Quem vai até o posto do INSS deveria receber atendimento de qualidade, digno e condizente com o que determina a lei. Infelizmente, nem sempre é assim. Principalmente no que diz respeito à observância de o servidor respeitar o que determina as normas do próprio órgão em que trabalha. É ai que entra a lista de reclamação de arbitrariedades cometidas; quando justamente o cliente da Previdência não é tratado como deveria.
Às vezes, as agências previdenciárias parecem uma terra sem lei, aonde a última palavra é o que o servidor diz, mesmo que seja contra o que determina a lei. Cuidado, portanto, para não se tornar vítimas de arbitrariedades. Este artigo cita dez casos que são alvo de reclamação da população.
Para evitar que os servidores se aproveitam da ignorância do trabalhador, que não tem obrigação de conhecer das normas, veja algumas situações que podem acontecer com você e ser coibidas, citando seu respectivo fundamento legal.
1) Servidor confisca seu documento original
Às vezes para não ter trabalho de autenticar, o servidor público prefere confiscar o documento original do segurado. No entanto, a norma diz que o pedido pode ser instruído com cópia autêntica. Isto é, o original pode ficar com o trabalhador. É arriscado deixar os originais no INSS, pois não é raro existir extravios de processos.
Diz o art. 37, § 5º, da Portaria n.º 548/2011: “os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, deverão ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor processante, devendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude”.
2) Negar verbalmente o pedido de benefício
Essa talvez seja uma das piores arbitrariedades. O servidor do INSS se comporta, nestes casos, como verdadeiros juízes, indeferindo sumariamente o direito do segurado. E, o pior, com meia dúzia de palavras, sem formalizar nada. A prática é nociva por duas razões. Como não gera o registro de que o trabalhador esteve lá, as prestações atrasadas não podem ser reivindicadas, pois não houve a DER (data da entrada do requerimento). Em outras palavras, a Previdência não foi colocada em mora. Além disso, pode fazer que o segurado perca o direito de reclamar na Justiça, já que alguns direitos exigem prazo para ser reivindicados, observando a qualidade de segurado e a data da reclamação.
Ainda que o trabalhador não tenha direito em sua pretensão, é obrigação do órgão processar a queixa. A Constituição Federal (art. 5.º, LV) garante “em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Os arts. 5.º e 6.º da Lei 9784/99 garantem que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado” e que “o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito [...]”.
3) Médico falta com respeito na perícia, fazendo gracejo ou chacota do trabalhador
É direito do trabalhador perante a Administração ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, como determina o art. 3.º, inciso I, da Lei 9784/99. O assunto pode servir de denúncia para o funcionário responder a processo administrativo disciplinar.
4) Obtenção de contagem do tempo ou telas do sistema de informática
O trabalhador pode precisar da contagem oficial do tempo de serviço pelo INSS ou mesmo obter informações provenientes do sistema de informática, o CNIS. Tais dados, como dizem respeito à vida do segurado e pode lhe servir como meio de prova, devem ser assegurados a ele, o principal interessado. A Previdência não deve obstaculizar ou impedir o acesso dessa informação. A Constituição Federal garante o direito de petição (art. 5º, Inciso XXXIV) quando diz que “a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
5) Proibir xerox do processo ou documento
A Portaria nº 548/2011 do INSS garante esse direito e permite que “fornecimento de cópias de peças processuais, salvo se o processo estiver com o relator” (art. 37, § 3.º). Além disso, o art. 3.º, inciso II, da Lei 9784/99 permite que o administrado tenha “ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
6) Deixar de aceitar o requerimento por ter a documentação incompleta
Ainda que o trabalhador chegue na agência com documentação incompleta ou falha, é obrigação do servidor do INSS processar o pedido. O art. 105 da Lei 8213/91 garante que “a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”.
7) Negar pensão por morte por ausência de 3 provas
É verdade que o INSS exige no posto a comprovação de 3 documentos para pagar pensão por morte à companheira, embora a Justiça aceite outras provas ou menos provas. O problema é que o próprio INSS admite internamente, quando o dependente está carente de documentos, a realização de Justificação Administrativa (JA). Esse procedimento é uma oportunidade de o Instituto ouvir testemunhas para assegurar o direito e comprovar a união estável, mas deixa de praticar.
O art. 142 do Decreto 3048/99 admite a justificação administrativa “para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social”.
8) Não atender advogado para defesa do cliente
Não só os segurados são vítimas dos desmandos do INSS. Os advogados também fazem parte do rol de bizarrices. Embora não existe nenhuma lei que proíba o trabalhador de ser representado por advogado, desde o protocolo do pedido até mesmo o acompanhamento final do processo, alguns funcionários se negam a dar informações sobre o andamento do processo aos advogados.
O Estatuto da OAB é categórico quando garante como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. Inclusive, o STF até garantiu que o atendimento do advogado no posto deve ser prioritário e dispensando a necessidade de apresentar ficha de atendimento (conforme processo n.º RE 277.065/RS).
9) Se recusar a analisar emissão de CAT
Toda vez que ocorrer acidente de trabalho (e também adoecimento do segurado por doença profissional ou ocupacional), deve ser emitida a CAT (Comunicação de Acidento de Trabalho). Quem pode fazê-la é o empregador, que sempre opõe dificuldade por ser uma confissão de possível culpa. Na ausência, o INSS é um dos legitimados a emitir o documento. No entanto, as perícias médicas são realizadas e o médico se opõe a sequer analisar.
Diz o art. 22,§ 2º, da Lei 8213/91: “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo”.
10) Desprezar o pedido de aposentadoria especial
Quando se completa 10, 15 ou 25 anos de labor em atividade insalubre ou periculosa, o trabalhador, de posse de formulário técnico, pode requer a aposentadoria especial (que não tem fator previdenciário).
Todavia, não é raro encontrar servidor público que processe o pedido de aposentadoria especial como se fosse aposentadoria por tempo de contribuição. E, inclusive, chega a conceder aposentadoria diversa da que foi pleiteada, gerando prejuízo.
O INSS deve respeitar a legalidade, processar o pedido tal qual foi reclamado pelo segurado e, por último, garantir ao trabalhador o melhor benefício, nos casos em que ele pode ser abrangido por duas hipóteses de aposentadoria.
A Súmula 5 do CRPS garante que a “Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.
Mesmo você tomando conhecimento de que o funcionário público não quer obedecer ao que lhe é garantido por lei ou norma, o trabalhador pode anotar os dados, como nome e matrícula do funcionário, a fim de levar a reclamação para a chefia imediata, Ouvidoria do INSS (Central de Atendimento 135 ou o PREVCartas: Caixa Postal 09714 – CEP 70040-976 – Brasília-DF) ou mesmo contestação na Justiça por meio de mandado de segurança. Até a próxima.
Fonte: Previdenciarista (12/08/2014)
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Desaposentação: Finalmente Supremo marca julgamento da troca de aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quinta-feira o julgamento de um dos processos que discute a troca de aposentadoria.
Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria.
O processo que será julgado é o recurso extraordinário 381367, que chegou ao Supremo em 2003. O recurso foi apresentado para tentar reverter decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando.
Fonte: Agora SP (12/08/2014)
Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria.
O processo que será julgado é o recurso extraordinário 381367, que chegou ao Supremo em 2003. O recurso foi apresentado para tentar reverter decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando.
Fonte: Agora SP (12/08/2014)
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TIC: CPqD, com apoio do BNDES, desenvolve amplificador óptico submarino
O CPqD está começando a desenvolver mais um projeto inovador no país: um amplificador óptico submarino baseado em tecnologia de fotônica integrada.Com duração prevista em três anos, o projeto tem como parceira a Fondazione CIFE - Centro Internazionale della Fotonica per l’Energia, de Milão (Itália), e conta com recursos do BNDES Fundo Tecnológico (Funtec) - que se destina a apoiar financeiramente iniciativas focadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação de interesse estratégico para o país.
“O Brasil está com grandes projetos de implantação de cabos ópticos submarinos e essa tecnologia que estamos desenvolvendo vai permitir atender às necessidades dessas aplicações com um equipamento compacto, multicanal e de menor custo operacional”, afirma Júlio César Oliveira, coordenador do projeto e gerente de Tecnologias Ópticas - Fotônica Integrada do CPqD.
Segundo ele, o novo amplificador óptico submarino irá operar com largura de banda alta, de 80 nanômetros (nm) - capacidade que permite passar mais de 200 canais de 100 Gbps cada um. Apesar disso, o equipamento terá tamanho reduzido, graças à integração de vários componentes em um único dispositivo - um circuito integrado fotônico adaptado para aplicações submarinas.
