terça-feira, 7 de agosto de 2012

APOS: Comunicado aos associados, participantes e assistidos do plano CPqDPrev da Sistel

Vide Comunicado oficial da APOS (Associação dos Aposentados da Fundação CPqD):
"Prezada(o) Associada(o),


Conforme combinado em nossa última reunião, enviamos solicitação, em nome da APOS, para a Previc para que não aprove as alterações propostas no plano CPqDPrev enviadas, pela Sistel, para aquele órgão em 18/07/2012. Tais solicitações foram entregues para a Previc em 19/07 via e-mail e em 23/07 pelo correio.

Para termos uma maior quantidade de solicitações nesse sentido, estamos colocando ao final desta mensagem, texto, que após editado, para conter os seus dados individuais, poderá ser enviado para a Previc como o texto de um e-mail.

Abaixo seguem informações sobre a edição a ser feita e dados para o envio.

- Na primeira linha do primeiro parágrafo: Informar a época em que se aposentou (sugestão: colocar mês e ano).
- Na segunda linha do segundo parágrafo: Informar a época em que começou a contribuir com o plano anterior (PBS, que era o plano anterior ao CPqDPrev) (sugestão: colocar ano).
- Ao final do documento informar: nome, matrícula Sistel e e-mail de contato.

- Enviar o texto como mensagem para o endereço:
            previc.gab@previdencia.gov.br
Sugestões: colocar assunto como: Mudança no Regulamento do Plano CPqDPrev ou Plano Previdenciário CPqDPrev.

Agradecemos a quem engrossar essa corrente.

Abraços,

Diretoria Executiva da APOS

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Excelentíssimo Senhor
José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Ref.: Alterações ilegais impostas nas minutas de Regulamento dos planos CPqDPrev e InovaPrev pela Fundação Sistel de Seguridade Social, com anuência da patrocinadora, Fundação CPqD.
Senhor Superintendente, 
Na condição de assistido do plano CPqDPrev desde ____________, venho mui respeitosamente solicitar à V.Sa. que não aprove a nova versão deste Regulamento, submetida pela Sistel em 18/07/2012 à análise desta entidade, pois a minuta em questão contem novos artigos introduzidos de forma não legal e que flagrantemente violam direitos adquiridos pelos assistidos do plano, desde sua implantação, em 2000, alem de conter outros pontos que ferem a legislação da Previdência Complementar. Igualmente solicito que não aprove a minuta de Regulamento do novo plano InovaPrev, pelas razões expostas adiante.
Fui participante do plano de previdência complementar PBS (modalidade BD) da Sistel desde _________ e em 2000 migrei para o plano CPqDPrev (modalidade CV),  incentivado pela Sistel e pela Patrocinadora, abrindo mão inclusive de um plano de assistência médica vitalício (PAMA), porém baseado no Regulamento do novo plano, também denominado Contrato Previdenciário, que estava sendo proposto pelas partes interessadas e posteriormente aprovado pela SPC (Ofício SPC nº 1941, de 29/06/2000). Este Contrato é bem claro e estabelece em seu Artigo 51, parágrafo 2, que na eventualidade de déficits o mesmo seria coberto somente por participantes ativos e a patrocinadora, isentando desta forma os assistidos de participarem deste rateio. Reproduzo abaixo, o referido Artigo, que insistentemente é ignorado pela Sistel em sua proposta atual:
“Art. 51 – Entende-se por déficit técnico do CPqD PREV a diferença entre a soma dos déficits referidos nos incisos do art. 50 e a soma dos superávits referidos no parágrafo único do mesmo dispositivo, no caso de não ser negativa essa diferença.
Parág. 1º..........
Parág. 2º - Caso se revele superior a 10% (dez por cento) do patrimônio do Plano, o déficit técnico deverá ser coberto por contribuições dos participantes-ativos e das Patrocinadoras creditadas aos Fundos deficitários, permitindo-se aliviar o ônus contributivo com a transferência de recursos dos eventuais Fundos superavitários.”
O novo artigo introduzido na minuta do Regulamento CPqD Prev, que se encontra ora em análise na Previc, e que confronta com nosso Contrato Previdenciário é o Artigo 73, que menciona que Assistidos, Participantes e Patrocinadoras deverão participar do rateio de possíveis déficits do plano, que porventura vierem a ocorrer.

