terça-feira, 24 de novembro de 2015
TIC: Novo marco de telecom colocado em consulta pública desde ontem abre caminho para fusão entre TIM e Oi
Ministro André Figueiredo: Mudança pode alavancar investimento em 2016
O ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou ontem que a atualização do marco regulatório de telecomunicações "não está necessariamente" ligada ao interesse de consolidação dos grupos econômicos. Após a solenidade de lançamento da consulta pública sobre a mudança de regras, o ministro admitiu que já recebeu, separadamente, a manifestação das operadoras Oi e TIM em fundir as operações no Brasil. A atualização do marco é reconhecida como um meio de retirar o principal empecilho à fusão das duas prestadoras.
Figueiredo disse que os ajustes na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) devem ser propostos ao Congresso por meio de projeto de lei com urgência constitucional, o que fixa prazo para votação da matéria na Câmara e no Senado. A ideia de enviar uma medida provisória, que produz efeito imediato, foi abandonada diante de incertezas sobre a legalidade da proposição. Segundo o ministro, a mudança no marco deve ser concluída ainda no 1º semestre de 2016.
Sobre o marco regulatório, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou, durante a solenidade: "Essa mudança veio em boa hora, com capacidade de alavancar investimento já no ano que vem." Para o ministro, os aportes poderão ajudar na recuperação da atividade econômica do país.
As mudanças pretendidas pelo governo têm o objetivo de adaptar os contratos de concessão à demanda por conexão em banda larga. Ontem, foi dado o primeiro passo para atualizar o modelo, em vigor desde a privatização do Sistema Telebras. A consulta pública receberá contribuições por 30 dias.
-O primeiro eixo do debate envolve a mudança do objeto do contrato de concessão. Nesse sentido, o governo questiona se a banda larga deve assumir o lugar da telefonia fixa. Considera-se a possibilidade de a concessão voltar-se apenas para a infraestrutura de transporte de dados que liga diferentes Estados e regiões ou para a rede de acesso, com mais capilaridade, que leva conectividade aos domicílios.
-O segundo eixo de participação na consulta pública discute a política de universalização do serviço. Esse é um dos aspectos mais criticados pelas concessionárias, pois são obrigadas a instalar orelhões e oferecer linhas de telefone fixo onde há pouco interesse. O governo questiona quais metas deveriam ser preservadas ou modificadas e se deveriam ser definidos novos usos para o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).
Atualmente, a telefonia fixa é o único serviço prestado pelo regime público. Com ele, as concessionárias são submetidas ao controle tarifário (assinatura básica) e devem ainda administrar os bens reversíveis - infraestrutura de rede e imóveis que foram assumidos na privatização e deverão ser devolvidos à União ao fim dos contratos.
-No terceiro eixo de discussão, o ministério levanta o debate se o regime público deve continuar existindo ou o setor passar a ser regulado somente pelo regime privado, como já ocorre nas ofertas de internet, telefonia celular e TV paga. Nesse modelo, as operadoras têm total liberdade para definir os preços e ainda podem escolher as áreas prioritárias que deverão receber mais investimentos.
-O quarto eixo de participação na consulta pública propõe discutir alguns pontos polêmicos das mudanças pretendidas. O ministério considera a hipótese de extinção dos contratos, que poderia ser adotada após a avaliação de custos e benefícios de tal estratégia. A adoção dessa medida já havia sido levantada em debates anteriores. A ideia passa pela migração das concessionárias para o regime privado de autorização, estabelecendo novas metas de banda larga e evitando o conturbado processo de definição de quais bens reversíveis deverão ser devolvidos.
O secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, indicou que há uma preocupação de que o novo marco precisa assegurar a viabilidade econômica das concessões. Para isso, ele defende que sejam consideradas metas equilibradas ao novo cenário de telecomunicações, que inclui a concorrência dos aplicativos de internet (OTTs, na sigla em inglês).
Fonte: Valor (24/11/2015)
Nota da Redação: A consulta pública está disponível neste link.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Fundos de Pensão: Fazenda resiste a mudar regra de déficits e superavits em fundo de pensão, diz Abrapp
José Ribeiro Pena Neto, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), afirmou que o Ministério da Fazenda sempre se mostrou desfavorável a mudanças nas regras de equalização de déficits ou superávits dos fundos de pensão pretendidas pela indústria.
"Os representantes da Fazenda envolvidos na discussão sempre deixaram claro que entendem que as regras existentes hoje são boas e nem chegaram a questionar as mudanças propostas ou os argumentos levados. Apenas afirmam que as regras atuais promovem a solvência dos fundos de pensão", diz Pena Neto.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) iniciou discussão sobre as mudanças, mas o Ministérios da Fazenda pediu vista. O assunto será agora avaliado no dia 25. "Acreditamos que nesta semana haverá uma decisão final sobre o assunto e esperamos que seja a favor das mudanças", afirma Pena Neto.
Atualmente, os fundos de pensão podem apresentar um déficit de até 10% do patrimônio líquido sem precisar pedir aportes extras de seus participantes ou patrocinadoras. Mas o principal ponto de discussão é o fato de a cobrança adicional também ser feita caso o fundo apresente um déficit por três anos consecutivos. Se tiver superávit por três anos consecutivos, eles têm de distribuir os resultados.
Muitos grandes fundos brasileiros, como Petros, dos funcionários da Petrobras, estão prestes a acumular três anos seguidos de déficit em 2015, o que levará o fundo a chamar aportes tanto da patrocinadora quanto dos beneficiários em um momento delicado da economia brasileira.
O argumento da indústria é que alguns planos que acumulam o déficit pelo período de três anos têm solidez, ou seja, condições de arcar com os pagamentos por mais de 30 anos e é essa condição de solvência que a indústria de fundos quer que seja levada em conta no âmbito da equalização. Muitos fundos atribuem os déficits a situações conjunturais que deverão ser revertidas no curto prazo e, portanto, novos aportes não seriam necessários.
A proposta de mudança nas regras conta com o apoio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Ministério da Previdência e da Casa Civil, segundo Pena Neto. Ele reforça que as mudanças propostas não colocam em risco a segurança da indústria, apenas levam em consideração a solvência.
Fonte: Valor (23/11/2015)
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IR: Como escolher o melhor regime de tributação na previdência (progressivo ou regressivo). Exemplo abaixo serve para fundos de pensão
Tenho 45 anos e finalmente percebi a importância de ter um plano de previdência privada. Já sei que tenho que contratar um PGBL, pois faço a declaração completa e, como meu objetivo de aposentadoria é para daqui a 20 anos (quando eu estiver com 65), a recomendação foi que eu optasse pelo regime regressivo de tributação. Isto está correto?
Marcus Matos, CFP, do Valor On line, responde:
A escolha do regime de tributação, necessária no momento da contratação de toda previdência, é muito relevante e pode trazer grandes benefícios no recebimento de renda. Apesar disto, esta decisão costuma ser tomada sem uma maior reflexão e entendimento das opções disponíveis.
Apesar de ser intuitivo que, tendo um horizonte de longo prazo como o seu, buscar por meio da tabela regressiva a alíquota de 10% (inferior ao mínimo de 15% que se tem na maior parte dos investimentos financeiros), é importante ter em mente que esta tributação é definitiva.
Por outro lado, a tabela progressiva de IR, cuja alíquota máxima é hoje de 27,5%, vai gerar imposto que poderá ser compensado na declaração anual, por meio do abatimento de despesas (saúde, dependentes, entre outras). Ou seja, nesta última tabela, o valor final que será pago de IR vai depender do total de sua renda (somando previdência, INSS e outras rendas tributáveis) e como esta se encaixa na tabela progressiva vigente.
