC é um indicador brasileiro com dados levantados exclusivamente com base na internet. O índice avalia, mensalmente, o que pensam os consumidores sobre produtos e serviços de 96 empresas e 24 setores da economia.
Na área de telefonia fixa, o índice de satisfação atingiu 28,2% em junho, contra 44,4% em maio. Na telefonia celular, o serviço registrou queda de 1,8 ponto percentual na avaliação dos consumidores, passando de 28,2% em maio para 26,4% em junho.
As empresas pesquisadas na telefonia fixa foram Embratel, Telefônica, Brasil Telecom e Telemar (Oi); na telefonia celular foram pesquisadas Vivo, TIM, Claro e Oi.
As razões apontadas para a expressiva queda na satisfação com a telefonia fixa foram a falha em um satélite que deixou canais de todas as operadoras de TV a cabo fora do ar. Mensagens de internautas sobre esse assunto representaram 44% de todos os comentários negativos sobre uma das empresas pesquisadas.
A diminuição na satisfação com telefonia fixa e móvel, somada à redução em outros segmentos analisados, puxou para baixo o índice nacional. O INSC geral de junho foi de 50,2%, com queda de mais de três pontos percentuais. Foi a mais baixa avaliação desde a criação do estudo, em abril de 2011.
Fonte: Valor (24/07/2013)
Na área de telefonia fixa, o índice de satisfação atingiu 28,2% em junho, contra 44,4% em maio. Na telefonia celular, o serviço registrou queda de 1,8 ponto percentual na avaliação dos consumidores, passando de 28,2% em maio para 26,4% em junho.
As empresas pesquisadas na telefonia fixa foram Embratel, Telefônica, Brasil Telecom e Telemar (Oi); na telefonia celular foram pesquisadas Vivo, TIM, Claro e Oi.
As razões apontadas para a expressiva queda na satisfação com a telefonia fixa foram a falha em um satélite que deixou canais de todas as operadoras de TV a cabo fora do ar. Mensagens de internautas sobre esse assunto representaram 44% de todos os comentários negativos sobre uma das empresas pesquisadas.
A diminuição na satisfação com telefonia fixa e móvel, somada à redução em outros segmentos analisados, puxou para baixo o índice nacional. O INSC geral de junho foi de 50,2%, com queda de mais de três pontos percentuais. Foi a mais baixa avaliação desde a criação do estudo, em abril de 2011.
Fonte: Valor (24/07/2013)
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terça-feira, 23 de julho de 2013
INSS: 63 mil receberão atrasados do INSS de até R$ 40 mil
No país, 63.583 segurados, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão atrasados a partir do dia 12 de agosto.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana para os tribunais regionais federais pagarem as ações com atrasados de até R$ 40.680 (60 salários mínimos neste ano).
Do total de valores liberados, R$ 477.409.181,28 correspondem a processos previdenciários, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 56.895 ações no país.
Receberão neste lote de pagamento os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz no mês de junho.
Fonte: Agora S.Paulo (23/07/2013)
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana para os tribunais regionais federais pagarem as ações com atrasados de até R$ 40.680 (60 salários mínimos neste ano).
Do total de valores liberados, R$ 477.409.181,28 correspondem a processos previdenciários, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 56.895 ações no país.
Receberão neste lote de pagamento os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz no mês de junho.
Fonte: Agora S.Paulo (23/07/2013)
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Fundos de Pensão: Situação dos assistidos da Aerus (Varig e Transbrasil) segue crítica e longe de solução
Aeroviários aposentados ocupam sede de fundo de pensão, no Rio e seguem acampados
Média de idosos que ocupam o prédio do Aerus há 25 dias é de 72 anos
Um grupo de aposentados que ocupa há 25 dias uma sala da sede do Instituto Aerus, no centro do Rio, promete só deixar o local quando for acertado o pagamento do benefício para o qual contribuiu durante anos para o fundo de pensões. O Aerus apresenta problemas desde 2001, período em que a Transbrasil recolhia os valores dos funcionários, mas não fazia os repasses ao fundo. O mesmo ocorreu anos a partir de 2006, quando a Varig foi vendida para a Varilog, que decretou a falência da empresa em 2010. O diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Zoroastro Ferreira Lima Filho, tem 82 anos e trabalhou 38 na Varig. Segundo ele, a média de idade dos ocupantes do prédio é de 72 anos. “Este foi nosso último recurso. Estamos aqui em 13 colegas e vivemos numa sala de 4,4 metros por 3,5 metros”, afirmou à Rádio Brasil Atual.
Segundo a ex-diretora do sindicato e comissária de bordo aposentada Graziella Biaggio, os aposentados recebem hoje o correspondente a 8% do valor que deveriam receber pelos anos de contribuição. E nem mesmo essa pequena parcela do pagamento não será mais efetuada a partir de agosto.
“Com fechamento da Transbrasil e da Varig, o fundo sofreu uma intervenção e nos deparamos então com uma situação muito crítica. O dinheiro necessário para ser honrado o pagamento dos complementos de aposentadoria não existia no caixa de fundo de pensão dos trabalhadores. E agora estamos a um mês para suspensão total da distribuição dos 8% porque o fundo não tem mais suporte financeiro para honrar o pagamento dessas aposentadorias”, afirmou.
Graziella contou que em 2006 os aposentados e pensionistas entraram com uma ação civil pública e conseguiram a antecipação de tutela e uma ação de defasagem tarifária. Os aposentados e pensionistas foram vitoriosos em todas as instâncias, de acordo com Graziella, mas a União continua recorrendo. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve voto favorável da relatora do processo. Mas em 2008, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu vistas ao processo.
Um Grupo de Trabalho que vai desenhar uma proposta de acordo deve se reunir ainda esta semana em Brasília, de acordo com Graziella. “Precisamos de um acordo que honre aquilo que foi contratado pelos trabalhadores no fundo de pensão, assim como honre aquilo que está previsto na lei de falência com relação aos trabalhadores que foram demitidos e até hoje não receberam absolutamente nada.”
Fonte: RBA (23/07/2013)
Média de idosos que ocupam o prédio do Aerus há 25 dias é de 72 anos
Um grupo de aposentados que ocupa há 25 dias uma sala da sede do Instituto Aerus, no centro do Rio, promete só deixar o local quando for acertado o pagamento do benefício para o qual contribuiu durante anos para o fundo de pensões. O Aerus apresenta problemas desde 2001, período em que a Transbrasil recolhia os valores dos funcionários, mas não fazia os repasses ao fundo. O mesmo ocorreu anos a partir de 2006, quando a Varig foi vendida para a Varilog, que decretou a falência da empresa em 2010. O diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Zoroastro Ferreira Lima Filho, tem 82 anos e trabalhou 38 na Varig. Segundo ele, a média de idade dos ocupantes do prédio é de 72 anos. “Este foi nosso último recurso. Estamos aqui em 13 colegas e vivemos numa sala de 4,4 metros por 3,5 metros”, afirmou à Rádio Brasil Atual.
Segundo a ex-diretora do sindicato e comissária de bordo aposentada Graziella Biaggio, os aposentados recebem hoje o correspondente a 8% do valor que deveriam receber pelos anos de contribuição. E nem mesmo essa pequena parcela do pagamento não será mais efetuada a partir de agosto.
“Com fechamento da Transbrasil e da Varig, o fundo sofreu uma intervenção e nos deparamos então com uma situação muito crítica. O dinheiro necessário para ser honrado o pagamento dos complementos de aposentadoria não existia no caixa de fundo de pensão dos trabalhadores. E agora estamos a um mês para suspensão total da distribuição dos 8% porque o fundo não tem mais suporte financeiro para honrar o pagamento dessas aposentadorias”, afirmou.
Graziella contou que em 2006 os aposentados e pensionistas entraram com uma ação civil pública e conseguiram a antecipação de tutela e uma ação de defasagem tarifária. Os aposentados e pensionistas foram vitoriosos em todas as instâncias, de acordo com Graziella, mas a União continua recorrendo. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve voto favorável da relatora do processo. Mas em 2008, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu vistas ao processo.
Um Grupo de Trabalho que vai desenhar uma proposta de acordo deve se reunir ainda esta semana em Brasília, de acordo com Graziella. “Precisamos de um acordo que honre aquilo que foi contratado pelos trabalhadores no fundo de pensão, assim como honre aquilo que está previsto na lei de falência com relação aos trabalhadores que foram demitidos e até hoje não receberam absolutamente nada.”