Observe, V.Sa., que de 2000 até hoje, foram reeditadas três modificações no Regulamento do CPqDPrev: nos anos de 2006 (aprovado pelo Ofício SPC no. 1357 de 27/04/2006), 2007 (aprovada pela Portaria no. 1813 da SPC de 05/11/2007) e 2008 (aprovada pela Portaria 2685 da SPC de 23/12/2008) e em nenhuma destas versões constou qualquer artigo com a possibilidade de cobertura de déficits pelos assistidos. Pelo contrário, nas três edições destes Regulamentos sempre constou o seguinte artigo: As alterações deste Regulamento não poderão alterar direitos adquiridos. E os assistidos do plano CPqDPrev possuem o direito, acordado em Contrato Previdenciário, de não participar de cobertura de déficits, desde o ano de 2000.
O mais interessante é que justamente agora, num período de queda de juros e aumento da longevidade dos assistidos, onde déficits têm probabilidade maior de ocorrer, a Fundação Sistel de Seguridade Social e as Patrocinadoras decidem, unilateralmente, fechar o Plano CPqDPREV a novas adesões e criam um novo plano denominado InovaPrev (que também encontra-se nesse órgão para aprovação), não vitalício, puramente financeiro, a exceção de seus benefícios de risco, propiciando incentivos para participantes migrarem a esse novo plano, fato este que, naturalmente, esvaziará o CPqDPREV e reduzirá suas reservas e seus fundos de proteção.
Os assistidos do plano CPqDPrev já tentaram de todas as formas possíveis negociar com a Sistel e o CPqD a retirada ou modificação do artigo 73 da minuta proposta, porem as duas partes negam-se a fazê-lo, alegando justiça com os participantes remanescentes e adequação a legislação (CGPC 26 e LC 109). Ao analisar a “legislação” invocada, porém, não se consegue identificar, de forma alguma, a obrigação atribuível aos assistidos do CPqD PREV, já que nesta condição não efetuam contribuição para o Plano e, segundo o contrato previdenciário (Regulamento CPqD PREV), estão isentos de participar do equacionamento de eventuais déficits.
O segundo ponto a destacar é que, segundo parecer emitido pela Anapar, a Sistel ao incentivar a migração de participantes e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, fere frontalmente a Legislação da Previdência Complementar ao transferir parcela da Provisão Garantidora dos Benefícios de Risco destinada ao Benefício Auxilio Doença do plano de origem, que se constitui de um Fundo Previdencial com finalidade específica, para outro plano de benefícios, denominado InovaPrev. Tal fato encontra-se mascarado na minuta do Regulamento do plano de origem, porem bem claro na minuta do novo plano, no seu Artigo 81, parágrafo 1-C. Apesar do novo plano não possuir o Benefício Auxílio Doença, estes recursos do plano de origem estão sendo transferidos irregularmente para a conta individual do participante migrante.
Outro questionamento, relativo à legalidade na transferência de fundos previdenciários entre planos, fica por conta da criação do Fundo de Cobertura de Risco do novo plano. A minuta de Regulamento do InovaPrev, em seu Artigo 81, item V, estabelece que este fundo será inicialmente constituído pelas cotas do fundo previdencial Provisão Garantidora dos Benefícios de Risco (excetuada a parte do Benefício Auxílio Doença) do plano de origem, pertencente aos participantes migrantes. Questiona-se esta transferência igualmente.

Desta forma, e em respeito aos direitos adquiridos pelos assistidos do Plano, cujo Regulamento foi aprovado no ano de 2000 e ao qual aderiram, e em respeito à Legislação dos Fundos de Previdência Complementar, no que tange a transferência de fundos previdenciais entre planos, solicitamos à V.Sa. que rejeite os textos apontados nas duas minutas de Regulamento dos planos CPqDPrev e InovaPrev, ora em análise na PREVIC.
Atenciosamente,
_______________________ (colocar NOME)
Assistido do plano CPqDPrev da Sistel
Matrícula Sistel : _______
e-mail: ____________ "


Planos CPqD: Anapar e Conselheiros eleitos da Sistel abraçam causa da APOS e solicitam reunião com Previc para defesa dos participantes e assistidos do CPqDPrev

Leiam teor da mensagem enviada pela Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão) à Previc solicitando reunião para defender interesse dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev contra as alterações impostas pela Sistel e  Fundação CPqD no Regulamento do plano e contra a migração de reservas e participantes ao novo plano InovaPrev:

"Prezados Senhores,
Tomamos conhecimento que o Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL aprovou, por maioria, processo de alteração do Regulamento do Plano CPqDPrev, desenhado na modalidade de Contribuição Variável e administrato por aquela fundação. A alteração, segundo nosso entendimento, fere acordos firmados em 2000 quando da migração do antigo Plano de Benefício Definido para o Plano atual. Os participantes assistidos, inconformados com a alteração já se mobilizam para impedir a aprovação da alteração.
O Conselho Deliberativo da SISTEL também aprovou a criação de novo plano de benefício, o  INOVAPREV, desenhado na modalidade de Contribuição Definida, bem como o processo de migração de reservas e participantes do CPqDPREV para esse novo Plano. No nosso entendimento o  processo de migração de reservas e participantes aprovado pelo conselho da SISTEL coloca em risco a solvência e continuidade do Plano CPqPREV e contraria o interesse dos participantes ativos e assistidos.
Danda a complexidade das alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade e sob análise desta PREVIC, vimos solicitar o agendamento de reunião com o Diretor de Análise Técnica Dr. José Roberto Ferreira para tratar do tema em tela. Estarão presentes na reunião, representantes dos participantes e assistidos do Plano CPqDPREV, da ANAPAR e Conselheiros Eleitos da Fundação SISTEL.
Devido à agenda dos participantes, solicitamos, se possível agendar a reunião para o dia 23 de agosto do corrente. 
Claudia Ricaldoni
ANAPAR "

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Desaposentação: Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício


Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado

Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.

Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos. 

“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.



Duas correntes
O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.
A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.
“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.
Passo a passo
No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.
Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.
A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.
Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.
Luz no fim do túnel
De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.
O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.
Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.
“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
Fonte: InfoMoney (06/08/2012)

Aposentadoria: É hora de rever sua estratégia para a aposentadoria


Patamar de juros mais baixos obriga investidor do longo prazo a rever seus planos para não ficar prejudicado


