quarta-feira, 22 de maio de 2019
Comportamento: 42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde referente a medicamentos de alto custo
Dois anos e oito meses depois, ministros retomam julgamento que discute o fornecimento de medicamentos de alto custo
Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.
O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.
Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.
A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:
Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471
Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE RE 657.718
Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178
Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.
Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.
Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.
O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.
O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.
No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.
O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.
Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.
“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.
Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.
O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.
Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.
De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.
Justiça Federal
Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.
A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.
O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.
Votos
O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa disponibilização.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.
Fonte: Jota (21/05/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
16:33:00
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