Fonte: RBA (23/07/2013)
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Apos (Assoc. Aposentados): Segundo AAP`T, reunião na PREVIC (Reg. Recife) sobre caso Plano TimPrev HSBC/ICATU foi produtiva
Nesta segunda-feira (22 de julho), o Diretor Administrativo da AAPT (Assoc. de Aposentados da PB), Eurides Tupinambá, esteve presente na reunião ocorrida na PREVIC (Escritório Regional em Recife), com Assistidos e Participantes dos estados da Paraíba e Pernambuco, para tratar sobre problemas na migração ocorrida no dia 22 de maio 2013, do Plano TimPrev Nordeste, do HSBC para a ICATU. É importante destacar, que esse plano, abrange os estados do Nordeste, de Alagoas ao Piauí.
Na ocasião, a PREVIC esteve representada pelo Coordenador do Escritório de Pernambuco Otavio Lima, a Auditora Fiscal Enaide Souza e o Chefe de Fiscalização Hélio Arruda, quando foram discutidos diversos assuntos que estão preocupando muitos participantes ativos e inativos.
Os assuntos reclamados foram:
- O processo de transferência de gerenciamento entre HSBC e a ICATU o qual, foi feito sem o prévio conhecimento dos Participantes e Assistidos bem como a alteração do regulamento;
- Outro tema abordado, foram os custos da transferência que será arcado pelo fundo, quando deveria ser pela Patrocinadora, já que foi uma vontade unilateral dela;
- Finalmente os participantes denunciaram que os cadastros não foram transferidos na sua totalidade, deixando os Participantes e Assistidos desde maio de 2013, sem informações de saldo, dependentes e beneficiários. Existem até casos de Assistidos que ainda não receberam suas complementações e Participantes Ativos que querem entrar na fase de aposentadoria, mas não podem.
O Sr. Otávio Lima, tranqüilizou o grupo afirmando que “todos os itens reclamados deverão ir para a Análise Geral de Controle de Processos e que a PREVIC cumpre a lei e garante os direitos dos assistidos”. Atentos a todas as reclamações, os representantes da PREVIC (Recife) orientaram que deverá ser feita uma denúncia individual ou coletiva relatando todos os itens abordados a qual, será recebida e enviada para Brasília que entrará em contato com a PREVIC (São Paulo).
Fonte: Site da AAPT (23/07/2013)
Na ocasião, a PREVIC esteve representada pelo Coordenador do Escritório de Pernambuco Otavio Lima, a Auditora Fiscal Enaide Souza e o Chefe de Fiscalização Hélio Arruda, quando foram discutidos diversos assuntos que estão preocupando muitos participantes ativos e inativos.
Os assuntos reclamados foram:
- O processo de transferência de gerenciamento entre HSBC e a ICATU o qual, foi feito sem o prévio conhecimento dos Participantes e Assistidos bem como a alteração do regulamento;
- Outro tema abordado, foram os custos da transferência que será arcado pelo fundo, quando deveria ser pela Patrocinadora, já que foi uma vontade unilateral dela;
- Finalmente os participantes denunciaram que os cadastros não foram transferidos na sua totalidade, deixando os Participantes e Assistidos desde maio de 2013, sem informações de saldo, dependentes e beneficiários. Existem até casos de Assistidos que ainda não receberam suas complementações e Participantes Ativos que querem entrar na fase de aposentadoria, mas não podem.
O Sr. Otávio Lima, tranqüilizou o grupo afirmando que “todos os itens reclamados deverão ir para a Análise Geral de Controle de Processos e que a PREVIC cumpre a lei e garante os direitos dos assistidos”. Atentos a todas as reclamações, os representantes da PREVIC (Recife) orientaram que deverá ser feita uma denúncia individual ou coletiva relatando todos os itens abordados a qual, será recebida e enviada para Brasília que entrará em contato com a PREVIC (São Paulo).
Fonte: Site da AAPT (23/07/2013)
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segunda-feira, 22 de julho de 2013
Planos de saúde: ANS autoriza reajuste de até 9,04% nos planos de saúde individuais e familiares. Planos corporativos não seguem este índice, mas a sinistralidade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde, de acordo com informações da assessoria de imprensa da agência. O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2013 até abril de 2014 e vale para cerca de 8,4 milhões de contratos vigentes desde 1999, 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Segundo a ANS, para chegar ao índice foram consideradas as médias dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A agência afirmou ainda que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou "índices de inflação" que medem a variação de preços dos insumos de diversos setores enquanto o reajuste da ANS é "composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor".
Caso o plano de saúde aplique um reajuste maior do que o indicado pela ANS, nos planos individuais ou familiares, o consumidor deve fazer uma denúncia por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no País.
Fonte: site do Terra (22/07/2013)
Segundo a ANS, para chegar ao índice foram consideradas as médias dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A agência afirmou ainda que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou "índices de inflação" que medem a variação de preços dos insumos de diversos setores enquanto o reajuste da ANS é "composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor".
Caso o plano de saúde aplique um reajuste maior do que o indicado pela ANS, nos planos individuais ou familiares, o consumidor deve fazer uma denúncia por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no País.
Fonte: site do Terra (22/07/2013)
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Planos de saude
Aposentadoria: Aposentadoria tardia inibe Alzheimer
Por fim há boas notícias sobre o mal de Alzheimer: a frequência desta doença cerebral incurável, que afeta sobretudo as pessoas mais idosas, pode ser menor que a prevista, e seu risco cairia com o adiamento da aposentadoria, revelam estudos.
Melhor ainda, as pessoas com mais de 90 anos estariam inclusive mais alertas mentalmente que os nonagenários de 10 anos atrás, indica um estudo realizado há pouco tempo por pesquisadores da Dinamarca. Embora ainda não exista um tratamento eficaz para curar ou atrasar o Alzheimer – uma doença neurodegenerativa que provoca perda de memória, uma diminuição das funções cerebrais e até uma modificação da personalidade –, estas pesquisas trazem agora novas esperanças. A porcentagem de pessoas de 65 anos ou mais velhas que sofrem de alzheimer teria baixado na Grã-Bretanha quase 25% em um período de 20 anos, passando de 8,3% para 6,5%.
Fonte: Diário da Manhã (22/07/2013)
Melhor ainda, as pessoas com mais de 90 anos estariam inclusive mais alertas mentalmente que os nonagenários de 10 anos atrás, indica um estudo realizado há pouco tempo por pesquisadores da Dinamarca. Embora ainda não exista um tratamento eficaz para curar ou atrasar o Alzheimer – uma doença neurodegenerativa que provoca perda de memória, uma diminuição das funções cerebrais e até uma modificação da personalidade –, estas pesquisas trazem agora novas esperanças. A porcentagem de pessoas de 65 anos ou mais velhas que sofrem de alzheimer teria baixado na Grã-Bretanha quase 25% em um período de 20 anos, passando de 8,3% para 6,5%.
Fonte: Diário da Manhã (22/07/2013)
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Aposentadoria
Fundos de Pensão: Arbitragem em contratos de previdência privada é juridicamente possível e legal
Embora traduzam uma matéria jurídica nova e recente, os pretórios brasileiros já estão recheados de precedentes sobre as complexas questões que envolvem os contratos de previdência complementar. Sabidamente, por força do seu alto relevo social, bem como por sua missão institucional de representar uma alternativa válida e eficaz às conhecidas limitações do regime oficial (INSS), o legislador elevou a previdência privada ao alto patamar constitucional. Sem cortinas, o artigo 202 da Constituição Federal de 1988, após consagrar a autonomia e sua complementaridade frente ao regime geral de previdência social, estabeleceu que os fundos de pensão devem ser baseados na "constituição de reservas que garantam o benefícios contratado", sendo dever da entidade previdenciária assegurar ao participante/contratante o "pleno acesso às informações relativas a gestão de seus respectivos planos" (parágrafo 1º, artigo 202, CF).
Nesse contexto normativo, é possível constatar que os contratos de previdência privada possuem uma natureza sui generis que, embora firmados entre pessoas de direito privado, possuem um relevante interesse público e social, na medida que devem proporcionar uma efetiva e real proteção previdenciária aos aposentados e, assim, realizar o espírito superior da norma constitucional de garantir a subsistência útil e a dignidade material - e não, meramente formal - da pessoa idosa. Tanto é verdade que a lei especial sobre a matéria estabeleceu, expressamente, que a ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios (artigo 3º, VI, LC 109/2001). E, se deve "proteger", é porque existe o risco de os beneficiários serem lesados.