“Em vez de validar cada componente, apenas o circuito integrado fotônico precisará ser validado para aplicações submarinas, o que vai reduzir o seu custo final”, enfatiza Uiara Moura, pesquisadora da área de tecnologias ópticas do CPqD. Os resultados do novo projeto serão transferidos para a Padtec, empresa do Universo CPqD que será responsável pela produção e comercialização do amplificador óptico submarino.
Fonte: Convergência Digital e site SINTPq (12/08/2014)
“O Brasil está com grandes projetos de implantação de cabos ópticos submarinos e essa tecnologia que estamos desenvolvendo vai permitir atender às necessidades dessas aplicações com um equipamento compacto, multicanal e de menor custo operacional”, afirma Júlio César Oliveira, coordenador do projeto e gerente de Tecnologias Ópticas - Fotônica Integrada do CPqD.
Segundo ele, o novo amplificador óptico submarino irá operar com largura de banda alta, de 80 nanômetros (nm) - capacidade que permite passar mais de 200 canais de 100 Gbps cada um. Apesar disso, o equipamento terá tamanho reduzido, graças à integração de vários componentes em um único dispositivo - um circuito integrado fotônico adaptado para aplicações submarinas.
“Em vez de validar cada componente, apenas o circuito integrado fotônico precisará ser validado para aplicações submarinas, o que vai reduzir o seu custo final”, enfatiza Uiara Moura, pesquisadora da área de tecnologias ópticas do CPqD. Os resultados do novo projeto serão transferidos para a Padtec, empresa do Universo CPqD que será responsável pela produção e comercialização do amplificador óptico submarino.
Fonte: Convergência Digital e site SINTPq (12/08/2014)
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Plano de Saúde: Aviso importante aos usuários de planos de saúde do RJ
No Fórum do Rio de Janeiro existe um Plantão Judiciário, 24 horas (inclusive finais de semana e feriados ) somente para resolver problemas relativos a atendimento de PLANOS DE SAÚDE.
Exemplo: Na necessidade de uma cirurgia de emergência ou colocação de prótese, e seu plano de saúde não quer liberar a cirurgia. Pode recorrer a esse Plantão Judiciário. Eles darão todas as orientações de como proceder e, se for necessário, eles mesmos farão contato com o hospital e o plano de saúde para solucionar o problema.
Anotem os telefones, e coloquem na memória dos celulares:
(21) 3133-4144 e 2588-4144
Podemos precisar a qualquer momento, ou alguém de nossa família. Repasse para seus amigos do Rio de Janeiro e de outras localidades para seguirem o exemplo.
Fonte: Blog da APAS-RJ (12/08/2014)
Exemplo: Na necessidade de uma cirurgia de emergência ou colocação de prótese, e seu plano de saúde não quer liberar a cirurgia. Pode recorrer a esse Plantão Judiciário. Eles darão todas as orientações de como proceder e, se for necessário, eles mesmos farão contato com o hospital e o plano de saúde para solucionar o problema.
Anotem os telefones, e coloquem na memória dos celulares:
(21) 3133-4144 e 2588-4144
Podemos precisar a qualquer momento, ou alguém de nossa família. Repasse para seus amigos do Rio de Janeiro e de outras localidades para seguirem o exemplo.
Fonte: Blog da APAS-RJ (12/08/2014)
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Bonus à diretoria da PREVI (BB) racha conselho deliberativo, mas eleitos ficam unidos e contrários a gratificação
O maior fundo de pensão da América Latina, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO Brasil (PREVI), com patrimônio de R$ 165 bilhões, está rachado. E o motivo da discórdia é a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, de critérios de pagamento de bônus aos executivos da fundação, referentes aos últimos três anos, que podem chegar a R$ 500 mil por pessoa. Essa deliberação colocou em lados opostos os conselheiros eleitos pelos participantes e os indicados pela instituição financeira.
Esse tema estava em discussão na PREVI desde 2011, quando o BANCO DO BRASIL alterou o sistema de remuneração do presidente, dos vices e dos diretores e passou a pagar, além dos honorários e da participação nos lucros, um bônus anual em ações, de acordo com metas atingidas. O colegiado se viu obrigado a deliberar sobre o tema porque o convênio de cessão de funcionários da instituição financeira para a PREVI, assinado em 2005, determina que a remuneração e benefícios na fundação devem ser os mesmos recebidos no banco.
Com a decisão do Conselho Deliberativo de aprovar os critérios de pagamento dos bônus, os diretores da PREVI poderão receber um extra de até quatro salários adicionais atrelados ao desempenho de 2011 e de 2012 e mais seis referentes ao ano passado, pagos em quatro parcelas. Os conselheiros eleitos pelos participantes publicaram uma carta na qual se posicionam de maneira contrária à deliberação. Eles alegam que a remuneração dos dirigentes do fundo deve ser desvinculada das regras do BANCO DO BRASIL.
Também não há consenso entre os próprios diretores da PREVI. A diretora de Administração, Cecília Garcez, publicou no último domingo no blog que mantém um texto sobre o assunto se posicionando contra o pagamento do bônus. Ela justificou que a fundação é uma entidade sem fins lucrativos e não pode ter a mesma política de remuneração de um banco. Para Cecília, "a PREVI não pode ser refém dessa política, até porque as instituições financeiras estão cada vez mais agressivas no mercado, com lucros cada vez maiores".
A PREVI esclareceu que compõe o quadro de dirigentes e técnicos com funcionários do BANCO DO BRASIL, por reconhecer a excelência desses profissionais. O fundo de pensão explicou que a decisão tomada preserva a equiparação dos benefícios, prevista na política de gestão da entidade desde 2005.
Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Nacional dos Funcionários do BANCO DO BRASIL, Fernando Amaral, essa remuneração variável deveria ser paga pela instituição financeira e não pelo fundo de pensão. Ele comentou que pediu informações à PREVI sobre o tema e convocou uma reunião com a confederação e as associações de bancários e de aposentados e pensionistas para debater uma ação conjunta contra a decisão do Conselho Deliberativo. A reportagem procurou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que não se manifestou até o fechamento desta edição.
Petição on-line
Funcionários, aposentados e pensionistas do BANCO DO BRASIL têm divulgado nas redes sociais uma petição on-line, endereçada ao Congresso Nacional e à Previc, para barrar o pagamento de bônus aos diretores da PREVI, conforme este Blog Aposentelecom informou na segunda feira em primeira mão. Até o fechamento desta edição, a campanha já possuía 6.116 assinaturas e os organizadores esperam que 90 mil pessoas se manifestem contra a remuneração variável aprovada pelo conselho deliberativo da fundação.
Fonte: Correio Braziliense (12/08/2014)
Esse tema estava em discussão na PREVI desde 2011, quando o BANCO DO BRASIL alterou o sistema de remuneração do presidente, dos vices e dos diretores e passou a pagar, além dos honorários e da participação nos lucros, um bônus anual em ações, de acordo com metas atingidas. O colegiado se viu obrigado a deliberar sobre o tema porque o convênio de cessão de funcionários da instituição financeira para a PREVI, assinado em 2005, determina que a remuneração e benefícios na fundação devem ser os mesmos recebidos no banco.
Com a decisão do Conselho Deliberativo de aprovar os critérios de pagamento dos bônus, os diretores da PREVI poderão receber um extra de até quatro salários adicionais atrelados ao desempenho de 2011 e de 2012 e mais seis referentes ao ano passado, pagos em quatro parcelas. Os conselheiros eleitos pelos participantes publicaram uma carta na qual se posicionam de maneira contrária à deliberação. Eles alegam que a remuneração dos dirigentes do fundo deve ser desvinculada das regras do BANCO DO BRASIL.
Também não há consenso entre os próprios diretores da PREVI. A diretora de Administração, Cecília Garcez, publicou no último domingo no blog que mantém um texto sobre o assunto se posicionando contra o pagamento do bônus. Ela justificou que a fundação é uma entidade sem fins lucrativos e não pode ter a mesma política de remuneração de um banco. Para Cecília, "a PREVI não pode ser refém dessa política, até porque as instituições financeiras estão cada vez mais agressivas no mercado, com lucros cada vez maiores".
A PREVI esclareceu que compõe o quadro de dirigentes e técnicos com funcionários do BANCO DO BRASIL, por reconhecer a excelência desses profissionais. O fundo de pensão explicou que a decisão tomada preserva a equiparação dos benefícios, prevista na política de gestão da entidade desde 2005.
Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Nacional dos Funcionários do BANCO DO BRASIL, Fernando Amaral, essa remuneração variável deveria ser paga pela instituição financeira e não pelo fundo de pensão. Ele comentou que pediu informações à PREVI sobre o tema e convocou uma reunião com a confederação e as associações de bancários e de aposentados e pensionistas para debater uma ação conjunta contra a decisão do Conselho Deliberativo. A reportagem procurou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que não se manifestou até o fechamento desta edição.
Petição on-line
Funcionários, aposentados e pensionistas do BANCO DO BRASIL têm divulgado nas redes sociais uma petição on-line, endereçada ao Congresso Nacional e à Previc, para barrar o pagamento de bônus aos diretores da PREVI, conforme este Blog Aposentelecom informou na segunda feira em primeira mão. Até o fechamento desta edição, a campanha já possuía 6.116 assinaturas e os organizadores esperam que 90 mil pessoas se manifestem contra a remuneração variável aprovada pelo conselho deliberativo da fundação.
Fonte: Correio Braziliense (12/08/2014)
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Comportamento: Decisão do STF sobre planos econômicos fica para depois das eleições
O julgamento dos planos econômicos, que poderia impor gastos da ordem de R$ 340 bilhões aos bancos no pagamento a investidores em cadernetas poupança, dificilmente será realizado antes das eleições. A aposentadoria antecipada de Joaquim Barbosa deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) sem quórum para retomar esse julgamento. Se a presidente Dilma Rousseff escolher para o lugar de Barbosa alguém que esteja impedido de votar a questão, como o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a falta de quórum se tornará permanente.
São necessários ao menos oito ministros de um total de 11 para decidir se os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 são constitucionais ou não. No Supremo, três ministros estão impedidos de votar: Luís Roberto Barroso, porque fez parecer sobre o assunto quando atuava como advogado; Luiz Fux, que tem uma filha em escritório de advocacia que patrocina a defesa dos bancos; e Cármen Lúcia Antunes Rocha, cujo pai ingressou com ação na Justiça para obter a correção da caderneta de poupança.
STF fica sem quórum para julgar planos
O julgamento começou em novembro de 2013, com quórum mínimo. Agora, sem Barbosa, restam sete ministros aptos a decidir a questão. A tendência era de o ministro votar a favor dos poupadores, por entender que o valor bilionário apontado pelas instituições financeiras estava superestimado. A conta final depende dos debates no STF quanto ao pagamento de juros de mora, à extensão das ações civis públicas de correntistas - se locais ou nacionais - e se o Tribunal vai dividir o julgamento de modo a decidir se há direito ou não à correção dos saldos da poupança em cada um dos planos.
No setor financeiro, o caso é visto com apreensão e, por isso, o adiamento sem data traz alívio. No primeiro semestre, as ações dos bancos na bolsa chegaram a cair com a iminência da retomada do julgamento.
A discussão dos planos econômicos deveria ter sido retomada em fevereiro, mas foi adiada a pedido do Banco Central e da Advocacia-Geral da União para realização de um novo cálculo a respeito dos lucros que os bancos tiveram com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Fonte: Valor (12/08/2014)
São necessários ao menos oito ministros de um total de 11 para decidir se os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 são constitucionais ou não. No Supremo, três ministros estão impedidos de votar: Luís Roberto Barroso, porque fez parecer sobre o assunto quando atuava como advogado; Luiz Fux, que tem uma filha em escritório de advocacia que patrocina a defesa dos bancos; e Cármen Lúcia Antunes Rocha, cujo pai ingressou com ação na Justiça para obter a correção da caderneta de poupança.
STF fica sem quórum para julgar planos
O julgamento começou em novembro de 2013, com quórum mínimo. Agora, sem Barbosa, restam sete ministros aptos a decidir a questão. A tendência era de o ministro votar a favor dos poupadores, por entender que o valor bilionário apontado pelas instituições financeiras estava superestimado. A conta final depende dos debates no STF quanto ao pagamento de juros de mora, à extensão das ações civis públicas de correntistas - se locais ou nacionais - e se o Tribunal vai dividir o julgamento de modo a decidir se há direito ou não à correção dos saldos da poupança em cada um dos planos.
No setor financeiro, o caso é visto com apreensão e, por isso, o adiamento sem data traz alívio. No primeiro semestre, as ações dos bancos na bolsa chegaram a cair com a iminência da retomada do julgamento.
A discussão dos planos econômicos deveria ter sido retomada em fevereiro, mas foi adiada a pedido do Banco Central e da Advocacia-Geral da União para realização de um novo cálculo a respeito dos lucros que os bancos tiveram com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Fonte: Valor (12/08/2014)
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segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Sistel: Participantes do DF terão evento Sistel Mais Presente, dia 25/8
Nota da Redação: Importante o envolvimento dos Participantes neste evento para melhor conhecer a Fundação que gere nossos recursos. Apesar do pessoal de Brasília ter muito mais acesso através do atendimento pessoal lá existente, o conhecimento da estrutura e do tamanho da Sistel fornece uma ideia melhor de sua atuação. Alem disso, acredito que um melhor conhecimento para acompanhamento do desempenho do plano a qual cada um esteja atrelado, será sempre positivo para todas as partes.
Por outro lado, é chegada a hora da Sistel propor uma solução ao impasse do superavit do PBS-A e da situação do Fundo Assistencial do PAMA. Começam a pipocar em alguns Estados do NE comentários deturpados sobre a unificação destas reservas em prejuízo de quem não está no PBS-A, que precisam ser bem esclarecidos pela Sistel.
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Fundos de Pensão: Participantes da Previ (BB) organizam abaixo assinado contra bônus a dirigentes da Previ
O abaixo assinado está disponível neste link:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Previc_e_ao_Congresso_Nacional_Barrem_o_bonus_de_R50000000_a_cada_diretor_da_Previ_por_semestre/
Nota da Redação: Imagina-se que esta petição vá de encontro a antiga solicitação relativa ao limite teto de benefícios dos mesmos, da qual não se decide nunca.
https://secure.avaaz.org/po/petition/Previc_e_ao_Congresso_Nacional_Barrem_o_bonus_de_R50000000_a_cada_diretor_da_Previ_por_semestre/
Nota da Redação: Imagina-se que esta petição vá de encontro a antiga solicitação relativa ao limite teto de benefícios dos mesmos, da qual não se decide nunca.
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Desaposentação: Só pode ser solicitada através da Justiça, pois INSS defende que aposentadoria é direito indisponível
Estima-se que existam cerca de 500 mil brasileiros já aposentados que não puderam, ou não quiseram deixar de trabalhar. Para muitos deles há a opção pela desaposentadoria ou desaposentação, caso no qual uma pessoa continua trabalhando e contribuindo para a previdência e pede o “cancelamento” de seu benefício inicial para, só mais tarde, pedir nova aposentadoria.
A desaposentadoria não está regulamentada em lei. O que se tem são jurisprudências que fundamentam pedidos dos aposentados. Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.
1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.
2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.
3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.
4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.
5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?
Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.
6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?
Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade.
Fonte: Última Instância (11/08/2014)
A desaposentadoria não está regulamentada em lei. O que se tem são jurisprudências que fundamentam pedidos dos aposentados. Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.
1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.
2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.
3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.
4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.
5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?
Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.
6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?
Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade.
Fonte: Última Instância (11/08/2014)
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sábado, 9 de agosto de 2014
INSS: Confira quem deve pedir revisão ainda neste ano
O segurado que tem um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) próximo de completar dez anos deve ficar de olho para não perder o prazo de pedir a revisão no posto.
Os dez anos para correções de erros no valor do benefício valem também para pedidos na Justiça, mas há casos em que o Judiciário amplia o prazo.
Esse prazo para pedir uma revisão é chamado de decadência e começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Por isso, acaba neste mês o prazo para quem teve o depósito do primeiro benefício na conta em julho de 2004.
Há, no entanto, algumas exceções.
É o caso dos segurados que entraram com um pedido de revisão de benefício –no posto do INSS ou na Justiça– e ficaram um tempo esperando por uma resposta.
O período de espera congela a contagem do prazo de dez anos.
Ou seja, se a revisão levou dois anos para ser concluída, esse tempo não é contado nos dez anos –e o segurado "ganha" um período adicional.
Fonte: Agora SP (09/08/2014)
Os dez anos para correções de erros no valor do benefício valem também para pedidos na Justiça, mas há casos em que o Judiciário amplia o prazo.
Esse prazo para pedir uma revisão é chamado de decadência e começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Por isso, acaba neste mês o prazo para quem teve o depósito do primeiro benefício na conta em julho de 2004.
