terça-feira, 8 de junho de 2021

Revisão Aposentadoria: Revisão da vida toda do INSS avança no STF com três votos a favor



Relator e dois ministros são favoráveis; oito membros ainda poderão votar

O julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da revisão da vida toda avançou favoravelmente aos aposentados até a noite desta segunda-feira (7), com o placar apontando três votos pela aprovação do direito. A corte possui onze membros e todos estão habilitados a votar.

Em sessão do plenário virtual iniciada na última sexta-feira (4) e prevista para durar até a próxima sexta (11), o Supremo discute se as regras presentes na Constituição permitem que aposentados utilizem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas realizadas em moedas anteriores ao real, no recálculo do valor dos benefícios.

O direito à revisão da vida toda já foi julgado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) questiona a constitucionalidade dessa ação judicial.

No julgamento virtual do STF, até o momento, o relator Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da revisão e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Nessa modalidade de julgamento, os votos redigidos pelos ministros são inseridos em um sistema eletrônico e disponibilizados para consulta no portal do STF na internet.

Pedir a revisão da vida toda significa iniciar uma ação na Justiça para solicitar o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Essa possibilidade existe porque a reforma previdenciária de 1999 criou uma regra de transição que mudou o cálculo dos benefícios.

Ao fazer a reforma, o governo criou duas fórmulas para apuração da média salarial. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição pedem a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.

Existe, portanto, um perfil específico de aposentado que pode ganhar com a revisão da vida toda: aquele que começou a trabalhar anos antes de julho de 1994 e que fez nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.

“É uma revisão que beneficia o trabalhador com perfil contributivo invertido, ou seja, que recebeu os maiores salários no início da carreira e se aposentou no momento em que tinha uma renda mais baixa”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ser beneficiado pela revisão, o aposentado ainda precisaria preencher uma série de outros requisitos.

O principal deles é possuir o início da aposentadoria entre novembro de 1999 e novembro de 2019, pois nesse período é que vigorou a brecha legal que possibilitou a revisão, uma vez que a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.

Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.

Fonte: Agora SP (07/06/2021)

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