sexta-feira, 11 de junho de 2021

Fundos de Pensão: Dirigentes de fundos de pensão de servidores analisam o projeto do IMK sobre mudanças na LC 108 e ficam em dúvida



O projeto de lei que o IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais) deve enviar ao Congresso Nacional alterando as leis complementares 108 e 109, “contribui para reduzir as desigualdades de tratamento entre a previdência aberta e a fechada”, analisa o presidente da Prevcom-SP, Carlos Flory. Segundo o dirigente, “já na época da Reforma da Previdência o (ministro da Economia) Paulo Guedes dizia que tinha que ter mais concorrência entre as abertas e as fechadas, e concordo com isso mas desde que tenham as mesmas condições. As mudanças na 108 e 109 vão nessa direção”. 

Na visão de Flory, a principal lacuna do projeto do IMK é não ter eliminado o diferente tratamento tributário dado às contribuições extraordinárias de participantes da previdência aberta e fechada. Em relação à possibilidade de patrocinadores públicos fazerem novos convênios de adesão com entidades de previdência aberta, ele acha pouco provável. “Não sinto muito apetite dos grandes bancos por esse mercado”, avalia. 

A Prevcom-SP, segundo ele, assinou recentemente um protocolo de intenções com o governo do Pará para administrar um plano de previdência complementar para os funcionários públicos daquele estado. “Mas o que mais tem nos surpreendido nos últimos tempos é o aumento da demanda por parte de municípios de outros estados”, diz Flory. “Nossa preocupação hoje é não contratar além daquilo que somos capazes de administrar”. 

Convênio de adesão - Para o presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, “o que chamou a atenção no projeto de lei do IMK é a possibilidade de um patrocinador poder contratar mais de um convênio de adesão”. Pela legislação atual só é permitido um convênio de adesão por patrocinador. “Nós temos 185 patrocinadores e cada um deles só pode ter um convênio de adesão. Se o projeto passar como está, cada um desses 185 patrocinadores poderá contratar outros convênios, seja com seguradoras, bancos, outros fundos de pensão”, diz. 

Segundo Pena, a lei deveria especificar que a contratação de novos convênios de adesão por parte dos patrocinadores ficaria sujeita ao oferecimento de planos com características semelhantes. Ou seja, dependeria do exame das características do plano oferecido pelo convênio, explica o dirigente. “Os nossos planos não são padronizados como acontece no sistema de saúde suplementar, onde os clientes podem sair de um plano e ir para outro, no nosso caso os planos são customizados”. 

Ainda de acordo com o dirigente da Funpresp-Exe, a permissão para mais de um convênio de adesão por patrocinador deveria valer não só para as entidades regulamentadas pela LC 108, com patrocinadores públicos, mas também para as regulamentadas pela LC 109, de patrocinadores privados. “A concorrência é salutar, mas deveria ser para todos. Se é para competir, tem que valer para todo mundo”, diz. 

Chilenização - Já o presidente da Aprev do Servidor, José Luiz Costa Taborda Rauen, confessa que sente um certo medo que que as novas regras estabelecidas pela proposta do IMK conduzam à uma “chilenização” da previdência brasileira, usando o termo para referir-se à previdência do Chile que foi totalmente privatizada há quase 50 anos, na época do governo militar do general Augusto Pinochet. “Fiquei preocupado quando vi oposta pelo IMK”, diz Rauen. 

Segundo ele, ao trazer os entes federativos para o âmbito da previdência capitalizada em 2019, a Reforma da Previdência deu um grande passo na direção de construir uma poupança previdenciária sustentável e de larga escala no País, a ser usada para investir em projetos de longo prazo. “Mas acho que podemos estar perdendo essa grande chance ao eliminarmos os limites que estavam na LC 108 e entregarmos esses recursos para um sistema cujo objetivo é o lucro”, analisa o dirigente.

Fonte: Invest. Institucional (10/06/2021)

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