Há, no entanto, algumas exceções.
É o caso dos segurados que entraram com um pedido de revisão de benefício –no posto do INSS ou na Justiça– e ficaram um tempo esperando por uma resposta.
O período de espera congela a contagem do prazo de dez anos.
Ou seja, se a revisão levou dois anos para ser concluída, esse tempo não é contado nos dez anos –e o segurado "ganha" um período adicional.
Fonte: Agora SP (09/08/2014)
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sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Anapar: Cuidado, mais um golpe na praça, dessa vez envolve o nome da Anapar e rateios de fundo de reserva de seu plano
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| ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br | |||||||||
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Educação Previdenciária: Fundação CESP incentiva a preparação para a aposentadoria
Fundo de pensão dos funcionários do setor elétrico possui mais de R$ 23 bilhões em patrimônio
A Fundação CESP, maior fundo de pensão patrocinado por empresas privadas do Brasil, realiza no próximo dia 16 de agosto mais uma edição do 'Programa de Preparação Para Aposentadoria (PPA)' na cidade de São Paulo. O evento faz parte das ações do Vida Investe, programa de educação financeira e previdenciária da Funcesp que tem como objetivo disseminar conhecimento entre os participantes dos planos de previdência para que possam organizar suas finanças e ter um melhor aproveitamento dos benefícios previdenciários.
O PPA (Programa de Preparação para Aposentadoria), especificamente, foi criado em 2011 com base em um estudo promovido pela Fundação CESP, que mostrou que os cinco anos que antecedem a aposentadoria são essenciais para preparar a fase pós-laboral, e que neste período ainda é possível realizar investimentos para ampliar o benefício futuro.
O encontro tem como alvo os integrantes dos planos de previdência administrados pela entidade, em especial os que estão a cinco anos ou menos de se aposentar, além de seus familiares, e acontece no Hotel Meliá Paulista (Av. Paulista, 2181), em São Paulo.O evento é gratuito e restrito aos participantes da Funcesp.
Entre os temas incluídos na programação estão: métodos de empreendedorismo, regras da previdência social e complementar e dicas para se adaptar melhor ao período de mudanças no orçamento e na rotina, após o término do período laboral. As palestras serão ministradas por profissionais especializados em finanças, previdência e comportamento.
Fonte: Fundação CESP (08/08/2014)
Fonte: Fundação CESP (08/08/2014)
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Fundos de Pensão: rentabilidade dos fundos de pensão superaram os da previdência aberta (PGBL's e VGBL's)
Uma pesquisa da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) mostrou que os fundos de pensão, nos últimos dez anos, superaram as rentabilidades médias brutas em todas as categorias de portfólios abertos no período de 2004 a 2013.
Compare o desempenho no quadro abaixo (a partir da segunda coluna estão os diferentes perfis de previdência aberta):
Além da previdência oficial, concedida pelo INSS, os brasileiros têm como opção as modalidades de previdência complementar abertas ou fechadas, que são investimentos vantajosos para a aposentadoria.
No regime fechado, as empresas oferecem a seus empregados planos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os fundos de pensão, e também contribuem para os benefícios programáveis (a aposentadoria) e de risco (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte). Como são entidades sem fins lucrativos, toda a rentabilidade retorna para o participante.
Já os sistemas abertos são oferecidos por bancos, seguradoras e empresas. Neles, os recursos são acumulados apenas pelos participantes. São duas modalidades: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Fonte: Serpros (08/08/2014)
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quinta-feira, 7 de agosto de 2014
INSS: Ganho real para aposentados vence primeira batalha no Senado
Senado aprova ganho real para salário mínimo e aposentadorias até 2019
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou ontem o projeto que prorroga a política de valorização do salário mínimo, estabelecendo os parâmetros de reajuste para o período de 2016 a 2019. A emenda apresentada também garante ganho real para as aposentadorias com valores acima do salário mínimo.
A atual prática governamental, que prevê ganhos reais acima da inflação, só terá vigência até 2015. O projeto estende por mais quatro anos as diretrizes para a política de valorização do mínimo, com base no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, conforme estabelece a Lei 12.382/2011, alterada pelo projeto.
“Tal medida irá garantir a continuidade do processo redistributivo em curso, beneficiando importantes segmentos sociais como o dos trabalhadores, dos beneficiários do benefício da prestação continuada da previdência rural com a persistência dos ganhos reais em seus rendimentos”, declarou o relator, senador Paulo Paim (PT).
Garantia aos aposentados
O projeto tramitava em conjunto com o PLS 159/2013, que alterava o salário mínimo para R$ 1.400 e cujo teor foi rejeitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em seu substitutivo. Segundo afirmou, a elevação abrupta da remuneração afetaria as contas públicas.
O relator apresentou emenda para garantir aos aposentados cujo benefício supera o valor do salário mínimo um reajuste anual justo, tendo como base o crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal.
O reajuste para preservar o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários de valores maiores do que o salário mínimo, explicou Paim, corresponderá à concessão da variação acumulada do INPC observada no ano anterior, somado à variação do crescimento das remunerações dos empregados informadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) verificada no penúltimo ano anterior ao da concessão do aumento real dos benefícios previdenciários.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado (07/08/2014)
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou ontem o projeto que prorroga a política de valorização do salário mínimo, estabelecendo os parâmetros de reajuste para o período de 2016 a 2019. A emenda apresentada também garante ganho real para as aposentadorias com valores acima do salário mínimo.
A atual prática governamental, que prevê ganhos reais acima da inflação, só terá vigência até 2015. O projeto estende por mais quatro anos as diretrizes para a política de valorização do mínimo, com base no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, conforme estabelece a Lei 12.382/2011, alterada pelo projeto.
“Tal medida irá garantir a continuidade do processo redistributivo em curso, beneficiando importantes segmentos sociais como o dos trabalhadores, dos beneficiários do benefício da prestação continuada da previdência rural com a persistência dos ganhos reais em seus rendimentos”, declarou o relator, senador Paulo Paim (PT).
Garantia aos aposentados
O projeto tramitava em conjunto com o PLS 159/2013, que alterava o salário mínimo para R$ 1.400 e cujo teor foi rejeitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em seu substitutivo. Segundo afirmou, a elevação abrupta da remuneração afetaria as contas públicas.
O relator apresentou emenda para garantir aos aposentados cujo benefício supera o valor do salário mínimo um reajuste anual justo, tendo como base o crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal.
O reajuste para preservar o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários de valores maiores do que o salário mínimo, explicou Paim, corresponderá à concessão da variação acumulada do INPC observada no ano anterior, somado à variação do crescimento das remunerações dos empregados informadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) verificada no penúltimo ano anterior ao da concessão do aumento real dos benefícios previdenciários.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado (07/08/2014)
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Fundo de pensão dos Correios perde R$ 200 mi com calote argentino
Postalis tem perda com calote argentino
Prejuízo do fundo de pensão dos Correios foi de R$ 190 milhões
Os carteiros brasileiros estão entre as vítimas do calote técnico da Argentina. O Postalis, fundo de pensão da categoria, viu um investimento de R$ 370 milhões registrar perdas de 51% porque estava aplicado em títulos da dívida do país vizinho. O investimento se deu por meio de um fundo operado pelo Bank of New York Mellon, que informou o prejuízo ontem em fato relevante. O Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Divida Externa - Fidex afirmou que deu baixa em ativos entre R$ 185 milhões e R$ 197,9 milhões ao fazer provisões para aplicações em títulos da dívida argentina. Contribuiu para a perda uma mudança no método de avaliação de investimentos, conforme a nota.
As aplicações que levaram ao prejuízo são ativos estruturados com derivativos embutidos e prometem aos investidores ganhos maiores do que se obteria de títulos de dívida convencionais. Em troca, implicam riscos de maiores perdas em situações como um Default .
Em nota na noite de ontem, o Postalis admitiu que é o único investidor do fundo, no qual fez aportes de R$ 370 milhões entre 2005 e 2008. Segundo a nota, o investimento previa a aplicação de ao menos 80% do valor em títulos da dívida pública externa brasileira, mas os títulos foram trocados por outros ligados à dívida argentina, à revelia do instituto e contra o regulamento do fundo . Ou seja, a entidade acusa o banco de operar o fundo de forma irregular.
O Postalis diz que as perdas somam aproximadamente R$ 190 milhões e que já contratou advogados no Brasil e nos EUA para buscar uma solução. Na noite de ontem, após a nota do Postalis, O GLOBO entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de comunicação do BNY Mellon, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.
