quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Fundos de Pensão: Fixação de um teto para os benefícios ajudaria a proteger Fundos, mas Previ e BB não aceitam, mesmo se o teto fosse de R$ 81,4 mil/mes

BB: Teto previdenciário para estatutários
Conforme informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Banco do Brasil decidiu por suprimir o teto remuneratório de benefícios para os estatutários, ou seja, não existe hoje nenhum teto que sirva de cálculo para o benefício máximo a ser pago pela Previ.
O assunto foi provocado pela presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) e conselheira da ANABB, Isa Musa, que encaminhou correspondência para a presidente do Brasil, Dilma Roussef.
Em ofício remetido para a FAABB, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do MPOG, informou que o Banco do Brasil reviu seu posicionamento de fixar um teto – nunca implantado – e aprovou a sua supressão. O ofício do DEST informa ainda que o Banco avaliou que a adoção do teto remuneratório para efeito de contribuição e de recebimento de aposentadoria por parte da Previ, seria discriminatório aos participantes do plano que exercessem cargos estatutários.
O Dest complementa que o assunto continua em pauta e será discutido pelos Ministérios da Previdência e da Fazenda, que ainda não se manifestaram conclusivamente sobre o assunto.
Para a conselheira da ANABB, Isa Musa, uma das sugestões é que o Banco crie um plano de previdência privada para os altos executivos. “O objetivo é cobrir a diferença, sem onerar a Previ. Caso isso não aconteça, o que resta às entidades e à Previc é buscar os caminhos legais”.
Em maio de 2011, a ANABB encaminhou carta aberta para o presidente do BB, Aldemir Bendine. O documento evocava a sensibilidade e a responsabilidade do presidente do Banco, para intervir junto aos indicados na Previ no sentido de exigir a rigorosa observância do cumprimento do teto de contribuição aos ocupantes de cargos estatutários no BB e na Previ. “A definição de teto no valor da maior remuneração da carreira administrativa com base no NRF especial (27.140,00) foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em 2008”, destacou o conselheiro eleito da Previ e conselheiro da ANABB, William Bento.
No mesmo período, a ANABB protocolou na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), consulta e pedido de fiscalização sobre o cumprimento do teto de contribuição e, em consequência, da fixação do benefício máximo a ser pago pela Previ.
Entenda o assunto 
Desde a decisão de que os cargos de presidente, vice-presidentes e diretores do Banco do Brasil passariam a ser estatutários, com remuneração não prevista no Plano de Cargos e Salários, mas sim definido pelo Conselho de Administração do Banco, que os diretores e conselheiros eleitos pelos funcionários na Previ vem se preocupando com a definição de um teto de remuneração (e consequentemente de contribuição), para efeito de comprometimento do valor da aposentadoria dos funcionários que vierem a exercer esses cargos.
Atualmente, um funcionário da ativa, não estatutário, pode receber benefícios da Previ de no máximo 90% da NRF especial, cujo valor hoje é de R$ 27.140,00. Consequentemente, o maior benefício a ser pago pela Previ tem como base de cálculo este valor. Vale lembrar que o teto de contribuição à Previ é de 90% da remuneração do funcionário.
O Banco do Brasil chegou a sugerir que esse teto fosse fixado no valor de 3 vezes essa remuneração (R$ 81.420,00). No entanto, em função da pressão de diversas entidades, a Direção do Banco, em 2008, definiu o teto no valor da maior remuneração da carreira administrativa com NRF especial. Apesar de aprovado, o teto nunca foi implementado.

Fonte: Anabb (26/01/2012)

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