sexta-feira, 31 de maio de 2019

INSS: Saiba como se cadastrar no Meu INSS e ter acesso aos seus dados previdenciários!



Acesse seu tempo de contribuição, agende benefícios e consulte seus pagamentos

O "Meu INSS" é uma plataforma digital onde o trabalhador pode acessar seus dados previdenciários e trabalhistas, simular seu tempo de contribuição, agendar requerimentos de benefícios e consultar pagamentos do INSS.

A partir do dia 24/05/2019, houve uma mudança na forma de cadastro e da obtenção da senha. O login passa a ser feito diretamente pelo site acesso.gov.br.

A mudança faz parte da ação do Governo para unificar os logins, portais e sites institucionais a fim de facilitar a vida do cidadão que busca os serviços públicos na internet.

Como fazer o cadastro?
1- Para realizar o cadastro e obter acesso ao Meu INSS, acesse acesso.gov.br e clique em "Crie sua Conta". Você será enviado a outra página onde serão solicitados dados como CPF, nome completo, telefone celular e e-mail.

2- Em seguida, após clicar em "continuar", você será direcionado a uma nova página, para validação de dados. Nesta página, o Governo poderá solicitar informações como: data de nascimento, nome da mãe, empresas onde você trabalhou, se já contribuiu para o INSS com carnê, se já recebeu benefício previdenciário, bem como o salário sobre o qual contribuiu por último.
Assim, é interessante ter em mãos a Carteira de Trabalho e as Guias ou Carnês de Contribuição, bem como sua identidade e CPF.
3- Logo após estas etapas, será exigido que o segurado defina sua senha definitiva, que será utilizada posteriormente. Se o cadastro já tiver sido feito em tempos atrás mas você tiver esquecido da senha, poderá acessar o mesmo link, inserindo seu CPF e clicando em "Esqueci Minha Senha".
Caso o segurado não consiga realizar o cadastro do Meu INSS pela internet, ele pode se dirigir a uma agência do INSS, solicitar informações no telefone 135 ou nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi.
Fonte: JusBrasil e João Longo (31/05/2019) 

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