Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 não têm prazo para pedir a revisão do 13º salário na Justiça de São Paulo.
Apesar de o INSS recorrer dizendo que o prazo máximo para o aposentado pedir a correção é de dez anos, o TRF 3 (Tribunal Federal Regional da 3ª Região), em decisão de dezembro de 2011, garantiu que não há prazo-limite nesses casos.
Após junho de 1997, os segurados passaram a ter até dez anos para pedir a revisão --a partir da data da concessão do seu benefício.
Para o INSS, o prazo para a revisão do 13º termina em 2006.
Porém, para o TRF 3, esse limite não se aplica para quem se aposentou antes de 1997, pois não havia regra.
Mesmo assim, o INSS pede para a Justiça aplicar o prazo. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai decidir se até mesmo quem se aposentou antes de 1997 tem prazo.
Fonte: Agora S.Paulo (11/01/2012)
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
INSS: Revisão de 92 a 96 não tem prazo na Justiça
Postado por
Joseph Haim
às
14:32:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".