Está na hora de quem poupa para a aposentadoria começar a rever suas estratégias. Com uma taxa de juros menor, e que parece ter vindo para ficar, o brasileiro pode começar a dar adeus à alta rentabilidade da renda fixa experimentada nas duas últimas décadas. Até a poupança, principal investimento de boa parte da população, passou a render menos sempre que a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5%.
Ou seja, ganhar dinheiro no longo prazo ficou mais difícil. E quem confiar apenas na segurança da renda fixa para acumular patrimônio terá que contar com uma rentabilidade bem mais baixa daqui para frente. Não adianta contar com um ganho real de mais de 4% ao ano, ou usar um simulador de previdência privada com rentabilidade de 10% ou 12% ao ano, sem descontar inflação. Até porque, mesmo os ganhos nominais de 12% ao ano na renda fixa conservadora podem não mais voltar.
Mais realista seria estimar uma rentabilidade real de 2% ao ano. E se parece pouco, é hora de buscar rentabilidade fora das aplicações conservadoras. É claro que é preciso respeitar as máximas de que, para a aposentadoria, é importante manter uma parcela em renda fixa conservadora e que a quantidade de renda variável na carteira deve ser inversamente proporcional à idade.
Para o consultor financeiro e gerente geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI) Mauro Calil, o brasileiro vai ter que começar a olhar com mais atenção a renda variável para a aposentadoria daqui para a frente. Outro fator fundamental é fazer a revisão e o rebalanceamento da carteira. “Não é simplesmente despejar dinheiro na aplicação, como estávamos acostumados a fazer, e dali a dez, quinze ou vinte anos ver o que está acontecendo”, alerta.
Veja no vídeo a seguir as recomendações de Mauro Calil sobre como rever sua estratégia para a aposentadoria, tanto para quem está perto de se aposentar quanto para quem ainda tem a vida toda pela frente:
Fonte: Exame.com (08/06/2012)

Plano de saúde odontológico custa R$ 30 por mês


Preços populares e ampla cobertura são atrativos oferecidos. Banco do Brasil também vai entrar no setor

Em menos de sete anos, a carteira de usuários de planos de saúde odontológicos no Brasil ganhou um incremento de dez milhões de clientes. De 7,2 milhões de usuários em 2006, as operadoras agora comemoram o salto para 17 milhões de contratos em vigor.
As empresas, no período, investiram pesado em planos voltados para o perfil da cobiçada classe C, com coberturas diferenciadas e preços populares. Atualmente, é possivel encontrar planos que custam cerca de  R$ 30 por mês. É o caso do Amil Dental, com mensalidade de R$ 30,80. A rede Dental Par cobra R$ 31,50 por mês. Para aderir ao plano, é preciso pagar uma taxa de R$ 15. Na Greencard Dental, a mensalidade custa R$ 38,50.
O valor varia de acordo com o tamanho da rede credenciada e a cobertura oferecida ou pedido pelo cliente. O custo médio das mensalidades é de R$ 42, aproximadamente 6,75% do salário mínimo vigente (R$ 622).

Até o final do ano, o Banco do Brasil e a Odontoprev devem entrar no mercado com a oferta de um plano popular com uma grande rede de dentistas credenciados em todo o país, segundo apurou o DIÁRIO.
Rede de agências
A entrada do banco estatal no setor de planos odontológicos faz parte  da reestruturação dos negócios da áreas de seguros do BB. A ideia é criar uma nova empresa, formada por 75% de participação da BB Seguros (subsidiária integral do Banco do Brasil para participações na área de seguridade) e por 25% de participação da Odontoprev.
A nova empresa vai oferecer planos individuais e empresariais para clientes e não clientes do banco. Para alcançar a liderança do setor logo na estreia, o Banco do Brasil conta com uma rede de 6,5 mil agências. Só no estado de São Paulo são 450 pontos.
Fonte: Diário de SP (06/08/2012)

Mundo: Aposentadoria aos 67 anos na Europa, uma nova realidade


Países ricos defendem aposentadoria tardia 

Cresce a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos, ou mais, nos países desenvolvidos em crise. As reformas têm por objetivo reduzir as pensões em 20% a 25% para as futuras gerações de aposentados.
O governo espanhol prometeu à União Europeia "dificultar" as aposentadorias antes dos 67 anos. Uma recente reforma já adotou esse limite, mas, na prática, muita gente ainda consegue se aposentar mais cedo, na média aos 63,5 anos. No Japão, parlamentares aprovaram na semana passada uma lei que eleva a idade de aposentadoria dos 60 para 65 anos. Para o premiê da Suécia, Fredrik Reinfeldt, os suecos deverão, em algum momento, prolongar sua carreira até a idade de 75 anos se quiserem conservar as mesmas condições de vida
Países ricos defendem aposentadoria tardia
A pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos, ou mais, está crescendo em países desenvolvidos em crise, ao mesmo tempo em que as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20-25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados.
O governo espanhol prometeu na sexta-feira à União Europeia (UE) "dificultar" as aposentadorias antes dos 67 anos de idade, como uma das medidas para garantir o corte de € 102 bilhões até o final do ano nas contas públicas. O governo de Mariano Rajoy acenou elevar a "idade efetiva" da aposentadoria, ou seja, a idade média em que o trabalhador se aposenta definitivamente do mercado de trabalho, segundo o jornal "El País".
Uma profunda reforma elevou a idade de aposentadoria de 65 para 67 anos durante o governo anterior, do socialista Jose Luis Rodrigues Zapatero. Na prática, muita gente pode partir mais cedo, na média aos 63,5 anos, o que já é uma das mais altas na Europa. O gasto com aposentadoria é o principal item do orçamento espanhol, sendo de € 120 bilhões este ano, cerca de 25% do total e 10% do PIB.
No Japão, parlamentares aprovaram também na semana passada uma lei que eleva a idade de aposentadoria obrigatória dos 60 para 65 anos, na tentativa de reduzir os custos de uma sociedade formada cada vez mais por idosos.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) confirma que a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa.
No entanto, a idade de 67 anos, ou mais, está se tornando o novo 65, segundo a OCDE. E muita gente acha pouco. Para o premiê da Suécia, o conservador Fredrik Reinfeldt, os suecos deverão em algum momento prolongar sua carreira até a idade de 75 anos, contra 65 hoje, se quiserem conservar as mesmas condições de vida.
A União Europeia não tem competência legal para tratar de idade de aposentadoria no bloco. Mas recentemente tentou dar um impulso a um quadro comum, sem que o debate tenha avançado.
A Itália vinculou a idade de aposentadoria à expectativa de vida a partir de 2013. Dinamarca fará o mesmo a partir de 2020, para que a idade mínima exigida seja de 69 anos. A esperança de vida varia muito na UE. A mais forte é na França para as mulheres, 85 anos. Para os homens, é de 78 na França, 78,6 na Espanha e 79,1 na Itália.
Vários países na Europa começam a implementar reformas da aposentadoria a partir de 2013. É o caso da Alemanha, que tambem passará para 67 anos, algo essencial, conforme o governo, porque mais e mais idosos se beneficiam das prestações sociais e menos e menos jovens trabalham para financiar o sistema.
A chanceler Angela Merkel fustigou várias vezes países da periferia europeia em crise - como Grécia, Espanha e Portugal - para não se aposentarem antes da Alemanha e não terem dias de folga a mais.
Para a OCDE, a queda nas pensões das futuras gerações de aposentados exigirá que o "gap" seja coberto por aposentadoria mais tarde e extensão da cobertura dos fundos de pensão privados.
Por sua vez, a Confederação dos Sindicatos Europeus considera que as pressões sobre aposentadorias se juntam a degradação geral no mercado de trabalho, provocada pela crise e por planos de austeridade. 

