sábado, 13 de outubro de 2018

PAMA: Um alerta da ASTAPTEL (MG) sobre as vantagens do Pacote de Exames Preventivos do PAMA


No início deste ano a Sistel enviou material explicativo para a realização do Pacote de Exames Preventivos de 2018. Vide este link. Não há obrigatoriedade na realização dos exames, no entanto, existem particularidades que fazemos questão de orientar, a fim de que os usuários não fiquem no prejuízo.

Os exames solicitados pela Sistel são considerados básicos para a identificação precoce de doenças como câncer de mama, útero, próstata e intestino. Desta forma, o melhor é seguir a orientação da Sistel para a realização destes exames e dentro do prazo determinado para tal. A não realização dos exames lhe trará consequências financeiras, pois a sua coparticipação em consultas e exames, que já é bastante alta nos dias de hoje, será cobrada num percentual acima do estabelecido, tanto no PAMA puro, como no PAMA-PCE, segundo a tabela abaixo:


Outro alerta importante: os exames preventivos somente serão considerados para redução da coparticipação caso sua realização for no período estipulado pelo pacote. Neste ano de 2018 o período foi de 02 de janeiro a 31 de agosto. Para 2019 a Sistel fará nova comunicação em breve.

Portanto, se estiver pagando as coparticipações num percentual maior, procure informar-se através do portal Sistel ou na Central de Atendimento, caso seus exames já foram concluídos. Para certificar-se de sua real situação junto a Sistel, verificar no portal se os exames preventivos foram totalmente realizados e se os mesmos estão marcados como realizados.

Ressarcimento de despesas dos exames preventivos
Há duas etapas:

  • No momento da realização dos exames deve-se informar ao laboratório os códigos específicos para cada exame, que constam na carta enviada pela Sistel para ser apresentada ao médico na hora da consulta;
  • A Sistel fará a cobrança dos exames e, após a conclusão do pacote, você será reembolsado.

Acompanhe sempre as cobranças e a devolução através do Demonstrativo de Pagamento de Despesas Médicas.

Fonte: Jornal ASTAPTEL-MG (edição 84 - 2018)

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