O fundo Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa - Fidex tem histórico problemático. Era gerido pela Atlântica Administração de Recursos. Em março de 2012, sua administração foi passada para o BNY Mellon. Em agosto daquele ano, a Securities and Exchange Commission (SEC, autoridade reguladora do mercado acionário dos EUA) processou o dono da Atlântica, Fabrizio Neves, por fraude ao sobretaxar os clientes em US$ 36 milhões usando taxas escondidas nas operações com notas estruturadas. A disputa foi encerrada em fevereiro deste ano. Procurado, Neves não respondeu aos e-mails.
O Postalis também fez investimentos ruins. O fundo aportou R$ 135,85 milhões no Banco BVA, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 2013. Do investimento, o Postalis só recuperou cerca de R$ 45 milhões. Em meados de 2013, o fundo de pensão tinha R$ 127,5 milhões em ações do grupo EBX, de Eike Batista, que passa por grave crise.
Criado em 1981, o Postalis reúne 130 mil funcionários na ativa e aposentados dos Correios, com um patrimônio de R$ 8 bilhões. É o 14º maior fundo de pensão do país em ativos. A associação e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regula o setor, não se manifestaram sobre o assunto.
Fonte: O Globo (07/08/2014)
Prejuízo do fundo de pensão dos Correios foi de R$ 190 milhões
Os carteiros brasileiros estão entre as vítimas do calote técnico da Argentina. O Postalis, fundo de pensão da categoria, viu um investimento de R$ 370 milhões registrar perdas de 51% porque estava aplicado em títulos da dívida do país vizinho. O investimento se deu por meio de um fundo operado pelo Bank of New York Mellon, que informou o prejuízo ontem em fato relevante. O Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Divida Externa - Fidex afirmou que deu baixa em ativos entre R$ 185 milhões e R$ 197,9 milhões ao fazer provisões para aplicações em títulos da dívida argentina. Contribuiu para a perda uma mudança no método de avaliação de investimentos, conforme a nota.
As aplicações que levaram ao prejuízo são ativos estruturados com derivativos embutidos e prometem aos investidores ganhos maiores do que se obteria de títulos de dívida convencionais. Em troca, implicam riscos de maiores perdas em situações como um Default .
Em nota na noite de ontem, o Postalis admitiu que é o único investidor do fundo, no qual fez aportes de R$ 370 milhões entre 2005 e 2008. Segundo a nota, o investimento previa a aplicação de ao menos 80% do valor em títulos da dívida pública externa brasileira, mas os títulos foram trocados por outros ligados à dívida argentina, à revelia do instituto e contra o regulamento do fundo . Ou seja, a entidade acusa o banco de operar o fundo de forma irregular.
O Postalis diz que as perdas somam aproximadamente R$ 190 milhões e que já contratou advogados no Brasil e nos EUA para buscar uma solução. Na noite de ontem, após a nota do Postalis, O GLOBO entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de comunicação do BNY Mellon, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.
O fundo Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa - Fidex tem histórico problemático. Era gerido pela Atlântica Administração de Recursos. Em março de 2012, sua administração foi passada para o BNY Mellon. Em agosto daquele ano, a Securities and Exchange Commission (SEC, autoridade reguladora do mercado acionário dos EUA) processou o dono da Atlântica, Fabrizio Neves, por fraude ao sobretaxar os clientes em US$ 36 milhões usando taxas escondidas nas operações com notas estruturadas. A disputa foi encerrada em fevereiro deste ano. Procurado, Neves não respondeu aos e-mails.
O Postalis também fez investimentos ruins. O fundo aportou R$ 135,85 milhões no Banco BVA, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 2013. Do investimento, o Postalis só recuperou cerca de R$ 45 milhões. Em meados de 2013, o fundo de pensão tinha R$ 127,5 milhões em ações do grupo EBX, de Eike Batista, que passa por grave crise.
Criado em 1981, o Postalis reúne 130 mil funcionários na ativa e aposentados dos Correios, com um patrimônio de R$ 8 bilhões. É o 14º maior fundo de pensão do país em ativos. A associação e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regula o setor, não se manifestaram sobre o assunto.
Fonte: O Globo (07/08/2014)
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Fundos de Pensão: A volta da supervisão baseada em risco na Previc
A supervisão baseada em risco volta a ganhar prioridade nos objetivos da Previc, com a volta de Carlos de Paula àquela instituição. Segundo fontes do Ministério da Previdência, a Previc estaria ampliando o diálogo com o Banco Central para adotar modelo de supervisão próximo ao que já é utilizado pelo BC na fiscalização de bancos e outras instituições financeiras.
O BC foi pioneiro ao adotar no Brasil, a partir de 1998, a supervisão baseada em riscos, tirando o foco da fiscalização exclusivamente da conformidade legal para adotar uma abordagem mais proativa e voltada a analisar também outros aspectos, como o ambiente econômico, nacional e internacional, e o risco do sistema.
Segundo essa fonte do Ministério da Previdência, a percepção de que a natureza das aplicações dos fundos de pensão é de longo prazo volta a ganhar destaque nos corredores da Previc, devendo esse fato ser levado mais em conta na supervisão. Ainda dentro do novo modelo que se busca, a idéia é dar tratamento diferenciado aos planos BD e CD, com foco principalmente na solvência para os planos BDs e principalmente no dever fiduciário do administrador para os planos CDs.
Fonte: Investidos Institucional (07/08/2014)
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quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Publicados dois acórdãos que afetam a previdência complementar
Na semana que passou foram publicados no Diário de Justiça dois importantes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre questões referentes às entidades fechadas, informa o escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia.
O primeiro deles (RESP 1.425.326/RS), da PREVI, tratou, em sede de Recurso Repetitivo, de não ser cabível a incorporação do chamado “abono único” aos benefícios de previdência complementar, enfatizando conceitos como a necessidade do prévio custeio e da obrigatoriedade de previsão dos benefícios em regulamento.
O segundo (RESP 1172929/RS), da Fundação BrtPrev, dispôs sobre a validade da transação em processos de migração, realçando que não se pode, por ato de vontade, aderir a um plano de previdência e, depois, com invocação do Código de Defesa do Consumidor, pleitear vantagens do plano antigo.
Nos dois acórdãos do STJ, a fundamentação jurídica traz lições doutrinárias do advogado Adacir Reis. Em um dos julgados (sobre abono), há referência a uma palestra de Adacir Reis, em 2010, proferida no Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. No outro acórdão, ao tratar do instituto da migração entre planos de previdência complementar, a obra citada é o “Curso Básico de Previdência Complementar (RT,Edição de 2014)”, de autoria do advogado.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (06/08/2014)
O primeiro deles (RESP 1.425.326/RS), da PREVI, tratou, em sede de Recurso Repetitivo, de não ser cabível a incorporação do chamado “abono único” aos benefícios de previdência complementar, enfatizando conceitos como a necessidade do prévio custeio e da obrigatoriedade de previsão dos benefícios em regulamento.
O segundo (RESP 1172929/RS), da Fundação BrtPrev, dispôs sobre a validade da transação em processos de migração, realçando que não se pode, por ato de vontade, aderir a um plano de previdência e, depois, com invocação do Código de Defesa do Consumidor, pleitear vantagens do plano antigo.
Nos dois acórdãos do STJ, a fundamentação jurídica traz lições doutrinárias do advogado Adacir Reis. Em um dos julgados (sobre abono), há referência a uma palestra de Adacir Reis, em 2010, proferida no Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. No outro acórdão, ao tratar do instituto da migração entre planos de previdência complementar, a obra citada é o “Curso Básico de Previdência Complementar (RT,Edição de 2014)”, de autoria do advogado.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (06/08/2014)
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Seguro de Vida: Renovação de seguro de vida em grupo não é obrigatória por parte da seguradora
Não é obrigatória renovação de seguro de vida em grupo após comunicação prévia e previsão contratual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida.
O entendimento foi que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
A decisão foi proferida no julgamento de recursos da Associação Brasileira Beneficente de Assistência, Proteção e Defesa dos Consumidores e Beneficiários de Planos e Apólices de Seguros (Abrasconseg), da Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e da Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil (Fenabb).
No contrato firmado entre a Aliança e os segurados havia cláusula que possibilitava a sua não renovação por expressa desistência do segurado ou da seguradora, desde que, neste último caso, houvesse comunicação prévia ao segurado no prazo estipulado.
Com o decurso do tempo, segundo a Aliança, foi constatado um desequilíbrio financeiro que poderia levá-la à falência. Por isso, a empresa comunicou com dois meses de antecedência a não renovação dos contratos aos segurados e ofereceu proposta de adesão a um novo produto.