Fonte: Valor Online (06/08/2012)

INSS: 1a. parcela do 13º sai mês que vem, junto com o benefício

A Previdência Social começa a pagar neste mês (para quem ganha até 1 SM) a primeira parcela do 13º salário dos aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na maioria dos casos, os segurados receberão metade do valor do benefício, com exceção de quem passou a ganhar a aposentadoria ou um benefício por incapacidade depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado de maneira proporcional.

Fonte: Agora S.Paulo (06/08/2012)

Superávit PBS-A: Astel-SP chama atenção dos assistidos às mudanças propostas pela Sistel no Regulamento do plano e as consequentes perdas de direitos adquiridos desde 2000


Leiam na íntegra comunicado da Astel-SP, cujo presidente licenciado é Conselheiro eleito da Sistel:

"A NOVA TRAMÓIA DA DIRETORIA DA SISTEL E PATROCINADORAS

As Associações, aquelas que, de fato, defendem os interesses e direitos dos assistidos do PBS-A, têm alertado os assistidos quanto à contínua maquinação praticada pela Diretoria da SISTEL e Patrocinadoras para acabar com nossos direitos adquiridos e, ainda por cima, levar parcela substancial do superávit.
A mais nova tramóia foi publicada em 03/08/2012 no site da SISTEL, em três apresentações:
1)   COMUNICADO: Superávit PBS-A — Alteração no Regulamento do Plano;
2)   PROPOSTA DO REGULAMENTO DO PBS-A: 3/8/2012;
3)   QUADRO COMPARATIVO DO REGULAMENTO DO PBS-A: 3/8/2012
Atentam, com isso, dar mais solidez à ilegalidade que envolve tudo e permeia tal revisão do plano PBS-A e “distribuição” de superávit.
Agora, você mesmo pode comprovar tudo o que temos afirmado até hoje. Abra o site da SISTEL e analise as apresentações da SISTEL. Para uma verificação rápida, basta ver alguns pontos, como, por exemplo, os que indicamos abaixo.
Os nossos direitos foram adquiridos antes de fevereiro de 2000, durante a vigência da Lei 6.435/77, e conforme o disposto no Estatuto de 05/12/1990 e Regulamento do PBS de 01/03/1991.
As patrocinadoras, em julho de 1998, se obrigaram a nos assegurar o PBS, de forma irrevogável e irretratável, conforme estabelecido publicamente no Edital de Privatização. A primeira tramóia aconteceu no fim de 1999 e início de 2000, quando os participantes ativos foram excluídos do PBS, restando apenas os assistidos, sob a sigla de PBS-A.
A TRAMÓIA
O COMUNICADO da Diretoria da SISTEL procura dar uma ideia positiva das modificações, omitindo o que foi acrescentado ou retirado em desfavor dos assistidos.
O QUADRO COMPARATIVO, sob “REGULAMENTO DE ORIGEM”, pára no Art. 74, enquanto o Regulamento do atual PBS-A vai até o artigo 78! Trata-se de um artifício para ofuscar a retirada do Art. 77, que, juntamente com seu parágrafo único, garante-nos o direito ao PAMA e custeado integralmente pelas patrocinadoras.
Pelo Regulamento do PBS, os assistidos não contribuem para equacionar déficits apurados no plano. Isso decorre da Lei 6.435/77 e Decreto 606/92. Tanto que a Deliberação CVM nº 371/2000 atribui às patrocinadoras o equacionamento do resultado deficitário dos planos. Agora, a alteração do Regulamento, na realidade uma proposta de novo plano, no Art. 97, estabelece que o equacionamento de déficit seja realizado conforme os ditames normativos e ou legais vigentes à época. Ou seja, os assistidos serão chamados a cobrir déficit, quando hoje isso é uma obrigação apenas das patrocinadoras.
VEJA TUDO VOCÊ MESMO E APOIE OS NOSSOS CONSELHEIROS ELEITOS NA DEFESA DE NOSSOS DIREITOS."

Desaposentação: STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria


Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo.

