sábado, 12 de junho de 2021

Fundos de Pensão: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprova mais uma consolidação de normas

 


Até novembro deste ano, todas as normas do CNPC devem ser revisadas e consolidadas de acordo com Decreto nº 10.139/2019

Em reunião ordinária nesta quarta-feira (9/6), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a consolidação de duas normas sobre normatização dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e tratamento de submassa desses planos. Essa alteração não gerou nenhuma mudança de mérito nas resoluções CGPC nº 16/2005 e CNPC º 24/2016, normas que foram consolidadas, ou seja, na prática não houve nenhuma alteração para os administrados e os diversos atores ligados ao segmento das EFPC.

A consolidação é necessária para se adequar ao que propõe o Decreto nº 10.139/2019 que determina que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão obrigatoriamente passar por um amplo processo de revisão e consolidação até o dia 30 de novembro de 2021. A medida busca a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.

Outro tema apresentado durante a reunião, pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), foi a Análise de Impacto Regulatório (AIR).  A ferramenta, prevista no Decreto nº 10.411/2020, tem o objetivo de melhorar a qualidade da regulação e qualificar o processo decisório, ao permitir reflexão substantiva sobre o que pode ser feito para se resolver um problema regulatório antes que se opte, automaticamente, pela edição de mais normativos.

O Decreto nº 10.411 torna obrigatória a elaboração de AIR antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos inferiores a decreto e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Também define as hipóteses de não aplicabilidade e de possibilidade de dispensa, devendo assim ser observada nas novas propostas que passarão pelo colegiado.

Assim, no âmbito do CNPC, todas as normas que forem objeto de deliberação deverão ter um relatório Parecer que fundamente a dispensa ou a aplicabilidade da AIR, de acordo com o que define o Decreto.

Para finalizar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou aos conselheiros as perspectivas do setor para os próximos anos, tais como: crescimento dos participantes; harmonização das regras aplicáveis ao regime de previdência complementar; diversificação na alocação de ativos; e uso intensivo de tecnologia para oferecer produtos e serviços melhores e mais adequados às necessidades dos participantes.

Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos

Durante a reunião, a SURPC divulgou a publicação da 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. Nessa atualização, foi incluída a seção sobre a Comissão de Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar (CAPC), estrutura apontada como boa prática na transparência e acompanhamento dos fundos de pensão. A previsão de instância do CAPC também foi inserida na Minuta de Projeto de Lei oferecida pela Secretaria de Previdência.

A SURPC espera, com mais esta versão do Guia, apoiar a implementação do Regime de Previdência Complementar e se coloca à disposição por meio do email: surpc.codip@economia.gov.br para sanar dúvidas e tratar de outros temas relacionados à implantação do RPC pelos Entes Federativos.

Fonte: Ministério da Economia e Ed. Roncarati (09/06/2021)

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