Vale lembrar que a partir dos 65 anos de idade, a faixa de isenção da tabela progressiva (hoje em R$ 1.904), para efeito de rendas provenientes da Previdência oficial e/ou privada, dobra. Assim, pessoas com até R$ 3.808 de renda previdenciária a partir dos 65 anos são isentas de IR.
Vejamos um exemplo: suponhamos, para efeito de simplificação, que você faça suas contribuições dos 45 aos 55 anos e nos dez anos seguintes apenas mantenha seu saldo crescendo. Aos 65 anos de idade, você solicita renda à seguradora na qual você tem seu PGBL e, com base no seu saldo e na expectativa de vida apontada pela tábua atuarial do plano, ela lhe oferece renda vitalícia de R$ 4,5 mil mensais. Sobre esta renda, tendo escolhido o regime regressivo, você sofrerá incidência de 10% de IR.
Mas, se você tiver optado pelo regime progressivo e, além da previdência privada, receber mais R$ 3 mil de renda do INSS, sua renda total bruta será de R$ 7,5 mil. Digamos que você nesta idade tenha despesas com saúde de R$ 1,5 mil mensais (nada improvável, por sinal, infelizmente!), sua renda tributável para cálculo do imposto devido seria assim de R$ 6 mil e dada a tabela de IR para maiores de 65 anos, o imposto devido sobre esta renda seria de R$ 285,50. Mesmo que comparemos todo este imposto apenas com o total recebido da previdência, teríamos uma alíquota de 7,1%, bem mais interessante.
Assim, para uma melhor definição do regime de imposto na previdência é importante tentar projetar sua dinâmica financeira na aposentadoria, buscando resposta para algumas perguntas. Qual minha perspectiva de renda na terceira idade? Quanto ao INSS, estarei mais próximo do teto ou do salário mínimo, que é o piso? Minha previdência privada (ou o total delas) tende a me trazer um valor mensal relevante? O fato é que quanto maior for sua renda tributável na aposentadoria, maior tenderá a ser a alíquota de IR a pagar na tabela progressiva. Além disso, esta poderá sofrer alterações ao longo do tempo, sendo possível a criação de alíquotas maiores do que o teto de 27,5% hoje.
Ainda assim, caso ache que esses 20 anos de tempo ainda não lhe permitem uma razoável visão de seu cenário na terceira idade, sugiro que você opte pelo regime progressivo e tente fazer uma nova avaliação quando faltar dez anos para sua aposentadoria, pois ao longo do tempo de contribuição é possível alterar o regime do progressivo para o regressivo (via portabilidade de planos), mas o inverso não pode ser feito.
Fonte: Valor (23/11/2015)
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Fundos de Pensão: STF julgará se expurgos de planos econômicos devem ser também ser corrigidos em casos de portabilidade e não apenas em resgates
Seção vai definir se incidem expurgos sobre reserva de poupança em migração de plano de previdência privada
O STJ julgará recurso que trata de correção monetária sobre verba a ser futuramente restituída a associados que migraram para outro plano de previdência privada
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou que seja julgado pela Segunda Seção recurso que trata de correção monetária sobre verba a ser futuramente restituída a associados que migraram para outro plano de previdência privada. O ministro verificou que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, visto que já chegaram muitos outros casos idênticos ao STJ (tema 943).
O julgamento definirá se, havendo migração de plano de benefícios de previdência privada acordada por ambas as partes (por meio de transação), é cabível a aplicação de correção plena por índice que recomponha o valor. O ministro Salomão entende que a seção deve analisar se é possível aplicar o enunciado da Súmula 289 do STJ, que trata do instituto jurídico de resgate.
A súmula, que resume o entendimento do Tribunal sobre o tema, diz que “a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”.
O expurgo inflacionário aparece quando é utilizado percentual menor do índice de inflação do que efetivamente deveria ter sido utilizado, de modo a reduzir o valor real da quantia. A Justiça já reconheceu a possibilidade de se reivindicar o pagamento de expurgos, decorrentes de diversos planos econômicos, e recuperar as perdas em casos como caderneta de poupança e outros valores.
Cláusula nula
Em outro ponto a ser tratado no recurso repetitivo, a seção definirá se, para anulação de cláusula contratual da transação (acordo mútuo) que tratou da migração, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, envolvendo relação de consumo, com aplicação das regras consumeristas, as renúncias formuladas no termo de adesão e transação, as quais limitavam o direito do consumidor, não podem ter validade, pois não foram redigidas com o destaque que merecem.
O ministro abriu a possibilidade de manifestação nos autos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e Instituto Brasileiro de Atuária.
Caso em discussão
No caso concreto, duas fundações de seguridade social recorrem contra decisão do TJMS. A discussão jurídica teve início com uma ação de revisão de benefício de previdência privada depois que houve migração de plano de previdência privada, sem rescisão contratual. A hipótese envolve pedido de devolução de parte do fundo de poupança relativa à diferença de correção monetária pela aplicação dos índices incorretos, nos períodos de julho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991.
As fundações sustentaram que a aplicação de expurgos inflacionários sobre a "reserva de poupança" somente seria possível se a parte houvesse efetuado o resgate de suas contribuições pessoais, o que não ocorreu no caso.
Fonte: Jornal Jurid (23/11/2015)
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Fundos de Pensão: Para entender melhor as propostas de equacionamento de déficit e destinação dos superavits
Daqui a poucos dias, na quarta-feira (25), por convocação de seu Presidente, o Ministro Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar estará se reunindo para concluir a discussão e votar a proposta que substitui os atuais limites fixos de déficit e superávit por outros que variariam conforme a “duration”, isto é, refletindo a individualidade e a realidade do passivo de cada plano de benefícios. Também está sendo proposto exclusão do “gatilho” que exige equacionamento de todo o déficit quando ocorrido por três exercícios consecutivos, ficando em seu lugar a obrigação de se equacionar apenas o excedente dos novos limites a serem estabelecidos para cada plano de benefícios, estes também definidos conforme a duration. Faltando tão pouco tempo para uma decisão assim importante, os especialistas destacam a necessidade de as associadas entenderem claramente as novas regras.
O Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, lembra que a questão já foi amplamente debatida, existindo a seu respeito uma ampla sintonia de pensamento.
O Diário traz dois exemplos de aplicação da nova regra proposta para a solvência, ambos fornecidos pela GAMA Consultores Associados, considerando as apresentações feitas na reunião do CNPC no último dia 18.
Abaixo, o leitor do Diário encontrará o primeiro desses exemplos práticos de como a proposta que está sendo apresentada ao CNPC impacta, no caso, entidade que enfrenta eventual déficit em plano de benefícios que administra.
O déficit hipotético (e que no exemplo apresentado já perdura por 3 anos consecutivos) seria de R$ 150 milhões. Como o limite para esse plano de benefícios hoje seria de R$140 milhões, considerando as respectivas provisões matemáticas, tal montante pelas regras atuais precisaria ser equacionado no prazo médio de 6 anos, já que a duração de seu passivo (duration) e, consequentemente, o prazo máximo de equacionamento, é de 12 anos, como pode ser visto no exemplo.
Pelas novas regras propostas, a entidade já não precisará equacionar todo o déficit daquele plano de benefícios, mas apenas a parte que exceder o novo limite proposto, isto é, o que ultrapassar 8% (considerando que o Limite de Déficit Técnico Acumulado será dado pela seguinte fórmula: 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática), ou seja R$38 milhões, dispondo para isso de 12 anos, uma vez que este é o número de anos que corresponde à duration do passivo do exemplo apresentado, caso o CNPC acate a proposta de mudança de prazo de equacionamento proposto pela sociedade civil (ABRAPP, ANAPAR e Patrocinadores/Instituidores).