Pois bem. Se existe o risco de lesão de direitos, é provável que, uma vez consumados, os prejudicados irão atrás daquilo que entendem por justo. Pergunta-se, então, por oportuno: é possível o estabelecimento de cláusula de arbitragem em contratos de previdência privada? A resposta exigirá uma análise das normas e da jurisprudência que circundam tão interessante questão.
Talvez o grande desafio da arbitragem seja o de garantir a paridade de armas entre partes tão distintas.
Inicialmente, merece ser destacado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento sumulado no sentido da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de previdência privada (Súmula 321/STJ). É verdade que tal entendimento causa muita chiadeira por parte dos fundos de pensão. Agora, se existe boa-fé e boas intenções, qual seria o problema de bem cumprir as disposições de proteção ao consumidor? A pergunta fica registrada para a teórica divagação dos doutos. Indo adiante, o fato é que a aplicabilidade do CDC às relações de previdência privada atrai a incidência da regra do artigo 51, VII, do códex consumeirista que tacha de nulidade as cláusulas que "determinem a utilização compulsória de arbitragem".
Logo, seria de supor que a arbitragem, prevista na Lei nº 9307, de 1996, estaria vetada em contratos de previdência privada. Ocorre que, em recente decisão sobre a matéria, o egrégio STJ, assim, se pronunciou: "O artigo 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral" (RESP nº 1169841/RJ, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 14.11.2012).
O precedente acima joga novas luzes e possibilidades nos contratos de previdência privada. Conforme bem decidiu a colenda Corte superior, o CDC apenas veda a adoção prévia e compulsória do compromisso arbitral, ou seja, não há impedimento para o estabelecimento posterior, consensual e facultativo da arbitragem. Em outras palavras, os contratos e regulamentos de planos privados de previdência podem estabelecer que, na eventualidade de conflitos de interesse, as partes - por meio de oportuno, legítimo e escorreito acordo de vontades - poderão escolher a via arbitral como instância de equalização das divergências jurídicas potenciais.
Talvez o grande desafio da arbitragem em previdência privada seja o de garantir a paridade de armas entre partes tão distintas. Afinal, de um lado, temos os gigantes e poderosos fundos de pensão; do outro, apenas pequenos e modestos aposentados. A vida ensina que os poderosos sempre querem mais poder e têm uma atração praticamente irresistível em pisar nos mais humildes. Agora, em juízo judicial ou arbitral, o que vale e o que deve valer é a lei e Constituição. Aqui, no império da legalidade, os pequenos ficam grandes e, assim, tornam-se aptos a conceder um pouco de humildade aos que pensam que tudo podem.
Fonte: Valor Online (22/07/2013)
Nesse contexto normativo, é possível constatar que os contratos de previdência privada possuem uma natureza sui generis que, embora firmados entre pessoas de direito privado, possuem um relevante interesse público e social, na medida que devem proporcionar uma efetiva e real proteção previdenciária aos aposentados e, assim, realizar o espírito superior da norma constitucional de garantir a subsistência útil e a dignidade material - e não, meramente formal - da pessoa idosa. Tanto é verdade que a lei especial sobre a matéria estabeleceu, expressamente, que a ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios (artigo 3º, VI, LC 109/2001). E, se deve "proteger", é porque existe o risco de os beneficiários serem lesados.
Pois bem. Se existe o risco de lesão de direitos, é provável que, uma vez consumados, os prejudicados irão atrás daquilo que entendem por justo. Pergunta-se, então, por oportuno: é possível o estabelecimento de cláusula de arbitragem em contratos de previdência privada? A resposta exigirá uma análise das normas e da jurisprudência que circundam tão interessante questão.
Talvez o grande desafio da arbitragem seja o de garantir a paridade de armas entre partes tão distintas.
Inicialmente, merece ser destacado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento sumulado no sentido da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de previdência privada (Súmula 321/STJ). É verdade que tal entendimento causa muita chiadeira por parte dos fundos de pensão. Agora, se existe boa-fé e boas intenções, qual seria o problema de bem cumprir as disposições de proteção ao consumidor? A pergunta fica registrada para a teórica divagação dos doutos. Indo adiante, o fato é que a aplicabilidade do CDC às relações de previdência privada atrai a incidência da regra do artigo 51, VII, do códex consumeirista que tacha de nulidade as cláusulas que "determinem a utilização compulsória de arbitragem".
Logo, seria de supor que a arbitragem, prevista na Lei nº 9307, de 1996, estaria vetada em contratos de previdência privada. Ocorre que, em recente decisão sobre a matéria, o egrégio STJ, assim, se pronunciou: "O artigo 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral" (RESP nº 1169841/RJ, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 14.11.2012).
O precedente acima joga novas luzes e possibilidades nos contratos de previdência privada. Conforme bem decidiu a colenda Corte superior, o CDC apenas veda a adoção prévia e compulsória do compromisso arbitral, ou seja, não há impedimento para o estabelecimento posterior, consensual e facultativo da arbitragem. Em outras palavras, os contratos e regulamentos de planos privados de previdência podem estabelecer que, na eventualidade de conflitos de interesse, as partes - por meio de oportuno, legítimo e escorreito acordo de vontades - poderão escolher a via arbitral como instância de equalização das divergências jurídicas potenciais.
Talvez o grande desafio da arbitragem em previdência privada seja o de garantir a paridade de armas entre partes tão distintas. Afinal, de um lado, temos os gigantes e poderosos fundos de pensão; do outro, apenas pequenos e modestos aposentados. A vida ensina que os poderosos sempre querem mais poder e têm uma atração praticamente irresistível em pisar nos mais humildes. Agora, em juízo judicial ou arbitral, o que vale e o que deve valer é a lei e Constituição. Aqui, no império da legalidade, os pequenos ficam grandes e, assim, tornam-se aptos a conceder um pouco de humildade aos que pensam que tudo podem.
Fonte: Valor Online (22/07/2013)
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Aposentados: INSS garante que extrato serve de comprovante na hora de conseguir gratuidade em passagem de ônibus
Reclamações de idosos de todo o país levaram o INSS a adotar medida para facilitar o acesso deles à gratuidade e ao desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais. Em acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o instituto publicou a Resolução 320, em 12 de julho, no Diário Oficial da União, que garante o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) como documento comprobatório da relação de segurado com o INSS e quanto o aposentado recebe. O DCB é emitido mensalmente em terminais de autoatendimento dos bancos que pagam aposentadorias e pensões e terá validade de um ano.
O embarque gratuito de idosos foi instituído em outubro de 2006. É garantido pelo Decreto 5.934 que beneficia pessoas com mais de 60 anos de idade e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.356) com isenção de tarifas em ônibus intermunicipais e interestaduais. Empresas contestaram o benefício recorrendo à Justiça contra a medida. Muitas conseguiram liminares que impediam os mais velhos de pagar menos ou viajar de graça.
Quando não obtinham liminares, as companhias dificultavam a retirada do Bilhete de Viagem do Idoso que, segundo o Artigo 5º do decreto, deve ser emitido pelas próprias empresas. O Artigo 6º diz que “no ato da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos”.
Muitas empresas não aceitam documentos apresentados por idosos. Para que comprovem a renda, as companhias fazem eles irem ao INSS e retirar comprovante que garanta a condição de segurados.
A medida do INSS, que pactuou a decisão com a ANTT, de reforçar que o DCB emitido pelos bancos pagadores de benefício tem validade, é para evitar que o aposentado vá às agências da Previdência Social para fazer um serviço que poderia ser revolvido de maneira mais ágil.
O instituto informou à coluna que vinha recebendo centenas de reclamações de vários pontos do país, por meio da Ouvidoria e da Central 135, de idosos que encontravam dificuldades de conseguir comprar as passagens com desconto de 50% ou retirar o bilhete gratuitamente. As queixas foram repassadas à ANTT para que fossem apuradas com as empresas de transportes rodoviários.
Procurada pela coluna, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) se limitou a informar que “as empresas seguem a resolução da ANTT”. “As formas de comprovação para que o idoso tenha direito à gratuidade estão reguladas em Resolução da Agência e que é isso que as empresas observam”, explicou.
Veja como fazer para se beneficiar
O Decreto 5.934 prevê a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo. Quando os assentos já estiverem preenchidos, a empresas são obrigadas a conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado nos pontos de venda próprios das empresas com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida.