Onerosidade
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, considerou que ocorrendo excessiva onerosidade que torne a apólice incompatível com a reserva financeira, não se pode obrigar a seguradora a renovar o contrato, “sob pena de violar o equilíbrio da relação seguradora/segurado”.
Para a o STJ, se o contrato prevê que as duas partes estão autorizadas a não renovar a apólice, não existe cláusula abusiva. Segundo o ministro, não há como condenar a seguradora a renovar o contrato por tempo indeterminado e sem condição financeira para corresponder à obrigação “simplesmente pelo fato de ser parte mais forte da relação jurídica”.
Fonte: STJ (06/08/2014)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida.
O entendimento foi que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
A decisão foi proferida no julgamento de recursos da Associação Brasileira Beneficente de Assistência, Proteção e Defesa dos Consumidores e Beneficiários de Planos e Apólices de Seguros (Abrasconseg), da Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e da Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil (Fenabb).
No contrato firmado entre a Aliança e os segurados havia cláusula que possibilitava a sua não renovação por expressa desistência do segurado ou da seguradora, desde que, neste último caso, houvesse comunicação prévia ao segurado no prazo estipulado.
Com o decurso do tempo, segundo a Aliança, foi constatado um desequilíbrio financeiro que poderia levá-la à falência. Por isso, a empresa comunicou com dois meses de antecedência a não renovação dos contratos aos segurados e ofereceu proposta de adesão a um novo produto.
Onerosidade
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, considerou que ocorrendo excessiva onerosidade que torne a apólice incompatível com a reserva financeira, não se pode obrigar a seguradora a renovar o contrato, “sob pena de violar o equilíbrio da relação seguradora/segurado”.
Para a o STJ, se o contrato prevê que as duas partes estão autorizadas a não renovar a apólice, não existe cláusula abusiva. Segundo o ministro, não há como condenar a seguradora a renovar o contrato por tempo indeterminado e sem condição financeira para corresponder à obrigação “simplesmente pelo fato de ser parte mais forte da relação jurídica”.
Fonte: STJ (06/08/2014)
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Aposentadoria: Em defesa dos idosos, aposentados e pensionistas
UNA-SE: Lançado em Brasília movimento em defesa dos aposentados dos setores público e privado
Um grande ato na Câmara dos Deputados marcou ontem o lançamento do Movimento Unificado dos Idosos, dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público e do INSS, o UNA-SE, que tem a ANFIP como uma das principais articuladoras. A solenidade aconteceu durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas, no Plenário 2 do Anexo II da Câmara, e contou com a participação dos integrantes do Conselho Executivo da ANFIP e de representantes das diversas entidades que fazem parte do Mosap e da Cobap. Confira aqui a galeria de fotos.
A aprovação da PEC 555/2006 (fim da taxação previdenciária de aposentados e de pensionistas do serviço público) e do PL 4434/2008 (correção das aposentadorias do INSS pelo número de salários da época da concessão) está entre as prioridades do UNA-SE, que também defende a valorização do idoso e dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, classificou a criação do UNA-SE como importantíssima. “Este é um momento muito especial na vida de todos nós; é um momento de júbilo, porque finalmente estamos unidos numa luta grande, numa luta justa. Não importa se é servidor, se é do Regime Geral, o que queremos é o combate à injustiça que estão fazendo com todos nós”, conclamou.
Ela ainda defendeu a força eleitoral dos aposentados, conclamando todos a votar, inclusive quem tem mais de 70 anos de idade e tem voto facultativo. “O UNA-SE quer resgatar, inclusive, aquele idoso que está tão desanimado que não quer nem mais votar. Mas nós queremos trazer esta pessoa de volta, queremos este voto de qualidade. A união faz a força, este é um dito antigo e muito válido. Somos mais de 40 milhões, podemos mudar a realidade deste país. Vamos dar a resposta nas urnas!”, exaltou. Leia artigo da presidente Margarida sobre o voto do idoso.
O deputado Cleber Verde (PRB-MA) defendeu a valorização do aposentado brasileiro, com a aprovação dos projetos defendidos pelo UNA-SE e também com o fim do fator previdenciário. “O aposentado já entra penalizado”, justificou. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a criação do UNA-SE: “É a primeira vez que vejo uma plenária unificada e não com uma pauta de 50 itens – seria bom se fosse de 50 itens e nós os aprovássemos. Mas, de forma muito inteligente e competente, vocês pegaram dois itens e estão travando o bom combate em cima destes dois pontos.”
O deputado Marçal Filho (PMDB-MS) afirmou que a luta é uma só em defesa dos aposentados. “Acho extremamente importante a união. A causa é justa e é a mesma, o sofrimento é o mesmo para o servidor público aposentado e para o aposentado do Regime Geral”, constatou. E o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) reafirmou a importância da união de entidades como ANFIP, Cobap e Mosap: “É extremamente importante, até porque o governo quer que tenhamos a nossa luta dividida. Se nós nos juntarmos, eles terão que nos engolir!”
Também se pronunciaram em defesa do UNA-SE, além de representantes do Mosap, Sinait e Copab, os deputados Izalci (PSDB-DF), Luiza Erundina (PSB-SP), Lincoln Portela (PR-MG), Júlio Delgado (PSB-MG), Chico Alencar (Psol-RJ), Rubens Bueno (PPS-PR), Ozanilda Gondim (PMDB-PB) e André Figueiredo (PDT-CE). O lançamento terminou com um grito de guerra: “Deputado, presta atenção, este ano tem eleição; Dilma, presta atenção, este ano tem eleição!”
Encontros com a direção do Congresso
Enquanto prosseguia o ato no Anexo II da Câmara, uma comissão do UNA-SE foi recebida pelo presidente do Senado Federal. Renan Calheiros (PMDB-AL) garantiu que apoia a luta pela valorização dos idosos e aposentados. E está prevista para 17h30 de hoje uma reunião do movimento com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Próximos atos
O UNA-SE já tem mais quatro mobilizações públicas marcadas: 16 de agosto no Rio de Janeiro (RJ), 21 de agosto em Porto Alegre (RS), 28 de agosto em São Paulo (SP) e 19 de setembro em Natal (RN).
Fonte: Anfip (06/08/2014)
Um grande ato na Câmara dos Deputados marcou ontem o lançamento do Movimento Unificado dos Idosos, dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público e do INSS, o UNA-SE, que tem a ANFIP como uma das principais articuladoras. A solenidade aconteceu durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas, no Plenário 2 do Anexo II da Câmara, e contou com a participação dos integrantes do Conselho Executivo da ANFIP e de representantes das diversas entidades que fazem parte do Mosap e da Cobap. Confira aqui a galeria de fotos.
A aprovação da PEC 555/2006 (fim da taxação previdenciária de aposentados e de pensionistas do serviço público) e do PL 4434/2008 (correção das aposentadorias do INSS pelo número de salários da época da concessão) está entre as prioridades do UNA-SE, que também defende a valorização do idoso e dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, classificou a criação do UNA-SE como importantíssima. “Este é um momento muito especial na vida de todos nós; é um momento de júbilo, porque finalmente estamos unidos numa luta grande, numa luta justa. Não importa se é servidor, se é do Regime Geral, o que queremos é o combate à injustiça que estão fazendo com todos nós”, conclamou.
Ela ainda defendeu a força eleitoral dos aposentados, conclamando todos a votar, inclusive quem tem mais de 70 anos de idade e tem voto facultativo. “O UNA-SE quer resgatar, inclusive, aquele idoso que está tão desanimado que não quer nem mais votar. Mas nós queremos trazer esta pessoa de volta, queremos este voto de qualidade. A união faz a força, este é um dito antigo e muito válido. Somos mais de 40 milhões, podemos mudar a realidade deste país. Vamos dar a resposta nas urnas!”, exaltou. Leia artigo da presidente Margarida sobre o voto do idoso.
O deputado Cleber Verde (PRB-MA) defendeu a valorização do aposentado brasileiro, com a aprovação dos projetos defendidos pelo UNA-SE e também com o fim do fator previdenciário. “O aposentado já entra penalizado”, justificou. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a criação do UNA-SE: “É a primeira vez que vejo uma plenária unificada e não com uma pauta de 50 itens – seria bom se fosse de 50 itens e nós os aprovássemos. Mas, de forma muito inteligente e competente, vocês pegaram dois itens e estão travando o bom combate em cima destes dois pontos.”
