O Supremo Tribunal Federal (STF) revelou ontem que colocou na agenda de julgamentos deste ano a validade jurídica do instituto da desaposentação.
O tribunal discute o assunto nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 e 661256. Eles oferecem, inclusive, a possibilidade de não ser necessário devolver valores recebidos pela aposentadoria extinta ou, ao menos, que a devolução seja feita sem pagamento de juros ou correção monetária. Decisões em primeira e segunda instâncias têm apontado para esses dois tipos de vantagens. A palavra final será dada este ano pelos ministros do Supremo.
Se a desaposentação for declarada válida, passará a ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, por meio da renúncia ao primeiro benefício e recálculo das contribuições recolhidas após a primeira aposentadoria. Em 2011, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão, que é discutida pela Corte desde setembro de 2010.
Fonte: Blog AAPT (06/01/2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".