Segue, ainda, um exemplo de entidade com um plano de benefícios com hipotético superávit, sendo que, embora a situação seja a inversa, a lógica é a mesma do duration. O percentual que hoje é fixo em 25% das provisões matemáticas para fins de cálculo da reserva de contingência, passa a variar segundo a duration do plano de benefícios, considerando que o Limite da Reserva de Contingência será dado pela seguinte fórmula (10% + (1% x duração do passivo do plano) x Provisão Matemática.
Completar os passos
E isso tudo porque, nota Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da GAMA Consultores Associados, é preciso completar os passos dados com as Resoluções 15 e 16, de fins de 2014, que trouxeram mudanças profundas na precificação de ativos e passivos. Ambas foram pautadas observando a necessidade de se criar regras estáveis e auto ajustáveis ao longo do tempo (que não estejam adequadas apenas ao cenário atual); a importância de tratar desigualmente os desiguais, observando de forma justa a heterogeneidade do sistema; e a visão de longo prazo, peculiar aos planos de benefícios administrados pelos Fundos de Pensão.
Concluir o avanço das normas observando esses princípios atendidos na alteração de precificação de ativos e passivos é essencial para criar um cenário adequado à gestão equilibrada dos planos, e somente ocorrerá quando as normas de solvência forem revistas, considerando as mesmas diretrizes observadas na precificação de ativos e passivos. Além disso, as novas regras sobre precificação, mais consistentes e adequadas, criaram um ambiente regulatório propício para se discutir o tema solvência, certamente mais delicado e que exige maior atenção.
Ao mesmo tempo, hoje vivemos um cenário nunca vivenciado antes, onde observa-se em todo o sistema os impactos das medidas adotadas no âmbito econômico nos últimos anos, no Brasil e no exterior, e da evolução da precificação do passivo, principalmente, na redução das taxas de juros e aumento da longevidade. Essa nova realidade resultou em redução dos superávits (implicando em interrupções de destinações ou mesmo não realização delas) e aumento dos déficits (necessidade de realização de equacionamentos). É intuitivo que esses resultados têm implicações imediatas para participantes, assistidos e patrocinadores, e o que nós precisamos é que o esforço exigido desses atores seja somente as necessárias para manutenção do equilíbrio e liquidez dos planos, nada a mais, nada a menos.
Para Gazzoni, é ainda relevante alterar as normas de solvência imediatamente, considerando inclusive os resultados do exercício de 2014, pois temos um ambiente regulatório propício (evolução da precificação de ativos e passivos) e, caso não ocorra, em face do cenário atual, poderemos estar exigindo contribuições extraordinárias mais do que as necessárias neste momento ou inviabilizando destinações de superávits, sem que isso seja realmente necessário para manutenção da solvência dos planos no longo prazo, criando dificuldades adicionais e sem justificativa para participantes, assistidos e patrocinadores.
Explica-se a importância do momento que se está vivendo: a grande mudança trazida pelas Resoluções CNPC 15 e 16 foi dar aos juros um tratamento convergente à rentabilidade dos investimentos, especialmente à possibilidade de cada plano ser tratado individualmente, o que se tornou possível com a utilização da duração do passivo como uma métrica comum. Cabe, agora, buscar outra vez, ao se olhar a Resolução CNPC 26, o mesmo espírito que busca dar tratamento desigual aos desiguais, observando a duração do passivo como elemento essencial na construção das regras de solvência. Por trás disso está a total convicção de que o sistema precisa contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência, que no final formam um único conjunto.
Representação real
Concluir o avanço das normas observando esses princípios atendidos na alteração de precificação de ativos e passivos é essencial para criar um cenário adequado à gestão equilibrada dos planos, e somente ocorrerá quando as normas de solvência forem revistas, considerando as mesmas diretrizes observadas na precificação de ativos e passivos. Além disso, as novas regras sobre precificação, mais consistentes e adequadas, criaram um ambiente regulatório propício para se discutir o tema solvência, certamente mais delicado e que exige maior atenção.
Ao mesmo tempo, hoje vivemos um cenário nunca vivenciado antes, onde observa-se em todo o sistema os impactos das medidas adotadas no âmbito econômico nos últimos anos, no Brasil e no exterior, e da evolução da precificação do passivo, principalmente, na redução das taxas de juros e aumento da longevidade. Essa nova realidade resultou em redução dos superávits (implicando em interrupções de destinações ou mesmo não realização delas) e aumento dos déficits (necessidade de realização de equacionamentos). É intuitivo que esses resultados têm implicações imediatas para participantes, assistidos e patrocinadores, e o que nós precisamos é que o esforço exigido desses atores seja somente as necessárias para manutenção do equilíbrio e liquidez dos planos, nada a mais, nada a menos.
Para Gazzoni, é ainda relevante alterar as normas de solvência imediatamente, considerando inclusive os resultados do exercício de 2014, pois temos um ambiente regulatório propício (evolução da precificação de ativos e passivos) e, caso não ocorra, em face do cenário atual, poderemos estar exigindo contribuições extraordinárias mais do que as necessárias neste momento ou inviabilizando destinações de superávits, sem que isso seja realmente necessário para manutenção da solvência dos planos no longo prazo, criando dificuldades adicionais e sem justificativa para participantes, assistidos e patrocinadores.
Explica-se a importância do momento que se está vivendo: a grande mudança trazida pelas Resoluções CNPC 15 e 16 foi dar aos juros um tratamento convergente à rentabilidade dos investimentos, especialmente à possibilidade de cada plano ser tratado individualmente, o que se tornou possível com a utilização da duração do passivo como uma métrica comum. Cabe, agora, buscar outra vez, ao se olhar a Resolução CNPC 26, o mesmo espírito que busca dar tratamento desigual aos desiguais, observando a duração do passivo como elemento essencial na construção das regras de solvência. Por trás disso está a total convicção de que o sistema precisa contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência, que no final formam um único conjunto.
Representação real
Sílvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência destaca a busca por se construir uma regulação que traga como efeito a representação real da situação de equilíbrio das entidades, sem casuísmos ou artificialismos, mas também atuando de forma anti-cíclica, com parâmetros regulatórios dinâmicos que se ajustem automaticamente ao cenário e às características do passivo de cada plano previdenciário.
"Nossa ênfase está baseada em algumas premissas fundamentais: adoção de parâmetros que expressem a situação real de equilíbrio do plano na perspectiva de longo prazo, equalização dos critérios de precificação de ativos e passivos, estabelecimento de parâmetros de solvência adequados ao duration do passivo atuarial, utilização de parâmetros de suavização que atuem de forma anticíclica, e produção de incentivos à gestão de longo prazo", observa Sílvio.
"Nossa ênfase está baseada em algumas premissas fundamentais: adoção de parâmetros que expressem a situação real de equilíbrio do plano na perspectiva de longo prazo, equalização dos critérios de precificação de ativos e passivos, estabelecimento de parâmetros de solvência adequados ao duration do passivo atuarial, utilização de parâmetros de suavização que atuem de forma anticíclica, e produção de incentivos à gestão de longo prazo", observa Sílvio.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/11/2015)
Nota da Redação: Em resumo, para planos deficitários haverão mais equacionamentos de déficits anuais, devido ao menor gatilho, mas que serão de menor valor para equacionar e de maior duração, enquanto os planos superavitários terão uma Reserva de Contingência menor e consequentemente uma Reserva Especial maior a ser destinada, o que poderá vulnerar este plano.
