segunda-feira, 13 de abril de 2026

TIC: Como era de se esperar, BTG leva a parte da Oi na V.tal



Os fundos ligados ao BTG, de André Esteves, fizeram uma oferta de 4,2 bilhões de reais, pouco mais de um terço do valor mínimo estipulado

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou na quarta-feira (1) a proposta do BTG Pactual, de André Esteves, para a compra  dos 27,26% que a Oi possui na V.tal, mesmo por um valor abaixo do que estava previsto edital de alienação e sob protestos de credores contrários à venda. A V.tal é o ativo mais valioso da tele, por ser dona da maior rede de cabos de fibra ótica do país, com cerca de 400 mil quilômetros e avaliada em 13 bilhões de reais.

Os fundos ligados ao BTG fizeram uma oferta de 4,2 bilhões de reais. O valor estipulado era de 12,3 bilhões, com a condicionante de pagamento à vista. As exigências limitaram a concorrência. A única proposta foi feita pelo banco de Esteves, que já controla a V.tal com 72,5% de participação. Em janeiro, fontes ligadas ao BTG afirmaram não ver atratividade na compra dos 27,26% e que preferiam a entrada de um parceiro estrangeiro. O posicionamento mudou depois.

Na segunda (30), houve uma audiência de conciliação para debater a oferta única. Credores como Pimco, SC Lowy e Ashmore, representados pelo UMB Bank, que também tinham interesse no ativo, alegaram que a venda contrariava parâmetros estabelecidos no plano aprovado inicialmente. Esses fundos defenderam a possibilidade de usar seus próprios créditos, que estão bloqueados, como forma de pagamento.

A Oi e o gestor judicial, Bruno Rezende, contudo, se manifestaram favoravelmente à aprovação da proposta do BTG, citando a situação financeira delicada da companhia, a inexistência de outras ofertas e o pagamento à vista. A Administração Judicial, o watchdog e o Comitê de Credores Trabalhistas acompanharam esse entendimento.

Na decisão de 17 páginas, obtida pelo Bastidor, a juíza Simone Chevrand sustentou que, apesar da rejeição da maioria dos credores, a proposta do BTG deveria ser aceita diante da realidade concreta do processo. Ela destacou que o ativo foi levado ao mercado por meio de procedimento competitivo e, ainda assim, atraiu apenas um interessado, o que evidenciaria a dificuldade de venda nas condições atuais.

A magistrada também afirmou que o preço ofertado é “razoável” e compatível com avaliações técnicas recentes, que indicam uma defasagem significativa das estimativas anteriores. Para a juíza, o valor de mercado deve refletir as condições atuais da empresa e não projeções antigas.

Ao rebater os credores, a juíza afirmou que a rejeição da proposta “incorreu em exercício de irracionalidade econômica”, classificando a posição como incompatível com a realidade da empresa. Ponderou ainda que não houve demonstração concreta de que existiriam propostas melhores no mercado e criticou o fato de os credores contrários não terem apresentado alternativas viáveis.

Em comunicado divulgado na quarta, a V.tal ressaltou que a conclusão da operação ainda depende da negociação e assinatura dos documentos definitivos. Os credores derrotados devem recorrer.

Fonte: O Bastidor (02/04/2026)

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