terça-feira, 14 de maio de 2019

Governança e Gestão em Fundos de Pensão: As melhores práticas a serem implantadas (parte 1/5)


As melhores práticas a serem implantadas em Fundos de Pensão

Parte 1: Princípios


O Código do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – Código IBGC conceitua:
O sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
O Guia Previc de Governança assim orienta:
10 A governança está diretamente relacionada com a gestão das EFPC, que compreende a prestação de contas de seus dirigentes e a conformidade legal dos atos praticados, que são verificados por processo de supervisão realizado pela Previc.
11 As boas práticas de governança convertem-se em princípios e recomendações objetivas, capazes de harmonizar interesses dos participantes, patrocinadores e dirigentes das EFPC.
Em outros termos, governança em fundos de pensão representa o conjunto de mecanismos do poder de gestão e controle, internos e externos, que existem para fazer com que a entidade cumpra sua missão e atinja os objetivos estipulados pelas partes envolvidas (participantes, patrocinadores, dirigentes e conselheiros). Os participantes e patrocinadores, responsáveis pelo aporte dos recursos administrados pelas EFPC, são os principais interessados na sua boa gestão.
Um elemento fundamental da governança é o dever de confiança estabelecido entre as partes envolvidas, que deve ser agregado ao de prestação de contas dos dirigentes, à transparência e comunicação adequadas, e à gestão de riscos e controles internos, sempre mirando na eficiência e na segurança. Outro elemento a ser observado por todas as instâncias das EFPC é a proteção aos direitos dos participantes e patrocinadores, promovendo uma adequada comunicação tanto internamente quanto externamente.
Os agentes de governança (dirigentes, conselheiros estatutários e membros de comitês gestores e consultivos) e demais profissionais com poder de gestão devem prestar contas formalmente sobre sua atuação, sendo responsável pelos seus atos e omissões no âmbito do seu dever fiduciário, respondendo pelos danos ou prejuízos que causarem às EFPC. São também considerados responsáveis os representantes dos patrocinadores e instituidores, atuários, auditores independentes, e outros profissionais que prestem serviços técnicos, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada. Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de suas decisões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito das suas funções.
Quanto à transparência, deve-se divulgar as informações que sejam de interesse dos participantes e dos patrocinadores, sejam as relacionadas às despesas administrativas, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, bem como aos processos de gestão de riscos e de seleção de prestadores de serviços. Assim, é necessário disponibilizar para os participantes e patrocinadores as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas estabelecidas por leis ou regulamentos. Não se deve restringir ao desempenho econômico-financeiro, mas também aos demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da EFPC.
E visando atender aos requisitos de transparência e de prestação de contas, as EFPC devem desenvolver procedimentos e controles internos que, em associação com um maior profissionalismo da gestão, servirão como importantes mecanismos para a boa governança, na medida em que favorecem uma maior uniformização no processo decisório visando mitigar riscos e reduzir a subjetividade.
Fonte: Luís Ronaldo M. Angoti, Thiago Feran F. Araújo e JUS (05/2019)
Nota da Redação: O artigo seguirá em outras 4 postagens deste blog Aposentelecom.

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