Nota da Redação: Em resumo, para planos deficitários haverão mais equacionamentos de déficits anuais, devido ao menor gatilho, mas que serão de menor valor para equacionar e de maior duração, enquanto os planos superavitários terão uma Reserva de Contingência menor e consequentemente uma Reserva Especial maior a ser destinada, o que poderá vulnerar este plano.
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sábado, 21 de novembro de 2015
TIC: Consulta do MiniCom para mudanças na concessão de telefonia fixa começa dia 23/11 (prox. segunda) e termina 23/12. Direitos dos assistidos do PBS-A precisam ser preservados.
A consulta pública do Minicom para a mudança na concessão de telefonia fixa será lançada na próxima segunda, dia 23 de novembro, pelo ministro André Figueiredo
O Ministério das Comunicações (MC) realiza na segunda-feira (23) o lançamento da consulta pública para debater a revisão do modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Na cerimônia, que será realizada na sede do MiniCom, às 14 horas, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, apresentará a proposta para receber contribuições sobre o tema.
Por meio do portal Participa.br, plataforma online do governo federal, o Ministério reunirá, até o próximo dia 23 de dezembro, informações e opiniões relacionadas a questões relevantes para a sociedade, o mercado e o governo. Para isso, a iniciativa vai apresentar perguntas sobre uma série de pontos, como o regime de prestação de serviços, os contratos de concessão e a política de universalização no setor.
O atual marco regulatório de telecomunicações é baseado na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997. Há 18 anos, a universalização do acesso à telefonia fixa era o foco das preocupações. Contudo, com a evolução tecnológica, a banda larga tem assumido relevância cada vez maior.
Fonte: TeleSíntese (20/11/2015)
Nota da Redação: Os assistidos do plano PBS-A necessitam buscar nesta consulta pública se a manutenção de seus direitos estabelecidos originalmente nos contratos de privatização e de concessão constará nos novos contratos.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Planos CPqD: Rentabilidade até setembro de 2015 dos planos Sistel alocados ao CPqD e coligadas
Dentre os cinco planos da Sistel analisados e cujos participantes do CPqD fazem parte, temos os seguintes resultados:
- Planos da Sistel que atingiram a meta em setembro: PBS-A e PAMA;
- Planos da Sistel que atingiram a meta deste ano: nenhum;
- Planos em déficit: CPqDPrev (0,9% da RM ou Reserva Matemática);
- Planos superavitários: PBS-CPqD (2,5% da RM) e PBS-A (27,2% da RM);
- Destaque negativo: InovaPrev, com atingimento de somente 44% de sua meta neste ano;
- Destaque positivo: PAMA, que teve o melhor retorno de investimento em setembro, mas mesmo assim não atingiu a meta deste ano.
Segue a tabela comparativa dos cinco planos:
Fonte: Sistel e Aposentelecom (20/11/2015)
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TIC: CPqD e Telebras criam parcerias em diversas tecnologias incluindo Internet das Coisas, Segurança de Informação e Comunicação e outras áreas de pesquisa
Parceria se estende por outras áreas de pesquisa, como computação cognitiva, suporte a operações e negócios, comunicações ópticas e sem fio, inteligência de localização, sensoriamento, redes convergentes, eficiência energética e sistemas de administração pública.
Deputado Jorge Bittar (PT/RJ) defende repactuação contrato de concessão (foto: Felipe Canova)
Jorge Bittar em evento do Tele.Síntese, semanas antes de se tornar presidente da Telebras (foto: Felipe Canova)
O CPqD e a Telebras vão desenvolver, juntas, tecnologias de infraestrutura de telecomunicações – entre as quais, na seara de internet das coisas e banda larga. O acordo foi assinado ontem, 18, durante visita do presidente da Telebras, Jorge Bittar, às instalações do CPqD, em Campinas, no interior paulista. As empresas não divulgaram os valores envolvidos no negócio, nem os prazos para que sejam obtidos os primeiros resultados.
Pelos termos da parceria, as empresas farão em conjunto estudos, projetos, e pesquisas de bens, novas tecnologias, serviços e produtos. Um dos focos do desenvolvimento será facilitar a expansão da infraestrutura de telecomunicação e sua capacidade nas áreas de atuação da Telebras.
As pesquisas são direcionadas, ainda, a áreas como segurança da informação e comunicação, computação avançada e cognitiva, suporte a operações e negócios, comunicações ópticas e sem fio, inteligência de localização, sensoriamento, redes convergentes, eficiência energética e sistemas de administração pública. O acordo inclui a capacitação e treinamento pelo CPqD de recursos humanos e a prestação de serviços científicos e tecnológicos, entre outras atividades, para a Telebras.
Bittar fechou, ainda, outros compromissos com o CPqD nesta visita. Entre os quais, a Telebras passa a revender a solução CPqD TEM, voltada para a gestão dos gastos em telecomunicações nas empresas. O presidente da estatal também se comprometeu a apoiar e participar do projeto de Cidades Inteligentes (com a plataforma M2M para cidades inteligentes); realizar trabalhos conjuntos em virtualização de infraestrutura VSAT, para comunicação via satélite, e utilizar a tecnologia LTE/4G na faixa de 450 MHz, desenvolvida no CPqD e transferida para a Trópico.O CPqD é uma instituição independente com foco em inovação em tecnologias da informação e comunicação (TICs). Possui o maior programa de P&D da América Latina em TICs. Recentemente, passou por mudanças de comando. Dentro do CPqD operam empresas como a Trópico e a Padtec.
Fonte: TeleSíntese (19/11/2015)
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quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Fundos de Pensão: Congresso finalmente aprova crédito de R$ 368 milhões a aposentados e pensionistas do Aerus
O plenário do Congresso aprovou na noite desta quarta-feira, 18, um projeto de lei que abre crédito no valor de R$ 368 milhões do Orçamento da União ao Ministério da Previdência Social para viabilizar o cumprimento de uma decisão judicial em favor do Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil.
A proposta, que segue para a sanção presidencial, permitirá o pagamento a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das empresas Varig e Transbrasil, que estão sem receber.
Fonte: Isto É Dinheiro (19/11/2015)
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Planos CPqD: Conheçam a previsão dos novos limites de equacionamento de déficits e de destinação de superavits para os planos CPqD da Sistel (rev.2)
Caso a nova regra de limites para equacionamento de déficits e de destinação de superavits seja aprovada pelo CNPC no próximo dia 25, conforme proposta apresentada pela PREVIC e com apoio da Abrapp (vide neste post), conheçam as grandes alterações que poderão ocorrer em relação aos planos CPqD da Sistel, principalmente os planos PBS-A, PBS-CPqD e CPqDPrev.
No PBS-A, que é superavitário e considerando a duration prevista do plano em dez15 de 7,5 anos, o limite da Reserva de Contingência passaria do atuais 25% para aproximadamente 17,5% , o que poderia afetar a vulnerabilidade do plano, principalmente sabendo-se que o excesso desta previsão de 17,5% da Reserva de Matemática (ou a Reserva Especial) poderá ser novamente transferida ao PAMA ou destinada em proporções ainda desconhecidas entre assistidos e patrocinadoras.
No PBS-CPqD, que não é superavitário, o gatilho para iniciar um possível equacionamento de déficit futuro, todo ele coberto pela patrocinadora CPqD (Art. 87 item II do Regulamento), passaria dos atuais 10% da Reserva Matemática para aproximadamente 5,5% , prevendo a duration do plano em dez15 de 9,5 anos.
O gatilho se reduziria, o valor do possível déficit a ser pago também seria reduzido (de 10 para aprox. 5% da RM) e seu prazo de equacionamento seria aumentado (de 5 para 9,5 anos).
