segunda-feira, 6 de maio de 2019

Fundos de Pensão: Bancos patrocinadores de planos revertem decisões jurídicas ganhas por associações de aposentados devido ações coletivas sem autorização de todos filiados



Uma questão processual, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido decisiva para entidades fechadas de previdência privada e instituições financeiras conseguirem reverter condenações, algumas bilionárias, favoráveis a associações de aposentados no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2014, o STF decidiu que associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de cada um de seus filiados.

Segundo advogados, há uma movimentação, principalmente de bancos e entidades de previdência privada para tentar rever essas condenações definitivas a partir do julgamento do Supremo.

Com base no precedente, a Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec) anulou no fim do ano passado, por meio de ação rescisória, condenação em um processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado do Ceará (Afabec). A associação havia ganhado um processo para a complementação da aposentadoria de aproximadamente 600 filiados.

Já o banco Santander obteve liminar em abril, também em ação rescisória, para suspender uma execução superior a R$ 5 bilhões (valor de 2011) em uma execução (cobrança) movida em um processo da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp).

A entidade representou na ação 8.063 aposentados filiados ao Banco do Estado de São Paulo (Banespa). O Santander foi condenado a pagar parcelas vencidas de gratificação do ano de 1996 e segundo semestre de 1997 e anos seguintes, nos períodos em que houve pagamento de participação dos lucros aos funcionários da ativa. A decisão havia transitado em julgado (não cabia mais recurso) em 11 de abril.

No caso da Cabec, os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiram que a primeira instância rejulgue o processo (TST-RO-130-82.2014.5.07.0000), pois não apresentou autorização expressa dos filiados. Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, trata-se de um vício que pode ser sanado em primeira instância, caso apresentem a autorização individual. A decisão é de dezembro.

Segundo a magistrada, o STF já se manifestou sobre a questão no RE 573232 RG / SC, com repercussão geral reconhecida sobre o tema e no julgamento do RE 612043/ PR mais recentemente. A execução foi suspensa e vedado qualquer levantamento de valores no processo nº 202100-82.2009.5.07.0009. O processo principal transitou em julgado no dia 18 de fevereiro.

O advogado que assessorou a Cabec, Leonardo Leal, sócio do Leal&Leal Advogados Associados, afirmou que o processo retornou à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que por sua vez determinou a remessa da ação para a Justiça comum – desde 2013 responsável pelas ações que tratam de contratos de previdência privada. "Agora a associação deve ser intimada a regularizar a questão processual dentro do prazo, caso tenha interesse em dar continuidade ao processo". Ao longo do trâmite da ação, o banco do Estado do Ceará foi adquirido pelo Bradesco e a Cabec passou por modificações.

De acordo com Leal, a Cabec decidiu entrar com ação rescisória porque era o único meio de corrigir os rumos do processo no qual a Afabec discutia a redução de benefícios de aposentados. A entidade havia perdido o caso em primeira instância, mas a sentença, segundo o advogado, "tinha alguns vícios" e a redução dos benefícios teria ocorrido dentro da legalidade.

O recurso, porém, não foi admitido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará por questões processuais. "Como a sentença tinha vícios e não conseguimos sanar no processo entramos com a rescisória", diz o advogado. Para ele, "o TST estabeleceu agora a regularidade processual que não tinha sido observada nas instâncias ordinárias". Procurada, a Afabec não retornou até o fechamento desta reportagem.

No caso do Santander, o relator no TST, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ao avaliar o processo (AR-1000312-70.2019.5.00.0000) entendeu existir probabilidade de êxito na pretensão do banco. No processo, a instituição alega que a Afabesp não teria legitimidade ativa para ingressar com ação civil pública em nome de seus associados, uma vez que a associação só teria mera previsão estatutária genérica para representá-los. Ele citou o julgamento em repercussão geral do Supremo e o caso já analisado na SDI-2 do TST de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.

Agra Belmonte, contudo, ressaltou que a decisão é "em caráter meramente perfunctório, como são as tutelas de urgência cautelar, que visam, em última análise, preservar o interesse das partes em litígio em razão da relevância da matéria em debate, de assento constitucional, e da vultosa quantia envolvida na satisfação do crédito exequendo".

Segundo o advogado do Santander no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, a associação não teria legitimidade para entrar com a ação. E outras ações contra o Santander com pedidos semelhantes de pagamentos de gratificações para aposentados já tinham sido rejeitadas pela Justiça do Trabalho. "Essa liminar volta a colocar as coisas nos trilhos e segue a jurisprudência do STF". O advogado ressalta, contudo, que ainda haverá um julgamento de mérito sobre o caso. Os advogados da Afabesp informaram por nota que preferem não se manifestar porque ainda não foram intimados da decisão.

"A discussão está latente e empresas pediram parecer sobre o assunto para entrar com essas ações rescisórias", diz o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados. Alguns casos, porém, não foram admitidos porque passaram do prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da ação, afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico (06/05/2019)

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