Para ter o desconto de 50%,o idoso deve obedecer aos seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km, no máximo, seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Para viagens acima de 500 km, no máximo, 12 horas de antecedência, em relação ao horário de partida.
No dia da viagem, o idoso deve comparecer para embarque até 30 minutos antes da hora da partida.
A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
Dúvida e denúncia: Ouvidoria: 0800-610300; e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.
Fonte: O Dia (22/07/2013)
O embarque gratuito de idosos foi instituído em outubro de 2006. É garantido pelo Decreto 5.934 que beneficia pessoas com mais de 60 anos de idade e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.356) com isenção de tarifas em ônibus intermunicipais e interestaduais. Empresas contestaram o benefício recorrendo à Justiça contra a medida. Muitas conseguiram liminares que impediam os mais velhos de pagar menos ou viajar de graça.
Quando não obtinham liminares, as companhias dificultavam a retirada do Bilhete de Viagem do Idoso que, segundo o Artigo 5º do decreto, deve ser emitido pelas próprias empresas. O Artigo 6º diz que “no ato da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos”.
Muitas empresas não aceitam documentos apresentados por idosos. Para que comprovem a renda, as companhias fazem eles irem ao INSS e retirar comprovante que garanta a condição de segurados.
A medida do INSS, que pactuou a decisão com a ANTT, de reforçar que o DCB emitido pelos bancos pagadores de benefício tem validade, é para evitar que o aposentado vá às agências da Previdência Social para fazer um serviço que poderia ser revolvido de maneira mais ágil.
O instituto informou à coluna que vinha recebendo centenas de reclamações de vários pontos do país, por meio da Ouvidoria e da Central 135, de idosos que encontravam dificuldades de conseguir comprar as passagens com desconto de 50% ou retirar o bilhete gratuitamente. As queixas foram repassadas à ANTT para que fossem apuradas com as empresas de transportes rodoviários.
Procurada pela coluna, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) se limitou a informar que “as empresas seguem a resolução da ANTT”. “As formas de comprovação para que o idoso tenha direito à gratuidade estão reguladas em Resolução da Agência e que é isso que as empresas observam”, explicou.
Veja como fazer para se beneficiar
O Decreto 5.934 prevê a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo. Quando os assentos já estiverem preenchidos, a empresas são obrigadas a conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado nos pontos de venda próprios das empresas com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida.
Para ter o desconto de 50%,o idoso deve obedecer aos seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km, no máximo, seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Para viagens acima de 500 km, no máximo, 12 horas de antecedência, em relação ao horário de partida.
No dia da viagem, o idoso deve comparecer para embarque até 30 minutos antes da hora da partida.
A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
Dúvida e denúncia: Ouvidoria: 0800-610300; e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.
Fonte: O Dia (22/07/2013)
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Idosos: Como sobreviver a demissão após os 50 anos
Dois anos antes de demitir Toni Mason, a agência de talentos William Morris Endeavor a reposicionou internamente e contratou uma pessoa mais jovem para assumir seu antigo cargo por um salário menor (segundo supõe a própria Toni Mason). "Eles foram aos poucos me tornando mais e mais obsoleta", diz a agente de 66 anos.
A companhia foi generosa com seu pacote indenizatório ao demiti-la em 2010, mas a fez prometer, por escrito, que não iria processar a companhia por discriminação em razão da idade. A experiência a deixou mais amarga. "Fiquei 25 anos na empresa. Eles poderiam, pelo menos, ter feito um bolo de despedida. Mas não, tive que sair no mesmo dia", lamenta.
Para os trabalhadores mais velhos, esta crise econômica tem sido especialmente dura. Segundo a American Association of Retired Persons (AARP), até maio deste ano os trabalhadores desempregados com 55 anos ou mais estavam tendo de procurar uma nova colocação por 54,2 semanas. Isso é mais do que cinco vezes a média de dez semanas registrada antes do colapso dos mercados em 2008. Também é um período significativamente maior que as 35,9 semanas que os trabalhadores com menos de 55 anos precisam para encontrar um novo emprego.
A discriminação por conta da idade é um dos grandes motivos que os trabalhadores mais velhos estão tendo para se reposicionar. Uma pesquisa recente da AARP mostra que 64% dos adultos com idades entre 45 e 74 anos já sofreram alguma forma de discriminação nesse sentido, e 20% disseram que foram preteridos na busca por uma nova oportunidade de trabalho justamente pela faixa etária.
É extremamente difícil, no entanto, provar que você foi discriminado. "Cria-se uma situação do tipo 'é a sua palavra contra a minha'", diz Gene Burnard, editor do SeniorJobBank.org, um site especializado em busca de empregos para pessoas mais velhas. E o que é pior: quem decide levar o caso para a Justiça pode acabar em uma lista negra se possíveis empregadores descobrirem que eles já processaram patrões antes.
Em vez de brigar contra a discriminação por idade, a maioria dos profissionais mais velhos não tem escolha a não ser tentar superar o problema. O primeiro obstáculo é conseguir uma entrevista de emprego quando seu currículo indica que você já passou por muita coisa. Burnard recomenda incluir nele apenas os anos que você esteve nos empregos mais recentes, enfatizando suas habilidades ao invés do "tempo de estrada". "As pessoas não estão interessadas no que você já fez, mas no que ainda pode fazer por elas", explica.
Sites de busca de emprego como o RetirementJobs.com e o de Burnard são úteis, mas o próprio especialista ressalta que eles têm atuação restrita. "Fazer networking pode render muito mais oportunidades de trabalho do que ficar navegando por sites de empregos", afirma. "As pessoas pensam que procurar uma colocação no mercado significa entrar na internet, encontrar vagas abertas, dar alguns cliques, mandar o currículo e pronto. Mas não se trata disso", diz. Para Burnard, o networking deve ser, inclusive, mais fácil para os mais velhos, pois eles têm mais colegas, família e amigos que os trabalhadores mais jovens.
Mas, mesmo que seus contatos o levem a uma entrevista, o jovem que estará sentado do outro lado da mesa poderá ter preconceitos. O importante, nesse caso, é você fazer ele perceber sua idade como um ativo. Arlene Handmaker, que se descreve como "na casa mais alta dos 60", tem mais de 30 anos de experiência no setor de cuidados com a saúde em Pittsburgh, sete dos quais atuou como representante de vendas em domicílio.
"Eu tinha uma taxa de conversão de visitas em contratos de 98% e o fato de ser mais velha me ajudava. Tínhamos uma jovem na casa dos 20 anos que também trabalhava lá, mas muitas famílias me procuravam e diziam: 'Você pode vir nos atender? Ela simplesmente não nos entende", conta.
Os mais velhos precisam andar na corda bamba ao venderem sua experiência sem que pareçam mais espertos que o futuro chefe. "Você não pode chegar para um gerente de recrutamento mais jovem como se fosse um sabichão", diz Tim Driver, fundador da RetirementJobs.com. "É preciso transmitir a mensagem de que, apesar de ter mais de 50 anos, você está pronto para aprender. Isso é muito difícil para muitas pessoas mais velhas e experientes."
Certos setores são mais amigáveis aos mais seniores do que outros - especialmente o de varejo. "Uma tendência que estamos percebendo com os empregadores dessa área é que a taxa de satisfação de seus clientes é claramente maior quando eles interagem com uma pessoa mais velha no balcão", diz Driver.
É preciso admitir, porém, que trabalhar com vendas no varejo, onde a remuneração é menor, não é o emprego dos sonhos para muitos trabalhadores experientes. O setor de serviços financeiros também tende a ser mais receptivo a esse público, pela mesma razão da indústria de cuidados com a saúde: se você planeja se aposentar, vai querer lidar com alguém que conhece o território.
Mas mudar de setor com a idade avançada é difícil. Em 2005, quando estava com 50 e poucos anos, Fred Sanford trocou a divisão de hipotecas de um banco de Chicago pela área de planejamento financeiro no Merrill Lynch em Orlando, Flórida. Ele não havia conseguido construir um patrimônio suficiente com o trabalho anterior para sobreviver à crise. "Fui demitido em 2010, quando minha carteira de negócios não era boa o bastante para me render uma comissão decente", diz ele, hoje com 60 anos.
Sanford foi abordado por outras instituições financeiras, mas elas reclamavam do fato de ele não ter uma base de clientes satisfatória. Ele pesquisou outras áreas como relações públicas e vendas, mas não se entusiasmou. Então, voltou-se para a música, que vinha praticando de forma amadora desde os 30 anos. Hoje, Sanford toca músicas de Stevie Wonder e Billy Joel em pequenos bares. Sua esposa, uma professora que trabalha com crianças autistas, é agora a principal provedora da família.
