Justiça confirma Cemig como única responsável por déficit do Plano A da Forluz. Vale o que consta no regulamento vigente na época da elegibilidade
A Forluz, fundo de pensão dos funcionários da Cemig, obteve sentença favorável da Justiça à manutenção do artigo 57 do Regulamento do Plano A, que é questionado pelo órgão supervisor, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela patrocinadora, a Cemig.
O artigo, de 1997, determina que o equacionamento de déficits deve ser bancado exclusivamente pela patrocinadora, sem aportes dos participantes. A Previc havia questionado esse artigo, alegando que contraria a Emenda Constitucional 20/1998 e a Resolução CGPC 26, que estabelecem a paridade entre patrocinadoras e participantes. Em razão desse questionamento a Forluz entrou com ação na Justiça Federal de Brasília, que no último domingo (30/05) emitiu sentença favorável à fundação.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que, conforme determina o artigo 54 da Lei 9.784/1999, a Previc tinha um prazo de cinco anos para solicitar alterações. No entanto, a primeira contestação feita pelo órgão com relação ao assunto ocorreu somente em 2014, 17 anos após a criação do plano. No entendimento do juiz, o órgão supervisor perdeu o direito a questionar a validade do artigo e, portanto, não há possibilidade de revisão. A decisão foi tomada em primeira instância e, desta forma, ainda está sujeita a recurso.
Fonte: Invest. Institucional (01/06/2021)
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