Aposentado que continua trabalhando com carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
“Basicamente aquilo que eu pagava pra Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta Renato.
Quando conseguiu a aposentadoria proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10 anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição. Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200.
Isso se chama desaposentadoria ou desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez ao INSS depois de aposentado.
Só que esse não é um direito previsto em lei. Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do país.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país.
Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Além do direito ao benefício, falta decidir se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já recebeu de aposentadoria.
A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício:
“Os juízes que entendem que é necessária essa devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o novo”.
Fonte: AAPT e Jornal Nacional (04/08/2012)

domingo, 5 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Esclarecimentos de Conselheiro eleito da Sistel sobre as mudanças propostas no Regulamento do PBS-A

Segue abaixo, esclarecimentos fornecido pelo Conselheiro eleito da Sistel, Cleomar Gaspar, a cerca das alterações introduzidas pela Sistel no Regulamento do plano PBS-A. Notem que os dois principais pontos de discordância referem-se ao Conselho Deliberativo da Sistel, formado por 66% de indicados pelas Patrocinadoras, poder decidir sobre a destinação de todos superávits do plano e sobre a proporção contributiva do plano para definição da distribuição dos superávits:   


"Várias alterações propostas são apenas relativas a atualizações, por exemplo aquelas relativas ao custeio do PBS-A. Exemplo: Art 68 Inciso IV:
O que diz o Inciso: estabelece pagamento de jóia mensal dos contribuintes ativos. Como não há contribuintes ativivos o Artigo tem que ser extinto.
O que realmente interessa são os tópicos relativos ao superávit e “armadilhas” colocadas em outros Artigos, como por exemplo:
  • Art. 72 Parágrafo terceiro: Dá abertura para que o Conselho Deliberativo delibere sobre o destino do superávit.
  • Art 77 Determina que a Reserva Especial (superávit) deve ser destinado nos moldes do Artigo 81. A análise nos leva, portanto, ao Artigo 81.
  • Art. 81 Diz que a Reserva Especial de 2009, 2010 e 2011 deve ser distribuída na proporção contributiva definida no parágrafo 2º do Artigo 80. Vamos então ver o que diz o Artigo 80.
  • Artigo 80: ipsis líteris: “Art 80 – A Reserva Especial para Revisão do Plano será destinada à formação do Fundo Previdencial denominado de Fundo de Revisão do Plano, mediante decisão do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO, considerando a proporção contributiva relativa às contribuições normais vertidas desde a data de início de funcionamento do Plano de Benefícios Sistel, qual seja 01 de janeiro de 1978, a 31 de janeiro de 2000, data em que ocorreu a última contribuição normal ao Plano, levando em conta, de um lado, os participantes e assistidos e, de outro, as patrocinadoras.
        Parágrafo 1º – A proporção contributiva média observada no período mencionado no caput foi de 68,8% para as patrocinadoras e 31,2% para os participantes e assistidos..
        Parágrafo 2º – A destinação da Reserva Especial, para este processo, será realizada considerando a proporção contributiva de 50% para cada uma das partes, quais sejam, de um lado os assistidos e, de outro, as patrocinadoras”.

Vejamos numa análise rápida os aspectos com os quais não concordamos:

  • Não vamos dar poder para o Conselho Deliberativo decidir sobre o destino do superávit. As patrocinadoras tem maioria (8 contra 4) e buscariam atender somente seus interesses, sem se preocupar com os assistidos.
  • O Artigo 80 é a principal alteração com a qual não concordamos. Em nenhum tópico da legislação vamos encontrar dispositivo que determine que deve se voltar ao início do plano, no caso 1978, para distribuir o superávit. Veja que eles falam em “contribuição normal”. Sabe por que? Porque consideram nossas contribuições atuais como extemporâneas, ou seja, não valem para compor o superávit. No parágrafo 1º eles mencionam que nesse período o percentual de contribuição das patrocinadoras foi de 68,8%, mas, como são bonzinhos, concordam em considerar 50% – 50%. Na minha opinião, estes percentuais (68,8 – 31,2%) foram colocados para manipular a PREVIC.
  • O superávit é tratado pelas Leis 6435/77 e LC 109, além da Resoluçaõ 26/2008. A primeira diz que havendo superávit deve ser destinado para a melhoria dos benefícios. A LC 109 determina que o superávit seja destinado à melhoria do plano. Já a Resolução 26 determina que a distribuição do superávit deve ser realizada, a grosso modo, na proporção das contribuições realizadas a partir de 29 de maio de 2001. Portanto, a proposta apresentada só se torna legal se o CD aprovar as alterações propostas. É bom lembrar que o superávit de 2009, tratado até agora como distribuição voluntária, no início de 2013 se tornará obrigatório. Se a Sistel não distribuir, sem justificativas, estará passível de sofrer intervenção.
Importante observar que em relação à proposta anterior tivemos alguns pequenos avanços:
  • O principal avanço diz respeito ao reconhecimento das patrocinadoras de que devem garantir a cobertura de eventuais déficits futuros. O Conselho Deliberativo anterior aprovou cláusula que retirava esta obrigatoriedade das patrocinadoras. Seria o caos.
  • A Sistel está propondo pagar metade do valor devido à vista, e o restante em 35 parcelas mensais.
Esperando ter esclarecido a contento, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Abraços.
Cleomar "

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Sistel divulga as alterações no Regulamento para distribuir o superávits de 2009 a 2011

Veja o inteiro teor do Comunicado da Sistel alterando o Regulamento do plano para distribuir 50% dos superávits, todos que houverem até o final do plano, aos assistidos do plano e às Patrocinadoras:



Alteração no Regulamento do Plano PBS-A

Diante do recorrente superávit que tem sido registrado no Plano PBS-A, e em observância às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29.5.2001, e da Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, apresentamos a proposta de alteração regulamentar do PBS-A, que pode ser sintetizada da seguinte forma: 