Na opinião de Toni Mason, os trabalhadores mais velhos enfrentam um dilema. São discriminados pela idade e por serem qualificados demais em suas próprias áreas, mas ao mesmo tempo não podem mudar porque falta experiência para fazer outra coisa. "As pessoas olham para o meu currículo e veem 25 anos de atuação na indústria da música", afirma. O diretor de comunicações corporativas da William Morris Endeavor, Christian Muirhead, procurado pela reportagem disse que a posição anterior de Mason foi eliminada e que não poderia fazer declarações sobre ex-funcionários.
Superar a depressão pela perda de um emprego em que se trabalhou a maior parte da vida é sempre o maior obstáculo que os mais velhos enfrentam. Toni Mason afirma que manteve sua sanidade graças a sua coach de carreira Renee Rosenberg e ao grupo de networking Five O'Clock Club. Ela elogia especialmente as conferências telefônicas que o grupo realiza com as pessoas que estão procurando emprego, pois isso a fez perceber que não estava sozinha. "Não me sinto mais tão perdida", diz. "As pessoas que participam dessas ligações têm diferentes graus de qualificação. Algumas delas eram até mais jovens que eu", diz.
Atualmente, Toni Mason trabalha de forma independente para uma agência de caçadores de talentos e ganha cerca de metade do salário que tinha na William Morris Endeavor. Ela diz que não tem condições financeiras para se aposentar, mas também não quer isso. "Ainda tenho saúde. Enquanto puder ganhar dinheiro e não precisar recorrer às minhas poupanças, definitivamente continuarei fazendo isso."
Fonte: Valor (22/07/2013)
A companhia foi generosa com seu pacote indenizatório ao demiti-la em 2010, mas a fez prometer, por escrito, que não iria processar a companhia por discriminação em razão da idade. A experiência a deixou mais amarga. "Fiquei 25 anos na empresa. Eles poderiam, pelo menos, ter feito um bolo de despedida. Mas não, tive que sair no mesmo dia", lamenta.
Para os trabalhadores mais velhos, esta crise econômica tem sido especialmente dura. Segundo a American Association of Retired Persons (AARP), até maio deste ano os trabalhadores desempregados com 55 anos ou mais estavam tendo de procurar uma nova colocação por 54,2 semanas. Isso é mais do que cinco vezes a média de dez semanas registrada antes do colapso dos mercados em 2008. Também é um período significativamente maior que as 35,9 semanas que os trabalhadores com menos de 55 anos precisam para encontrar um novo emprego.
A discriminação por conta da idade é um dos grandes motivos que os trabalhadores mais velhos estão tendo para se reposicionar. Uma pesquisa recente da AARP mostra que 64% dos adultos com idades entre 45 e 74 anos já sofreram alguma forma de discriminação nesse sentido, e 20% disseram que foram preteridos na busca por uma nova oportunidade de trabalho justamente pela faixa etária.
É extremamente difícil, no entanto, provar que você foi discriminado. "Cria-se uma situação do tipo 'é a sua palavra contra a minha'", diz Gene Burnard, editor do SeniorJobBank.org, um site especializado em busca de empregos para pessoas mais velhas. E o que é pior: quem decide levar o caso para a Justiça pode acabar em uma lista negra se possíveis empregadores descobrirem que eles já processaram patrões antes.
Em vez de brigar contra a discriminação por idade, a maioria dos profissionais mais velhos não tem escolha a não ser tentar superar o problema. O primeiro obstáculo é conseguir uma entrevista de emprego quando seu currículo indica que você já passou por muita coisa. Burnard recomenda incluir nele apenas os anos que você esteve nos empregos mais recentes, enfatizando suas habilidades ao invés do "tempo de estrada". "As pessoas não estão interessadas no que você já fez, mas no que ainda pode fazer por elas", explica.
Sites de busca de emprego como o RetirementJobs.com e o de Burnard são úteis, mas o próprio especialista ressalta que eles têm atuação restrita. "Fazer networking pode render muito mais oportunidades de trabalho do que ficar navegando por sites de empregos", afirma. "As pessoas pensam que procurar uma colocação no mercado significa entrar na internet, encontrar vagas abertas, dar alguns cliques, mandar o currículo e pronto. Mas não se trata disso", diz. Para Burnard, o networking deve ser, inclusive, mais fácil para os mais velhos, pois eles têm mais colegas, família e amigos que os trabalhadores mais jovens.
Mas, mesmo que seus contatos o levem a uma entrevista, o jovem que estará sentado do outro lado da mesa poderá ter preconceitos. O importante, nesse caso, é você fazer ele perceber sua idade como um ativo. Arlene Handmaker, que se descreve como "na casa mais alta dos 60", tem mais de 30 anos de experiência no setor de cuidados com a saúde em Pittsburgh, sete dos quais atuou como representante de vendas em domicílio.
"Eu tinha uma taxa de conversão de visitas em contratos de 98% e o fato de ser mais velha me ajudava. Tínhamos uma jovem na casa dos 20 anos que também trabalhava lá, mas muitas famílias me procuravam e diziam: 'Você pode vir nos atender? Ela simplesmente não nos entende", conta.
Os mais velhos precisam andar na corda bamba ao venderem sua experiência sem que pareçam mais espertos que o futuro chefe. "Você não pode chegar para um gerente de recrutamento mais jovem como se fosse um sabichão", diz Tim Driver, fundador da RetirementJobs.com. "É preciso transmitir a mensagem de que, apesar de ter mais de 50 anos, você está pronto para aprender. Isso é muito difícil para muitas pessoas mais velhas e experientes."
Certos setores são mais amigáveis aos mais seniores do que outros - especialmente o de varejo. "Uma tendência que estamos percebendo com os empregadores dessa área é que a taxa de satisfação de seus clientes é claramente maior quando eles interagem com uma pessoa mais velha no balcão", diz Driver.
É preciso admitir, porém, que trabalhar com vendas no varejo, onde a remuneração é menor, não é o emprego dos sonhos para muitos trabalhadores experientes. O setor de serviços financeiros também tende a ser mais receptivo a esse público, pela mesma razão da indústria de cuidados com a saúde: se você planeja se aposentar, vai querer lidar com alguém que conhece o território.
Mas mudar de setor com a idade avançada é difícil. Em 2005, quando estava com 50 e poucos anos, Fred Sanford trocou a divisão de hipotecas de um banco de Chicago pela área de planejamento financeiro no Merrill Lynch em Orlando, Flórida. Ele não havia conseguido construir um patrimônio suficiente com o trabalho anterior para sobreviver à crise. "Fui demitido em 2010, quando minha carteira de negócios não era boa o bastante para me render uma comissão decente", diz ele, hoje com 60 anos.
Sanford foi abordado por outras instituições financeiras, mas elas reclamavam do fato de ele não ter uma base de clientes satisfatória. Ele pesquisou outras áreas como relações públicas e vendas, mas não se entusiasmou. Então, voltou-se para a música, que vinha praticando de forma amadora desde os 30 anos. Hoje, Sanford toca músicas de Stevie Wonder e Billy Joel em pequenos bares. Sua esposa, uma professora que trabalha com crianças autistas, é agora a principal provedora da família.
Na opinião de Toni Mason, os trabalhadores mais velhos enfrentam um dilema. São discriminados pela idade e por serem qualificados demais em suas próprias áreas, mas ao mesmo tempo não podem mudar porque falta experiência para fazer outra coisa. "As pessoas olham para o meu currículo e veem 25 anos de atuação na indústria da música", afirma. O diretor de comunicações corporativas da William Morris Endeavor, Christian Muirhead, procurado pela reportagem disse que a posição anterior de Mason foi eliminada e que não poderia fazer declarações sobre ex-funcionários.
Superar a depressão pela perda de um emprego em que se trabalhou a maior parte da vida é sempre o maior obstáculo que os mais velhos enfrentam. Toni Mason afirma que manteve sua sanidade graças a sua coach de carreira Renee Rosenberg e ao grupo de networking Five O'Clock Club. Ela elogia especialmente as conferências telefônicas que o grupo realiza com as pessoas que estão procurando emprego, pois isso a fez perceber que não estava sozinha. "Não me sinto mais tão perdida", diz. "As pessoas que participam dessas ligações têm diferentes graus de qualificação. Algumas delas eram até mais jovens que eu", diz.
