O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras.
A decisão do presidente do STJ restabelece a integralidade das contribuições.
O pedido de suspensão foi feito contra acórdão do TJRJ que, ao julgar agravos de instrumento e agravo interno interpostos nos autos de ação civil pública, havia concedido tutela provisória para reduzir o valor das contribuições extraordinárias devidas pelos participantes e assistidos das federações e associações agravantes.
A Petros alegou no pedido de suspensão que a decisão do tribunal fluminense causaria risco à economia pública ao colocar em xeque não só o Plano Petros do Sistema Petrobras, mas o próprio sistema de previdência complementar, com a possível proliferação de decisões semelhantes em relação a outros fundos.
Risco
Ao conceder a suspensão, Noronha afirmou que a decisão do TJRJ teria efeitos extremamente danosos para a ordem econômica e social, uma vez que o tribunal decidiu pela redução do valor das contribuições extraordinárias criadas com o intuito de solucionar déficit existente em plano de previdência complementar.
Segundo o ministro, ao reduzir “sem maiores considerações” o valor das contribuições extraordinárias na Petros, que tem um dos maiores planos de previdência complementar do país, o tribunal fluminense “não apenas compromete a solvência e liquidez do próprio plano, dificultando a (re)constituição das reservas garantidoras dos respectivos benefícios, mas também, o que é mais grave, coloca em risco a segurança de todo o sistema de previdência complementar, cuja relevância é atestada pela própria Constituição Federal”.
O presidente do STJ observou ainda que o acórdão impugnado, ao interferir, “mesmo que de forma precária”, nos mecanismos de equacionamento do déficit atuarial do plano deficitário teria contrariado jurisprudência do STJ.
“A Petros demonstrou, com suficiência de argumentos, corroborados pela documentação anexada, os efeitos altamente deletérios do aresto impugnado sobre a ordem econômica e social”, afirmou.
Legitimidade
Para o ministro, o interesse público envolvido na demanda justifica a intervenção da Petros no polo ativo da ação, ainda que a medida suspensiva pleiteada venha a beneficiar a empresa.
“Não há dúvida quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, pois é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionado com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país, com reflexos sobre toda a extensa coletividade que dele se utiliza e se beneficia”, frisou.
Reforma
Noronha destacou que o Brasil passa por um “sensível momento”, no que diz respeito à previdência social. “A pretendida reforma previdenciária, com todos os benefícios fiscais dela decorrentes, é tida como de fundamental importância para o bem-estar das futuras gerações, trazendo a reboque a necessidade de construção de um sistema de aposentadoria sólido e impermeável a qualquer tipo de interferências externas, inseridos aí eventuais excessos de natureza judicial”, frisou.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2507
Fonte: STJ (03/05/2019)
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