1. Adequação do nome do Plano no texto regulamentar: as menções feitas ao Plano no regulamento vigente referem-se ao Plano “PBS”. Em observância à sigla do Plano cadastrada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, passou-se a denominar o Plano como “PBS-A”, respeitando a nomenclatura vigente desde fevereiro de 2000.
2. Extinção de previsão das contribuições mensais: visto que o plano PBS-A não possui participantes, não há necessidade de o regulamento prever as contribuições citadas no atual Capítulo X, tais como contribuições mensais de ativos e patrocinadoras e joia mensal dos contribuintes ativos. Além disso, como, na proposta de alteração regulamentar, parte da Reserva Especial será utilizada para abater contribuições futuras referentes ao abono de aposentadoria, também não há que se prever tais contribuições dos assistidos no Plano.
3. Regulação do procedimento de destinação e utilização da Reserva Especial do Plano PBS-A: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, a redação proposta do Regulamento traz novos capítulos e seções para tratar, no que diz respeito exclusivamente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, especificamente de:
      I. Apuração do Resultado: trata dos critérios que deverão ser observados quando da apuração do resultado do Plano, definindo-se a formação da reserva de contingência e da reserva especial para revisão de plano; distingue revisão obrigatória de revisão voluntária; e especifica como se dará a destinação da reserva especial para revisão de plano.
      II. Proporção Contributiva: define que a reserva especial para revisão de plano, quando destinada, formará fundo previdencial, denominado Fundo de Revisão de Plano, levando em conta, de um lado, os assistidos, e de outro, as patrocinadoras, considerando a proporção contributiva de 50% para cada grupo, incidente sobre o referido Fundo.
      III. Extinção da Contribuição Vinculada ao Abono: a utilização do Fundo de Revisão de Plano da forma proposta no regulamento estará condicionada à extinção da contribuição vinculada ao abono de todos os assistidos que recolhem essa contribuição, o que será feito por meio de dedução do valor necessário à referida extinção da parcela do Fundo de Revisão de Plano pertinente a cada assistido.
      IV. Utilização do Fundo de Revisão de Plano para reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras: define os critérios que deverão ser observados na reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras, tais como:
            a) Deverá ser constituída, para cada assistido, uma Conta de Reversão de Excedentes – CRE.
            b) Para fins de manutenção e atualização dos valores dos saldos das Contas de Reversão de Excedentes – CRE, bem como para fins de cálculo e recálculo do Benefício de Reversão de Excedentes, será criada uma cota patrimonial específica para o Plano PBS-A.
            c) A reversão dos valores aos assistidos e às patrocinadoras está condicionada à extinção das contribuições vinculadas ao abono e à comprovação do excesso de recursos garantidores no Plano PBS-A. Referida reversão de valores ocorrerá por meio de parcelas mensais e consecutivas, sendo o montante devido a cada assistido proporcional à sua reserva matemática individual bruta e o montante devido a cada patrocinadora será estabelecido de acordo com a soma das reservas matemáticas individuais dos assistidos vinculados a cada uma. A reversão dos valores, tanto aos assistidos, quanto às patrocinadoras, será realizada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja saldo na Conta Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e no Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das patrocinadoras, iniciando-se em data definida pelo Conselho Deliberativo da SISTEL. A primeira parcela da reversão de valores será composta de 50% do saldo da Conta de Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e 50% do saldo do Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das Patrocinadoras, observados os montantes de cada exercício separadamente, e para as demais 35 parcelas, os 50% restantes dos referidos saldos serão divididos igualmente em quantidade de cotas. No caso de morte do assistido em gozo do Benefício de Reversão de Excedentes, este será pago pelo prazo remanescente, aos seus respectivos beneficiários ou, na falta desses, ao espólio.
      V. Normatização dos processos futuros de destinação e utilização de reserva especial para revisão de plano com reversão de valores: define que futuras reversões de valores deverão ser precedidas de decisão formal do Conselho Deliberativo da SISTEL, observado o Estatuto da FUNDAÇÃO e submetida à análise e aprovação dos Órgãos Governamentais competentes.
4. Regulação do procedimento de equacionamento de déficit: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, define quais procedimentos deverão ser adotados em caso de eventual apuração de déficit.
5. Definição dos procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento: com o objetivo de tornar as decisões relacionadas ao Plano PBS-A mais ágeis e observando as boas práticas de governança, propõe-se a inclusão de um artigo para disciplinar os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento.
Adicionalmente, informamos que o inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A, encontra-se disponível para conhecimento na sede da Sistel, bem como nos links abaixo:
PROPOSTA DO REGULAMENTO DO PBS-A - 3/8/2012 

QUADRO COMPARATIVO DO REGULAMENTO DO PBS-A - 3/8/2012  

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a SISTEL, por meio dos seguintes canais:
- Central de Relacionamento: 0800 887 7005
- Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br)

Superávit PBS-A: Assistido esclarece encaminhamentos pendentes para aprovação final da proposta da Sistel, rejeitada pelos Conselheiros eleitos