Atualmente, Toni Mason trabalha de forma independente para uma agência de caçadores de talentos e ganha cerca de metade do salário que tinha na William Morris Endeavor. Ela diz que não tem condições financeiras para se aposentar, mas também não quer isso. "Ainda tenho saúde. Enquanto puder ganhar dinheiro e não precisar recorrer às minhas poupanças, definitivamente continuarei fazendo isso."
Fonte: Valor (22/07/2013)
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Idosos
Aposentadoria: Mesmo não sendo ilegal, três ministros do governo, ex-senadores, ganham mais de R$ 11 mil de aposentadoria, alem de salários de R$ 20 mil
Três ex-senadores que ocupam atualmente cargo de ministros — dois no governo Dilma Rousseff e um no Tribunal de Contas da União (TCU) — recebem aposentadorias do Senado tendo contribuído apenas por oito anos para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Os pagamentos são bem maiores do que os benefícios pagos aos trabalhadores comuns, depois de 35 anos de contribuição ao INSS. O teto para um funcionário da iniciativa privada, pago pela Previdência Social, é de R$ 4.157 (brutos). Os ministros do Executivo recebem entre R$ 5.063 e R$ 11.452 em valores líquidos de aposentadorias do Senado, e mais o salário da atual função, R$ 19.833 em maio. O benefício é legal.
Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais, recebe mensalmente R$ 5.063 líquidos como aposentada do Senado. Ela foi deputada estadual por dois mandatos em Santa Catarina e, depois, ficou oito anos no Senado, mas não contribuiu para o plano de previdência da Assembleia Legislativa de seu estado. Hoje, Ideli está sem mandato parlamentar.
César Borges, ministro dos Transportes, recebe R$ 11.452 líquidos do Senado. Ele foi deputado estadual na Bahia por oito anos, antes de se tornar vice-governador, depois governador e senador de um mandato. Como ex-governador, não recebe nada, mas, como ex-parlamentar estadual, ganha mais R$ 6 mil.
Já Valmir Campelo, ministro do TCU, foi deputado federal por Brasília por um mandato e senador também por um mandato. Sua passagem pela Casa lhe rendeu a indicação para o TCU, onde está desde 1997. Mensalmente, como aposentado do Senado recebe R$ 7.757 líquidos, além do salário do TCU, mais de R$ 26 mil brutos, ou R$ 18,6 mil líquidos.
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) foi criado em 1997, em substituição ao Instituto de Previdência dos Congressistas, que gerou muita polêmica por permitir que parlamentares se aposentassem após oito anos de contribuição e com idade mínima de 50 anos — o fundo não se sustentava com as contribuições e acabou sendo extinto em 1997.
Um estudo feito pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, no momento da extinção do IPC, mostrou um rombo de R$ 520 milhões no instituto.
Pelas atuais regras, os deputados e senadores contribuem com 11% sobre o subsídio parlamentar, o que corresponde atualmente, segundo a assessoria do Senado, a R$ 2.939. Caso o congressista não queira ter esse desconto, pode pagar a Previdência Social comum, cujo desconto é de R$ 457. Para ter direito a esse benefício, o deputado ou senador deve ter contribuído com 35 anos para a previdência e ter idade mínima de 60 anos.
A assessoria de imprensa da ministra Ideli Salvatii disse que, além de contribuir por oito anos com o Senado, ela também pagou para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina por mais 20 anos, período em que foi professora, e, ainda, por mais nove anos para o INSS. “A aposentadoria do PSSC é a única que ela recebe após 37 anos, nove meses e 11dias de contribuição”, disse a assessoria da ministra.
O ministro dos Transportes, César Borges, afirmou que, quando senador, efetuou recolhimento à base de 22% (dobrado) para o PSSC, e, assim, poder ter o tempo de mandato estadual averbado.
— Mas não recebo nada como ex-vice-governador nem como ex-governador — esclareceu, informando que também ganha mais R$ 6 mil como ex-deputado estadual pela Bahia.
O ministro Valmir Campelo, do TCU, foi procurado, mas a assessoria de imprensa do órgão informou que ele está viajando e, por isso, não conseguiu localizá-lo.
Fonte: O Globo (21/07/2013)
Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais, recebe mensalmente R$ 5.063 líquidos como aposentada do Senado. Ela foi deputada estadual por dois mandatos em Santa Catarina e, depois, ficou oito anos no Senado, mas não contribuiu para o plano de previdência da Assembleia Legislativa de seu estado. Hoje, Ideli está sem mandato parlamentar.
César Borges, ministro dos Transportes, recebe R$ 11.452 líquidos do Senado. Ele foi deputado estadual na Bahia por oito anos, antes de se tornar vice-governador, depois governador e senador de um mandato. Como ex-governador, não recebe nada, mas, como ex-parlamentar estadual, ganha mais R$ 6 mil.
Já Valmir Campelo, ministro do TCU, foi deputado federal por Brasília por um mandato e senador também por um mandato. Sua passagem pela Casa lhe rendeu a indicação para o TCU, onde está desde 1997. Mensalmente, como aposentado do Senado recebe R$ 7.757 líquidos, além do salário do TCU, mais de R$ 26 mil brutos, ou R$ 18,6 mil líquidos.
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) foi criado em 1997, em substituição ao Instituto de Previdência dos Congressistas, que gerou muita polêmica por permitir que parlamentares se aposentassem após oito anos de contribuição e com idade mínima de 50 anos — o fundo não se sustentava com as contribuições e acabou sendo extinto em 1997.
Um estudo feito pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, no momento da extinção do IPC, mostrou um rombo de R$ 520 milhões no instituto.
Pelas atuais regras, os deputados e senadores contribuem com 11% sobre o subsídio parlamentar, o que corresponde atualmente, segundo a assessoria do Senado, a R$ 2.939. Caso o congressista não queira ter esse desconto, pode pagar a Previdência Social comum, cujo desconto é de R$ 457. Para ter direito a esse benefício, o deputado ou senador deve ter contribuído com 35 anos para a previdência e ter idade mínima de 60 anos.
A assessoria de imprensa da ministra Ideli Salvatii disse que, além de contribuir por oito anos com o Senado, ela também pagou para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina por mais 20 anos, período em que foi professora, e, ainda, por mais nove anos para o INSS. “A aposentadoria do PSSC é a única que ela recebe após 37 anos, nove meses e 11dias de contribuição”, disse a assessoria da ministra.
O ministro dos Transportes, César Borges, afirmou que, quando senador, efetuou recolhimento à base de 22% (dobrado) para o PSSC, e, assim, poder ter o tempo de mandato estadual averbado.
— Mas não recebo nada como ex-vice-governador nem como ex-governador — esclareceu, informando que também ganha mais R$ 6 mil como ex-deputado estadual pela Bahia.
O ministro Valmir Campelo, do TCU, foi procurado, mas a assessoria de imprensa do órgão informou que ele está viajando e, por isso, não conseguiu localizá-lo.
Fonte: O Globo (21/07/2013)
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Aposentadoria
sexta-feira, 19 de julho de 2013
TIC: Nota de falecimento do Comte. Quandt, primeiro presidente da Telebras e ex Ministro das Comunicações
O Ministério das Comunicações lamenta a morte do militar e político Euclides Quandt de Oliveira, primeiro presidente da Telebras (1972 a 1974) e ex-ministro das Comunicações, entre março de 1974 e março de 1979, durante o Governo Geisel. Quandt faleceu na manhã desta sexta-feira (19), em Petrópolis, no Rio de Janeiro, aos 93 anos.
Colaboração: Gloria Cardoso (19/07/2013)
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TIC
Plano de saúde PAMA: Segundo artigo publicado no site da ASTEL-ESP, regulamento do PAMA de jun 1991 é ilegal
Vejam trabalho publicado no site da ASTEL-ESP pelo Sr. Nei, sobre o histórico do Plano de Assistência Médica ao Aposentado (PAMA), administrado pela Sistel. Os regulamentos mencionados no texto encontram-se nos itens 10 e 11 do repositório de documentos da Sistel, publicado neste blog Aposentelecom, no seguinte link:
"Objetivo do Trabalho
- Demonstrar a Ilegalidade
- Mostrar a sua não aplicabilidade aos assistidos pelo PAMA
Fundamentação
- Conflita com o disposto no art. 39 da Lei 6.435/77.
- Conflita com o disposto no CC de 1916 e de 2002.
