Credores da Oi tentaram reverter a venda da V.tal para fundos ligados ao BTG
A ofensiva de credores da Oi contra a venda do que resta da V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual resultou em duas derrotas seguidas nas Justiças dos Estados Unidos e do Brasil, em mais um capítulo da disputa em torno da reestruturação da companhia. O BTG já controlava a V.tal com 72,5% de participação e comprou o que restava.
Nesta quinta-feira (16), a Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York negou um pedido apresentado por um grupo ad hoc de credores para obrigar o cumprimento de uma decisão anterior do próprio tribunal. Na interpretação desses credores, a decisão favorece sua posição na operação e faz seguir o plano de recuperação da Oi nos Estados Unidos sob o Chapter 15, mecanismo que reconhece processos de insolvência estrangeiros e estende seus efeitos em solo norte-americano.
O grupo reúne credores financeiros relevantes da Oi, incluindo o UMB Bank, que atua como trustee de títulos, além de investidores institucionais como o fundo SC Lowy e fundos da gestora PIMCO, que vêm atuando de forma coordenada contra a operação.
Como mostrou o Bastidor, eles alegaram que a Oi violou o plano e contratos regidos pela lei de Nova York ao vender seu ativo mais relevante. A compra dos 27,26% que a companhia detém na V.tal pelo BTG foi homologada no início do mês pela justiça brasileira. A oferta dos fundos ligados a Esteves foi de 4,2 bilhões de reais, pouco acima de um terço do valor estipulado no plano de alienação, de 12,3 bilhões, com a condicionante de pagamento à vista. O pedido dos credores, conhecido como “Motion to Enforce”, foi protocolado no dia 6.
Os investidores argumentaram que a Oi conduziu a venda da participação na V.tal “em aberta, óbvia e contínua violação” das regras acordadas com os credores. Afirmaram que a oferta foi rejeitada por ampla maioria, com cerca de 92% dos títulos votando contra a transação. Ainda assim, o plano foi aprovado no cômputo geral, com base na maioria absoluta dos credores, fundamento utilizado pelo juízo para homologar a operação.
Os credores contrários ao negócio têm interesse no ativo e defenderam a possibilidade de usar seus próprios créditos, que estão bloqueados, como forma de pagamento. A juíza Lisa G. Beckerman rejeitou os pedidos.
Revés também no Brasil
A derrota nos Estados Unidos se soma a outra, proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na terça-feira (14). Ela não reconheceu os embargos de declaração apresentados por UMB Bank, SC Lowy e fundos da PIMCO contra a decisão dela própria que homologou a venda no dia 1º.
A magistrada alegou que os recursos tinham “evidente propósito infringente” – ou seja, buscavam rediscutir o mérito da decisão, o que não é admitido nesse tipo de instrumento. A determinação também mencionou a possibilidade de caracterização de má-fé processual.
Os credores questionaram a metodologia utilizada no laudo de avaliação do ativo que, para eles, não reflete adequadamente o valor da V.tal e a destinação dos recursos obtidos com a venda, especialmente sua alocação no caixa das recuperandas.
A V.tal é o mais valioso dos ativos remanescentes da Oi, por ser dona da maior rede de cabos de fibra ótica do país, com cerca de 400 mil quilômetros e avaliada em 13 bilhões de reais. Sua alienação faz parte do plano de recuperação judicial da operadora, que está em curso.
Com as duas derrotas, resta aos credores recorrer ao agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para rediscutir o mérito da decisão que homologou a venda. Nos Estados Unidos, uma eventual tentativa de reversão dependerá de uma corte federal de segunda instância.
Procurados, V.tal e credores não comentaram.
Fonte: O Bastidor (16/04/2026)
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