Para o plano CPqDPrev, que também não é superavitário e pelo contrário, apresenta um déficit neste ano inferior a 1%, o limite (gatilho) para equacionamento de futuros déficits a ser pago pelas patrocinadoras CPqD e coligadas, participantes ativos e parte dos assistidos (só os elegíveis aos benefícios depois de 27/04/2006 - Art. 48 §4º do Regulamento) seria reduzido de 10% para aproximadamente 7% da Reserva Matemática (reserva estimada para pagar todos benefícios até o último beneficiário). Esta previsão considera a duration do plano em dez15 de 11 anos.
Já no plano InovaPrev, por ser um plano CD puro, não existem superavits ou déficits e o equilíbrio do plano é medido somente pela variação mensal de suas cotas.
Importante mencionar que os limites acima tratam-se de uma previsão projetada por este Blog para dez15 baseada nas durations dos planos da Sistel calculados para dez14. Como os 3 primeiros planos acima já estão fechados a novos participantes, a duração do plano estimada para dez15 foi reduzida de 12 meses.
Outro fator importante a ser mencionado é que aprovada a nova regra pelo CNPC, cai o equacionamento de déficit para plano que apresentou déficit por 3 anos consecutivos. Com isso poderão haver diferentes equacionamentos mais frequentes (devido ao menor gatilho) e acumulados ao longo do período de déficits, o que poderá piorar mais ainda a situação do plano e daqueles que o devem custear.
Em resumo, as mudanças capitaneadas pela Abrapp e Previc não são nada boas aos associados da Sistel.
Obs: duration é o prazo médio que cada plano tem para o pagamento de seus benefícios.
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Fundos de Pensão: CNPC vai decidir novos limites para destinação de superavits e equacionamentos de déficits dia 25. Conheça as regras estabelecidas
Reunido ontem, o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC terminou não votando a substituição dos limites (a partir dos quais superávits devem ser destinados e déficits tratados ) por fórmulas que os fariam variar de acordo com a duração (duration) do passivo de cada plano. O debate da proposta apresentada nesse sentido, e que oferece soluções que melhor se ajustam às diferentes realidades vividas pelos diversos planos, foi interrompido por um pedido de vistas por parte do representante do Ministério da Fazenda, Fernando Ligiero, atendido em sua solicitação pelo presidente do CNPC, o Ministro Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência Social, que no entanto já manifestou que no próximo dia 25, em uma nova reunião, o Conselho irá deliberar a respeito desse assunto e também a propósito de uma questão igualmente pautada para essa quarta-feira, a do resgate parcial de reservas em planos de benefícios instituídos.
O Conselheiro e Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, falando na sessão lamentou a dupla retirada de pauta, uma vez que são ambas questões urgentes e sobre as quais muito já se debateu, a seu respeito existindo uma forte sintonia de pensamento por parte, a começar, das representações na sociedade civil perante o CNPC.
A proposta da Previc para déficits e superávits chegou ao CNPC amparada por um amplo apoio, até porque é produto de um debate técnico do qual especialistas participam ativamente há quase 2 anos, no desejo de se encontrar soluções conforme o perfil de cada plano, mais exatamente de acordo com o seu nível de solvência, no lugar da regra que hoje determina linearmente que uma situação dessas seja resolvida ao final do terceiro ano consecutivo de resultado deficitário, ainda que haja todo o tempo para uma recuperação mais à frente. A ideia no caso de eventual déficit é que o limite a ser observado para cada plano de benefício seja o resultado da seguinte operação: 1% x (duration - 4) x provisão matemática. O equacionamento do montante que ultrapassar o limite resultante da aplicação dessa fórmula será automático, dessa forma se conseguindo dar um tratamento diferenciado aos planos com características desiguais.
Tais planos de equacionamento, segundo a proposta levada ao Conselho, deverão observar contribuições lineares e decrescentes.
No que se refere ao superávit, a fórmula proposta é 10% + (1% x duration) x provisão matemática.
Pontos adicionais
Os representantes da sociedade civil, que elogiaram a qualidade da proposta trazida pela Previc, mostraram desejar acrescentar a ela dois outros pontos, principalmente.
Um dos pontos que precisariam ser adicionados à proposta da Previc, como defende a sociedade civil, explica o atuário Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da GAMA Consultores Associados, é que a duration do fluxo de pagamentos do plano de equacionamento deva estar limitada à duration do plano de benefícios. “Em outras palavras, num plano de benefícios com duration de 12 anos o prazo de equacionamento deve ser também limitado a 12 anos e não a 6, como a norma atual define”, resume.
A sociedade civil representada no CNPC deseja deixar mais claro também na proposta em debate que as garantias apresentadas pelo patrocinador, no caso de um plano de equacionamento, quando assim exigido, devem estar limitadas à parcela de sua responsabilidade no déficit.
Ainda na reunião de ontem, o CNPC aprovou recomendação no sentido de que as entidades, ao investir, considerem se as empresas são socialmente responsáveis e valorizam o “trabalho decente”. O Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, elogiou a iniciativa, notando apenas que em tais investimentos devem ser considerados também aspectos como segurança, rentabilidade e liquidez.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (19/11/2015)
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quarta-feira, 18 de novembro de 2015
INSS: Maioria pede a aposentadoria do INSS com a fórmula 85/95 em outubro
Mais da metade das aposentadorias por tempo de contribuição são concedidas pela regra 85/95, segundo levantamento do INSS com os benefícios de outubro.
No mês passado, das 23.271 concessões, 12.506 tiveram o novo sistema, o que representa 53,74%.
Em pesquisa realizada entre 18 de junho e 30 de setembro, somente 34,8% das aposentadorias por tempo de contribuição tinham o 85/95.
Fonte: Agora SP (18/11/2015)
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INSS: Congresso trai o País e mantém veto ao reajustes das aposentadorias pela variação do salário mínimo
COBAP acompanhou votações e classifica como palhaçada a covardia de dezenas de parlamentares
VERGONHOSO E LAMENTÁVEL! Para decepção da nação, o Plenário do Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira, 18 de novembro, o veto presidencial ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo.
O veto ditatorial recebeu 160 votos favoráveis e 211 votos pela derrubada, 46 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.
Mentindo na cara dura, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), disse que a derrubada do veto poderia gerar um custo adicional à Previdência Social de R$ 11 bilhões, o que, segundo ele, é inviável. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu afirmando que ao mesmo tempo em que o governo alega falta de dinheiro para pagar os benefícios previdenciários, a Petrobras calcula um prejuízo de R$ 40 bilhões apenas com os casos de corrupção.
Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real. Pela lei, os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.
Atento em Brasília, o presidente da COBAP, Warley Martins, lamentou a decisão final, e disse que ainda hoje irá consultar as demais lideranças do movimento para emitir uma "nota de repúdio" pela manutenção deste famigerado veto presidencial.
Fonte: Cobap (18/11/2015)
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Fundos de Pensão: Ministério da Fazenda faz pedido de vista de regra de solvência apresentada no CNPC. Déficits e superavits terão novos limites para serem pagos ou distribuídos
Decisão ficou para o dia 25 de novembro
Ao contrário do esperado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Fundos de Pensão (Abrapp), a proposta que altera a regra de solvência dos fundos de pensão não foi aprovada nesta quarta-feira, 18 de novembro. Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o Ministério da Fazenda fez pedido de vista da proposta, que foi apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com sugestões da Abrapp e outros membros da sociedade civil.