INTRODUÇÃO
O Regulamento original do PAMA, conforme ele foi constituído, data de 28/09/1988, quando foi aprovado pelo Conselho de Curadores da SISTEL.
Esse Regulamento foi submetido pela SISTEL à aprovação pela SPC em duas ocasiões: a primeira, em 1989, juntamente com o Regulamento do PRV (plano do qual o PAMA era parte integrante, como pacto acessório); a segunda, em fevereiro de 1991, juntamente com o Regulamento do Plano de Benefícios da Sistel - PBS (do qual o PAMA passara a fazer parte integrante, como pacto acessório).
Em ambas as ocasiões, a SPC, tendo em vista que, no caso do PRV o art. 67 e no caso do PBS, o § único do art. 72, como pactos principais, estipulavam claramente que o PAMA seria custeado pelas patrocinadoras, e fundamentando-se no § 1º da Lei 6.435/77, considerou não ser necessária, nos casos específicos, uma aprovação específica para o Regulamento do PAMA (ver o Anexo ao Ofício SPC nº. 410/SPC/DEFIS, de 27/02/2008).
O PAMA entrou em vigor a partir de agosto de 1990, juntamente com o PRV. Em 01/03/1991, com a “fusão” do PRV com o Plano Básico de Suplementação (no qual estavam inscritos os participantes da SISTEL), planos até aí existentes, foi criado um novo plano denominado Plano de Benefícios da Sistel – PBS; o PAMA passou então a integrar o novo PBS, como pacto acessório.
Num plano de benefícios, quer sejam estes de natureza previdenciária ou de natureza assistencial, dois fatos ou estipulações são fundamentais:
Como o plano é financiado, ou seja, o seu custeio.
As prestações asseguradas pelo plano aos seus participantes e assistidos (no caso de um plano de assistência à saúde, o padrão do atendimento e a abrangência dos serviços).
No caso do PAMA, o art.72 do Regulamento do PBS estipula que o custeio do PAMA cabe às patrocinadoras. O Regulamento original do PAMA (conforme foi constituído, em 28/09/1988), coerentemente, como pacto acessório, não estipula em seu art. 1º qualquer participação dos assistidos no custeio do plano, quer seja sob a forma de compartilhamento de custos ou de coparticipação dos assistidos nos custos dos serviços a ele prestados. Da mesma forma procede o art. 10 do Regulamento, que trata do custeio do plano.
Quanto à prestação dos serviços médicos e hospitalares, o parágrafo único do art. 1º do Regulamento Original do PAMA estabelece que serão “de modo semelhante ao proporcionado ao empregado da patrocinadora, à qual o participante se encontrava vinculado, quando em atividade”. Ou seja, os serviços são qualificados por patrocinadora; no caso dos ex-empregados da TELESP, os serviços prestados são os mesmos do PLAMTEL (Plano de Assistência Médica da TELESP).
AS NOVAÇÕES
Em 19/06/1991, apenas transcorridos três meses da aprovação pela SPC do Regulamento do novo PBS, tendo nele incluído como pacto acessório o Regulamento do PAMA, a SISTEL, em reunião conjunta do Conselho de Curadores com a Diretoria Executiva, aprovou uma nova versão para o Regulamento do PAMA (não houve qualquer alteração no Regulamento do PBS, permanecendo o Art. 72 com sua dicção original). Esta nova versão do Regulamento do PAMA não foi, em nenhuma oportunidade, submetida à apreciação da SPC; portanto, não há para esta versão do Regulamento qualquer aprovação por parte da SPC. Até 2001, esta versão do Regulamento do PAMA não foi enviada ou entregue aos participantes do PBS.
As principais novações introduzidas por esta nova versão do Regulamento do PAMA foram:
No parágrafo único do Art. 1º do Regulamento foi inserida a expressão a seguir em negrita: “o atendimento médico e hospitalar, com custos compartilhados”.
Ainda no parágrafo único do Art. 1º, foi substituída a expressão “de modo semelhante ao proporcionado ao empregado da patrocinadora, à qual o participante se encontrava vinculado quando em atividade” por uma outra expressão “de modo semelhante ao proporcionado aos empregados das patrocinadoras, quando em atividade”.
Ora, com isso as prestações de assistência à saúde deixaram de ser qualificadas por patrocinadora, passando a ser genéricas e não especificadas, sujeitas ao puro arbítrio da SISTEL.
Esta alteração tornou o parágrafo único numa cláusula meramente potestativa, isso porque cria a possibilidade de a SISTEL, ao seu puro arbítrio, alterar os serviços de assistência médica e hospitalar concedidos pelo plano. Trata-se, portanto, de uma regra ilícita, conforme o Código Civil de 1916, artigo 115 (também pelo atual CC, artigo 122).
DA ILEGALIDADE DA NOVA VERSÃO DO REGULAMENTO DO PAMA
Poderíamos, quanto ao custeio do PAMA, proceder como o fez a SPC: como o Art. 72 do Regulamento do PBS estipula que o custeio do PAMA cabe às patrocinadoras, qualquer estipulação contrária constante do regulamento do PAMA é inválida, seguindo a lição de Carlos Maximiliano, a saber: “Se uma disposição é secundária ou acessória e incompatível com a principal, prevalece a última”.
Mas, permaneceria a questão das prestações dos serviços médicos e hospitalares do PAMA, que pela nova versão do Regulamento do PAMA deixaram de ser qualificadas.
O caminho a seguir, que de uma só vez, sem entrar nos detalhes dos artigos, é mostrar a ilegalidade da nova versão do Regulamento do PAMA.
A SISTEL, a partir de 2001, em suas contestações, tentando confundir o juízo, vem anexando aos autos dos processos contra ela movidos a versão de 19/06/1991 do Regulamento do PAMA. Em nenhuma ocasião afirma, em sua defesa, que esta versão do Regulamento foi aprovada pela SPC, pois não o foi; nem sequer foi submetida à apreciação da SPC, apenas foi registrada em cartório.
Ora, como esta nova versão do Regulamento do PAMA estipula, no parágrafo único do Art. 1º, que custos dos serviços médicos e hospitalares serão compartilhados, a SISTEL passou a aplicar compartilhamento no custeio do PAMA pelos assistidos, além de coparticipações nos custos dos serviços. Ora, havendo compartilhamentos de custos e coparticipações, seria necessária a prévia aprovação do Regulamento pela SPC para que a SISTEL pudesse implementar o plano conforme essa nova versão do Regulamento. É o que dispõe o caput do art. 39 da Lei 6.435/77. O § 1º do art. 39 abre apenas uma exceção para o caso em que o plano seja custeado integralmente pela patrocinadora, caso em que a entidade fechada de previdência complementar (antiga entidade fechada de previdência privada) poderá executar e operar o plano sem essa aprovação específica.
Não tendo a SISTEL buscado essa aprovação específica e necessária para a versão de 19/06/1991 do Regulamento do PAMA, essa versão de Regulamento é ilícita, não podendo ser considerada em nenhum caso, portanto nula.
A esse respeito, vale ver qual a interpretação oficial dada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social ao Art. 39 da Lei 6.435/77, como constava da Portaria MPAS/SPC Nº. 176, item 4, de 26/03/1996 (a qual a SISTEL não poderia desconhecer):
“Programa Assistencial - Destinado à contabilização dos fatos relativos aos planos de benefícios assistenciais da Entidade. Por força da legislação vigente, os planos de benefícios assistenciais à saúde, custeados exclusivamente pela Patrocinadora, poderão ser implantados sem autorização da SPC (§ 1º da Art. 39 da Lei nº 6.435/77). Em se tratando de plano de benefício de assistência à saúde cujo custeio não seja exclusivo da Patrocinadora, o mesmo deverá ser submetido à prévia autorização da SPC.” (grifei)
Portanto, a SISTEL ao cobrar dos assistidos dos PBS’s ( PBS-A e PBS-Teles) compartilhamentos e coparticipações nos custos do PAMA, e não respeitar o fato de se tratar de um plano qualificado quanto aos serviços que devem ser prestados, comete ilegalidades e, também, afasta-se de sua obrigação fundacional de salvaguardar os interesses legítimos de seus destinatários, os assistidos e participantes dos PBS’s e PAMA."
Fonte: site da ASTEL-ESP (17/07/2013)
"Objetivo do Trabalho
- Demonstrar a Ilegalidade
- Mostrar a sua não aplicabilidade aos assistidos pelo PAMA
Fundamentação
- Conflita com o disposto no art. 39 da Lei 6.435/77.