"CARTA ABERTA AOS ASSISTIDOS DO PLANO PBS-A                     Brasília, 01 de agosto de 2012
Caros companheiros, colegas e amigos assistidos do PBS-A
Minha pretensão é de apenas levar a vocês, assistidos da SISTEL como Eu, algumas informações que considero importantes, principalmente, para aqueles que, por vários motivos, não acompanham, tão de perto, a tramitação do processo de distribuição do superávit.
No comunicado de 27/07/2012a SISTEL informa que na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada na mesma data, foi aprovada a alteração no Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição do superávit. Informa, também, que esta Nova Propostaincorpora os superávits de 2010 e 2011, além do superávit de 2009. Nossos conselheiros eleitos não concordaram com as alterações aprovadas e fizeram manifestação de voto.
Informa, ainda, que os próximos passos envolvem obtenção da concordância das patrocinadoras para, só depois, (acreditamos cerca de 60 dias) encaminhar o processo à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - para aprovação.
Tendo em vista que entre as patrocinadoras existe a estatal TELEBRÁS, o processo deve ser submetido e aprovado pelo Conselho Deliberativo dessa empresa, pelo DEST- Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -, pelo Ministério das Comunicações e, finalmente, encaminhado à PREVIC. Ou seja, a Nova Proposta de Operacionalização do Pleito de distribuição do superávit, deve percorrer o mesmo e longo caminho já percorrido pela proposta original encaminhada à PREVIC em 04/11/2011 e atender a legislação vigente pertinente ao assunto.
Histórico sucinto sobre o assunto.
1 – Em 23/07/2010, há mais de dois anos, foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo da SISTEL a distribuição do superávit aos assistidos do PBS-A.
2 – Em 27/08/2010, o Conselho Deliberativo da SISTEL não aprovou as alterações no Regulamento do Plano PBS-A. Podia ter aprovado.
3 – Em 08/10/2010, o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovou, não por unanimidade, as alterações no Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição do superávit. Dois Conselheiros eleitos, representantes dos assistidos, votaram contra por não concordarem com as alterações, registrando, em ata, que a proposta não atendia ao regulamento legal.
4 – Em 31/12/2010, todas as patrocinadoras já haviam aprovado as alterações no Regulamento do Plano do PBS-A, exceto a TELEBRÁS.
5 – Em 03/08/2011, finalmente, após cerca de 300 dias, considerando a data de 08/10/2010, o Conselho Deliberativo da TELEBRÁS, aprovou as alterações no Regulamento do Plano do PBS-A.
6 – Em 01/10/2011, o processo já se encontrava para análise no DEST.
7 – Em 04/11/2011, o processo foi protocolado na PREVIC. É importante ressaltar que o processo permaneceu para análise no DEST e Ministério das Comunicações, por cerca de 30 dias.
8 – De 04/11/2011 a 28/05/2012, em análise na PREVIC, o processo de distribuição do superávit caiu em exigência quatro vezes. Em 28/05/2012, passados cerca de 180 dias, da data do protocolo na PREVIC, a SISTEL, respondendo a exigências da PREVIC, encaminhou, em anexo, (suponho que não oficialmente) Nova Proposta de Operacionalização do Pleito solicitando, ainda, um prazo adicional de 180 dias, a expirar em 19/12/2012. É muito estranho que até a reunião de 13/07/2012, o Conselho Deliberativo da SISTEL não tinha tomado conhecimento do assunto. O prazo de 180 dias foi solicitado tendo em vista que a Nova Proposta deve ser submetida e aprovada pelas patrocinadoras, inclusive a TELEBRÁS; DEST; Ministério das Comunicações e, finalmente pela PREVIC.
9 – Em 27/07/2012, tendo o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovado novas alterações no Regulamento do Plano do PBS-A, o que caracteriza, no meu entendimento, um novo processo, o mesmo terá a tramitação normal e oficial já mencionada no item anterior.
Finalmente, lembro que o processo aprovado agora pelo Conselho Deliberativo da SISTEL, em 08/10/2010, lamentavelmente, foi substituído por outro e protocolado na PREVIC em 28/05/2012. Presumo que seja a mesma proposta aprovada, agora, em27/07/2012, pelo Conselho Deliberativo da SISTEL. A SISTEL, desta vez, enquadra os assistidos do Plano PBS-A, de forma esdrúxula, na LEI COMPLEMENTAR 108/01 e, ao mesmo tempo, na LEI COMPLEMENTAR 109/01. Tudo isso, acredito, para atender conveniências patronais quando na realidade deveria concentrar seus esforços no alcance do verdadeiro objetivo previdenciário dos assistidos do PBS-A. Na tramitação desse novo processo, certamente, serão necessários novos e longos prazos que se somarão aos dois anos já decorridos desse imbróglio. E, novamente, todos os 24.000 assistidos vão sofrer a agonia em observar o “VAI E VEM” da SISTEL no afã desesperado de tentar responder a todos os questionamentos (exigências) da TELEBRÁS, DEST, M.C. e PREVIC tendo em vista que as respostas às exigências oferecidas pela SISTEL, até agora, podem não ser aplicáveis à Nova Proposta.                  
Com estas informações espero ter contribuído com nossos companheiros assistidos, para melhor entendimento da tramitação do processo.
Atenciosamente
Rubens Tribst
Matr. 6912 – 75 anos. "

Superávit PBS-A: Sistel comunica aos assistidos do plano aprovação do Regulamento e distribuição de 50% do superávit de 2009 à 2011, mesmo sem Conselheiros eleitos aprovarem



Brasília, 27 de julho de 2012.

O Conselho Deliberativo da Sistel, em reunião extraordinária realizada nesta data, aprovou a alteração no Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição do Superávit.

A revisão regulamentar aprovada, considerando as discussões técnicas que foram mantidas com a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, envolve, além do superávit de 2009, também a distribuição do superávit correspondente aos anos de 2010 e 2011.

A distribuição do Superávit aprovada pelo Conselho Deliberativo manteve o critério de 50% para as Patrocinadoras e 50% para os Assistidos, e será realizada em 36 parcelas mensais, prazo mínimo exigido pela legislação vigente.

Os próximos passos envolvem a obtenção da concordância das patrocinadoras do Plano e comunicação das alterações no Regulamento do PBS-A a todos os assistidos, requisitos necessários ao encaminhamento do processo para a PREVIC, a quem compete a aprovação
final das alterações regulamentares.

Manteremos todos informados quanto à evolução do assunto.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

INSS: Fim do Fator Previdenciário ficou para ser discutido somente após eleições municipais

Após as eleições municipais de outubro, a presidente Dilma Rousseff pretende negociar com o Congresso o fim do fator previdenciário - que está à espera de votação no plenário da Câmara - em troca de uma reforma da previdência do INSS, que estabeleça idade mínima para a aposentadoria de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Fonte: Valor (03/08/2012)

INSS: Finalmente sai revisão de 491 mil benefícios por incapacidade concedidos entre 99 e 2009. Quem tem ação não deve desistir.