De acordo com Silvio Rangel, coordenador da comissão técnica Ad-Hocd de precificação e solvência da Abrapp e diretor superintendente da Fundação Itaipu (Fibra), a proposta da Previc altera os limites do déficit das fundações para fins de equacionamento de acordo com o duration de cada plano. Uma das novidades da proposta é que o limite do déficit será regressivo. “Como o duration do plano reduz na medida em que o plano se torna mais maduro, o limite será regressivo. O que significa que quando um plano tiver duration de 4 anos, o limite do déficit será zero”, explica Rangel.
A proposta elimina a regra de equacionamento de déficit caso a fundação apresente as insuficiências por três anos seguidos. Com a nova norma, o déficit deve ser equacionado sempre que ultrapassar o limite. Além disso, na nova norma o valor a ser equacionado será apenas o que ultrapassar o limite do déficit, o que representa uma redução de 33% do valor do déficit que seria equacionado atualmente e de 6% no superávit que seria distribuído com a regra vigente, segundo a Previc. “A gente não encara essa regra como um benefício para os fundos de pensão. Não queremos postergar déficits que precisam ser equacionados, nem antecipar equacionamentos que não precisam ser feitos. Inclusive, para algumas entidades, a nova regra será mais rigorosa que a antiga”, diz Rangel.
Uma nova reunião está marcada para próximo dia 25 de novembro para votação da proposta.
Fonte: Investidor Institucional (18/11/2015)
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Pensão por Morte: Nova Lei aumenta prazo para pedido de pensão por morte
Foi publicada, no dia 5 de novembro, a Lei 13.183 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.
De acordo com o Ministério da Previdência, com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.
Segundo o ministério, esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo informou que recebe, em média, 10 mil pedidos de pensão por mês. Somente em outubro deste ano, foi pago no Estado 1,7 milhão de pensões por morte, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.
Fonte: PrevTotal (18/11/2015)
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Pensão por Morte
Fundos de Pensão: Governo mudará cálculo de prejuízo de fundos de pensão, dizem fontes
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) discutia nesta quarta-feira uma mudança na legislação para contabilizar os investimentos dos fundos de pensão, o que reduzirá os prejuízos dos fundos estatais e também os aportes das entidades patrocinadoras e de seus funcionários, segundo três fontes com conhecimento do assunto.
A mudança mais imediata ocorrerá no Funcef, fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, disse uma das fontes.
Pelas novas regras, o fundo ganhará tempo para contabilizar as oscilações de mercado de sua carteira de títulos e valores mobiliários, especialmente das perdas em suas participações acionárias em companhias de capital aberto, segundo a mesma fonte.
No caso do Funcef, o resultado será uma redução do prejuízo acumulado dos últimos três anos, de cerca de 5,6 bilhões de reais, para pouco mais de 500 milhões de reais. A mudança, aprovada às vésperas da publicação do balanço do banco estatal, reduz a necessidade de um aporte da Caixa e dos funcionários do banco para cobrir os prejuízos atuariais do fundo.
Mas, segundo uma outra fonte, a nova regra será válida para todos os fundos de pensão do país. A questão estava sendo discutida numa reunião do conselho que começou as 10h em Brasília.
Fonte: Reuters (18/11/2015)
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terça-feira, 17 de novembro de 2015
INSS: Consulta da segunda parcela do 13º do benefício
A partir de hoje (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá disponibilizar a consulta ao valor extrato da segunda parcela do 13º salário para os aposentados e pensionistas.
Para visualizar o extrato, o aposentado ou pensionista deverá acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar em Extrato de Pagamento de Benefício, do lado esquerdo da tela. O segurado deverá informar dados pessoais e o número do benefício.
Os depósitos da gratificação natalina, porém, começarão a ser realizados no dia 24 deste mês. De acordo com o Ministério da Previdência Social, os pagamentos do benefício mensal e da segunda parcela do 13º salário serão realizados entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. Segurados do INSS que recebem até um salário mínimo (R$ 788,00 neste ano) terão o dinheiro depositado nesse período.
Já os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso nacional receberão entre os dias 1 e 7 de dezembro. Os depósitos variam conforme o número final do cartão do segurado.
Fonte: MTPS (17/11/2015)
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Fundos de Pensão: Mais polêmica sobre as regras dos fundos de pensão relativas a Resolução CGPC 26. Déficits e superavits serão considerados.
Conselho responsável por normas sobre os fundos de pensão se reúne na quarta (18) e deve analisar regra que flexibiliza normas para correção de desequilíbrios financeiros das entidades. Proposta gera polêmica e está em discussão há dois anos
Amanhã, quarta-feira (18), pode ser votada uma flexibilização da atual regra que exige dos fundos de pensão que apresentem deficit atuarial por três anos seguidos um plano saneador do rombo. Será a primeira reunião do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) na gestão do novo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e o setor de fundos de pensão aposta que agora, depois de dois anos de discussão dessa proposta de flexibilização no âmbito do conselho, ela seja aprovada. Mas, como em tudo que envolve os fundos de pensão e previdência em geral, há muita polêmica.
A proposta, apresentada pela Previc (Superintendência de Previdência Complementar) e que está sendo defendida pelas entidades, prevê que o prazo para solução de qualquer desequilíbrio financeiro em um plano de previdência complementar seja definido de acordo com o perfil de cada plano. Ou seja, se o público beneficiário de um determinado plano for mais jovem, os gestores teriam mais tempo para resolver o desequilíbrio já que ainda haveria tempo para o pagamento mais pesado das aposentadorias e das pensões. Se, ao contrário, a população do plano já for mais madura, a correção do desequilíbrio financeiro poderia ser feita em período mais curto.
Para o presidente da Abrapp (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão), José Ribeiro Pena Neto, a regra atual precisa ser modificada “porque trata igualmente coisas diferentes”. Pena Neto acrescenta outro argumento à defesa dessa tese: o desequilíbrio atuarial pode ser também um superavit e não apenas deficit. Há alguns anos, vários grandes fundos de pensão (entre eles a Previc, dos funcionários do Banco do Brasil) registraram por três anos seguidos sobras de recursos em seus caixas e, por força da regra de adaptação, tiveram que distribuir o dinheiro excedente entre os participantes e a patrocinadora.
O problema apontado em casos desse tipo é que, algum tempo depois, se a entidade passar a ter deficit terá que elaborar um plano saneador do rombo que envolve, por exemplo, cobrar contribuições adicionais dos participantes, redução no valor dos benefícios já pagos ou aportes das empresas patrocinadoras. “Ou seja, é preciso lembrar que previdência é um assunto de longo prazo”, comentou o presidente da Abrapp.
A polêmica em torno do assunto, no entanto, é grande. Se for aprovada tal mudança neste momento, não há como evitar as críticas de que a flexibilização ocorre em um momento em que cerca de 40 fundos de pensão apresentam rombos e não superavit. Somente o fato de essa proposta estar em discussão há dois anos demonstra que é alto o nível de resistência à flexibilização.
Inclusive, dentro do governo, há posições contrárias à proposta porque se passaria a ideia de maior leniência em relação à fiscalização de deficit motivados não só pela conjuntura econômica ruim, mas resultados de fraudes ou incompetências administrativas por parte dos gestores dos fundos.
O assunto interessa diretamente a mais de 7,1 milhões de pessoas que são participantes de algum tipo de fundo de pensão. Há mais de 3,1 mil empresas que patrocinam fundos para seus empregados e há 312 entidades deste tipo no país que detêm juntas um patrimônio de R$ 737 bilhões.
Dá para notar que é uma polêmica, no mínimo, bilionária.
Fonte: Fato Online (17/11/2015)
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Fundos de Pensão: Reunião do CNPC para tratar de déficits e solvência de fundos de pensão será amanhã. Superavits também deverão ser considerados na reformulação.