- Conflita com o disposto no CC de 1916 e de 2002.
INTRODUÇÃO
O Regulamento original do PAMA, conforme ele foi constituído, data de 28/09/1988, quando foi aprovado pelo Conselho de Curadores da SISTEL.
Esse Regulamento foi submetido pela SISTEL à aprovação pela SPC em duas ocasiões: a primeira, em 1989, juntamente com o Regulamento do PRV (plano do qual o PAMA era parte integrante, como pacto acessório); a segunda, em fevereiro de 1991, juntamente com o Regulamento do Plano de Benefícios da Sistel - PBS (do qual o PAMA passara a fazer parte integrante, como pacto acessório).
Em ambas as ocasiões, a SPC, tendo em vista que, no caso do PRV o art. 67 e no caso do PBS, o § único do art. 72, como pactos principais, estipulavam claramente que o PAMA seria custeado pelas patrocinadoras, e fundamentando-se no § 1º da Lei 6.435/77, considerou não ser necessária, nos casos específicos, uma aprovação específica para o Regulamento do PAMA (ver o Anexo ao Ofício SPC nº. 410/SPC/DEFIS, de 27/02/2008).
O PAMA entrou em vigor a partir de agosto de 1990, juntamente com o PRV. Em 01/03/1991, com a “fusão” do PRV com o Plano Básico de Suplementação (no qual estavam inscritos os participantes da SISTEL), planos até aí existentes, foi criado um novo plano denominado Plano de Benefícios da Sistel – PBS; o PAMA passou então a integrar o novo PBS, como pacto acessório.
Num plano de benefícios, quer sejam estes de natureza previdenciária ou de natureza assistencial, dois fatos ou estipulações são fundamentais:
Como o plano é financiado, ou seja, o seu custeio.
As prestações asseguradas pelo plano aos seus participantes e assistidos (no caso de um plano de assistência à saúde, o padrão do atendimento e a abrangência dos serviços).
No caso do PAMA, o art.72 do Regulamento do PBS estipula que o custeio do PAMA cabe às patrocinadoras. O Regulamento original do PAMA (conforme foi constituído, em 28/09/1988), coerentemente, como pacto acessório, não estipula em seu art. 1º qualquer participação dos assistidos no custeio do plano, quer seja sob a forma de compartilhamento de custos ou de coparticipação dos assistidos nos custos dos serviços a ele prestados. Da mesma forma procede o art. 10 do Regulamento, que trata do custeio do plano.
Quanto à prestação dos serviços médicos e hospitalares, o parágrafo único do art. 1º do Regulamento Original do PAMA estabelece que serão “de modo semelhante ao proporcionado ao empregado da patrocinadora, à qual o participante se encontrava vinculado, quando em atividade”. Ou seja, os serviços são qualificados por patrocinadora; no caso dos ex-empregados da TELESP, os serviços prestados são os mesmos do PLAMTEL (Plano de Assistência Médica da TELESP).
AS NOVAÇÕES
Em 19/06/1991, apenas transcorridos três meses da aprovação pela SPC do Regulamento do novo PBS, tendo nele incluído como pacto acessório o Regulamento do PAMA, a SISTEL, em reunião conjunta do Conselho de Curadores com a Diretoria Executiva, aprovou uma nova versão para o Regulamento do PAMA (não houve qualquer alteração no Regulamento do PBS, permanecendo o Art. 72 com sua dicção original). Esta nova versão do Regulamento do PAMA não foi, em nenhuma oportunidade, submetida à apreciação da SPC; portanto, não há para esta versão do Regulamento qualquer aprovação por parte da SPC. Até 2001, esta versão do Regulamento do PAMA não foi enviada ou entregue aos participantes do PBS.
As principais novações introduzidas por esta nova versão do Regulamento do PAMA foram:
No parágrafo único do Art. 1º do Regulamento foi inserida a expressão a seguir em negrita: “o atendimento médico e hospitalar, com custos compartilhados”.
Ainda no parágrafo único do Art. 1º, foi substituída a expressão “de modo semelhante ao proporcionado ao empregado da patrocinadora, à qual o participante se encontrava vinculado quando em atividade” por uma outra expressão “de modo semelhante ao proporcionado aos empregados das patrocinadoras, quando em atividade”.
Ora, com isso as prestações de assistência à saúde deixaram de ser qualificadas por patrocinadora, passando a ser genéricas e não especificadas, sujeitas ao puro arbítrio da SISTEL.
Esta alteração tornou o parágrafo único numa cláusula meramente potestativa, isso porque cria a possibilidade de a SISTEL, ao seu puro arbítrio, alterar os serviços de assistência médica e hospitalar concedidos pelo plano. Trata-se, portanto, de uma regra ilícita, conforme o Código Civil de 1916, artigo 115 (também pelo atual CC, artigo 122).
DA ILEGALIDADE DA NOVA VERSÃO DO REGULAMENTO DO PAMA
Poderíamos, quanto ao custeio do PAMA, proceder como o fez a SPC: como o Art. 72 do Regulamento do PBS estipula que o custeio do PAMA cabe às patrocinadoras, qualquer estipulação contrária constante do regulamento do PAMA é inválida, seguindo a lição de Carlos Maximiliano, a saber: “Se uma disposição é secundária ou acessória e incompatível com a principal, prevalece a última”.
Mas, permaneceria a questão das prestações dos serviços médicos e hospitalares do PAMA, que pela nova versão do Regulamento do PAMA deixaram de ser qualificadas.
O caminho a seguir, que de uma só vez, sem entrar nos detalhes dos artigos, é mostrar a ilegalidade da nova versão do Regulamento do PAMA.
A SISTEL, a partir de 2001, em suas contestações, tentando confundir o juízo, vem anexando aos autos dos processos contra ela movidos a versão de 19/06/1991 do Regulamento do PAMA. Em nenhuma ocasião afirma, em sua defesa, que esta versão do Regulamento foi aprovada pela SPC, pois não o foi; nem sequer foi submetida à apreciação da SPC, apenas foi registrada em cartório.
Ora, como esta nova versão do Regulamento do PAMA estipula, no parágrafo único do Art. 1º, que custos dos serviços médicos e hospitalares serão compartilhados, a SISTEL passou a aplicar compartilhamento no custeio do PAMA pelos assistidos, além de coparticipações nos custos dos serviços. Ora, havendo compartilhamentos de custos e coparticipações, seria necessária a prévia aprovação do Regulamento pela SPC para que a SISTEL pudesse implementar o plano conforme essa nova versão do Regulamento. É o que dispõe o caput do art. 39 da Lei 6.435/77. O § 1º do art. 39 abre apenas uma exceção para o caso em que o plano seja custeado integralmente pela patrocinadora, caso em que a entidade fechada de previdência complementar (antiga entidade fechada de previdência privada) poderá executar e operar o plano sem essa aprovação específica.
Não tendo a SISTEL buscado essa aprovação específica e necessária para a versão de 19/06/1991 do Regulamento do PAMA, essa versão de Regulamento é ilícita, não podendo ser considerada em nenhum caso, portanto nula.
A esse respeito, vale ver qual a interpretação oficial dada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social ao Art. 39 da Lei 6.435/77, como constava da Portaria MPAS/SPC Nº. 176, item 4, de 26/03/1996 (a qual a SISTEL não poderia desconhecer):
“Programa Assistencial - Destinado à contabilização dos fatos relativos aos planos de benefícios assistenciais da Entidade. Por força da legislação vigente, os planos de benefícios assistenciais à saúde, custeados exclusivamente pela Patrocinadora, poderão ser implantados sem autorização da SPC (§ 1º da Art. 39 da Lei nº 6.435/77). Em se tratando de plano de benefício de assistência à saúde cujo custeio não seja exclusivo da Patrocinadora, o mesmo deverá ser submetido à prévia autorização da SPC.” (grifei)
Portanto, a SISTEL ao cobrar dos assistidos dos PBS’s ( PBS-A e PBS-Teles) compartilhamentos e coparticipações nos custos do PAMA, e não respeitar o fato de se tratar de um plano qualificado quanto aos serviços que devem ser prestados, comete ilegalidades e, também, afasta-se de sua obrigação fundacional de salvaguardar os interesses legítimos de seus destinatários, os assistidos e participantes dos PBS’s e PAMA."
Fonte: site da ASTEL-ESP (17/07/2013)
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Joseph Haim
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