sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Distribuição de Superávit: Projeto de Lei Complementar 101/11


Conforme noticiado no post de 24/jan passado, "Projeto proíbe entidade patrocinadora de previdência fechada apropriar-se de saldo excedente" este projeto é de grande importância para os assistidos dos planos da Sistel, principalmente do PBS-A e merece um acompanhamento de perto.

Para tanto é necessário que a Fenapas e as diversas Associações de Aposentados existentes, principalmente as sediadas em Brasília (APAS-DF, por exemplo), abandonem um pouco a corrida para as eleições dos representantes dos participantes aos Conselhos da Sistel e passem a apoiar e exercer pressão junto as Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso para se conseguir um voto favorável para o projeto transcorrer ao plenário e ser votado.

Algumas outras Associações de aposentados de Fundos de Pensão já iniciaram este trabalho, como a Anabb (Previ/BB), e portanto é preciso somar esforços o mais rápido possível para a aprovação desta Lei Complementar que irá proibir as patrocinadoras de receber parcelas do superávit (reserva especial) que legalmente deve ser destinado exclusivamente para benefício dos assistidos.

Vamos acompanhar de perto esta questão por este blog e esperamos que a Fenapas e APAS-DF, em especial, tomem suas posições o mais rápido possível nesta questão. Sabemos que a pressão contrária a esta proposta, vinda do lado das patrocinadoras, é muito forte, mas é importante juntarmos forças com nossos aliados que já estão agindo para nos defender. 
Conheça mais detalhes deste projeto, publicado pela Agência de Notícias da Câmera:


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 101/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que impede as entidades fechadas de previdência complementar de se apropriar de qualquer parcela da chamada reserva especial dos planos.
A reserva especial é composta por parte do superavit dos planos de previdência (valor que exceder o percentual obrigatório destinado à garantia dos benefícios).
A proposta acrescenta a regra sobre a reserva especial à Lei Complementar 109/11, que regulamenta o regime de previdência complementar no País. Pela lei, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Essa revisão pode gerar, por exemplo, a redução do valor das contribuições.
Segundo o deputado, o projeto vai eliminar eventuais dúvidas sobre a intenção da lei em distribuir os superavits em favor dos benefícios previdenciários. “As entidades que existem única e exclusivamente em função da administração e execução dos planos de benefícios previdenciários devem priorizar a melhoria da gestão das contribuições de seus participantes e assistidos”, argumenta Mendonça Prado.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário. 



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