terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Bitributação: Receita orienta Fundos de Pensão para abatimento de IR pago entre 89 e 95 sobre benefícios agora pagos

Tributação: Contribuições vertidas entre 89 e 95
A ABRAPP recebeu ofício da Receita em resposta à sua solicitação de orientação sobre a melhor forma de proceder no caso do cálculo da tributação retida na fonte sobre os benefícios pagos com base nas contribuições vertidas entre os anos de 89 e 95.
Diz a Receita que, diante da inexistência de ato que esclareça a questão, o entendimento é no sentido de que os valores correspondentes às contribuições feitas pelos participantes naquele período sejam abatidos dos benefícios de complementação pagos pelas entidades.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (17/01/2012)


Nota do editor: O problema é que a Receita não estabeleceu uma metodologia de cálculo para esta devolução, nem determinou como serão as correções destes valores pagos há mais de duas décadas, nem tão pouco a proporcionalidade entre o IR pago e o benefício atual, trazendo a necessidade de um cálculo individual para cada assistido, o que complica em muito este abatimento e sua fiscalização.

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