Segundo o presidente do INSS, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou ontem, em São Paulo, proposta de acordo ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados para a revisão do cálculo de 2.797 milhões de benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto e originados entre os anos de 1999 e 2009. A revisão é resultado de uma mudança no decreto 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social.
A revisão proposta ontem garantirá aumento, a partir de janeiro de 2013, para 491 mil segurados que possuem benefícios ativos da Previdência Social. Além disso, 2.300 milhões segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.
A estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal nos cofres do Instituto de R$56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, levando em conta o pagamento do 13° salário. Já o pagamento dos atrasados será realizado até 2022. Para os próximos dez anos, a previsão é de um custo R$ 7,7 bilhões referente ao pagamento dos atrasados.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.
Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.
Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que representa o Instituto judicialmente, e o Ministério Público de São Paulo assinam o acordo na próxima sexta-feira (10 ).A previsão é que ele seja protocolado na segunda-feira (13).



O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
Repórter: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild: “Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048. Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês.”
Repórter: O acordo proposto hoje foi aceito elo Ministério Público e pelo Sindicato?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild : “Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo.”  

Fonte: ACS/MPS (03/08/2012)


Segurado não deve desistir de ação
O segurado que possui uma ação na Justiça contra o INSS para buscar a correção e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade de 1999 a 2009 deve pensar duas vezes antes de abandonar a ação e aceitar a proposta de pagamento administrativo do instituto.
Segundo o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, o valor maior dos atrasados na Justiça é um atrativo para quem depende da decisão do judiciário.
"O segurado que entrou com uma ação em 2010, por exemplo, irá receber atrasados desde 2005. Quem aderir à proposta do INSS receberá atrasados desde 2007", diz.
No posto, o INSS vai pagar atrasados desde maio de 2007, cinco anos antes da data em que foi citado na ação civil.
O especialista também avalia a situação dos atuais segurados com menos de 60 anos.
"Eles irão receber somente depois de 2013. Hoje, em média, uma ação desse tipo demora cerca de dois anos ou menos. 

Fonte: Agora S.Paulo (03/08/2012)

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Diversão: "Garotos de Programa da 3ª idade" para resolver a crise

Sou um simpático senhor, e como tenho algumas horas livres, com insônia pela madrugada e preciso ganhar uns extras, resolvi ser, também, um 'velhinho de programa'.

Sou idoso mas charmoso, com lindos olhos meio verdes (das cataratas),

- loiro (só dos lados),

- Atlético (sou torcedor),

- e sarado (das doenças que já tive),

- um metro e noventa (sendo, mais ou menos, um de altura e noventa de
largura).

- Atendo em motéis, residências, elevadores panorâmicos, etc.

- Só não atendo em 'drive-in' por causa das DORES NA COLUNA , E
HÉRNIA DE CD . PORQUE A DE DISCO JÁ QUEBROU ..........

.... Na cama, dou sempre 03 ...
03 opções sexuais para a parceira: mole, dobrado ou enroladinho...

- Como fetiche, posso usar touca de lã, pantuflas e cachecóis coloridos.

- Tenho uma  GRAAANNNDE ............vantagem:

Já tenho 'Parkinson' o que ajuda muito nas preliminares .. ou seja ,
quando você já estiver gozando não adianta mandar parar , que eu
não consigo , é uma tremedeira do cacete......

- Alem disso prometo TOTAL DISCRIÇÃO...
pois o 'Alzheimer' faz esquecer tudo o que fiz (ou deixei de fazer) na noite anterior...



Fonte: Autor desconhecido, porem divertido.
Colaboração: Proelco (02/08/2012)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

INSS tenta acordo para a revisão dos auxílios por incapacidade

A novela envolvendo a revisão dos auxílios por incapacidade deve acabar amanhã, quando INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados se reúnem para mais uma rodada de negociações.
Convocada pela própria Previdência Social, a reunião está prevista para acontecer na sede da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo.
Este é o terceiro encontro organizado pelo INSS em apenas um mês.
Segundo representantes da Procuradoria e do sindicato, o órgão já sinaliza com um possível acordo para o pagamento, de forma parcelada, da revisão nos postos.

Fonte: Agora S.Paulo (01/08/2012)

Aposentadoria: Brasileiros estão entre os mais preocupados com a aposentadoria e somente 20% investem na aposentadoria privada

Preocupação com a aposentadoria
Segundo o levantamento, 90% dos brasileiros se dizem preocupados com sua situação financeira após a aposentadoria; média global é de 82%
A aposentadoria é preocupação constante da maioria dos profissionais de todo o mundo - e o Brasil está entre os países em que mais pessoas têm dúvidas sobre como irão se sustentar quando a vida profissional chegar ao fim. É o que mostra uma pesquisa da Accenture com mais de 8 mil trabalhadores de 15 países, com idades entre 25 e 60 anos.
Segundo o levantamento, 90% dos brasileiros se dizem preocupados com sua situação financeira após a aposentadoria. É mais do que a média global, de 82%, e o quinto país em que o índice é mais alto. Apenas 13% dos brasileiros estão confiantes de que a atual situação financeira, incluindo suas economias e investimentos, será suficiente para o sustento após o fim da vida profissional. A média global é de 16%.
Os países mais otimistas nesse sentido são a Índia, que desponta no ranking da pesquisa com 39% das pessoas confiantes com o futuro, e a China, onde 28% pensam o mesmo. A pesquisa apontou ainda que a maioria dos profissionais considera necessário economizar agora para se manter no futuro, com 66% dos brasileiros admitindo ser "muito importante" investir na aposentadoria.
Mas também descobriu que a falta de informação sobre as opções disponíveis é grande - no Brasil, 60% dizem que não entendem completamente as possibilidades para o futuro, e 64% não sabem quanto precisam economizar hoje para garantir o mesmo nível de vida quando se aposentarem do emprego. Menos de um quarto dos brasileiros (20%) já fizeram algum tipo de investimento em aposentadoria privada. 

Fonte: Valor (01/08/2012)