O deputado Marçal Filho (PMDB-MS) afirmou que a luta é uma só em defesa dos aposentados. “Acho extremamente importante a união. A causa é justa e é a mesma, o sofrimento é o mesmo para o servidor público aposentado e para o aposentado do Regime Geral”, constatou. E o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) reafirmou a importância da união de entidades como ANFIP, Cobap e Mosap: “É extremamente importante, até porque o governo quer que tenhamos a nossa luta dividida. Se nós nos juntarmos, eles terão que nos engolir!”
Também se pronunciaram em defesa do UNA-SE, além de representantes do Mosap, Sinait e Copab, os deputados Izalci (PSDB-DF), Luiza Erundina (PSB-SP), Lincoln Portela (PR-MG), Júlio Delgado (PSB-MG), Chico Alencar (Psol-RJ), Rubens Bueno (PPS-PR), Ozanilda Gondim (PMDB-PB) e André Figueiredo (PDT-CE). O lançamento terminou com um grito de guerra: “Deputado, presta atenção, este ano tem eleição; Dilma, presta atenção, este ano tem eleição!”
Encontros com a direção do Congresso
Enquanto prosseguia o ato no Anexo II da Câmara, uma comissão do UNA-SE foi recebida pelo presidente do Senado Federal. Renan Calheiros (PMDB-AL) garantiu que apoia a luta pela valorização dos idosos e aposentados. E está prevista para 17h30 de hoje uma reunião do movimento com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Próximos atos
O UNA-SE já tem mais quatro mobilizações públicas marcadas: 16 de agosto no Rio de Janeiro (RJ), 21 de agosto em Porto Alegre (RS), 28 de agosto em São Paulo (SP) e 19 de setembro em Natal (RN).
Fonte: Anfip (06/08/2014)
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INSS: Sacar beneficio após a morte do beneficiário é crime de estelionato
Filha que sacou benefício previdenciário após a morte da mãe é condenada
A Justiça Federal condenou pelo crime de estelionato qualificado uma mulher que de continuidade no recebimento de benefício previdenciário da sua mãe, mesmo após o seu falecimento. A filha, por ter a posse do cartão magnético e da respectiva senha que permitia o saque, causou o prejuízo de R$ 1.997,00 aos cofres públicos.
A mulher sacou o benefício previdenciário de pensão por morte e não comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela continuou recebendo o benefício como se fosse devido, tendo recebido ainda sete parcelas após a morte de sua mãe.
O Ministério Público Federal denunciou a irregularidade, prática do crime de estelionato qualificado, em razão da mulher ter obtido para si vantagem ilícita em prejuízo do INSS.
Na decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou: “Saliente-se que a própria acusada, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, confessou ter efetuado saques da pensão mesmo depois do falecimento da sua genitora, sendo certo que tinha consciência de que fazia de forma indevida, não militando em seu favor a tese da defesa, acolhida na sentença, de que usou o dinheiro para pagar as despesas contraídas em face da doença da sua mãe”.
Fonte: TRF-5 (06/08/2014)
A Justiça Federal condenou pelo crime de estelionato qualificado uma mulher que de continuidade no recebimento de benefício previdenciário da sua mãe, mesmo após o seu falecimento. A filha, por ter a posse do cartão magnético e da respectiva senha que permitia o saque, causou o prejuízo de R$ 1.997,00 aos cofres públicos.
A mulher sacou o benefício previdenciário de pensão por morte e não comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela continuou recebendo o benefício como se fosse devido, tendo recebido ainda sete parcelas após a morte de sua mãe.
O Ministério Público Federal denunciou a irregularidade, prática do crime de estelionato qualificado, em razão da mulher ter obtido para si vantagem ilícita em prejuízo do INSS.
Na decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou: “Saliente-se que a própria acusada, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, confessou ter efetuado saques da pensão mesmo depois do falecimento da sua genitora, sendo certo que tinha consciência de que fazia de forma indevida, não militando em seu favor a tese da defesa, acolhida na sentença, de que usou o dinheiro para pagar as despesas contraídas em face da doença da sua mãe”.
Fonte: TRF-5 (06/08/2014)
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terça-feira, 5 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Conselheiros recém eleitos da PREVI (BB), coesos, lançarão em breve Blog para comunicarem-se com os Participantes. Um bom exemplo para os outros fundos de pensão.
O Valor da Comunicação
Se discute na rede bastante sobre questões que os eleitos no último pleito deveriam abordar e enfrentar na Previ.
Uma delas é sobre a comunicação aos associados do que se passa em nosso fundo de pensão.
Existem alguns exageros e desconhecimento de normas legais e regulamentares que disciplinam o assunto. Porém o desejo de uma transparência maior sempre me pareceu pertinente e continuo defendendo essa idéia.
A única oposição que faço é com relação à pressa da cobrança com relação à implantação dos novos canais de comunicação. Essa urgência pode prejudicar o modelo e criar entraves, o que não nos convém e pode terminar nos prejudicando.
Algumas providencias já estão próximas de acontecer de forma concreta. O site oficial da chapa três deve ser inaugurado na próxima semana. Vocês vão gostar. Custou caro para nós, eleitos, que também vamos suportar mensalmente as despesas de manutenção, mas vai valer a pena, com certeza. Será o cumprimento de uma das principais metas de campanha.
Outra medida saudável nessa área da comunicação foi a decisão tomada por todos os conselheiros deliberativos eleitos, os de antes e os de agora, três titulares e três suplentes, no final da última reunião, dia 31 de julho, de lançar nota conjunta sempre que houver alguma decisão relevante no Conselho. Vai sair a primeira nota. Aguardem, vem bomba.
A participação da diretora Cecilia Garcez, juntamente com o diretor Marcel, bem como dos conselheiros Carvalho, Zanella e minha, no encontro de Camboriú, sexta feira, 8 de agosto, se encaixa nessa abertura maior da transparência na Previ, pois lá estaremos à disposição dos associados para trocar idéias e debater os assuntos que nos afligem no momento.
Por último, existem os blogs, da Cecilia, do Carvalho, do Zanella e meu, que devem obedecer uma certa hierarquia ética e dinâmica nesse processo comunicativo, que ainda não ficou bem clara e definida, pelo curto tempo desde a nossa posse, mas que, aos poucos, vai sendo estruturada e clareada.
Portanto, as coisas estão avançando dentro do possível e na medida que vamos tomando pé desse imenso mundo que é a Previ, o maior fundo de pensão da América Latina.
Continuo convicto de que o Chacrinha tinha razão: quem não comunica, se trumbica.
Vamos que vamos.
Fonte: Blog do Medeiros (05/08/2014)
Nota da Redação: Um ótimo exemplo a ser seguido pelos Conselheiros eleitos de outros fundos de pensão. Aliás, como as eleições para escolha dos próximos conselheiros da Sistel já se aproxima e dentro em breve a campanha iniciar-se-á, fica aqui a dica para que este tema esteja na plataforma de campanha de todos candidatos, mesmo que não venha a ter mais chapas nacionais.
A concorrência com este Blog Aposentelecom, único existente no momento para difundir notícias da Sistel, será sempre salutar e bem vinda.
Se discute na rede bastante sobre questões que os eleitos no último pleito deveriam abordar e enfrentar na Previ.
Uma delas é sobre a comunicação aos associados do que se passa em nosso fundo de pensão.
Existem alguns exageros e desconhecimento de normas legais e regulamentares que disciplinam o assunto. Porém o desejo de uma transparência maior sempre me pareceu pertinente e continuo defendendo essa idéia.
A única oposição que faço é com relação à pressa da cobrança com relação à implantação dos novos canais de comunicação. Essa urgência pode prejudicar o modelo e criar entraves, o que não nos convém e pode terminar nos prejudicando.
Algumas providencias já estão próximas de acontecer de forma concreta. O site oficial da chapa três deve ser inaugurado na próxima semana. Vocês vão gostar. Custou caro para nós, eleitos, que também vamos suportar mensalmente as despesas de manutenção, mas vai valer a pena, com certeza. Será o cumprimento de uma das principais metas de campanha.
Outra medida saudável nessa área da comunicação foi a decisão tomada por todos os conselheiros deliberativos eleitos, os de antes e os de agora, três titulares e três suplentes, no final da última reunião, dia 31 de julho, de lançar nota conjunta sempre que houver alguma decisão relevante no Conselho. Vai sair a primeira nota. Aguardem, vem bomba.
A participação da diretora Cecilia Garcez, juntamente com o diretor Marcel, bem como dos conselheiros Carvalho, Zanella e minha, no encontro de Camboriú, sexta feira, 8 de agosto, se encaixa nessa abertura maior da transparência na Previ, pois lá estaremos à disposição dos associados para trocar idéias e debater os assuntos que nos afligem no momento.