Reunido amanhã, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) irá discutir e deliberar sobre alterações na Resolução CGPC 26. Será o passo final de um processo marcado por um intenso debate técnico, ao longo de dezenas de reuniões, na busca da solução de eventual déficit conforme o perfil de cada plano, mais exatamente de acordo com o seu nível de solvência, no lugar da regra que hoje determina linearmente que uma situação dessas seja resolvida ao final do terceiro ano consecutivo de resultado deficitário, ainda que haja todo o tempo para uma recuperação mais à frente.
Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, não existem dúvidas: “Nos últimos anos discutimos muitas medidas importantes, mas ainda assim de varejo, nada que se compare à oportunidade que o CNPC terá nesta quarta-feira de assumir uma visão claramente estratégica”. No entender de José Ribeiro, ao utilizar a solvência como o principal parâmetro o Conselho estará justamente valorizando a natureza de longo prazo dos fundos de pensão, que têm no fator tempo o oxigênio de que precisam.
Hoje, a norma que manda resolver o déficit ao final do terceiro ano consecutivo induz a uma visão de curto prazo. Pior, ao colocar trabalhadores e empresas sob o risco de terem de contribuir para corrigir uma situação que poderia ser resolvida mais tarde, enfraquece um sistema que assegura a preservação da renda na aposentadoria e, na fase de acumulação das reservas ao longo de décadas, propicia a formação de uma útil poupança a serviço da economia. “Queremos resolver algo que ameaça especialmente ao participante mais velho, aquele que receberia uma carga maior no caso de equacionamento de déficit”, resume José Ribeiro.
Na sequência, uma clara apresentação - em texto produzido pelo Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência, Sílvio Rangel, com contribuições de integrante desta mesma CT, Antônio Fernando Gazzoni - do pensamento que estará sendo levado amanhã ao CNPC e que espelha o que pensam a Abrapp e os demais representantes da sociedade civil no Conselho:
1. FUNDOS DE PENSÃO SÃO ADMINISTRADORES DE LONGO PRAZO
Os fundos de pensão, pela natureza de suas atividades, são administradores do futuro de seus participantes e, portanto, tanto as obrigações (passivos) quanto os direitos (ativos) são de longo prazo.
Por esse motivo, precisamos ter muito cuidado ao avaliar os fundos de pensão com métricas de curto prazo, porque elas podem levar ao engano no diagnóstico e na solução de eventuais problemas.
Ao avaliarmos um fluxo futuro de caixa, o seu valor presente é apurado por meio da aplicação de uma taxa de desconto para calcular o seu valor presente. Assim, quanto maior o prazo do fluxo, maior sua sensibilidade (e sua volatilidade) às variações nestas taxas de desconto.
Apenas como exemplo, em situações de elevação de juros (como a que vivemos agora), os ativos mais longos, quer seja de renda fixa, quer seja de renda variável, são aqueles que sofrem maior depreciação. Da mesma forma, em situações de queda de juros, são aqueles que tendem a apresentar maior valorização. Um bom exemplo disto são os títulos federais (NTN-B), ou outros negociados no tesouro direto: os títulos mais longos são aqueles mais voláteis e, por isso, pouco recomendados para quem necessitará de recursos no curto prazo, mas altamente recomendados para aqueles cujos compromissos são de longo prazo, como é o caso dos fundos de pensão.
Assim, é perfeitamente esperado que entidades que possuem passivos e ativos de longo prazo possuam volatilidade em seus resultados maior do que entidades que possuem ativos e passivos de curto prazo, donde se conclui, também, que a análise de solvência desses planos de previdência deve levar em conta o horizonte de tempo de seus compromissos.
Sintetizando, é um equívoco analisar a solvência de um plano previdenciário cujos ativos e passivos são todos de curto prazo (horizonte de 3 anos) da mesma forma de um plano previdenciário cujos ativos e passivos são de longo prazo (horizonte de 30 anos). E esse equívoco, que se encontra presente no atual ambiente regulatório, precisa ser corrigido, para que não se induza mais a diagnósticos e a soluções inadequadas às especificidades de cada plano de benefícios administrado pelos fundos de pensão.
2. A ANÁLISE DO RESULTADO DE CADA FUNDO DE PENSÃO EXIGE AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE SEUS PASSIVOS E ATIVOS
É comum o equívoco de se avaliar o resultado de um plano de benefícios, quer seja ele superavitário ou deficitário, como se fosse produto direto da boa ou má gestão de investimentos no curto prazo.
Entretanto, importante destacar que o resultado de um plano de benefícios deve ser analisado não como uma foto instantânea, mas como um filme, observando-se a variação do seu passivo atuarial e dos investimentos ao longo do tempo:
Exemplo de fatores a serem considerados na análise do resultado de um fundo de pensão:
Portanto, é perfeitamente possível que um plano de benefícios administrado por um fundo de pensão, apesar de uma boa gestão de investimentos, esteja deficitário por outros fatores, como o crescimento excessivo de seu passivo atuarial ao longo dos anos. E, da mesma forma, um plano pode estar superavitário não necessariamente por boa gestão de investimentos, mas por um passivo subdimensionado, ou por mera conjuntura de mercado.
Ou seja, não podemos cair na tentação de sermos simplistas na avaliação do resultado de um plano de benefícios específico e, menos ainda, do sistema como um todo, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente, dentro de suas especificidades e de seu histórico de variação de passivos e ativos, à luz da conjuntura de mercado.
Essa questão é particularmente presente nos fundos de pensão nos últimos anos, porque a quase totalidade teve elevações importantes dos passivos atuariais de seus planos de benefícios por motivos diversos, relacionados ao aumento de longevidade, concessão de ganhos reais dos patrocinadores que se refletiram no aumento dos compromissos atuariais, redução das taxas de desconto atuarial, entre outros tantos fatores. Mas muitas vezes essas questões passaram despercebidas pelos patrocinadores e participantes, porque naquele momento o excesso de rentabilidade dos investimentos, proporcionado por uma conjuntura então favorável, viabilizou a cobertura dos passivos atuariais crescentes sem necessidades de aportes adicionais.
Ocorre que, ainda que a rentabilidade dos últimos anos dos fundos de pensão continue acima das metas atuariais (ver quadro abaixo), a conjuntura de mercado desfavorável não mais tem permitido que os passivos adicionais sejam cobertos apenas com excesso de rentabilidade, resultando na apresentação de um déficit contábil:
3. O TRIPÉ REGULATÓRIO: PRECIFICAÇÃO DE PASSIVOS, PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS E SOLVÊNCIA
Os pontos abordados até agora demonstram a importância, para os fundos de pensão, de um ambiente regulatório adequado envolvendo a precificação dos passivos, a precificação dos ativos e a solvência.
Este debate vem ocorrendo no âmbito do sistema ABRAPP há muitos anos. Abaixo destacamos o histórico de atuação neste sentido:
Jul/2011: Realização em SP de um seminário sobre precificação de ativos e passivos;
Jul/2012: Realização de evento ABRAPP sobre precificação de ativos, passivos e solvência, com participação de experts da OCDE, da PREVIC, da SPPC, da ABRAPP e de diversos consultores;
2012: Participação da ABRAPP na discussão sobre revisão da CGPC 18 (taxa de juros);
2013: Participação da ABRAPP na discussão sobre revisão da CGPC 26 (Comissão Ad Hoc sobre Solvência);
2014: Participação da ABRAPP na discussão sobre revisão da precificação de ativos, passivos e solvência (CT Ad Hoc Precificação e Solvência + CT 4 + CNPC), que resultou na aprovação das resoluções CNPC nº 15 (precificação de passivo) e CNPC nº 16 (ajuste de precificação de títulos federais);
2015: Participação da ABRAPP na discussão da proposta de modelo de solvência.
