"ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO
Os planejamentos estratégicos são montados com fulcro em números contábeis fechados. Portanto, projeta-se o futuro, traçando objetivos e metas com base nos atos e fatos do passado. Isto é praticado em todas as grandes empresas, sem levar em conta o modelo de gestão. Os economistas e administradores trabalham com essa visão holística.
Assim sendo, quando distribuem dividendos aos acionistas, o fazem de forma definitiva e os créditos são irreversíveis. Trata-se de um procedimento administrativo-financeiro usual de mercado e previsto em lei para remunerar o capital dos investidores.
Por analogia, na PREVI a coisa não poderia ser diferente. A distribuição dos superávits técnicos contábeis é prevista no artigo 20 da Lei Complementar 109/2001 e uma vez implementada, os ganhos oriundos deveriam ser incorporados aos benefícios dos associados em caráter perene.
A experiência provou, de maneira incontestável, ao longo de vários anos, que nas inúmeras distribuições da Reserva Especial da nossa Caixa para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos, a saúde financeira do Fundo nunca foi ameaçada, pelo contrário, houve crescimento patrimonial, conforme atestam os balanços publicados pela PREVI.
Os nossos adversários conviveram pacificamente com as normas que disciplinavam a Previdência Complementar e observaram legalmente a relação participante/patrocinador, somente quando a PREVI detinha patrimônio apenas razoável.
No entanto, quando o Ativo Total da nossa Caixa suplantou a casa dos R$100 bilhões, surgiu à cobiça desmedida e os espertalhões partiram para o ataque, produzindo documentos jurídicos frágeis, mas que davam aparência de normalidade para se apossarem de parte do dinheiro da PREVI. Obviamente, dos bastidores e verbalmente o Governo deu as ordens, avalizou tudo e garantiu a impunidade para os envolvidos.
Se no rumoroso caso do “Mensalão” que abalou os alicerces da República ninguém foi condenado e preso, não seria no roubo de velhos aposentados e indefesos que o subalterno Poder Judiciário iria tomar providências. Como a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, fomos assaltados à luz do dia e, efetivamente, as autoridades constituídas não moveram uma palha na nossa defesa.
De fato a manobra insidiosa veio travestida num tipo de malha fina, casuística, inaceitável e ilegal, denominada de “Resolução 26/2008”. Na realidade é genérica e retém, para disfarçar, também, peixes pequenos, todavia, todo mundo tem ciência de que ela foi encomendada especialmente para a PREVI, com vistas a desviar os robustos recursos destinados aos pagamentos das nossas aposentadorias para projetos do Governo/BB, utilizando como ponte o patrocinador.
Discutir deméritos, furos técnicos e imorais contidos no texto desse instrumento espúrio, neste momento, é inútil e a medida resultaria inócua, já que assunto foi contestado na Justiça (ADI nº 4644-STF) e cabe a esta julgar a matéria. Se haverá lisura, honestidade, imparcialidade ou julgamento político, o futuro é que nos dirá, mas uma coisa é certa, seja ele qual for à sociedade vai tomar conhecimento.
Contudo, enquanto não sai à sentença judicial, sempre é possível reverter à situação e corrigir as falhas grotescas cometidas. Assim, de ofício, essa PREVIC poderia tomar a iniciativa de rever os malfeitos e estragos perpetrados pela obscura e mal intencionada Resolução, sugerindo ao CNPC algumas correções, em especial, as extinções dos artigos 15, 17, 18, 21 e 24. Concomitantemente com a queda do artigo 24, que o atual BET passasse a fazer parte integrante dos benefícios, a exemplo do que foi feito nas diversas distribuições anteriores de superávits da PREVI.
Há que se ter respeito e zelo com os recursos de aposentados que pagaram elevadas contribuições as suas EFPCs durante suas vidas laborativas para terem sossego e aposentadorias condignas na velhice. É fundamental respeitar a Lei para que a ordem seja mantida. Se não existissem regras para nortear a convivência em sociedade, o mundo seria uma barbárie, prevalecendo às vontades dos mais fortes e não existiria um Estado Democrático de Direito. No Brasil será que este Estado de Direito existe mesmo, na plenitude? Tenho muitas dúvidas? Aqui Ministros brincam que administram e fazem farra com o dinheiro público. No máximo, pedem demissão e tudo fica por isso mesmo. O povo paga os prejuízos.
A propósito, reflitam sobre o artigo 102 da Lei 10.741/2003. Por que a nossa poupança foi flagrantemente desviada para outras finalidades (indevidamente para os cofres do patrocinador-BB), ferindo um dispositivo pétreo do Estatuto do Idoso?
Juridicamente, na hierarquia das normas, uma resolução administrativa, de terceiro escalão, não pode sequer cogitar a possibilidade de molestar uma Lei Federal Complementar. Neste contexto, como tiveram coragem e audácia para inovar no artigo 20 da LC 109/2001, ao transformar o patrocinador-BB em beneficiário de 50% dos superávits da PREVI? Se esse ato repulsivo, nojento, desonesto, não for crime é o que, então? Pode um Poderoso Banco Federal Estatal ser PATROCINADOR E BENEFICIÁRIO de um Fundo de Pensão ao mesmo tempo?
Ao que consta dos Regulamentos e Leis o patrocinador quita as suas contribuições para o Fundo de Pensão se responsabilizar com o ônus de pagar as aposentadorias dos seus funcionários, desonerando-o de tais despesas. Na relação custo/benefício ficou comprovado que é mais vantajoso para o patrocinador-BB verter contribuições para a EFPC-PREVI que pagar aposentadorias dos funcionários admitidos até 1998.
Espero uma resposta urgente para os meus questionamentos.
Atenciosamente.
João Rossi Neto – Matrícula BB/PREVI – 4.986.560-9 - Goiânia (GO)."
Fonte: Blog da AATERN (21/01/2012)
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