Por último, existem os blogs, da Cecilia, do Carvalho, do Zanella e meu, que devem obedecer uma certa hierarquia ética e dinâmica nesse processo comunicativo, que ainda não ficou bem clara e definida, pelo curto tempo desde a nossa posse, mas que, aos poucos, vai sendo estruturada e clareada.
Portanto, as coisas estão avançando dentro do possível e na medida que vamos tomando pé desse imenso mundo que é a Previ, o maior fundo de pensão da América Latina.
Continuo convicto de que o Chacrinha tinha razão: quem não comunica, se trumbica.
Vamos que vamos.
Fonte: Blog do Medeiros (05/08/2014)
Nota da Redação: Um ótimo exemplo a ser seguido pelos Conselheiros eleitos de outros fundos de pensão. Aliás, como as eleições para escolha dos próximos conselheiros da Sistel já se aproxima e dentro em breve a campanha iniciar-se-á, fica aqui a dica para que este tema esteja na plataforma de campanha de todos candidatos, mesmo que não venha a ter mais chapas nacionais.
A concorrência com este Blog Aposentelecom, único existente no momento para difundir notícias da Sistel, será sempre salutar e bem vinda.
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Desaposentação: Tribunal aumenta atrasados da troca de aposentadoria
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem garantido atrasados maiores para os aposentados que pedem a troca de benefício na Justiça.
Em três recursos julgados em maio, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos.
O governo, no entanto, brigava para fazer a correção pela TR (Taxa Referencial), usada nas cadernetas de poupança.
A correção pelo INPC é mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 o índice rende mais do que a TR.
Fonte: Agora SP (05/08/2014)
Em três recursos julgados em maio, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos.
O governo, no entanto, brigava para fazer a correção pela TR (Taxa Referencial), usada nas cadernetas de poupança.
A correção pelo INPC é mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 o índice rende mais do que a TR.
Fonte: Agora SP (05/08/2014)
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Desaposentação
TIC: Telefônica oferece R$ 20,1 bilhões pela GVT
O conselho de administração da Telefônica Brasil enviou proposta à Vivendi, em conjunto com a controladora espanhola Telefónica, para a compra da Global Village Telecom (GVT). A oferta soma R$ 20,1 bilhões, sendo R$ 11,962 bilhões à vista e o restante em ações representativas de 12% do capital social da empresa brasileira após a aquisição da GVT.
Os recursos necessários ao financiamento, de acordo com o fato relevante, seriam obtidos mediante aumento de capital, com a subscrição pela Telefónica e demais companhias do grupo, na proporção das participações no capital da Telefônica Brasil.
A oferta é válida até 3 de setembro de 2014. O prazo poderá não ser observado caso a proposta seja aceita pela Vivendi antes do fim do período de validade ou caso seja ampliado o prazo de vigência da operação, diz o aviso.
A oferta está sujeita a condições usualmente aplicáveis a este tipo de transação, como a obtenção das autorizações regulatórias aplicáveis, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de T elecomunicações (Anatel).
Ainda como parte do processo, a francesa Vivendi, que controla a GVT, terá o direito de adquirir 8,1% de participação na Telecom Italia. Atualmente, considerando a dissolução da Telco, holding majoritária no capital do gr upo italiano, a Telefónica possui cerca de 14,8% da Telecom Italia.
A Vivendi confirmou ter recebido a oferta pela GVT, mas enfatizou que nenhuma de suas subsidiárias está à venda. “Nossa estratégia é criar um grupo focado em crescimento orgânico de suas atividades e sustentar seu desenvolvimento”, afirmou a companhia, em nota. No entanto, a empresa de mídia informou que o conselho de administração vai analisar a proposta da Telefónica e tomar uma decisão em sua próxima reunião. A data do encontro, no entanto, não foi revelada. Consultada pelo Valor, a Vivendi disse por e-mail que não divulga a agenda de reuniões de seu conselho.
Após o anúncio da oferta, as ações da Vivendi registravam alta de 3,46% na bolsa de Paris e eram cotadas a 19,56 euros. Já os papéis da Telefónica caíam 1,42% em Madri, negociados a 11,82 euros.
Fonte: Valor (05/08/2014)
Os recursos necessários ao financiamento, de acordo com o fato relevante, seriam obtidos mediante aumento de capital, com a subscrição pela Telefónica e demais companhias do grupo, na proporção das participações no capital da Telefônica Brasil.
A oferta é válida até 3 de setembro de 2014. O prazo poderá não ser observado caso a proposta seja aceita pela Vivendi antes do fim do período de validade ou caso seja ampliado o prazo de vigência da operação, diz o aviso.
A oferta está sujeita a condições usualmente aplicáveis a este tipo de transação, como a obtenção das autorizações regulatórias aplicáveis, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de T elecomunicações (Anatel).
Ainda como parte do processo, a francesa Vivendi, que controla a GVT, terá o direito de adquirir 8,1% de participação na Telecom Italia. Atualmente, considerando a dissolução da Telco, holding majoritária no capital do gr upo italiano, a Telefónica possui cerca de 14,8% da Telecom Italia.
A Vivendi confirmou ter recebido a oferta pela GVT, mas enfatizou que nenhuma de suas subsidiárias está à venda. “Nossa estratégia é criar um grupo focado em crescimento orgânico de suas atividades e sustentar seu desenvolvimento”, afirmou a companhia, em nota. No entanto, a empresa de mídia informou que o conselho de administração vai analisar a proposta da Telefónica e tomar uma decisão em sua próxima reunião. A data do encontro, no entanto, não foi revelada. Consultada pelo Valor, a Vivendi disse por e-mail que não divulga a agenda de reuniões de seu conselho.
Após o anúncio da oferta, as ações da Vivendi registravam alta de 3,46% na bolsa de Paris e eram cotadas a 19,56 euros. Já os papéis da Telefónica caíam 1,42% em Madri, negociados a 11,82 euros.
Fonte: Valor (05/08/2014)
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Fundos de Pensão: Previc autoriza o encerramento e retirada de patrocínio de cinco planos de benefícios de fundos de pensão ligados a telecom
Veja na íntegra portarias da Previc encerrando e autorizando a retirada de patrocínio de diversos planos de fundos de pensão ligados a telecom, em especial os administrados pela Visão Prev, Alcatel e Avaya:
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000038/2014-32, comando nº 368172999 e juntada nº 381604978,
Resolve:
Nº 395 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Alcatel Lucent Brasil S.A. do Plano de Benefícios Alcatel-Lucent Prev, CNPB n° 1998.0018-65, administrado pelo IFM - Itaú Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000343/2014-24, comando nº 381752115
Resolve:
Nº 396 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios PBS Tele Leste Celular, CNPB n° 2000.0007-38, cessando-se os efeitos da Portaria nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 22, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art.2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2000.0007-38 do Plano de Benefícios PBS Tele Leste Celular, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000692/2013-65, comando nº 373534302 e juntada nº 380890113,
Resolve:
Nº 398 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios Avaya, CNPB nº 1998.0015-47, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de março de 2005, seção 1, página 19, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art.2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 1998.0015-47 do Plano de Benefícios Avaya, administrado pelo HSBC Fundo de Pensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000343/2014-24, comando nº 381752115
Resolve:
Nº 399 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios PBS TCO, CNPB n° 2000.0011-65, cessando-se os efeitos da Portaria nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 22, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art.2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2000.0011-65 do Plano de Benefícios PBS TCO, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000343/2014-24, comando nº 381752115
Resolve:
Nº 400 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios PBS Telesp Celular, CNPB n° 2000.0018-74, cessando-se os efeitos da Portaria nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 22, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art. 2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2000.0018-74 do Plano de Benefícios PBS Telesp Celular, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Fonte: DOU de 04.08.2014 – págs. 67 e 68 – Seção 1
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INSS: Confirmado que primeira parcela do 13o. benefício será paga junto com o de agosto, no início de setembro
A segunda parte virá junto do benefício de novembro (início de dezembro)
O governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor antecipado do abono anual será pago junto com o benefício referente ao mês de agosto, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. A segunda parte será depositada em novembro, junto com o pagamento do mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.
Fonte: Estadão (05/08/2014)
O governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor antecipado do abono anual será pago junto com o benefício referente ao mês de agosto, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. A segunda parte será depositada em novembro, junto com o pagamento do mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.
Fonte: Estadão (05/08/2014)
Postado por
Joseph Haim
às
13:50:00
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