Podemos dizer que as resoluções do CNPC emitidas nos anos de 2012 e 2013 apresentavam, como principal limitação, o fato de tratarem isoladamente de apenas um dos aspectos do tripé regulatório, o que desequilibrava o processo de gestão.
Em 2014 o CNPC constituiu a Comissão Temática 4, com o objetivo mais amplo, de abordar a questão de precificação de passivos, ativos e solvência em conjunto, e o mérito da solução foi o de introduzir o horizonte de tempo de cada fundo de pensão como elemento diferenciados no ambiente regulatório.
Parte da solução foi implantada em 2014, com a aprovação das Resoluções CNPC º 15 e CNPC nº 16, ambas de 19 de novembro de 2014. Entretanto, ficou faltando a aprovação da norma de solvência em harmonia com as novas regras de precificação, cujo compromisso constou da ata da reunião do CNPC sobre o assunto.
Assim, a alteração agora em fase de aprovação representa somente a conclusão de um projeto de muitos anos, avaliada e suportada por análises de especialistas de diversos setores, tais como, atuarial, de investimentos, contábil e jurídico.
4. DOS PROBLEMAS DA REGRA DE SOLVÊNCIA ATUAL
Conforme já exposto, os planos previdenciários possuem características diferenciadas que não estão sendo adequadamente contempladas pelas normas vigentes que abordam a questão da solvência. As normas também devem produzir incentivos regulatórios adequados, para permitir a gestão de longo prazo dos ativos e passivos previdenciários. Abaixo estão elencados alguns dos principais pontos de inadequação da regra de solvência atual:
4.1 Trata igualmente os desiguais
Os planos previdenciários são diferentes entre si, e o elemento que melhor evidencia esta diferença está relacionado ao horizonte de tempo de pagamento de benefícios (duration), o qual é determinante para a definição das políticas de investimentos.
Entretanto, a norma vigente estabelece limites fixos de solvência para destinação de superávit (acima de 25% das Reservas Matemáticas) e para equacionamento de déficit (10% das Reservas Matemáticas ou 3 anos consecutivos de déficit), independente do horizonte de tempo de suas obrigações, das diferentes características e necessidade de liquidez e de rentabilidade de cada plano.
Ao fazer isto, a regra atual pode resultar em limites inadequados de solvência, demasiadamente amplos para alguns planos, ou demasiadamente estreitos para outros planos, tanto relacionado aos superávits quanto aos déficits.
4.2 Induz a gestão curtoprazista
A regra atual exige que patrocinadores e participantes equacionem os déficits, qualquer que seja seu valor, se ele persistir por 3 anos.
Ora, se os fundos de pensão são gestores de longo prazo, e se os passivos e ativos de longo prazo são tão mais voláteis quanto maior o horizonte de tempo, não parece razoável impor o equacionamento de déficits se, no curto prazo, esta volatilidade implicar em 3 déficits sucessivos.
Essa medida induz a uma visão curtoprazista na gestão de investimentos, privilegiando os gestores que alocam os recursos no curto prazo, porque isto dá mais estabilidade ao resultado contábil, mesmo que não esteja em sintonia com o horizonte de longo prazo no qual está o compromisso com os participantes e assistidos.
A visão curtoprazista é ruim também para o país, porque os fundos de pensão estão entre os únicos investidores efetivamente de longo prazo do país, e vem sendo desestimulados a fazê-lo em função das regras de solvência vigentes.
4.3 Desconsidera a nova forma de precificação do passivo introduzida pela CNPC nº 15/2014
A implantação da nova norma de precificação de passivo (CNPC nº 15/2014) foi um aperfeiçoamento importante, porque estabeleceu parâmetros de precificação de passivos adequados ao horizonte de tempo de cada fundo de pensão. Entretanto, a implantação dessa norma previa, simultaneamente, o ajuste da regra de solvência, conforme compromisso assumido perante o CNPC em 2014.
A manutenção de limite fixo e único de solvência para todos os planos, desconsiderando suas características, produz incentivos regulatórios inadequados tanto para o fundo de pensão quanto para o próprio país, pois os planos previdenciários cujos planos de benefícios administrados possuam horizontes mais longos tenderiam a encurtar suas posições ou a efetuar hedge total de sua carteira para fugir da volatilidade de resultadas oriunda da precificação do passivo.
A norma atual de solvência é incompatível com a nova norma de precificação de passivos, produzindo incentivos pró-cíclicos e curtoprazistas à gestão de investimentos.
4.4 Encurta desnecessariamente o prazo de equacionamento dos déficits
A norma vigente (introduzida em 2014) estabeleceu que o prazo máximo de amortização de déficits corresponde ao prazo médio do fluxo de benefícios (duration). Ou seja, ao estabelecer como prazo máximo de amortização o prazo médio, na prática está se estabelecendo a necessidade de equacionamento dos déficits na metade do tempo em que os recursos serão necessários.
Esse equívoco técnico é por vezes defendido como conservadorismo, sem levar em conta que, na prática, o encurtamento dos prazos de equacionamento produz, dentre outros, dois efeitos nocivos: i) desequilíbrio intergeracional no equacionamento dos déficits; ii) desnecessária elevação do percentual das contribuições extraordinárias tanto para os participantes/assistidos quanto para os patrocinadores.
5. DOS PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELA ABRAPP PARA A NOVA NORMA DE SOLVÊNCIA
A ABRAPP defende que as alterações das normas atendam aos seguintes conceitos principais:
5.1 Estabelecimento de limites individuais de déficit e de superávit para cada plano de benefícios, em função do prazo médio do fluxo dos benefícios de cada plano (duration), criando uma zona de equilíbrio contida entre esses limites;
5.2 Acionamento automático de planos de destinação de superávit ou de equacionamento do déficit para a parcela do resultado que estiver fora da zona de equilíbrio;
5.3 Estabelecimento de prazo de equacionamento de déficit compatível e adequado ao fluxo de cada plano de benefícios, evitando que os aportes sejam insuficientes ou desnecessariamente elevados;
5.4 Vigência imediata da norma, abrangendo os resultados do exercício de 2014, atendendo ao compromisso firmado com o CNPC em dez/2014.
Estamos particularmente mobilizados para os dois últimos itens, 5.3 e 5.4, que não
fazem parte, ainda, da minuta de proposta em discussão.
6. DOS EFEITOS DA NORMA SOBRE O SISTEMA
Ao contrário do que se possa imaginar, a nova norma representa uma redução do limite médio de déficit do sistema, que hoje é fixo em 10%, e que, na nova norma, considerando a proposta apresentada pela Previc, passará a ser em média de 8,4% (considerando que os planos BDs tem prazo médio de 12,4 anos).
Do ponto de vista financeiro, estima-se a redução em 33% do valor do déficit que seria equacionado de imediato, e uma redução de 6% no superávit que seria destinado, utilizando-se como base o encerramento do ano de 2014. Segundo estudos preliminares da PREVIC, com a adoção da nova norma o número de planos de benefícios que precisarão implantar planos de equacionamento deverá ficar próximo daquele considerando a regra atualmente vigente, entretanto, ao analisar os números observa-se que alguns planos de benefícios que não estavam submetidos a planos de equacionamento de déficit passarão a sê-lo (especialmente aqueles com horizontes mais curtos de pagamento de benefício), e outros deixarão de sê-lo (especialmente aquelas com horizontes mais longos de pagamento de benefício), corroborando com os objetivos pretendidos na mudança normativa.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (17/11/2015)
Postado por
Joseph Haim
às
13:34:00
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