segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

IR sobre benefícios de Fundos de Pensão: Assistidos da Previ entraram com ação através da Anabb

Anabb: Ação para não sofrer desconto de IR da Previ
Detalhes sobre o andamento na justiça. Vale para todos Fundos de Pensão!
As ações judiciais estão entre os assuntos mais questionados pelos associados, principalmente porque buscam reaver perdas dos associados. Uma delas é a ação coletiva IR Previ.
Veja mais detalhes sobre esta ação.
DO QUE SE TRATA: é uma ação coletiva que visa desobrigar todos os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, correspondente às contribuições que foram recolhidas por participantes (ativos) e assistidos (aposentados) no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
EM QUE SE BASEOU: com a vigência da Lei nº 7.713/1988, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ por funcionários da ativa e aposentados eram tributadas, pois a lei determinava essa cobrança no momento da contribuição. Isso significava que o IR não iria incidir no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.
Com a introdução da Lei nº 9.250/1995 em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.
Em conseqüência das mudanças de lei, ocorreu a dupla tributação das contribuições aportadas entre 01/01/1989 a 31/12/1995 aos participantes de entidades de previdência privada.
QUEM SE HABILITA: todos que tenham contribuído para a Previ no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na condição de participante (funcionário da ativa) ou assistido (aposentado), e que, atualmente, estejam recebendo complemento de aposentadoria pago pela Previ, ou que ainda estejam na ativa e venham a se aposentar futuramente.
SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO JUDICIAL: a ação coletiva da ANABB vem obtendo parecer favorável nos tribunais, mas ainda cabe recurso da Previ. Algumas ações individuais sobre o tema já foram liquidadas, e por isso, há entendimento favorável do judiciário. Esse fator pode dar segurança a ação coletiva da ANABB. 

Fonte: Anabb (30/01/2012)


Nota do editor: Todos assistidos atuais, que contribuíram para seu Fundo de Pensão entre 89 e 95, já pagaram IR naquela ocasião e portanto têm agora direito a isenção de IR (no mínimo por 7 anos) sobre seus benefícios, para que não se caracterize a ilegal bi-tributação. 
A maioria das Associações de Aposentados da Sistel e de outros Fundos (APOS do CPqD, inclusive) já firmaram convênio com escritórios de advogacia para ingressar ação coletiva ou individual pela não incidência de desconto do IR sobre os proventos de aposentadoria. Procure sua Associação para melhor se informar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".